PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
HABEAS CORPUS.
- CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NÃO HA CONHECER-SE, NA VIA RECURSAL, DE MATERIA ESTRANHA AS ARGUIÇÕES ORIGINARIAS.
- OITIVA DA OFENDIDA. DA FRUSTRAÇÃO DE SUA INTIMAÇÃO NÃO DECORRE NULIDADE, SE ATE O PRAZO DO ART. 499 DO CPP NÃO RECLAMOU O MINISTERIO PUBLICO ARROLANTE, NEM O FEZ SUBSIDIARIAMENTE A DEFESA.
- POBREZA DA VITIMA. IMPROPRIEDADE DO HABEAS CORPUS, POR SEU SUMARISSIMO, PARA EXAMINAR TARDIA CONTROVERSIA SOBRE O ESTADO DE POBREZA OPORTUNAMENTE COMPROVADO POR DOCUMENTO HABIL.
ILEGALIDADE DO ATO QUE AO FIXAR O VALOR DOS TITULOS EM REFERENCIA, DESPREZOU A INFLAÇÃO VERIFICADA DURANTE O MES DE JANEIRO DE 1989.
SEGURANÇA CONCEBIDA.
(RHC 1.565/RS, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/1991, DJ 10/02/1992, p. 867)
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PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
HABEAS CORPUS.
- CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NÃO HA CONHECER-SE, NA VIA RECURSAL, DE MATERIA ESTRANHA AS ARGUIÇÕES ORIGINARIAS.
- OITIVA DA OFENDIDA. DA FRUSTRAÇÃO DE SUA INTIMAÇÃO NÃO DECORRE NULIDADE, SE ATE O PRAZO DO ART. 499 DO CPP NÃO RECLAMOU O MINISTERIO PUBLICO ARROLANTE, NEM O FEZ SUBSIDIARIAMENTE A DEFESA.
- POBREZA DA VITIMA. IMPROPRIEDADE DO HABEAS CORPUS, POR SEU SUMARISSIMO, PARA EXAMINAR TARDIA CONTROVERSIA SOBRE O ESTADO DE POBREZA OPORTUNAMENTE COMPROVADO POR DOCUMENTO HABIL.
ILEGALIDADE DO ATO QUE AO FIXAR...
Data do Julgamento:16/12/1991
Data da Publicação:DJ 10/02/1992 p. 867RSTJ vol. 30 p. 136
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. JULGAMENTO PREJUDICADO.
EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE O MANDADO DE SEGURANÇA PRETENDIA DAR EFEITO SUSPENSIVO, E JA REALIZADA A PRAÇA QUE SE QUERIA EVITAR, FICA PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
(RMS 5.892/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40890)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. JULGAMENTO PREJUDICADO.
EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE O MANDADO DE SEGURANÇA PRETENDIA DAR EFEITO SUSPENSIVO, E JA REALIZADA A PRAÇA QUE SE QUERIA EVITAR, FICA PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
(RMS 5.892/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40890)
CURATELA. REMOÇÃO PROVISORIA. BLOQUEIO DE CONTAS.
1. ADMITIDA A EXISTENCIA DE FATOS SERIOS, SUFICIENTES PARA A DESTITUIÇÃO PROVISORIA DA CURADORA NOMEADA AO MARIDO INTERDITO, NÃO TEM ELA DIREITO LIQUIDO E CERTO, AMPARAVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA, PARA SE MANTER NA FUNÇÃO.
2. ATINGIDA A MEAÇÃO DA MULHER, COM O BLOQUEIO DAS CONTAS DETERMINADO PELO JUIZ, EM PARTE DEVE SER DEFERIDA A ORDEM, PARA LIBERAR ESSE PATRIMONIO.
RECURSO ORDINARIO PROVIDO EM PARTE.
(RMS 5.756/MS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40890)
Ementa
CURATELA. REMOÇÃO PROVISORIA. BLOQUEIO DE CONTAS.
1. ADMITIDA A EXISTENCIA DE FATOS SERIOS, SUFICIENTES PARA A DESTITUIÇÃO PROVISORIA DA CURADORA NOMEADA AO MARIDO INTERDITO, NÃO TEM ELA DIREITO LIQUIDO E CERTO, AMPARAVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA, PARA SE MANTER NA FUNÇÃO.
