RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Com base nas provas coligidas nos autos, obtidas, dentre outras formas, através de interceptações telefônicas, revelou-se que o paciente atuava em organização criminosa cuja principal atividade é o tráfico de drogas.
3. O decisum de primeira instância demonstra a necessidade da medida extrema, notadamente diante do modus operandi da associação para o tráfico que o recorrente supostamente integra, na quantidade, qualidade e contexto no qual as drogas foram apreendidas no período de monitoramento do grupo criminoso (mais de 5 toneladas, em alguns Estados da Federação e em portos da Europa), indicando a gravidade e risco social concreto na soltura prematura do paciente. Trata-se de organização complexa e estruturada e sendo assim, a liberdade antecipada de um importante integrante traria risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal, considerando o acesso a aeronaves de pequeno porte e às fronteiras nacionais. Prisão preventiva indispensável para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Precedentes.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva 5. Estando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Precedentes.
6. Matérias não suscitadas na peça inaugural e/ou discutidas nas decisões impugnadas não podem ser apreciadas diretamente pela Corte Nacional, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
7. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Recomendação de celeridade, consoante sugestão ministerial em sessão e diante de ponderações da defesa em sustentação oral.
(RHC 75.635/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI ESTADUAL 11.717/94.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Recurso Especial interposto tempestivamente, contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. A controvérsia consiste em saber se o autor, ora recorrido, tem direito de perceber o Adicional de Local de Trabalho sobre o seu vencimento básico, com reflexo nas demais verbas remuneratórias, no período em que exerceu cargo de contratação temporária, para atender excepcional interesse público. A sentença julgou a ação improcedente. O acórdão recorrido deu parcial provimento à Apelação, para julgar procedente, em parte, o feito, concedendo, ao autor, o Adicional de Local de Trabalho, com fundamento na Lei estadual 11.717/94, com o pagamento das parcelas não prescritas, e reflexos apenas nas férias e no décimo terceiro salário.
III. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, apesar de apontar como violado o art. 535 do CPC/73, a parte recorrente não evidenciou, no Especial, qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). III. O Tribunal de origem decidiu no sentido de que o autor faz jus ao recebimento do adicional de local de trabalho, nos termos da Lei estadual 11.717/94.
IV. Estando o acórdão recorrido fundamentado na aplicação de legislação estadual, não cabe sua revisão, em sede de Recurso Especial - no qual se alega violação ao art. 6º da Lei estadual 11.717/94 e ao art. 20 da Lei estadual 14.695/2003 -, por demandar o exame de direito local, medida vedada, nesta via Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso, por analogia. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 863.518/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/03/2017.
V. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1584361/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI ESTADUAL 11.717/94.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Recurso Especial interposto tempestivamente, contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. A controvérsia consiste em saber se o autor, ora recorrido...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (TRÊS VÍTIMAS).
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acerca da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, observa-se que não houve pronunciamento por parte do Tribunal estadual, o que impede a análise direta por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. A medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes imputados - com emprego de faca, teriam agido separadamente contra três vítimas (uma teria sido ameaçada de ser furada e contra as duas outras, mulheres, teria sido empregada violência física) e subtraído os celulares que elas portavam. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 81.579/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (TRÊS VÍTIMAS).
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acerca da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, observa-se que não houve pronunciamento por parte do Tribunal estadual, o que impede a análise direta por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes....
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSA IDENTIDADE. NULIDADE DO FLAGRANTE. QUESTÃO SUPERADA COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação." (RHC n. 78.590/BA, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017).
2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. A medida constritiva da liberdade foi mantida em razão da periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes imputados - três agentes, em dois carros, fazendo uso de armas de fogo, portando documentos falsos e passando-se por policiais civis, sob o pretexto de que estariam investigando crimes relacionados à comercialização de veículo, ameaçaram de prender as vítimas caso elas não colaborassem. Por ocasião do flagrante foram apreendidas uma pistola, uma carteira funcional da Polícia Civil e dois simulacros de arma de fogo.
Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 80.833/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSA IDENTIDADE. NULIDADE DO FLAGRANTE. QUESTÃO SUPERADA COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de irregu...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos do texto constitucional. 2. É certo que os dispositivos e os princípios constitucionais, caso entendidos como atacados, devem ser objeto de recurso extraordinário, como ocorreu no caso dos autos - motivo pelo qual, inclusive, não se aplicou a Súmula n. 126 do STJ. 3. Entender os princípios em comento como exclusivos de natureza constitucional implica inviabilizar o exame, por este Superior Tribunal, de todas as matérias de dosimetria da pena em que se exija o exercício de ponderação feito pelo julgador, incluindo a análise do art. 14, I e II, do Código Penal, como ocorreu no caso, além de criar filtro de admissibilidade para o recurso especial não amparado pela lei nem pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. A adoção dessa conclusão também geraria a desconstrução de todo entendimento firmado para os casos de crimes sexuais, em especial os praticados contra vulneráveis, fruto de intensos e longos debates, a fim de tornar claro que foi vontade do Constituinte e do legislador infraconstitucional punir com maior rigor os atos libidinosos praticados contra vulnerável, como no caso dos autos.
5. Agravo regimental não provido, mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.
(AgRg no REsp 1626291/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos do texto constitucional. 2. É certo q...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ILEGALIDADE NAS DETERMINAÇÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TIPIFICAÇÃO NO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI N. 9.296/96. AUTORIA E MATERIALIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A alegação genérica de violação ao artigo 619 do CPP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.
2. Desconstituir o julgado por suposta contrariedade à lei federal, no intuito de se reconhecer a ilegalidade nas determinações de interceptação telefônica, a ponto de subsumir a conduta ao tipo do artigo 10 da Lei n. 9.296/96, assim como o reconhecimento da autoria e materialidade do delito, exige o revolvimento do material probante, inviável nesta sede ante o óbice da Súmula n.º 7 deste Sodalício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1537744/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 28/04/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ILEGALIDADE NAS DETERMINAÇÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TIPIFICAÇÃO NO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI N. 9.296/96. AUTORIA E MATERIALIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A alegação genérica de violação ao artigo 619 do CPP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.
2....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA.
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ANÁLISE EM RECURSO PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal (precedentes).
IV - Mantendo-se na sentença os mesmos fundamentos da prisão preventiva, o surgimento de novo título prisional não prejudica o exame do decreto anterior (precedentes).
V - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a habitualidade do paciente em condutas delitivas, circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva.
(Precedentes do STF e do STJ).
VI - Parecer Ministerial "pelo não conhecimento da impetração, cassando-se a liminar deferida".
Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
(HC 387.290/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 25/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA.
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ANÁLISE EM RECURSO PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de wr...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ENUNCIADO Nº 21 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 3. Hipótese na qual o paciente, acusado da prática de homicídio qualificado e estupro de vulnerável contra vítima de apenas 7 anos, bem como ameaças contra sua irmã de 11 anos, foi preso em flagrante em 1º/4/2014, tendo havido certa lentidão em sua citação por meio de carta precatória, em razão de sua transferência para outras unidades prisionais. 4.
Não obstante, a circunstância encontra-se superada, tendo o magistrado empreendido esforços evidentes no sentido de concluir o julgamento, inclusive com conclusão das sucessivas audiências de instrução e proferimento de sentença de pronúncia. 5. Nos termos do enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
6. Ordem não conhecida.
(HC 386.711/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ENUNCIADO Nº 21 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício....
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 27/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DA JULGADA NO ARE N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Na hipótese, os fundamentos utilizados pelo Magistrado sentenciante para não aplicar ao caso concreto a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em razão da dedicação do paciente à atividade criminosa, evidenciada sobretudo pela quantidade de drogas apreendidas (4.881,71 gramas de maconha e 653,207 gramas de cocaína) está em consonância com o entendimento desta Corte. Ademais, para se acolher a tese de que o paciente não se dedica a atividades criminosas, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus.
