Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não carece de fundamentação a decisão que converteu o flagrante em preventiva para fins de resguardar a ordem pública, na qual apontou haver prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como a ineficácia das medidas previstas no art. 319, CPP, demonstrando que se mostram ineficazes diante das circunstâncias e peculiaridades constantes dos autos, tendo em vista que o paciente possui personalidade voltada à prática delitiva. 2. Decisão que encontra fundamento no art. 312 e 313, I, CPP, não se evidenciando nenhum constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005044-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não carece de fundamentação a decisão que converteu o flagrante em preventiva para fins de resguardar a ordem pública, na qual apontou haver prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como a ineficácia das medidas previstas no art. 319, CPP, demonstrando que se mostram ineficazes diante das circunstâncias e peculiaridades constantes dos autos, tendo em vista que o paciente possui personalidade voltada à prática delitiva. 2. Decisão que encontra fu...
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. Não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva ante a reiterada prática de delitos pelo paciente, mormente quando presentes os requisitos legais. 2. Predicativos pessoais por si sós não obstam a segregação cautelar. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005093-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. Não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva ante a reiterada prática de delitos pelo paciente, mormente quando presentes os requisitos legais. 2. Predicativos pessoais por si sós não obstam a segregação cautelar. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005093-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao contrário do alegado pelo acusado, constata-se que a pronúncia motivou o bastante sobre a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que se valeu de elementos concretos, coligidos nos autos, dentre os quais, os depoimentos das testemunhas.
3. Recurso conhecido e improvido, em conformidade ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004697-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao contrário do alegado pelo acusado, constata-se que a pronúncia motivou o bastante sobre a existência de indícios suficientes...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENADO COM MÁ CONDUTA SOCIAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO IDEONEA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O fato da defesa ter suscitado nova alegação em Plenário não impede o conhecimento, porquanto o habeas corpus pode ser concedido até mesmo de ofício, quando verificada qualquer ilegalidade na prisão.
2. Quanto à matéria ventilada, esta também deve ser conhecida, uma vez que é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de adentrar no conjunto probatório produzido na ação penal, tendo em vista que pretende apenas ver alterado o regime inicial de cumprimento de pena, a partir da pena imposta, inexistindo, assim, óbice que afaste a apreciação do pedido, consoante precedentes do STJ.
3. De acordo com o art. 33, §2ª, “b”, do CP, “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto”. No entanto, o mesmo dispositivo, em seu parágrafo terceiro, dispõe que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”, quais sejam, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
4. O magistrado singular ao fixar a pena do acusado, pontuou o seguinte (fls. 29): “Observando-se os elementos dos autos e aqueles norteadores previstos nos arts. 59 e 60, do Código penal, anoto que o crime foi cometido em circunstâncias anormais, porquanto em 'julgamento' por membros de quadrilha de alto grau de organização e especialização, é processado por furto qualificado, está sendo processado por outro crime na Comarca de São João do Piauí [assalto a banco], assim fixo a pena base acima do mínimo legal, 03 anos e 04 meses de reclusão”.
5. Como se vê, o paciente, apesar de não ser reincidente, possui uma má conduta social, vez que participava de quadrilha com elevado grau de organização e especialização e, ainda, responde por outros delitos, o que demonstra ter personalidade voltada à prática de crimes. Portanto, não preenche os pressupostos subjetivos previstos no art. 33, § 3º, do CP, para alteração do regime inicial de cumprimento de pena, sendo o fechado o mais apropriado, conforme estabeleceu o juiz de 1º grau.
6. Pedido de habeas corpus conhecido, mas indeferido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004869-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONHECIMENTO DO PEDIDO. CONDENADO COM MÁ CONDUTA SOCIAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO IDEONEA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O fato da defesa ter suscitado nova alegação em Plenário não impede o conhecimento, porquanto o habeas corpus pode ser concedido até mesmo de ofício, quando verificada qualquer ilegalidade na prisão.
2. Quanto à matéria ventilada, esta também deve ser conhecida, uma vez que é exclusiv...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifico que o paciente, conforme auto de prisão em flagrante, se encontra efetivamente preso desde 12/04/12, pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, do CP, e que a sua conversão em preventiva somente se deu em 26/04/12, quando deveria ter ocorrido em 24 horas, conforme arts. 306 e 310, do CPP.