2. ATINGIDA A MEAÇÃO DA MULHER, COM O BLOQUEIO DAS CONTAS DETERMINADO PELO JUIZ, EM PARTE DEVE SER DEFERIDA A ORDEM, PARA LIBERAR ESSE PATRIMONIO.
RECURSO ORDINARIO PROVIDO EM PARTE.
(RMS 5.756/MS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40890)
Data do Julgamento:19/09/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40890RT vol. 725 p. 153
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETENCIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO.
I - CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DO STJ O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS CONFLITANTES (SUMULA NR. 59 - STJ).
II - CONFLITO NÃO CONHECIDO.
(CC 12.851/RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, SEGUNDA SECAO, julgado em 09/08/1995, DJ 27/11/1995, p. 40839)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETENCIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO.
I - CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DO STJ O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS CONFLITANTES (SUMULA NR. 59 - STJ).
II - CONFLITO NÃO CONHECIDO.
(CC 12.851/RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, SEGUNDA SECAO, julgado em 09/08/1995, DJ 27/11/1995, p. 40839)
COMPETENCIA. CONFLITO. PREVENÇÃO. INOCORRENCIA QUANDO A INICIAL DE UMA DAS CAUSAS FOI INDEFERIDA DE PLANO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUMULA STJ, ENUNCIADO 59.
I - INOCORRE PREVENÇÃO SE UMA DAS CAUSAS JA FOI JULGADA, TENDO TRANSITADO EM JULGADO A DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL, POSTO QUE 'PARA A CARACTERIZAÇÃO DA PREVENÇÃO, CUJO ESCOPO MAIOR E EVITAR DECISÕES CONTRADITORIAS, RECLAMA-SE, EM LINHA DE PRINCIPIO, QUE AS AÇÕES SEJAM CONEXAS E QUE ESTEJAM EM CURSO'.
II - INSUBSISTINDO A CAUSA PARA A MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA, JA QUE INOCORRENTE A PREVENÇÃO, COMPETENTE PARA CONHECER E JULGAR A CAUSA E O JUIZO AO QUAL FORAM OS AUTOS ENCAMINHADOS POR DISTRIBUIÇÃO.
III - NOS TERMOS DO ENUNCIADO NR. 59 DA JURISPRUDENCIA SUMULADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 'NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS CONFLITANTES'.
(CC 15.177/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SECAO, julgado em 08/11/1995, DJ 27/11/1995, p. 40840)
Ementa
COMPETENCIA. CONFLITO. PREVENÇÃO. INOCORRENCIA QUANDO A INICIAL DE UMA DAS CAUSAS FOI INDEFERIDA DE PLANO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUMULA STJ, ENUNCIADO 59.
I - INOCORRE PREVENÇÃO SE UMA DAS CAUSAS JA FOI JULGADA, TENDO TRANSITADO EM JULGADO A DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL, POSTO QUE 'PARA A CARACTERIZAÇÃO DA PREVENÇÃO, CUJO ESCOPO MAIOR E EVITAR DECISÕES CONTRADITORIAS, RECLAMA-SE, EM LINHA DE PRINCIPIO, QUE AS AÇÕES SEJAM CONEXAS E QUE ESTEJAM EM CURSO'.
II - INSUBSISTINDO A CAUSA PARA A MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA, JA QUE INOCORRENTE A PREVENÇÃO, COMPETENTE PARA CONHECER E JULGAR...
Data do Julgamento:08/11/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40840LEXSTJ vol. 81 p. 52
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SECAO
Relator(a):Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
EMBARGOS DECLARATORIOS. INOCORRENCIA DE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO EXPLICITA. DESNECESSIDADE DE SUA REPETIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACORDÃO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ RECONHECIDO COMPETENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- TENDO SIDO MANIFESTAMENTE EXPLICITO O ACORDÃO AO AFIRMAR A PREVALENCIA DA DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO EM FACE DO QUADRO EXISTENTE, 'PELO MENOS ATE QUE HAJA ENTE FEDERAL ADMITIDO NO PROCESSO, A JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETENCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL', NÃO HA DEFICIENCIA A SUPRIR, SENDO CONSEQUENCIA LOGICA A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ RECONHECIDO COMPETENTE.
