AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPUGNANTE. TESE PRELIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DE DECISÕES PROLATADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797/SP E 626.307/SP. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS RECLAMOS EM QUE SE DISCUTEM OS PLANOS ECONÔMICOS QUE NÃO ALCANÇAM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO O DA HIPÓTESE SOB EXAME. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. INVOCADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA LIDE. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DADA A INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE REFERIDA PENALIDADE. ADUZIDA UTILIZAÇÃO, PELOS EXEQUENTES, DO SALDO EXISTENTE EM MESES DIVERSOS DO DETERMINADO NO TÍTULO EXECUTIVO. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA. QUESTÃO QUE NÃO FOI PONTUALMENTE LEVADA A DEBATE NO JUÍZO SINGULAR. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCORREÇÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS ENCARGOS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO QUE SE ADMITE INDEPENDENTEMENTE DE NÃO TER SIDO EXPRESSAMENTE VEICULADO NA SENTENÇA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS, ADEMAIS, QUE DEVE PRINCIPIAR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.370.899/SP). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082051-5, de Capinzal, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPUGNANTE. TESE PRELIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DE DECISÕES PROLATADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797/SP E 626.307/SP. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS RECLAMOS EM QUE SE DISCUTEM OS PLANOS ECONÔMICOS QUE NÃO ALCANÇAM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO O DA HIPÓTESE SOB EXAME. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. INVOCADA PRESCR...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-386. SENTENÇA PROCLAMATÓRIA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. EFETIVA CARACTERIZAÇÃO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. 4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003)" (STJ - Recurso Especial n. 1300442/SC, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 18.6.2013). Levando em conta que a ação sob exame foi proposta em 13.3.2013, depois de transcorrido um decênio de vigência do atual Código Civil, configurada está a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081580-6, de Descanso, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-386. SENTENÇA PROCLAMATÓRIA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. EFETIVA CARACTERIZAÇÃO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DOS EXEQUENTES CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). POSTULADA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.247.150/PR, SUBMETIDO AS RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA REFERIDA REPRIMENDA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DOS EXEQUENTES EXPUNGIDA DIANTE DO DESFECHO DO PRESENTE RECLAMO, QUE CONCLUIU PELA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA. CUSTAS PROCESSUAIS, POR SUA VEZ, QUE DEVEM RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA NO INCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058031-9, de Capinzal, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DOS EXEQUENTES CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). POSTULADA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL". SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO DA RÉ (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO QUANTO A PARCELA DOS AUTORES. - Há reconhecer a ausência de interesse processual no tocante aos autores que já figuram no polo ativo de demandas diversas, com a mesma causa de pedir e pedido, sendo: [a] uma ajuizada posteriormente à presente, mas que se encontra em estágio mais adiantado; e [b] outras duas já transitadas em julgado. (4) DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS AUTORES. HOMOLOGAÇÃO NECESSÁRIA. - Necessário homologar o pedido (pós-citação) de desistência formulado por parcela dos autores, quando há consentimento da parte ré. (5) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (6) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [NO TOCANTE A DOIS DOS AUTORES]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (7) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUSTE. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013 - sem destaque no original). - Na ausência de aviso de sinistro à seguradora, o termo inicial da multa decendial será o trigésimo dia após a citação. Alteração da sentença, no aspecto. (8) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA [COM RELAÇÃO A PARCELA DOS AUTORES]. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Alterada a sentença, impõe-se o ajuste dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO DOS AUTORES (10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, necessário elevar-se a verba honorária em favor dos patronos dos autores vencedores, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, sobretudo diante do tempo de tramitação da lide. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO, APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082801-4, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL". SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO DA RÉ (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO PAGAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089488-8, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO PAGAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIVERGÊNCIA ATINENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSTULADA A MANUTENÇÃO DOS TERMOS CONTATADOS - CASO DOS AUTOS, TODAVIA, EM QUE FOI APLICADA A PRESUNÇÃO DO ART. 359, I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.091296-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIVERGÊNCIA ATINENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSTULADA A MANUTENÇÃO DOS TERMOS CONTATADOS - CASO DOS AUTOS, TODAVIA, EM QUE FOI APLICADA A PRESUNÇÃO DO ART. 359, I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PESSOAS (TÁXI). (I) RECURSO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR PELOS DANOS CAUSADOS AOS PASSAGEIROS. EXEGESE DOS ARTS. 