2. Até 23.08.2012, quase quatro meses depois, a autoridade coatora relatou a impossibilidade de apresentar as informações requeridas uma vez que os autos estavam protocolados para a autoridade policial para fins de cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público (fls. 63).
3- O art. 10, §3º, do CPP, preceitua que: Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§1º (…).
§2º (…).
§3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
4- A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004506-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifico que o paciente, conforme auto de prisão em flagrante, se encontra efetivamente preso desde 12/04/12, pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, do CP, e que a sua conversão em preventiva somente se deu em 26/04/12, quando deveria ter ocorrido em 24 horas, conforme arts. 306 e 310, do CPP.
2. Até 23.08.2012, quase quatro meses depois, a autorida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO ACAUTELATÓRIA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA PELA PROVA ORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA . ORDEM DENEGADA.
1. Infere-se que a motivação da constrição cautelar do acusado, bem como o não cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, restaram demonstrados pelo Magistrado de 1º Grau, conforme decisão de fls. 13/14.
2. Há no excerto sobrescrito um mínimo de justificativa jurídico-processual para a decretação da prisão preventiva. No caso, a manutenção da custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, resguardando-se, assim, a tranquilidade social, não ensejando infringência ao princípio da presunção de inocência, estando, portanto, a decisão acautelatória, razoavelmente fundamentada.
3. Ressalta-se que existem indícios suficientes de autoria averiguados através dos depoimentos testemunhais. Quanto à materialidade, conforme informações do Auto de Apresentação e Apreensão, às fls. 27, verifica-se, efetivamente, que o material apreendido em poder do acusado juntamente com a droga encontrada, revela a gravidade do crime que lhe é imputado, de forma a justificar a manutenção da custódia, a fim de garantir a ordem pública, estando presente requisito ensejador do decreto preventivo (art. 312, do CPP).
4. Ademais, as condições pessoais do paciente, ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não possibilitam, por si sós, que seja solto nem que responda o processo em liberdade, nos termos dos precedentes desta Câmara.
5. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004811-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO ACAUTELATÓRIA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA PELA PROVA ORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA . ORDEM DENEGADA.
1. Infere-se que a motivação da constrição cautelar do acusado, bem como o não cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, restaram demonstrados pelo Magistrado de 1º Grau, conforme decisão de fls. 13/14.
2. Há no excerto sobrescrito um mínimo de justificativa jurídico-processual para a decretação da prisão preve...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA 2. MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONHECIMENTO. 3. PACIENTE QUE ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 33, §2°, “B”, DO CP. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DO INICIAL DA REPRIMENDA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. Não cabe, neste momento processual, já em execução de sentença, com trânsito em julgado, utilizar-se de habeas corpus para alegar suposta nulidade na sentença condenatória por ausência de laudo definitivo da droga e inexistência de indícios de autoria e materialidade delitiva, pois a análise de tais alegações importaria no revolvimento fático-probatório, competência que extrapolaria os ditames constitucionais do remédio heroico.
2. Inexiste óbice a apreciação do pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, não havendo necessidade de adentrar no conjunto probatório produzido na ação penal, nos termos do precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. Na espécie, o paciente é primário e possui bons antecedentes, assim reconhecido na sentença, atende, portanto, aos requisitos objetivos e subjetivos do art. 33, §2°, “b”, do CP e poderá, desde o início, cumprir a pena que lhe foi imposta em regime semiaberto.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004864-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA 2. MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONHECIMENTO. 3. PACIENTE QUE ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 33, §2°, “B”, DO CP. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DO INICIAL DA REPRIMENDA. MEDIDA...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DENEGADA.
1. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a ausência de elementos que demonstrem a similitude entre as situações fático-jurídico entre o Paciente e o Corréu apontado como paradigma, não justifica a extensão do beneficio, não justificando a incidência do artigo 580 do CPP.
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004691-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DENEGADA.
1. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a ausência de elementos que demonstrem a similitude entre as situações fático-jurídico entre o Paciente e o Corréu apontado como paradigma, não justifica a extensão do beneficio, não justificando a incidência do artigo 580 do CPP.