(EDcl no CC 8.947/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SECAO, julgado em 11/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40839)
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS. INOCORRENCIA DE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO EXPLICITA. DESNECESSIDADE DE SUA REPETIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACORDÃO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ RECONHECIDO COMPETENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- TENDO SIDO MANIFESTAMENTE EXPLICITO O ACORDÃO AO AFIRMAR A PREVALENCIA DA DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO EM FACE DO QUADRO EXISTENTE, 'PELO MENOS ATE QUE HAJA ENTE FEDERAL ADMITIDO NO PROCESSO, A JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETENCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL', NÃO HA DEFICIENCIA A SUPRIR, SENDO CONSEQUENCIA LOGICA A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ RECONHE...
Data do Julgamento:11/10/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40839
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SECAO
Relator(a):Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CANDIDATAR-SE A DEPUTADO. TRATAMENTO ISONOMICO ENTRE O SERVIDOR CIVIL E O SERVIDOR MILITAR: INTELIGENCIA DO ART. 14, PARAGRAFO 8., II, DA CONSTITUIÇÃO COMBINADO COM O ART. 1., II, "I", DA LEI COMPLEMENTAR 64/90. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - SARGENTO DA ATIVA DO EXERCITO REQUEREU AFASTAMENTO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO, "SEM PREJUIZO DO SOLDO", PARA CANDIDATAR-SE A DEPUTADO ESTADUAL. A LICENÇA FOI DADA, MAS SEM A REMUNERAÇÃO.
II - A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR, DIFERENTEMENTE DA CARTA DE 69 (ART.
150, PARAGRAFO 1., "B"), SUPRIMIU A CLAUSULA "PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR", PERMITINDO AO SERVIDOR MILITAR, TAL COMO AO SERVIDOR CIVIL, AFASTAR-SE, COM REMUNERAÇÃO, PARA CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO PUBLICO. ABERTA FICOU A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL A VIA DE TRATAMENTO PARITARIO ENTRE O SERVIDOR CIVIL E O MILITAR (LC N. 64/90, ART. 1., II, "'I"). NO CASO, O QUE E VALIDO PARA UM E VALIDO PARA O OUTRO: LEGITIMA REPRESENTATIVIDADE DE SEGMENTOS SOCIAIS, CUJOS INTEGRANTES NÃO TEM COMO DISPUTAR CARGOS ELETIVOS PUBLICOS SEM RECEBER SEUS ESTIPENDIOS.
III - ORDEM CONCEDIDA.
(MS 3.671/DF, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, Rel. p/ Acórdão Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1995, DJ 27/11/1995, p. 40842)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CANDIDATAR-SE A DEPUTADO. TRATAMENTO ISONOMICO ENTRE O SERVIDOR CIVIL E O SERVIDOR MILITAR: INTELIGENCIA DO ART. 14, PARAGRAFO 8., II, DA CONSTITUIÇÃO COMBINADO COM O ART. 1., II, "I", DA LEI COMPLEMENTAR 64/90. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - SARGENTO DA ATIVA DO EXERCITO REQUEREU AFASTAMENTO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO, "SEM PREJUIZO DO SOLDO", PARA CANDIDATAR-SE A DEPUTADO ESTADUAL. A LICENÇA FOI DADA, MAS SEM A REMUNERAÇÃO.
II - A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR, DIFERENTEMENTE DA CARTA DE 69 (ART.
150, PARAGRAFO...
Data do Julgamento:04/05/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40842LEXSTJ vol. 81 p. 71RCJ vol. 70 p. 59RSTJ vol. 84 p. 281RT vol. 726 p. 168
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA BANCO DEPOSITARIO.
A AÇÃO DE COBRANÇA DO FGTS PROPOSTA PELO TITULAR CONTRA O BANCO PARTICULAR DEPOSITARIO DEVE SER PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL.
CONFLITO CONHECIDO. COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CIVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO.
