PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que seja configurada a existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa – negligência, imperícia ou imprudência;
2. No presente caso, ao contrário, depreende-se que o recorrido não incidiu em quaisquer das modalidades de culpa, agindo com prudência e seguindo as regras básicas de atenção e cautela exigíveis;
3. Infere-se, da análise das provas trazidas aos autos, que o condutor do veículo (ônibus) não deu causa ao acidente de trânsito, pois trafegava em via preferencial quando a vítima conduzindo a motocicleta a invadiu abruptamente, ocasionando o acidente;
4. Recurso ministerial conhecido e improvido, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público;
5. Restando comprovada a culpa exclusiva da vítima, não seria possível, por conseguinte, responsabilizar o condutor do veículo que a atropelou, nem tampouco falar em culpa concorrente ou em compensação de culpas, razão pela qual torna-se irretocável a decisão do juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia;
6. Recurso ministerial conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001156-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que seja configurada a existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa – negligência, imperícia ou imprudência;
2. No presente caso, ao contrário, depreende-se que o recorrido não incidiu em quaisquer das modalidades de culpa, agindo com prudência e seguindo as regras básicas de atenção e cautela exigíveis;
3. Inf...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 438 DO STJ – PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1- Afastada a prescrição da pretensão punitiva baseada na previsão da pena hipotética. Inteligência da súmula 438 do STJ;
2- Tendo em vista o transcurso ininterrupto de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, é medida que se impõe;
3- Declarada a extinção da punibilidade dos recorridos, nos termos do art. 107, IV c/c 109, III e IV, ambos do Código Penal;
4- Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002226-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 438 DO STJ – PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1- Afastada a prescrição da pretensão punitiva baseada na previsão da pena hipotética. Inteligência da súmula 438 do STJ;
2- Tendo em vista o transcurso ininterrupto de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, é medida que se impõe;
3- Declarada a extinção da punibilidade dos recorr...
PROCESSUAL PENAL – REEXAME DA SEN-TENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida incólume, por seus próprios fundamentos, a decisão de primeiro grau de juris-dição que concede ordem de habeas corpus com base em excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial.
2. Recurso conhecido, mas ao qual se deve negar provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.005258-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – REEXAME DA SEN-TENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida incólume, por seus próprios fundamentos, a decisão de primeiro grau de juris-dição que concede ordem de habeas corpus com base em excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial.
2. Recurso conhecido, mas ao qual se deve negar provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.005258-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006217-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social.
2....
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO CPP. Se durante a tramitação do pedido de habeas corpus o paciente é posto em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando, por via de consequência, prejudicada a impetração. Incidência do artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006766-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO CPP. Se durante a tramitação do pedido de habeas corpus o paciente é posto em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando, por via de consequência, prejudicada a impetração. Incidência do artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006766-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranqüilidade social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004876-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranqüilidade social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA
1. A preventiva não padece de qualquer vício, quando o magistrado a quo justifica a prisão do paciente de maneira concretamente fundamentada.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005153-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA
1. A preventiva não padece de qualquer vício, quando o magistrado a quo justifica a prisão do paciente de maneira concretamente fundamentada.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribu...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Inviável o exame da adequação das medidas cautelares na via estreita do Habeas Corpus. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública.
3.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006390-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Inviável o exame da adequação das medidas cautelares na via estreita do Habeas Corpus. Evidenciada...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX DA CF E 315 DO CPP. TESE REFUTADA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. Como dito, tal exigência decorre também do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
2. Na espécie, o decreto prisional encontra-se devidamente motivado, posto que, levando em conta elementos concretos, fundamenta a custódia cautelar da Paciente na necessidade de garantir a ordem pública
3. A prisão preventiva do Paciente se justifica na garantia da ordem pública, pois os elementos concretos trazidos aos autos evidenciam o seu elevado grau de periculosidade.
4. No caso em análise, verifica-se que a ação penal segue seu trâmite regular, sem que se observe a desídia ou procrastinação por partes do juízo originário.
5. A complexidade do caso concreto, necessidade de expedição de cartas precatórias e a pluralidade de réus são fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa, como na hipótese.
6.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006598-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX DA CF E 315 DO CPP. TESE REFUTADA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 315 do Código de Processo Penal exige a fundamentação da decisão interlocutória que decreta, substitui por outra medida cautelar ou denega a prisão preventiva. Como dito, tal exigência decorre também do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural.
3. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006012-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 10 MESES SEM QUE TENHA SIDO CITADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso desde 11/01/12 (fls. 07/18), ou seja, há mais de 10 (dez) meses, e o Estado-Juiz não conseguiu realizar nem mesmo a citação inicial de que trata o art. 396 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é medida extrema, não podendo ser mantida quando excedido irrazoavelmente o prazo na condução do feito.
2. O atraso é completamente desmedido, por inoperância do aparelho repressor estatal, e viola os princípios da proibição do excesso e da razoabilidade dos prazos processuais.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006452-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 10 MESES SEM QUE TENHA SIDO CITADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso desde 11/01/12 (fls. 07/18), ou seja, há mais de 10 (dez) meses, e o Estado-Juiz não conseguiu realizar nem mesmo a citação inicial de que trata o art. 396 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é medida extrema, não podendo ser mantida quando excedido irrazoavelmente o prazo na condução do feito.