3. A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase da dosimetria) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (3ª fase da dosimetria) - por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não configura bis in idem. Trata-se de hipótese diversa daquela discutida no ARE n. 666.334 (Repercussão Geral), no qual o Pretório Excelso passou a considerar bis in idem a utilização da quantidade de droga "tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006" (ARE 666.334/RG, Rel.: Ministro GILMAR MENDES, DJ de 6/5/2014).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 363.370/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DA JULGADA NO ARE N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DA PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Os fundamentos utilizados pela Corte estadual para não aplicar ao caso concreto a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06, em razão da dedicação do paciente à atividade criminosa, evidenciada, sobretudo, pela quantidade e natureza da droga apreendida - 3 porções de maconha, pesando 457,56 gramas; bem como uma (uma) porção de cocaína, pesando 36,05 gramas -, está em consonância com o entendimento desta Corte.
Ademais, para se acolher a tese de que a paciente não se dedica às atividades criminosas, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus.
3. No tocante à reincidência, observa-se que o Tribunal de origem, em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, compensou a exasperação da pena relativamente à agravante da reincidência com a atenuante da confissão.
4. Quanto ao regime prisional inicialmente fechado, verifica-se que a sua imposição pelas instâncias ordinárias está lastreada na natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 373.904/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DA PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso pr...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de perícia não acarreta, por si só, nulidade do feito, pois se mostra desnecessária a realização de exame pericial quando a falsidade pode ser verificada por outros meios de prova, conforme ocorreu no presente caso (HC 169.068/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5.2.2016).
2. Restando configurado o delito, concluir de forma diversa demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1040096/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de perícia não acarreta, por si só, nulidade do feito, pois se mostra desnecessária a realização de exame pericial quando a falsidade pode ser verificada por outros meios de prova, conforme ocorreu no presente caso (HC 169.068/SP, Rel. M...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO.
AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao apreciar as provas, concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas, de modo que entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e o trazido à colação, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1047181/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 28/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO.
AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao apreciar as provas, concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas, de modo que entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos,...
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
IMPROCEDENTE. JUROS ENTRE A DATA DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.143.677. TEMA N. 291. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. I - A admissão de Recurso Extraordinário com repercussão geral pelo STF não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que versem sobre o mesmo tema no STJ. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 200.541/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/8/2016; AgRg no AgRg no AREsp 110.184/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; e AgRg no REsp. 1.267.702/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 26/9/2011.
II - Quanto à suposta omissão em relação à inobservância dos arts.
5º e 100, §12, da Constituição Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar a competência constitucional do STF III - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 291, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo n. 1.143.677/RS, da relatoria do Min. Luiz Fux, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1607785/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
IMPROCEDENTE. JUROS ENTRE A DATA DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.143.677. TEMA N. 291. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. I - A admissão de Recurso Extraordinário com repercussão geral pelo STF não...
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO PELO JULGADOR.
VALOR DE REFERÊNCIA SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE INDEXAÇÃO. CONVERSÃO EM VALORES LÍQUIDOS À DATA DO VENCIMENTO E, PARTIR DE ENTÃO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DPVAT.
DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSÁVEL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. O julgador pode fixar o valor da pensão mensal tomando como referência o valor do salário mínimo. Contudo, não é devida a indexação do valor da indenização, arbitrando-a com base no salário mínimo com a incidência concomitante de atualização monetária, sem que haja sua conversão em valores líquidos.
2. As parcelas de pensão fixadas em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, atualizadas monetariamente. 3. A interpretação a ser dada à Súmula 246/STJ é no sentido de que a dedução do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou mesmo de seu requerimento.
4. Embargos de divergência providos para dar parcial provimento ao recurso especial em maior extensão.
(EREsp 1191598/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO PELO JULGADOR.
VALOR DE REFERÊNCIA SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE INDEXAÇÃO. CONVERSÃO EM VALORES LÍQUIDOS À DATA DO VENCIMENTO E, PARTIR DE ENTÃO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DPVAT.
DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSÁVEL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. O julgador pode fixar o valor da pensão mensal tomando como...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
I - No julgamento dos embargos de declaração, foram rejeitados os embargos por ausência de contradição. Em novos embargos, entretanto, aponta-se omissão e contradição a respeito de razões não contidas na decisão embargada.