(CC 15.001/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SECAO, julgado em 10/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40838)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA BANCO DEPOSITARIO.
A AÇÃO DE COBRANÇA DO FGTS PROPOSTA PELO TITULAR CONTRA O BANCO PARTICULAR DEPOSITARIO DEVE SER PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL.
CONFLITO CONHECIDO. COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CIVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO.
(CC 15.001/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SECAO, julgado em 10/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40838)
PROCESSO CIVIL, ATOS JUDICIAIS QUE NÃO AFETAM A AUTORIDADE DAS DECISÕES OU INVADEM A COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
- SE A JURISDIÇÃO EXERCIDA POR ESTA CORTE SE LIMITOU A NÃO CONHECER DO AGRAVO, MANIFESTADO COM VISTAS AO PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, EM FACE DE SUA INTEMPESTIVIDADE, DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE NA ORIGEM, CONCERNENTES AO MERITO DA CAUSA E PRETENSAMENTE CONTRARIAS A COISA JULGADA, NÃO ATENTAM CONTRA A AUTORIDADE DAQUELE JULGADO NEM INVADEM A COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(Rcl 343/ES, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40839)
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PROCESSO CIVIL, ATOS JUDICIAIS QUE NÃO AFETAM A AUTORIDADE DAS DECISÕES OU INVADEM A COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
- SE A JURISDIÇÃO EXERCIDA POR ESTA CORTE SE LIMITOU A NÃO CONHECER DO AGRAVO, MANIFESTADO COM VISTAS AO PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, EM FACE DE SUA INTEMPESTIVIDADE, DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE NA ORIGEM, CONCERNENTES AO MERITO DA CAUSA E PRETENSAMENTE CONTRARIAS A COISA JULGADA, NÃO ATENTAM CONTRA A AUTORIDADE DAQUELE JULGADO NEM INVADEM A COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(Rcl 343/ES, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEI...
Data do Julgamento:25/10/1995
Data da Publicação:DJ 27/11/1995 p. 40839LEXSTJ vol. 81 p. 108
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIARIO. BENEFICIOS. REAJUSTE AUTOMATICO.
URP DE FEVEREIRO DE 1989. DL NR. 2.335/87. LEI NR. 7.730/89.
CORREÇÃO MONETARIA. SUMULA NR. 71/TFR. LEI NR. 6.899/81.
COMPATIBILIDADE.
- A JURISPRUDENCIA PLENARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSAGROU O ENTENDIMENTO DE QUE OS SERVIDORES PUBLICOS E OS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL NÃO TEM DIREITO AO REAJUSTE MENSAL INSTITUIDO PELO DECRETO-LEI NR. 2.335/87 NO PERCENTUAL DE 26,05% RELATIVO A URP DE FEVEREIRO DE 1989, EM FACE DA INCIDENCIA DA LEI NR. 7.730, DE 31.01.1989, EM VIGOR ANTES DO TRANSCURSO DO PERIODO AQUISITIVO A QUESTIONADA REPOSIÇÃO (ADIN NR. 694-DF).
- OS BENEFICIOS DEVIDOS AOS SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL CONSUBSTANCIAM, POR SUA NATUREZA ALIMENTAR, 'DIVIDAS DE VALOR', SUJEITAS A CORREÇÃO MONETARIA DESDE A EPOCA EM QUE ERAM DEVIDAS, SEGUNDO ANTIGA CONSTRUÇÃO PRETORIANA, CONSOLIDADA NA SUMULA NR. 71, DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.
- A LEI NR. 6.899/81, DIPLOMA QUE INSTITUIU A CORREÇÃO MONETARIA SOBRE OS DEBITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, NÃO AFASTOU AQUELE COMANDO JURISPRUDENCIAL, MAS APENAS ESTENDEU A APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA AS DIVIDAS DE DINHEIRO, A PARTIR DE SUA COBRANÇA EM JUIZO.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PROVIDO.
(REsp 72.163/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/1995, DJ 27/11/1995, p. 40935)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIARIO. BENEFICIOS. REAJUSTE AUTOMATICO.
URP DE FEVEREIRO DE 1989. DL NR. 2.335/87. LEI NR. 7.730/89.