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR FALTA DE PROVA. DESPROVIMENTO. (II) RECURSO DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU DE FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO DESCABIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. I - Consoante disposição dos arts. 734 e 735 do Diploma Civil de 2002, a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens é objetiva, não sendo elidida por culpa de terceiros, salvo motivo de força maior. II - Demonstrado nos autos que a passageira ficou algum tempo impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão das lesões corporais sofridas, bem como perdeu as compras de supermercado que levava consigo no interior do veículo sinistrado, o ressarcimento dos valores devidamente comprovados é medida que se impõe. III - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano material, a correção monetária tem incidência a partir da data do efetivo prejuízo. IV - Nos moldes da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se deduzir do valor da condenação o montante recebido pela vítima a título de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT), somente quando provado nos autos o recebimento da mencionada verba. V - Afigura-se descabida em grau de apelação a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por se tratar de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior ou a ocorrência de fato superveniente independente (arts. 517 e 462 do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082262-6, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PESSOAS (TÁXI). (I) RECURSO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR PELOS DANOS CAUSADOS AOS PASSAGEIROS. EXEGESE DOS ARTS. 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR FALTA DE PROVA. DESPROVIMENTO. (II) RECURSO DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA E...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. DECISÃO CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO SEQUELAS DE REPERCUSSÃO LEVE EM MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (LEI N. 11.945/2009). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E, A TEOR DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 54. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 553). "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084386-7, de Caçador, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. DECISÃO CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO SEQUELAS DE REPERCUSSÃO LEVE EM MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (LEI N. 11.945/2009). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. DÍVIDA QUITADA DE FORMA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Os pleitos de responsabilidade civil têm natureza civil e não comercial. A definição conjunta desta Corte, de 18-12-2000, estabeleceu que a competência para o julgamento de tais matérias é de atribuição das Câmaras de Direito Civil, inclusive quando movidas em face de instituições financeiras." (Apelação Cível n. 2005.028767-6, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 27-4-2009) (Apelação Cível n. 2010.087747-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010807-3, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. DÍVIDA QUITADA DE FORMA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APL...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO DE CRÉDITO INSTRUMENTALIZADO EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. INCIDÊNCIA DA NORMA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA MORA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, tem decidido que: I) Relativamente à prescrição, não incide o prazo do Decreto n. 20.910/1932 "quando a Fazenda Pública seja credora, pois, por ser norma especial, restringe-se sua aplicação às hipóteses em que os entes públicos sejam devedores (art. 1º)"; II) "Na cessão de crédito, o regime jurídico aplicável é o do cedente, e não o do cessionário"; III) "Prescrita a execução, permite-se o manejo da ação ordinária de cobrança, ajuizada no prazo geral de prescrição das ações pessoais, previsto no Código Civil de 1916, que era de vinte anos"; IV) "Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de cinco anos, na forma do art. 206, § 5º, I ('prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular')"; V) Em sendo aplicável a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, da sua vigência (11.01.2003) passa a fluir "a prescrição quinquenal do novo estatuto civil" (STJ, T-3, REsp n. 1.153.702, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). 02. "É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência nos contratos bancários, à taxa de mercado, desde que (i) pactuada, (ii) cobrada de forma exclusiva - ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária - e (iii) que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual" (STJ, T-3, AgRgAREsp n. 506.515, Min. Sidnei Beneti). "É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.057.319, Min. Nancy Andrighi). 03. "Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade do contrato, resta descaracterizada a mora do devedor" (S-2, REsp n. 1.061.530, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAREsp n. 439.666, Min. Luiz Felipe Salomão; T-4, AgRgREsp n. 989.826, Min. Fernando Gonçalves; T-4, AgRgAREsp n. 259.816, Min. Marco Buzzi). Porém, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (STJ, S-2, Súmula 382). 04. "Não se configura o cerceamento de defesa quando devidamente intimados para informar as provas que pretendiam produzir, os Embargantes quedam-se inertes, de modo que se operou a preclusão consumativa" (AC n. 2011.098927-4, Des. João Batista Góes Ulysséa; AC n. 2008.020621-1, Des. Paulo Roberto Camargo Costa; AC n. 1997.003178-5, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085613-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO DE CRÉDITO INSTRUMENTALIZADO EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. INCIDÊNCIA DA NORMA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA MORA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, tem decidido que:...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE OCORRIDO COM EMPREGADO DA EMPRESA RÉ. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMPRESA DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. TRANSPORTE DA VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE CARONEIRO, EM MÁQUINA MOTONIVELADORA, NA OBRA DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PARA O CANTEIRO DE OBRAS DA EMPRESA. QUEDA DO VEÍCULO QUE RESULTOU EM ÓBITO. TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE VÍCIO OU DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. O art. 3º, §2º, do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." Bem por isso, o recurso sob exame é de competência de uma das Câmaras de Direito Civil, já que a lide trata de questão de cunho eminentemente privado - infortúnio laboral envolvendo trabalhador contratado da empresa -, não guardando nenhuma relação com a prestação do serviço público concedido à empresa demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041090-6, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE OCORRIDO COM EMPREGADO DA EMPRESA RÉ. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMPRESA DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. TRANSPORTE DA VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE CARONEIRO, EM MÁQUINA MOTONIVELADORA, NA OBRA DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PARA O CANTEIRO DE OBRAS DA EMPRESA. QUEDA DO VEÍCULO QUE RESULTOU EM ÓBITO. TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE VÍCIO OU DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. COMPETÊNCIA DAS C...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDANTE, PLEITEANDO UNICAMENTE A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À MENSURAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078581-9, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDANTE, PLEITEANDO UNICAMENTE A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À MENSURAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃ...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES MENSAIS DE SERVIÇOS DE TV A CABO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE RECLAMA INDÍCIOS DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 269, INC. II DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. I QUESTÃO DE ORDEM. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. TEOR DOS ARTS. 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO NÃO EVIDENCIADA. Em se tratando de documento não abarcado pelas exceções previstas no art. 397 do Código de Ritos, não é dado à parte autora instruir o recurso interposto com documentos que poderiam ter sido acostados à peça inaugural, com o intuito de fazer prova de fato não submetido à apreciação do julgador singular. II PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI DEFERIDO. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES DE PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES. RENÚNCIA DO AUTOR. PEDIDO INCONTESTE DE JULGAMENTO SEM a PRODUÇÃO DE MAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VIOLAÇÃO AFASTADA. Por operada a preclusão, refoge a qualquer senso ético e moral á parte que, após requerer expressamente o julgamento antecipado da lide, afirmando a suficiência das provas existentes no caderno processual, busca alcançar, em grau recursal, a nulidade do decisum que lhe foi desfavorável, invocando, para tanto, um inexistente cerceamento de defesa, em razão da ausência de oportunização de produção de outras provas. III MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A critério do julgador singular, os requisitos necessários à inversão do ônus probandi autorizada pelo art. 6.º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor, decorrem do encargo probatório do autor, porquanto lhe compete a demonstração, ao menos de forma indiciária, dos fatos constitutivos do direito que almeja ver protegido, conforme apregoa o art. 333, inc. I do Diploma Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089747-5, de Barra Velha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES MENSAIS DE SERVIÇOS DE TV A CABO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE RECLAMA INDÍCIOS DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 269, INC. II DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. I QUESTÃO DE ORDEM. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. TEOR DOS ARTS. 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO NÃO EVIDENCIA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DOS EXEQUENTES CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). POSTULADA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.247.150/PR, SUBMETIDO AS RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA REFERIDA REPRIMENDA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTIPULADOS NA DECISÃO AGRAVADA. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO QUE REDUNDOU NA REJEIÇÃO DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO OFERTADA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.134.186/RS), NO SENTIDO DE QUE, INACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO, NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS PELA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE IMPUGNATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069493-1, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DOS EXEQUENTES CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). POSTULADA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO AR...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INTELIGÊNCIA DO REsp n. 1.102.467/RJ - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INTERPOSIÇÃO, PELA PARTE CONTRÁRIA, DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.076230-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INTELIGÊNCIA DO REsp n. 1.102.467/RJ - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INTERPOSIÇÃO, PELA PARTE CONTRÁRIA, DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Cat...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTENTADA NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO SEM PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PAGAMENTO DE ALUDIDAS VERBAS QUE, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA À TITULARIDADE ACIONÁRIA, CONSTITUI CONSEQUÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVO AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094414-5, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTENTADA NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO SEM PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PAGAME...