2. O atraso é completamente desmedido, por inoperân...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E FUGA DO PACIENTE. MERAS CONJECTURAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE LÍCITA, MOTIVO QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA O DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADADE ABSTRATA DO CRIME. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juiz singular primeiramente fundamentou a segregação cautelar do acusado asseverando que “mantendo-se o preso evitará que ele reitere na prática delitiva, haja vista que o mesmo não comprova ter ocupação lícita, demonstra maior periculosidade do requerente, e também pelo risco de fuga do acusado”, sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essa conclusão. Ou seja, o magistrado não se desincumbiu do dever constitucional de fundamentar a decisão, apontando base empírica concreta apta a evidenciar a sua periculosidade (v. g. responder a outros processos criminais, integrar quadrilha, etc) ou que, se solto, fugirá. O fato do paciente não ter demonstrado nos autos que possui trabalho lícito, por si só, não é motivo para manutenção da sua segregação. Ressalta-se que conforme certidões de fls. 38/39, o paciente é primário e não possui antecedentes criminais, não havendo nos autos sequer registro de que o mesmo responda por outro processo.
2. Por fim, o magistrado de 1º grau ainda assinalou que “a custódia cautelar é extremante necessária para acautelar o meio social, o qual consiste ao crescente aumento do crime de tráfico de drogas, vetor dos demais delitos, contribuindo, assim, para um vertiginoso aumento da delinquência”, tal fundamentação é genérica e aproveita a todas as condutas de tráficos. Neste caso, estar-se-ia criando hipótese de vedação de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas, cuja previsão legislativa (art. 44 da Lei nº 11.343/2006) foi declarada inconstitucional incidentalmente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 104.339/SP, de relatoria do Min. GILMAR MENDES, em 10 de maio de 2012.
3. De fato, tal decisão não é hábil para manter a prisão preventiva do paciente, tendo em vista que não demonstra concretamente a incidência de nenhum dos requisitos autorizadores da medida, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006064-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E FUGA DO PACIENTE. MERAS CONJECTURAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE LÍCITA, MOTIVO QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA O DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADADE ABSTRATA DO CRIME. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juiz singular primeiramente fundamentou a segregação cautelar do acusado asseverando que “mantendo-se o preso evitará que ele reitere na prática delitiva, haja vista que o mesmo não comprova ter ocupação lícita, demonstra maior periculosidade do r...
INQUÉRITO POLICIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ACEITA. HOMOLOGAÇÃO.
1. Consoante o artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia somente será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual, justa causa ou condição para o exercício da ação penal, hipóteses que não se verificam no caso em exame.
2. A justa causa, questionada pela defesa, restou verificada através da prova de materialidade, extraída do auto de apreensão às fls. 21, bem como pela prova indiciária da autoria colhida nos depoimentos das testemunhas, quais sejam, os policiais responsáveis pelo cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão na residência do denunciado
3. Em seu depoimento, o acusado não alega que desconhecia o fato da arma ter sido encontrada em seu quarto, apenas aduz que não é o proprietário da mesma. Ocorre que o tipo penal abrange a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, ainda que em nome de terceiro.
4. Questões acerca do elemento subjetivo não podem ser objeto de consideração na fase de recebimento da inicial acusatória, pois exigem exame de prova a ser produzida sob o crivo do contraditório, sendo prematura qualquer consideração a respeito.
5. Considero válida a proposta de suspensão condicional do processo feita pelo representante ministerial, depois de verificado o pleno atendimento dos requisitos elencados no art. 89 da Lei nº 9.099/95 e tendo em vista a expressa aceitação pelo denunciado às fls. 123.
6. Recebimento da denúncia formulada contra Nivardo Silvino de Sousa, como incurso nas sanções do art. art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03 e homologada a suspensão condicional do processo, mediante as condições estabelecidas no art. 89, § 1º, III e IV, da Lei nº 9.099/9.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2012.0001.001500-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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INQUÉRITO POLICIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ACEITA. HOMOLOGAÇÃO.
1. Consoante o artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia somente será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual, justa causa ou condição para o exercício da ação penal, hipóteses que não se verificam no caso em exame.
2. A justa causa, questionada pela defesa, restou verificada através da prova...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊN-CIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONSTRAGI-MENTO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM NÃO CONHECIDA
1. Não tendo sido juntada aos autos docu-mentação que comprove o teor das alegações deduzidas na petição inicial, torna-se in-viável a análise do suposto constrangimen-to ilegal suportado pela paciente.
2. Segundo pacífica jurisprudência dos Tribunais nacionais, o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não admite dilação probatória.
3. Ordem não conhecida
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005863-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊN-CIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONSTRAGI-MENTO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM NÃO CONHECIDA
1. Não tendo sido juntada aos autos docu-mentação que comprove o teor das alegações deduzidas na petição inicial, torna-se in-viável a análise do suposto constrangimen-to ilegal suportado pela paciente.