CORREÇÃO MONETARIA. SUMULA NR. 71/TFR. LEI NR. 6.899/81.
COMPATIBILIDADE.
- A JURISPRUDENCIA PLENARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSAGROU O ENTENDIMENTO DE QUE OS SERVIDORES PUBLICOS E OS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL NÃO TEM DIREITO AO REAJUSTE MENSAL INSTITUIDO PELO DECRETO-LEI NR. 2.335/87 NO PERCENTUAL DE 26,05% RELATIVO A URP DE FEVEREIRO DE 1989, EM FACE DA INCIDENCIA DA LEI NR. 7.730, DE 31.01.1989, EM VIGOR ANTES DO TRANSCURSO DO PERIODO AQUISITIVO A QUE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão.
2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, cuja correção importe alteração da conclusão do julgado.
3. Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos aclaratórios e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanado o vício apontado.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 594.965/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão.
2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, cuja correção importe alteração da conclusão do julgado.
3. Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o reconhecimento de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO CARACTERIZADA.
1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais se aponta: a) omissão acerca dos argumentos deduzidos no recurso especial quanto à improcedência do pedido inicial formulado pelo autor; b) contradição no dispositivo do acórdão embargado, ao constar que houve total provimento do recurso especial.
2. A pretexto de omissão, o embargante evidencia seu inconformismo com a solução adotada no acórdão embargado, que, de forma expressa e fundamentada, manteve a sentença que julgara parcialmente procedente o pedido inicial do autor.
3. Apesar da cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, por violação do princípio da proibição do reformatio in pejus, o aresto embargado rejeitou o pedido do recorrente para a improcedência da ação. Assim, ao dispor que houve provimento do recurso especial, sem qualquer ressalva, o dispositivo do julgado incorreu em contradição.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fazer constar que o recurso especial interposto pelo Banco Central do Brasil foi provido apenas em parte.
(EDcl no REsp 1588668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO CARACTERIZADA.
1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais se aponta: a) omissão acerca dos argumentos deduzidos no recurso especial quanto à improcedência do pedido inicial formulado pelo autor; b) contradição no dispositivo do acórdão embargado, ao constar que houve total provimento do recurso especial.
2. A pretexto de omissão, o embargante evidencia seu inconformismo com a solução adotada no acórdão embargado, que, de forma expressa e fundamentada, manteve...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SÚMULA ADMINISTRATIVA 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A parte embargante alega que o acórdão recorrido é omisso com relação à majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.
2. Segundo o § 11 do art. 85 do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
3. De acordo com a Súmula Administrativa 7/STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
4. No caso específico do autos (fl. 306, e-STJ), trata-se de processo eletrônico, no qual se constata que a publicação da decisão de origem foi depois de 18.3.2016.
5. À luz dos critérios estabelecidos no art. 85, § 11, do CPC/2015, devem ser majorados em 1% os honorários fixados anteriormente, considerando que a atuação recursal da embargante consistiu unicamente na apresentação de contrarrazões.
6. Embargos de Declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1656916/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SÚMULA ADMINISTRATIVA 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A parte embargante alega que o acórdão recorrido é omisso com relação à majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.
2. Segundo o § 11 do art. 85 do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal,...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO.
COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência.
2. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente realizadas pelo usuário), como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição a ensejar a incidência da benesse legal. Exegese defluente do § 6º do artigo 30 da Lei 9.656/98.
3. Ademais, o custeio do plano de saúde coletivo empresarial pelo empregador/estipulante não se subsume ao conceito de salário-utilidade (salário in natura), por não ostentar a característica da comutatividade, ou seja, não configura retribuição ao trabalho prestado pelo empregado. Cuida-se de incentivo de caráter assistencial concedido por alguns empregadores com o objetivo de garantir a assiduidade, a eficiência e a produtividade dos empregados, não podendo, portanto, ser considerado salário indireto.
4. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que houve tão somente a coparticipação do empregado, ora agravante, quando utilizado o plano de saúde; sendo assim, não há falar em contribuição e, portanto, não há falar em direito à permanência como beneficiário do plano de saúde.
5. Agravo interno de fls. 291-321 não conhecido e agravo interno de fls. 322-352 não provido.
(AgInt no REsp 1632737/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO.
COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO.
1. A decisão embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar que, ao caso em tela, deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 1973, uma vez que a decisão foi publicada em 16/03/2016".
3. A certidão de intimação do acórdão do Tribunal de origem foi expedida em 16.3.2016 (fl. 474/e-STJ), mas esta não deve ser considerada como a data da publicação.
4. É que se trata de processo eletrônico, não havendo falar, no caso, em publicação em diário oficial, mas sim em intimação direta também eletrônica via sistema E-proc (TRF 4ª Região).
5. No caso, a data inicial da intimação, a partir de quando começou o prazo para interposição do Recurso Especial, foi, segundo o procedimento adotado no TRF 4º Região (art. 23 da Resolução TRF4 17/2010), aberta dez dias após a expedição da intimação eletrônica, em 21.3.2016. Essa é que deve ser considerada como a data da publicação para fins do Súmula Administrativa 7/STJ, salvo se a parte se der por intimada antes disso, o que não é a hipótese dos autos.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente.
(EDcl nos EDcl no REsp 1608193/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO.
1. A decisão embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. A embargante sustenta que "v. acórdão foi omisso em observar q...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
DEPENDENTE DE EMPREGADO APOSENTADO FALECIDO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO PLANO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente realizadas pelo usuário), como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição a ensejar a incidência da benesse legal. Exegese defluente do § 6º do artigo 30 da Lei 9.656/98.
2. Ademais, o custeio do plano de saúde coletivo empresarial pelo empregador/estipulante não se subsume ao conceito de salário-utilidade (salário in natura), por não ostentar a característica da comutatividade, ou seja, não configura retribuição ao trabalho prestado pelo empregado. Cuida-se de incentivo de caráter assistencial concedido por alguns empregadores com o objetivo de garantir a assiduidade, a eficiência e a produtividade dos empregados, não podendo, portanto, ser considerado salário indireto.
3. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que houve tão somente a coparticipação do empregado, ora agravante, quando utilizado o plano de saúde; sendo assim, não há falar em contribuição e, portanto, não há falar em direito à permanência como beneficiário do plano de saúde.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1653561/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
DEPENDENTE DE EMPREGADO APOSENTADO FALECIDO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO PLANO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente re...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA FIXAÇÃO DO PRAZO APLICÁVEL. NÃO CABIMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO EXAMINADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. RECURSOS INTERPOSTOS POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Acórdão da Primeira Seção, sob a relatoria do eminente Min.
Humberto Martins, pronunciou a prescrição da pretensão manifestada em Execução promovida pelo Espólio de Luiz Espíndula Cardoso. São trazidos para julgamento conjunto Embargos de Declaração do exequente (petição 00205865/2015) e três petições do Espólio de Flávio Pinho de Andrade, duas delas autuadas como Embargos de Declaração (petições 00208534/2015 e 00400417/2015) e uma como Agravo Regimental (petição 00403154/2015).
2. O MS 1.741/DF, autuado em 10/6/1992, teve como impetrantes Luiz Espíndula Cardoso e 19 outros. Dele surgiram duas Execuções, ambas propostas em 4/12/2012. Uma com número de registro 2013/0131172-6, apresentada por Luiz Espíndula Cardoso, e outra de registro 2013/0128628-8, ajuizada por Alaor Mendes Ribeiro. Contra elas foram opostos os Embargos à Execução de registros 2013/0311911-2 (embargado Luiz Espíndula Cardoso) e 2013/0204110-5 (embargado Alaor Mendes Ribeiro).
