PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM DE PRONÚNCIA – OCORRÊNCIA – CORREÇÃO EM ACÓRDÃO – ARESTOS EXCESSIVOS RISCADOS – PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA RAZOABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Consoante se verifica do Acórdão vergastado, a 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso defensivo para, reconhecendo o excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, determinar que dela fossem riscados os trechos pertinentes, seguindo-se o feito regular tramitação;
2 – O citado Órgão Colegiado assim decidiu consubstanciado nos princípios da economia processual e da razoabilidade, firme na Jurisprudência do STJ que se vê colacionada ao decisum, a evidenciar a improcedência dos argumentos ofertados pela Embargante. Prevalência do entendimento majoritário esposado no recurso embargado, mantendo-se, na íntegra a decisão de pronúncia contestada;
3 – Embargos Infringentes e de Nulidade conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
(TJPI | Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 2012.0001.002042-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 08/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM DE PRONÚNCIA – OCORRÊNCIA – CORREÇÃO EM ACÓRDÃO – ARESTOS EXCESSIVOS RISCADOS – PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA RAZOABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Consoante se verifica do Acórdão vergastado, a 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso defensivo para, reconhecendo o excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, determinar que dela fossem riscados os trechos pertinentes, seguindo-se o feito regular tr...
Data do Julgamento:08/04/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - RÉU SENTENCIADO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A prolação de sentença condenatória acarreta a perda de objeto do habeas corpus.
2. Preliminar acolhida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008488-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - RÉU SENTENCIADO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A prolação de sentença condenatória acarreta a perda de objeto do habeas corpus.
2. Preliminar acolhida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008488-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Revogada pela autoridade coatora a medida de internação em hospital psiquiátrico não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001246-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Revogada pela autoridade coatora a medida de internação em hospital psiquiátrico não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001246-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA INEXISTENTE - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. In casu, inexiste ausência de fundamentação idônea a ser reconhecida, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a ordem pública, posto que já possui antecedentes criminais.
2. Em não sendo idênticas as situações dos corréus, não há que se falar em extensão do benefício previsto no artigo 580 do CPP.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000349-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA INEXISTENTE - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. In casu, inexiste ausência de fundamentação idônea a ser reconhecida, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a ordem pública, posto que já possui antecedentes criminais.
2. Em não sendo idênticas as situações dos corréus, não há que se falar em extensão do benefício previsto no artigo 580 do CPP.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus N...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001152-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demons...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste ausência de fundamentação idônea a ser reconhecida, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a ordem pública.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001144-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste ausência de fundamentação idônea a ser reconhecida, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a ordem pública.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001144-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
DIREIRO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENADO. REGRESSÃO DE REGIME. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGADO.
1.O art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
2.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000543-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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DIREIRO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENADO. REGRESSÃO DE REGIME. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGADO.
1.O art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
2.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000543-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena.
2. Recurso provido, para cassar a sentença de 1º grau, dando ao feito regular prosseguimento
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006061-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena.
2. Recurso provido, para cassar a sentença de 1º grau, dando ao feito regular prosseguimento
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.0060...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO POR CERCA DE 2 (DOIS) ANOS E SENTENCIADO HÁ CERCA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente permaneceu preso por cerca de 2 (dois) anos e sentenciado há cerca de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. O atraso no julgamento da apelação decorreu, em parte, dos próprios acusados que, apesar de acobertados pelo censurável § 4º, art. 600, do CPP, deixaram para apresentar contrarrazões somente nesta instância, da demora na definição do Desembargador a quem cabe relatar o feito e do juiz, que remeteu o feito a esta instância recursal sem a mídia contendo os atos realizados na audiência de instrução e julgamento.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008274-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO POR CERCA DE 2 (DOIS) ANOS E SENTENCIADO HÁ CERCA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente permaneceu preso por cerca de 2 (dois) anos e sentenciado há cerca de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO POR QUASE 2 (DOIS) ANOS E SENTENCIADO HÁ CERCA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente permaneceu preso por quase 2 (dois) anos e sentenciado há cerca de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. O atraso no julgamento da apelação decorreu, em parte, dos próprios acusados que, apesar de acobertados pelo censurável § 4º, art. 600, do CPP, deixaram para apresentar contrarrazões somente nesta instância, da demora na definição do Desembargador a quem cabe relatar o feito e do juiz, que remeteu o feito a esta instância recursal sem a mídia contendo os atos realizados na audiência de instrução e julgamento.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008131-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO POR QUASE 2 (DOIS) ANOS E SENTENCIADO HÁ CERCA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente permaneceu preso por quase 2 (dois) anos e sentenciado há cerca de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. O atra...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO HÁ PELO MENOS 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES E SENTENCIADO HÁ MAIS 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente permaneceu preso por pelo menos 1 (um) ano e 6 (seis) meses e sentenciado há mais de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. O atraso no julgamento da apelação decorreu, em parte, dos próprios acusados que, apesar de acobertados pelo censurável § 4º, art. 600, do CPP, deixaram para apresentar contrarrazões somente nesta instância, da demora na definição do Desembargador a quem cabe relatar o feito e do juiz, que remeteu o feito a esta instância recursal sem a mídia contendo os atos realizados na audiência de instrução e julgamento.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000540-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO HÁ PELO MENOS 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES E SENTENCIADO HÁ MAIS 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente permaneceu preso por pelo menos 1 (um) ano e 6 (seis) meses e sentenciado há mais de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua l...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TESES QUE SUSTENTAM O HC Nº 2013.0001.007864. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERADE CONCEDIDO A ALGUNS DOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUTE FÁTICO-PROCESSUAL. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO EM OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIMES DA MESA ESÉCIE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. Em relação às teses de ausência de fundamentação do decreto prisional e dos requisitos da segregação cautelar, as mesmas já são objeto do HC N º 2013.0001.00786-4, em tramitação, o que configura litispendência e impede o seu conhecimento neste writ, nos termos do art. 301, § 1o, 2o e 3o, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço, nesta parte, do habeas corpus.