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO CONTRA O INSS - AUTARQUIA FEDERAL - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS COM O ADVOGADO QUE PATROCINOU AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA PROCEDENTE - MATÉRIA DE DIREITO CIVIL E NÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA REGRA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DO ART. 109, § 3º, DA CF/88 - CAUSA JULGADA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SENTENÇA NULA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. A Justiça Estadual tem competência para processar e julgar ações de acidente de trabalho contra o INSS e, por delegação constitucional, as ações previdenciárias propostas nas Comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não tem competência, todavia, para processar e julgar ação em que o segurado pleiteia, contra a autarquia federal, o ressarcimento dos honorários contratados com seu advogado que patrocinou ação previdenciária anteriormente julgada procedente, porque a matéria discutida não é de caráter previdenciário e sim de cunho civil. Nesse caso, a competência absoluta é da Justiça Federal. É nula a sentença proferida por magistrado estadual, não investido de jurisdição federal delegada, em ação de cunho civil proposta contra autarquia federal como é o INSS. "A teor do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil, reconhecida a incompetência absoluta do juízo, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051380-0, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 07.04.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053099-1, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO CONTRA O INSS - AUTARQUIA FEDERAL - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS COM O ADVOGADO QUE PATROCINOU AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA PROCEDENTE - MATÉRIA DE DIREITO CIVIL E NÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA REGRA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DO ART. 109, § 3º, DA CF/88 - CAUSA JULGADA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SENTENÇA NULA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. A Justiça Estadual tem competência p...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO FACE O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO DO AVISO DE SINISTRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. EXTINÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, ele é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea b do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo prescricional da data em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, que não fará jus à indenização. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 515, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA PARA OS CASOS DE PRESCRIÇÃO, CUJO RECONHECIMENTO PRESSUPÕE ANÁLISE DE MÉRITO RESTRITA. CAUSA MADURA E EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. A se considerar que o magistrado, ao reconhecer a prescrição, não adentra na questão de mérito propriamente dita (trata-se de mérito restrito), passível de aplicação a este caso o princípio da causa madura, nos termos do permissivo legal do art. 515, § 3º, do CPC AGRAVO RETIDO. CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. O contrato de seguro submete-se aos ditames previstos no CDC, pois a relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o segurado, com base no pacto securitário, submete-se ao normativo dos arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. Se a relação jurídica atrai os princípios protetivos contidos no Microssistema, o Julgador, sopesadas as peculiaridades do caso (verossimilhança das alegações ou hipossuficiência), pode inverter a distribuição do ônus da prova. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência. A norma não impõe a presença cumulativa destes requisitos e, assim, suficiente a demonstração de um deles para o deferimento da citada inversão. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS ANTES CONCEDIDA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, de modo que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Deve a seguradora, em tal caso, proceder ao pagamento de indenização por invalidades permanente total. PRETENSÃO DE DANO MORAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO DO JULGAMENTO. PLEITO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 3º E SUAS MODULADORAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EXTINÇÃO, POR PRESCRIÇÃO, AFASTADA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070008-0, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO FACE O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO DO AVISO DE SINISTRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. EXTINÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, ele é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea b do Codex Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA PARA VER RECONHECIDOS OS DIREITOS ORIUNDOS DOS EVENTOS CORPORATIVOS. PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado" (art. 460 do CPC). RECURSO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DE AMBAS PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063188-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTA...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MODERADA EM MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (MP 451/08). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUANTO À PROPORCIONALIDADE DO DANO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E, A TEOR DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 54. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 553). "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigidos em contrapartida à comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092655-6, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MODERADA EM MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (MP 451/08). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATI...