AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA CORROBORADA PELA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DE VULTO EM NOME DO RECORRENTE. BEM OBJETO DA AVENÇA, ADEMAIS, DE REDUZIDO VALOR. PAGAMENTO DE PARCELA SUPERIOR A 80% (OITENTA POR CENTO) DO PREÇO VIA FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESTANTE DO IMPORTE A SER ADIMPLIDO COM RECURSOS DE PEQUENA MONTA DO AGRAVANTE, EM PRESTAÇÕES DIMINUTAS. DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003657-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA CORROBORADA PELA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DE VULTO EM NOME DO RECORRENTE. BEM OBJETO DA AVENÇA, ADEMAIS, DE REDUZIDO VALOR. PAGAMENTO DE PARCELA SUPERIOR A 80% (OITENTA POR CENTO) DO PREÇO VIA FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESTANTE DO IMPORTE A SER ADIMPLIDO COM RECURSOS DE PEQUENA MONTA DO AGRAVANTE, EM PRESTAÇÕES DIMINUTAS. DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA. R...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. TITULAÇÃO QUE PODE SER COMPROVADA ATÉ O EFETIVO INÍCIO DAS AULAS E NÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM MANTIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição (TJSC, MS n. 2013.022901-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058220-6, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. TITULAÇÃO QUE PODE SER COMPROVADA ATÉ O EFETIVO INÍCIO DAS AULAS E NÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM MANTIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. ENTE PÚBLICO QUE SE QUEDOU INERTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL ÀS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012845-2, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. ENTE PÚBLICO QUE SE QUEDOU INERTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL ÀS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012845-2, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JUDICIAL PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E DEFERIU A GUARDA DO MENOR AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DO INFANTE EM AUDIÊNCIA E DE ESTUDO SOCIAL COMPLETO. RELEVÂNCIA DAS PROVAS NÃO DEMONSTRADA. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL QUE CONSTA O DEPOIMENTO DA CRIANÇA. PROVAS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A ANÁLISE DO LITÍGIO. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA REVERSÃO DA GUARDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM COM A PRETENSÃO DA APELANTE. INFANTE QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO REGULAR, COM AMPARO MATERIAL, EDUCACIONAL, MORAL E AFETIVO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. IMPOSSIBILIDADE POR ORA. CIRCUNSTÂNCIAS COMPORTAMENTAIS HODIERNAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE SUPERVISÃO DE TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045065-5, de Urussanga, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JUDICIAL PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E DEFERIU A GUARDA DO MENOR AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DO INFANTE EM AUDIÊNCIA E DE ESTUDO SOCIAL COMPLETO. RELEVÂNCIA DAS PROVAS NÃO DEMONSTRADA. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL QUE CONSTA O DEPOIMENTO DA CRIANÇA. PROVAS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A ANÁLISE DO LITÍGIO. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA REVERSÃO DA GUARDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM COM A PRETENSÃO DA APELANTE. INFANTE QUE SE ENC...
INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO PERÍODO NO QUAL OS PROPRIETÁRIOS FORAM PRIVADOS DO USO OU LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS. DANOS PRESUMIDOS. DECISUM SINGULAR IRRETOCÁVEL. RECLAMO APELATÓRIO DESACOLHIDO. 1 O prazo prescricional para a ação de cobrança dos lucros cessantes correspondentes ao período de atraso na entrega do unidade imobiliária em edifício em condomínio é de 5 (cinco) anos, por aplicação ao caso do art. 27 da codificação consumerista. 2 As relações contratuais, assim como os vínculos obrigacionais em geral, é sabido, têm como destinação o cumprimento da finalidade que lhes é inerente, com esse cumprimento exaurindo o propósito que deu ensejo ao liame contratual, com o atendimento, então, do seu propósito econômico e social; por isso, as obrigações assumidas, pactuadas de modo equânime, consciente, livre e harmônico, hão de ser cumpridas pelos contratantes, pena de, não o fazendo, responderem pelas consequências do inadimplemento injustificado e inescusável. Neste sentir, colhe-se do art. 392, in fine, do Diploma Civil, a regra segundo a qual, nos contratos onerosos, responde cada um dos contratantes pelo seu inadimplemento culposo, responsabilidade esta somente excluída nos casos em que a própria lei excepciona, tais como o caso fortuito ou a força maior (art. 393) e a exceção do contrato não cumprido (art. 476), hipóteses essas não verificadas no caso, em que resultou comprovada a entrega das unidades adquiridas pelos compradores com 21 (vinte e um) meses após o prazo para tanto previsto contratualmente. Nesse contexto, perfeitamente cabível o direito dos compradores de serem ressarcidos, a titulo de lucros cessantes, pelos valores correspondentes aos aluguéis dos imóveis adquiridos e não entregues, uma vez que os danos em decorrência no atraso da entrega de obra são presumidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO FORMULADO PELOS AUTORES EM RESPOSTA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não há como ser conhecido o pedido formulado em resposta recursal tendente à elevação da verba honorária, por ser a peça de contrarrazões via inadequada para a dedução de pleito que implique, ainda que de modo parcial, na modificação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012207-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO PERÍODO NO QUAL OS PROPRIETÁRIOS FORAM PRIVADOS DO USO OU LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS. DANOS PRESUMIDOS. DECISUM SINGULAR IRRETOCÁVEL. RECLAMO APELATÓRIO DESACOLHIDO. 