2. É bem verdade que já decidi em alguns habeas corpus, referente à mesma operação destes autos, pela concessão do pedido liminar, revogando a prisão preventiva e estabelecendo medidas cautelares alternativas à prisão, por entender que tais medidas são cabíveis e proporcionais aos requisitos pessoais (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito) daqueles pacientes. Ocorre que, conforme consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, quando a prisão preventiva do paciente foi decretada o mesmo cumpria pena, também pela prática dos crimes de tráfico e associação (00008.24.08.2011.8.18.0030), junto à Comarca de Oeiras, o que justifica a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, pois demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
3. Sendo assim, não há que se falar em identidade de situação fático-processual a justificar a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP.
4. Pedido parcialmente conhecido, e nesta parte, denegado, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000906-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TESES QUE SUSTENTAM O HC Nº 2013.0001.007864. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERADE CONCEDIDO A ALGUNS DOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUTE FÁTICO-PROCESSUAL. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO EM OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIMES DA MESA ESÉCIE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. Em relação às teses de ausência de fundamentação do decreto prisional e dos requisitos d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. REGISTRO POSITIVO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO PROCESSO POR CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA INCOMPATIVEL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Percebe-se, conforme consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, que quando a prisão preventiva do paciente foi decretada o mesmo cumpria pena, também pela prática dos crimes de tráfico e associação (00008.24.08.2011.8.18.0030), junto à Comarca de Oeiras, o que justifica a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, pois demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
2. O fato do paciente está preso preventivamente, naturalmente em regime fechado, não implica na regressão do regime de cumprimento de pena no processo que já tinha sido condenado, até porque eventual regressão é da competência do juízo da execução (art. 66, III, “b”, da Lei nº 7210/84)
3. A desclassificação do crime de tráfico para uso, porque o acusado seria mero usuário, e não, traficante, exige exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em sede Habeas Corpus.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000786-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. REGISTRO POSITIVO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PACIENTE QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO PROCESSO POR CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA INCOMPATIVEL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Percebe-se, conforme consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, que quando a prisão preventiva do paciente foi decretada o mesmo cumpria pena, também pela prática dos crimes de tráfico e associ...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O acusado responde a outros processos criminais, indicativo este de que, posto em liberdade, possivelmente volte à prática de crimes.
2. A reiterada prática delitiva representa reprovabilidade do comportamento do acusado, o que evidencia a possibilidade de nova prática de crimes e, portanto, probabilidade de risco concreto à sociedade. Dessa forma, não há dúvida de que a prisão do paciente mostra-se necessária, mais precisamente, com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, estando presentes as condições que ensejam a medida.
3. Por fim, quanto ao excesso no oferecimento da denúncia, segundo informações do Sistema Themis, verifico que a mesma foi oferecida em 21/03/13, restando superada tal alegação.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000059-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O acusado responde a outros processos criminais, indicativo este de que, posto em liberdade, possivelmente volte à prática de crimes.
2. A reiterada prática delitiva representa reprovabilidade do comportamento do acusado, o que evidencia a possibilidade de nova prática de crimes e, portanto, probabilidade de risco conc...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 2 (DOIS) ANOS E SENTENCIADO HÁ CERCA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO.ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente se encontra preso há quase 2 (dois) anos e sentenciado há cerca de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. O atraso no julgamento da apelação decorreu, em parte, dos próprios acusados que, apesar de acobertados pelo censurável § 4º, art. 600, do CPP, deixaram para apresentar contrarrazões somente nesta instância, da demora na definição do Desembargador a quem cabe relatar o feito e do juiz, que remeteu o feito a esta instância recursal sem a mídia contendo os atos realizados na audiência de instrução e julgamento.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008020-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 2 (DOIS) ANOS E SENTENCIADO HÁ CERCA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES SEM QUE SEU APELO TENHA SIDO JULGADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO.ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente se encontra preso há quase 2 (dois) anos e sentenciado há cerca de 1 (um) ano e 09 (nove) meses sem que seu apelo tenha sido julgado. Permanecendo o paciente preso provisoriamente por tanto tempo sem que tenha havido o trânsito em julgado de sua condenação ou que ao menos seu recurso tenha sido julgado, é de reconhecer constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. O atraso...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001015-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11....