2. Segundo pacífica jurisprudência dos Tribunais nacionais, o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não admite dilação probatória.
3. Ordem não conhecida
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005863-6 |...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Ao contrário do alegado pelo acusado, constata-se que a pronúncia motivou o bastante sobre a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, uma vez que se valeu de elementos concretos, coligidos nos autos, dentre os quais, as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas.
3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de ‘animus necandi’.
4. Recurso conhecido e improvido, em conformidade ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006110-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Ao contrário do alegado pelo acusado, constata-se que a pronúncia motivou o bastan...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. 3. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE RECONSTITUIÇÃO DO CRIME. DESCABIDO. 4. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICADO. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Na hipótese dos autos, constata-se que a pronúncia motivou a existência de indícios suficientes de autoria, com base nos depoimentos das testemunhas e declarações da esposa da vítima, que presenciou o fato. Ademais, a materialidade encontra-se comprovada através do laudo de exame cadavérico (fls. 37) e certidão de óbito (fls. 38).
3. A indicação e produção da prova pela acusação e defesa é uma faculdade das partes, mas que deve ser exercida no momento certo, definido pela lei, mostrando-se descabida quando devidamente instruídos os autos, revelando intuito protelatório do requerimento.
4. Quanto à revogação de prisão preventiva, tal pedido já foi apreciado em sede do Habeas Corpus nº 2012.0001.004673-7, encontrando-se o Recorrente em liberdade desde o dia 06 de agosto de 2012, conforme consta no Alvará de Soltura às fls. 130 dos autos. Resta, pois, prejudicado o referido pedido.
5. Recurso conhecido e improvido, em conformidade ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005817-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. 3. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE RECONSTITUIÇÃO DO CRIME. DESCABIDO. 4. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICADO. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Na hipóte...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO CPP.
1. Se durante a tramitação do pedido de habeas corpus o paciente é posto em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando, por via de consequência, prejudicada a impetração.
2. Incidência do artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006507-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO CPP.
1. Se durante a tramitação do pedido de habeas corpus o paciente é posto em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando, por via de consequência, prejudicada a impetração.
2. Incidência do artigo 659 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006507-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROSSEGUIMENTO - ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se demonstrar, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, não há que se falar em extinção da punibilidade, de uma vez que a revogação da cláusula 2ª do TAC não descaracterizou o crime de poluição ambiental e extinguiu a punibilidade do crime de desobediência.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005263-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROSSEGUIMENTO - ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se demonstrar, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, não há que se falar em extinção da punibilidade, de uma vez que a revogação da cláusula 2ª do TAC não descaracterizou o crime de poluiçã...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que seja configurada a existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa, quais sejam, negligência, imperícia ou imprudência;
2. No presente caso, ao contrário, depreende-se que o recorrido não incidiu em quaisquer das modalidades de culpa, agindo com prudência e seguindo as regras básicas de atenção e cautela exigíveis;
3. Infere-se, da análise das provas trazidas aos autos, que o condutor do veículo (ônibus) não deu causa ao acidente de trânsito, pois trafegava em via preferencial quando a vítima conduzindo a motocicleta a invadiu abruptamente, ocasionando o acidente;
4. Recurso ministerial conhecido e improvido, à unanimidade, em dissonância com o Parecer Ministerial;
5. Restando comprovada a culpa exclusiva da vítima, não seria possível, por conseguinte, responsabilizar o condutor do veículo que a atropelou, nem tampouco falar em culpa concorrente ou em compensação de culpas, razão pela qual torna-se irretocável a decisão do juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia;
6. Recurso ministerial conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005457-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que seja configurada a existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa, quais sejam, negligência, imperícia ou imprudência;
2. No presente caso, ao contrário, depreende-se que o recorrido não incidiu em quaisquer das modalidades de culpa, agindo com prudência e seguindo as regras básicas de atenção e cautela exigí...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEITADAS – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A peça acusatória deve trazer a exposição do fato delituoso com todas as suas circunstâncias, possibilitando que o réu se defenda de uma imputação concreta, o que ocorreu na hipótese, razão pela qual não há que falar em inépcia da denúncia;
2. O eventual indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas não constitui cerceamento de defesa. No caso em espeque, a defesa mostrou-se inerte em requerer a substituição pretendida, abstendo-se de procedê-la no tempo oportuno, como também não comprovou a sua imprescindibilidade;
3. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado a quo limitou-se à exposição das circunstâncias que indicam a existência de materialidade do crime e dos indícios de autoria, não restando caracterizado o alegado excesso de linguagem;
4. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando ao magistrado a quo o convencimento da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria;
5. Na hipótese, os depoimentos testemunhais indicam a existência dos indícios da autoria, enquanto que a materialidade resta comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 11, razão pela qual não há que falar em impronúncia;
6. No que tange à qualificadora, convém destacar que somente pode ser excluída na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso. Competência exclusiva do Conselho de Sentença.;
7. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005454-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEITADAS – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A peça acusatória deve trazer a exposição do fato delituoso com todas as suas circunstâncias, possibilitando que o réu se defenda de uma imputação concreta, o que ocorreu na hipótese, razão...