1 O prazo prescricional para a ação de cobrança dos lucros cessantes correspondentes ao período de atraso na entrega do unidade imobiliária em edifício em condomínio é de 5 (cinco) anos, por aplicação ao caso do art. 27 da codificação con...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; PROIBIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; AUTORIZAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, VEDANDO A INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; E, POR FIM, PERMITIR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. CONTRATO QUE NÃO ESTIPULA O PERCENTUAL A SER APLICADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE QUE, CASO PREVISTA A INCIDÊNCIA, MAS NÃO ESTIPULADA A TAXA, OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS ÀS MÉDIAS PRATICADAS NO MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA OU DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006697-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; PROIBIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; AUTORIZAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, VEDANDO A INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; E, POR FIM, PERMITIR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS,...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS. INTIMAÇÃO COMPROVADA. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. NULIDADE AFASTADA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EMBARGANTE QUE CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DEIXANDO DE APRESENTAR QUALQUER FATO A IMPEDIR, MODIFICAR OU EXTINGUIR O DIREITO ALEGADO PELO EMBARGADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL ACOSTADA COM A EXORDIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO DO JUÍZO A QUO ACERCA DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. ART. 330, I, CPC. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089518-9, de Campos Novos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS. INTIMAÇÃO COMPROVADA. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. NULIDADE AFASTADA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EMBARGANTE QUE CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DEIXANDO DE APRESENTAR QUALQUER FATO A IMPEDIR, MODIFICAR OU EXTINGUIR O DIREITO ALEGADO PELO EMBARGADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCU...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reintegração de posse. Decisão Liminar que concedeu ao autor a reintegração da posse do bem litigado. Insurgência do réu. EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO BUZAID NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. Tem direito à pretensão reintegratória aquele que - possuidor da coisa e se dizendo esbulhado - demonstra o exercício anterior da posse sobre o imóvel, o esbulho e a respectiva data, e a perda da posse (art. 927 do CPC). Se da análise do conjunto probatório amealhado (juízo provisório) estes requisitos não se revelam presentes - não há comprovação da posse anterior sobre o bem pelo autor -, merece ser reformada a decisão liminar que determina a reintegração da posse, devendo a mesma ser mantida ao réu. RECURSO CONHECIDO E provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087248-0, de Içara, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reintegração de posse. Decisão Liminar que concedeu ao autor a reintegração da posse do bem litigado. Insurgência do réu. EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO BUZAID NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. Tem direito à pretensão reintegratória aquele que - possuidor da coisa e se dizendo esbulhado - demonstra o exercício anterior da posse sobre o imóvel, o esbulho e a respectiva data, e a perda da posse (art. 927 do CPC). Se da análise do conjunto probatório amealhado (juízo provisório) estes requisitos não se revelam p...
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CP/CDC - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; EXPURGAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE AVALIAÇÃO DO BEM; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES E DESCARACTERIZAR A MORA. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SUPLANTAM 10% (DEZ POR CENTO) DAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. SITUAÇÃO NÃO INDICATIVA DE ABUSO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, A FIM DE MANTER AS TAXAS COMO AVENÇADAS. TARIFA DE CADASTRO. DEFENDIDA LEGALIDADE. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA PORQUANTO PREVISTA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, DESDE QUE COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA COM ALUDIDO POSICIONAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA QUE VEDOU A EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUE SE OPERA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, EM RAZÃO DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 5º, INC. VI, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. TENCIONADA MANTENÇA DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA A ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. ALEGADO DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA EFETIVADA NO DECISUM COMBATIDO QUE SE APRESENTA INOPERANTE. EXPURGO QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUERIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACOLHIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089883-1, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CP/CDC - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; EXPURGAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE AVALIAÇÃO DO BEM; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES E DESCARACTERIZAR A MORA. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, TODAS AS EMPRESAS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO CAUÇÃO. DESCABIMENTO. DUPLICATA TRANSFERIDA A TÍTULO DE ENDOSSO MANDATO. CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, AFASTAR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM CASO DE EVENTUAL EXCESSO DOS PODERES CONFERIDOS PELO MANDATO OU DE ATITUDE CULPOSA. MÉRITO. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. TESE AFASTADA. BANCO RÉU QUE LEVOU A PROTESTO DUPLICATA MERCANTIL SEM CAUSA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROTESTO INDEVIDO QUE ACARRETA O DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO MORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - QUE SE MOSTRA EXCESSIVO, HAJA VISTA SOBRETUDO O EXÍGUO TEMPO PELO QUAL PERDUROU O PROTESTO EM DISCUSSÃO (CERCA DE TRÊS SEMANAS). RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS SIM COMO FORMA DE SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MINORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, EM ATENÇÃO À SUMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PRESENTE DECISÃO ÀS DEVEDORAS SOLIDÁRIAS, A TEOR DO ART. 509, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, ESTABELECIDA NA SENTENÇA, PELA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE INPC, EM OBSERVÂNCIA AO PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM ATENÇÃO À SÚMULA 54 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067138-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, TODAS AS EMPRESAS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO CAUÇÃO. DESCABIMENTO. DUPLICATA TRANSFERIDA A TÍTULO DE ENDOSSO MANDATO. CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, AFASTAR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais". Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Ausência de interesse processual quanto ao pedido de inexigibilidade da dívida reconhecida pelo magistrado singular. Hipótese não caracterizada. Admissão de quitação do saldo devedor pela financeira requerida apenas no curso do feito, na contestação. Anotação do nome da demandante em órgão de proteção ao crédito, todavia, que demonstra a utilidade do ajuizamento da demanda. Declaração de inexistência de débito cabível. Reforma do decisum a quo, no ponto. Protesto extrajudicial de título. Exercício regular de direito da credora, ante a existência de valores de parcelas do ajuste firmado entre as partes em atraso. Posterior cumprimento da obrigação. Responsabilidade pelo cancelamento do registro, nesse caso, que recai sobre a parte devedora. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo. Ato ilícito por parte da financeira ré, portanto, não verificado. Abalo moral não configurado. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039972-2, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. "Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais". Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Ausência de interesse processual quanto ao pedido de inexigibilidade da dívida reconhecida pelo magistrado singular. Hipótese não caracterizada. Admissão de quitação do saldo devedor pela financeira requerida apenas no curso do feito, na contestação. Anotação do nome da demandante em órgão de proteção ao crédito, todavia, que demonstra a utilidade do ajuizamento da demanda. Declaração de inexistência de débito cabível. Reforma do decisum a quo, no ponto. P...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Reclamo da ré prejudicado, no que diz respeito ao tema. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Obrigação convencionada. Exigência, portanto, autorizada. Sentença modificada, no ponto. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Ação de busca e apreensão. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081693-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão e...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária em contrarrazões (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Certidão de informações societárias juntada pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do autor. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085994-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrel...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Reclamo da ré prejudicado, no que diz respeito ao tema. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Obrigação convencionada. Exigência, portanto, autorizada. Sentença modificada, no ponto. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Ação de busca e apreensão. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081692-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão e...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratada. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020021-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a méd...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA PARTE RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SUPLANTAM 10% (DEZ POR CENTO) DAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. SITUAÇÃO NÃO INDICATIVA DE ABUSO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, A FIM DE MANTER AS TAXAS TAIS COMO AVENÇADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA OU DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011921-9, de Gaspar, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA PARTE RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CO...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi objeto de renegociação e já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040035-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi objeto de renegociação e já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040035-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS REQUESTADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE OS AUTORES PRETENDIAM COMPROVAR POR MEIO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012244-3, de Canoinhas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATIC...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM ACEITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE RECEBEU AS DUPLICATAS POR ENDOSSO MANDATO E AGIU POR ORDEM E RISCO DO MANDANTE. CONTUDO, EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO QUE O ENDOSSO DOS TÍTULOS FOI TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER PELOS DANOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.213.256/RS E SÚMULA 475, AMBOS DO STJ. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI PARA O SAQUE DAS DUPLICATAS. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. EXEGESE DO ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA. NULIDADE DAS CÁRTULAS DECLARADA. PROTESTO INDEVIDO. NECESSÁRIO CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE LASTRO À EMISSÃO DAS DUPLICATAS NÃO SE CONSUBSTANCIA EM EXCEÇÃO PESSOAL OPONÍVEL APENAS AO CREDOR ORIGINÁRIO, MAS SE REVELA VÍCIO DE NATUREZA FORMAL, QUE ACOMPANHA O TÍTULO DESDE A EMISSÃO E NÃO SE CONVOLA COM OS ENDOSSOS SUCESSIVOS. REGRA DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ (MANDATÁRIO) INAPLICÁVEL. DIREITO DE REGRESSO CONTRA ENDOSSANTE QUE SE DÁ INDEPENDENTE DO PROTESTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA EMITENTE E DO ENDOSSATÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14 DO CDC E ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL PRESUMIDO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER TÃO SOMENTE QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MONTANTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU CONFIRMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. JUROS DE MORA CONTABILIZADOS DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CC E SÚMULA 54 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. CITAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 9º, II, DO CPC. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO VERBAS DA SUCUMBÊNCIA E COMO TAL DEVEM SER SUPORTADOS PELO VENCIDO OU, NO CASO DOS AUTOS, PELO ESTADO, PORQUANTO O RÉU AUSENTE FOI UM DOS VENCIDOS NA CAUSA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE ASPECTO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086620-5, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM ACEITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE RECEBEU AS DUPLICATAS POR ENDOSSO MANDATO E AGIU POR ORDEM E RISCO DO MANDANTE. CONTUDO, EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO QUE O ENDOSSO DOS TÍTULOS FOI TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER PELOS DANOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO D...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUÍZA A QUO QUE, EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR. CASO CONCRETO EM QUE OS AUTOS REVELAM QUE A AGRAVADA CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO IRMÃO DOS AGRAVANTES NO IMÓVEL EM LITÍGIO. BEM QUE COMPROVADAMENTE ERA DE PROPRIEDADE DO PAI DESTES. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE QUALQUER DOCUMENTO QUE AMPARE A TITULARIDADE DA RECORRIDA, INCLUSIVE A TÍTULO SUCESSÓRIO. RESPECTIVA HERANÇA QUE ABRANGE SOMENTE OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, O QUE NÃO SERIA O CASO (BEM SOBREVINDO POR FORÇA DA SUCESSÃO DO PAI DO SEU FALECIDO COMPANHEIRO). INTELIGÊNCIA DO ART. 1.790, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ELEMENTOS COLHIDOS QUE EVIDENCIAM A MERA DETENÇÃO OU, NO MÁXIMO, A SUA POSSE PRECÁRIA POR COMODATO. Assim sendo, os elementos colhidos respaldam que, na verdade, sempre houve uma mera detenção ou, no máximo, uma posse precária por comodato, que, absolutamente, não conferem ao ocupante o direito de reivindicar direitos em nome próprio ou dispor do imóvel como bem lhe aprouver. Via de consequência, tanto a noticiada locação quanto a usucapião, neste estágio ainda embrionário do feito, não têm a força jurígena para legitimar a resistência deduzida, de sorte que aos Agravantes nada impede, como de fato não impediu, exigir a devolução do imóvel, seja pelo motivo que for. Logo, ainda que se tenha estabelecido residência no local, como se fosse a verdadeira titular, o fato é que essa situação aparente não pode ser deturpada a ponto da Agravada transmudar, sem mais, uma concessão graciosa, é dizer, uma mera liberalidade, em posse própria, desvirtuando a segurança jurídica de favores relativamente comuns no seio de famílias. Não há, repito, como igualar essa posição de dependência com a deliberada intenção de apropriação, passando-se a comportar como o verdadeiro senhorio, o que nunca parece ter sido o caso. POR OUTRO LADO, MEIRINHO QUE, QUANDO DO CUMPRIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DEFERIDA LIMINARMENTE POR ESTA INSTÂNCIA, CONSTATOU O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, COMPLETAMENTE TOMADO DE ENTULHOS. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE ABANDONO. OUTROSSIM, RECORRENTES QUE DILIGENCIARAM A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL EM 30 (TRINTA) DIAS. ORDEM, CONTUDO, QUE NÃO FOI ATENDIDA. ESBULHO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO QUE, POR TER SIDO DEFLAGRADA DENTRO DE ANO E DIA DA MOLÉSTIA, QUALIFICA O INTERDITO COM FORÇA NOVA, FAZENDO JUS AO PROCEDIMENTO ESPECIAL COM PEDIDO LIMINAR NORMATIZADO NO ART. 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DOS INCISOS DO ART. 927 DO MESMO DIPLOMA CUMPRIDOS. REINTEGRAÇÃO LIMINAR TORNADA DEFINITIVA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014114-1, de Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUÍZA A QUO QUE, EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR. CASO CONCRETO EM QUE OS AUTOS REVELAM QUE A AGRAVADA CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO IRMÃO DOS AGRAVANTES NO IMÓVEL EM LITÍGIO. BEM QUE COMPROVADAMENTE ERA DE PROPRIEDADE DO PAI DESTES. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE QUALQUER DOCUMENTO QUE AMPARE A TITULARIDADE DA RECORRIDA, INCLUSIVE A TÍTULO SUCESSÓRIO. RESPECTIVA HERANÇA QUE ABRANGE SOMENTE OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL,...