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001212-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concess...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES – VÍCIO NÃO CONSTATADO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL – PRELIMINAR REJEITADA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUDENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – MOTIVO FÚTIL – DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA – PRESENÇA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE IMPEÇAM O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA PARA QUE SEJAM AFASTADAS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO – MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se torna razoável acolher a alegada de nulidade da Audiência de Instrução e dos atos subsequentes, sob o argumento de que não houve repetição da prova testemunhal na fase processual, uma vez que as testemunhas não só confirmaram em juízo os depoimentos prestados durante a fase do inquérito policial, como também, ao contrário do que alega o recorrente, passaram, na sequência, a serem inquiridas pelo magistrado e pelos representantes das partes. Inexistente, portanto, o alegado vício processual. Ademais, o recorrente encontrava-se devidamente representado por advogado durante toda realização da Audiência de Instrução e, na oportunidade, não apresentou qualquer manifestação contrária, nem tampouco comprovou nos autos a efetiva ocorrência de prejuízo para a defesa, razão pela qual a preliminar de nulidade deve ser rejeitada. No mais, a jurisprudência pátria tem decidido ser possível que a decisão de pronúncia esteja amparada em elementos colhidos na fase policial, uma vez que, nesta fase, o princípio da judicialidade deve ser visto com reservas, pois a decisão de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo necessária a prova plena da autoria delitiva, em atenção ao princípio do in dubio pro societate, devendo, portanto, o caso ser remetido à apreciação do Tribunal do Júri.
2. O juiz a quo pronunciou o recorrente em decisão fundamentada na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do que dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal.
3. O reconhecimento da excludente de legítima defesa, para fins de absolvição sumária, somente é admissível, nesta fase processual, quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Havendo mais de uma interpretação licitamente retirada do conjunto de provas, onde uma delas for desfavorável ao réu, como no caso em espeque, é vedado ao julgador retirar a decisão do caso do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como na hipótese.
4. O afastamento das qualificadoras, nesta fase processual, para fins de desclassificação do crime, somente é possível quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restar comprovada, de forma inequívoca, as circunstâncias que as afastaram. No caso em comento, há testemunho nos autos que impede o afastamento das qualificadoras, além do que não restaram comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que as poderiam afastar, devendo o caso ser remetido ao Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
5. Recurso conhecido e improvido, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.000244-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/04/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES – VÍCIO NÃO CONSTATADO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL – PRELIMINAR REJEITADA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUDENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – MOTIVO FÚTIL – DIFICULDADE...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO – QUATRO ANOS – PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – ART. 313 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO - NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA
1. O paciente responde pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido, cuja pena máxima abstratamente cominada é de quatro anos.
2. Segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, somente é cabível a decretação da prisão preventiva para crimes com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, sendo ilegal, portanto, a segregação cautelar de indivíduo que responde pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
3. Tendo em vista, contudo, que o paciente responde a outras ações penais, havendo sido detido, em outras ocasiões, portando arma de fogo, cabível é a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
4. Ordem de habeas corpus concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000919-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO – QUATRO ANOS – PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – ART. 313 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO - NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA
1. O paciente responde pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido, cuja pena máxima abstratamente cominada é de quatro anos.
2. Segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, somente é cabível a decretação da prisão preventiva para crimes com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, sendo ilega...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEI ANTIGA – LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DOS FATOS - ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade do de embriaguez ao volante, previsto na redação revogada do artigo 306 da Lei n. 9503/97, aplicável por vigorar à época dos fatos, faz-se necessário comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea do condutor.
2. Os etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, para precisarem o teor alcoólico presente no organismo humano, devem estar configurados dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, órgãos aos quais legalmente compete esta atribuição.
3. De acordo com resoluções do CONTRAN e do INMETRO, é necessária a verificação periódica, a cada doze meses, dos etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, sob pena de se inutilizar as aferições realizadas após um ano da última verificação.
4. Não tendo sido o etilômetro verificado pelos órgãos competentes nos últimos doze meses, estando, pois, vencida sua calibragem periódica, a validade do exame de alcoolemia efetuado por tal aparelho resta inteiramente comprometida.
5. Apresentar-se o etilômetro em dia com a verificação do INMETRO é requisito de validade para a aplicação de qualquer sanção decorrente do exame de alcoolemia, dada a estrita vinculação da Administração Pública ao que determinam a lei e as próprias normas administrativas.
6. No caso em tela, não havendo verificação do etilômetro nos últimos doze meses, afigura-se inviável a comprovação do real teor de álcool no sangue do recorrido, inexistindo materialidade do delito que lhe é imputado.
7. Denúncia que deve ser rejeitada por ausência de justa causa para a instauração de ação penal.
8. Recurso conhecido a que se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.007792-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEI ANTIGA – LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DOS FATOS - ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PRO...