II - A parte embargante deixou de demonstrar a ocorrência de qualquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC/2015, apresentando argumentos outros, dissociados dos fundamentos que justificaram o improvimento do agravo interno.
III - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "não se conhece dos Embargos de Declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado". (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 671.379/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/9/2015). No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 709.402/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 9/12/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.464.703/SC, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe de 1º/3/2016.
IV - Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 891.903/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
I - No julgamento dos embargos de declaração, foram rejeitados os embargos por ausência de contradição. Em novos embargos, entretanto, aponta-se omissão e contradição a respeito de razões não contidas na decisão embargada.
II - A parte embargante deixou de demonstrar...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.
2. O acolhimento das teses a respeito da possibilidade de retenção de valores pagos e da aplicação da exceção do contrato não cumprido exigiria rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem acerca do inadimplemento por parte da promitente-vendedora, o que é inviável em sede de recurso especial, por implicar reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 387.614/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.
2. O acolhimento das teses a respeito da possibilidade de retenção de valores pagos e da...
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem negou admissibilidade ao Recurso Especial com base na Súmula 284/STF, consignando que nas razões do apelo não se especificou a legislação federal supostamente infringida, e a parte não se insurgiu contra esse ponto.
3. Não bastasse isso, o apelo nobre foi interposto contra capítulo do acórdão que denegou writ de competência original da Corte local, o que constitui erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade para conhecer do recurso verdadeiramente cabível.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 991.459/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem negou admissibilidade ao Recurso Especial com base na Súmula 284/STF, consignando que nas razões do apelo não se especificou a legislação federal supostamente infringida, e a parte não se insurgiu contra esse ponto.
3. Não bastasse isso, o apelo nobre foi interposto contra capítulo do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.
DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para adotar a tese suscitada pela defesa - de que o agravante contribuiu culposamente para o extravio da arma - e, consequentemente, desclassificar a conduta imputada ao réu para o delito previsto no art. 303, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar, seria necessário o revolvimento das provas constantes dos autos, o que ultrapassa a mera revaloração das premissas estabelecidas no acórdão impugnado e, por conseguinte, atrai a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
2. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, no julgamento dos EAREsp n.
386.266/SP, consolidou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com base no art. 544, § 4º, II, "a" ou "b", 1ª parte, do CPC, a formação da coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível.
3. Não decorridos 2 anos entre a publicação da sentença condenatória (18/9/2014) e o trânsito em julgado da condenação (8/6/2015), não se verifica a prescrição da pretensão punitiva.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 787.713/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.
DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para adotar a tese suscitada pela defesa - de que o agravante contribuiu culposamente para o extravio da arma - e, consequentemente, desclassificar a conduta imputada ao réu para o delito previsto no art. 303, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar, seria necessário o revolvimento das provas...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, as razões do agravo aduzem a realização do cotejo analítico capaz de evidenciar o dissídio jurisprudencial, sem nada argumentar sobre a impossibilidade de reexame fático-probatório e a consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Quanto à prescrição, verifico que o fato delitivo ocorreu no ano de 2004; a denúncia, por seu turno, foi recebida em 6/4/2011 e a sentença condenatória foi publicada em 7/1/2013. Assim, não houve o transcurso do lapso temporal de 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do CP, entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia nem entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, tampouco entre a publicação da sentença e esta decisão. Portanto, não há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 594.221/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, as razões do agravo aduzem a realização do cotejo anal...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
SÚMULA 438/STJ. IRRETROATIVIDADE DE ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que falta amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada em condenação apenas hipotética. Assim, na falta de previsão legal, não se há falar em prescrição em perspectiva da pretensão punitiva do Estado, conforme dispõe o verbete n. 438 da Súmula desta Corte.
2. "A irretroatividade se refere, tão somente, à lei penal menos gravosa e a jurisprudência representa apenas a interpretação da norma penal" (RHC 38.506, Relator Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, Dje 16/11/2015).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 64.520/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
SÚMULA 438/STJ. IRRETROATIVIDADE DE ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que falta amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada em condenação apenas hipotética. Assim, na falta de previsão legal, não se há falar em prescrição em perspectiva da pretensão punitiva do Estado, c...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)