RECURSOS DO ESPÓLIO DE FLÁVIO PINHO DE ALMEIDA 3. Nenhuma das três petições do Espólio de Flávio Pinho de Almeida merece conhecimento, em virtude da ilegitimidade do peticionante, já que Flávio Pinho de Andrade foi parte no MS 1.741/DF, mas não é parte na Execução embargada. São partes nestes Embargos unicamente a União (embargante) e o Espólio de Luiz Espíndula Cardoso (embargado). Ademais, tendo o acórdão sido considerado publicado em 21/5/2015, as petições de fls. 639-673 e 674-700 seriam intempestivas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESPÓLIO DE LUIZ ESPÍNDULA FILHO 4. A alegação de que o prazo prescricional para a propositura da execução seria de 20, e não de cinco anos, é de erro de julgamento, vício a que os Embargos de Declaração não se prestam a corrigir, já que têm como finalidade apenas as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
5. O acórdão embargado foi omisso no exame explícito da alegação de que o prazo prescricional teria sido suspenso por requerimentos administrativos, omissão que deve ser suprida.
6. A embargante refere-se a "diversos pedidos administrativos" (fl.
570), mas aponta concretamente apenas um, que teria sido dirigido ao Ministério da Fazenda em 2005. Esse requerimento, embora não o diga precisamente, seria aquele juntado às fls. 444-456, procolizado no Ministério da Fazenda em 14/4/2005. Como o trânsito em julgado do MS 1.741 se deu em 10/2/1999, a prescrição já havia acontecido quando esse requerimento administrativo foi apresentado.
7. Nesse sentido: "3. A comprovação da ocorrência de causa interruptiva do prazo prescricional, à luz do parágrafo único do artigo 4º, do Decreto 20.910/32, reclama a juntada da cópia do requerimento administrativo, devidamente protocolado, que teria sido apresentado na repartição pública competente. O único protocolo existente data de 20.5.2009, quando já consumada a prescrição" (AgRg nos EDcl nos EmbExeMS 871/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20/2/2014).
CONCLUSÃO 8. Embargos de Declaração do Espólio de Antônio Espíndula Filho acolhidos parcialmente para suprir omissão, sem alteração do resultado do julgamento. Dois Embargos de Declaração e Agravo Regimental do Espólio de Flávio Pinho de Almeida não conhecidos.
(EDcl nos EmbExeMS 1.741/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA FIXAÇÃO DO PRAZO APLICÁVEL. NÃO CABIMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO EXAMINADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. RECURSOS INTERPOSTOS POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Acórdão da Primeira Seção, sob a relatoria do eminente Min.
Humberto Martins, pronunciou a prescrição da pretensão manifestada em Execução promovida pelo Espó...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO CÁLCULO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTOS EFETUADOS ADMINISTRATIVAMENTE DEVEM SER DEDUZIDOS DO MONTANTE A SER REQUISITADO.
1. Devem ser pagos na Execução apenas os valores devidos a partir da impetração, não apenas por força da jurisprudência sobre o tema, como, especialmente, por constar tal determinação do título executivo.
2. Os juros moratórios incidentes sobre valor reconhecido em Mandado de Segurança são devidos a partir da data da notificação da autoridade coatora. Precedentes: AgRg no REsp 939.959/PA, Rel.
Ministro Felix Fischer, DJ 7/2/2008; AgRg no REsp 1.111.275/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, DJe 14/9/2011; REsp 1.327.811/RJ, Rel. Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 11/4/2013.
3. Comprovada a existência de pagamentos efetuados administrativamente, essas quantias devem ser abatidas na apuração das diferenças devidas às exequentes.
4. Embargos à Execução parcialmente acolhidos.
(EmbExeMS 11.505/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO CÁLCULO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTOS EFETUADOS ADMINISTRATIVAMENTE DEVEM SER DEDUZIDOS DO MONTANTE A SER REQUISITADO.
1. Devem ser pagos na Execução apenas os valores devidos a partir da impetração, não apenas por força da jurisprudência sobre o tema, como, especialmente, por constar tal determinação do título executivo.
2. Os juros moratórios incidentes sobre valor reconhecido em Mandado de Segurança são devidos a partir da data da notificação da autoridade coatora. Precedentes: AgRg no REsp 939.959/PA, Rel....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 31. DA LEI 9656/98. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO EX-EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes.
3. O plano de saúde custeado pelo empregador não ostenta natureza salarial, ainda que indireta.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1601638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 31. DA LEI 9656/98. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO EX-EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuí...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 760.238/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo interno no agravo em recurso especi...