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004691-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeir...
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ATRASO NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO DO ACUSADO AO JUIZ. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. O atraso na comunicação da prisão do acusado, não tem o condão de macular a constrição do paciente, sendo de acordo com a jurisprudência de nossos tribunais uma mera irregularidade, notadamente, na hipótese em que não foi declinado qualquer prejuízo para o paciente. 2. Não há que se falar em ausência dos requisitos da prisão preventiva, quando esta é decretada para garantia da ordem pública consubstanciada em dados concretos extraídos dos autos tais como: Periculosidade do agente representado pelo temor causado às vítimas durante a ação criminosa, bem como pela reiteração criminosa por crimes contra o patrimônio, pois em um intervalo de 15 dias envolveu-se o paciente em dois crimes de roubos aterrorizando a região onde atuava.3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004880-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ATRASO NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO DO ACUSADO AO JUIZ. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. O atraso na comunicação da prisão do acusado, não tem o condão de macular a constrição do paciente, sendo de acordo com a jurisprudência de nossos tribunais uma mera irregularidade, notadamente, na hipótese em que não foi declinado qualquer prejuízo para o paciente. 2. Não há que se falar em ausência dos requisitos da prisão preventiva, quando e...
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CUSTÓDIA QUE DECORRE DE UM NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO DA DEDUÇÃO FORMULADA. 1. A suposta ilegalidade existente na prisão do paciente na fase da pronúncia encontra-se superada pela superveniência do julgamento do processo e pela prolação da sentença, ocasião em que o magistrado manifesta-se novamente acerca da prisão, ocorrendo mudança no título do cárcere, de modo que resta prejudicado o pedido deduzido no writ por perda superveniente do objeto. 2. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004997-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CUSTÓDIA QUE DECORRE DE UM NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO DA DEDUÇÃO FORMULADA. 1. A suposta ilegalidade existente na prisão do paciente na fase da pronúncia encontra-se superada pela superveniência do julgamento do processo e pela prolação da sentença, ocasião em que o magistrado manifesta-se novamente acerca da prisão, ocorrendo mudança no título do cárcere, de modo que resta prejudicado o pedido deduzido no writ por perda super...
EMENTA
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para decretação da medida excepcional de prisão faz-se necessário, além da materialidade e dos indícios de autoria, que se demonstre de modo concreto a presença de pelos menos um dos requisitos estabelecidos no art. 312, do CPP, não sendo suficiente a mera alusão a eles de modo abstrato, mas que seja fundamentada sua necessidade em elementos concretos extraídos dos autos. 2. Na espécie a pena máxima atribuída à conduta praticada é inferior a 04(quatro) anos, de modo que a medida extrema encontra óbice no art. 313, I, do Código de Processo Penal.3. Embora cuidar-se o caso de violência doméstica o paciente não descumpriu nenhuma medida protetiva, razão pela qual a custódia preventiva se mostra ilegal. 4. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004733-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para decretação da medida excepcional de prisão faz-se necessário, além da materialidade e dos indícios de autoria, que se demonstre de modo concreto a presença de pelos menos um dos requisitos estabelecidos no art. 312, do CPP, não sendo suficiente a mera alusão a eles de modo abstrato, mas que seja fundamentada sua necessidade em elementos concretos extraídos dos autos. 2. Na espécie a pena máxima atribuída à conduta praticada é inferior a 04(quatro) anos, de modo que a medida extr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438, STJ. 1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. Aplicação da Súmula 438, do STJ. 2. Recurso provido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001617-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/07/2012 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438, STJ. 1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. Aplicação da Súmula 438, do STJ. 2. Recurso provido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001617-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data d...
EMENTA
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. DIAS QUE JÁ SE PASSARAM. PERDA DE OBJETO1. O pedido formulado em Juízo referia-se a saída temporária no dia das mães, tempo que se passou, de modo que se evidencia a perda do objeto da dedução, tendo em vista não mais poder restabelecer os dias que já se escoaram, bem como não se poder fazer uma ampliação do recurso apreciando para o futuro. 2. Pedido Julgado prejudicado à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2012.0001.004903-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Ementa
EMENTA
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. DIAS QUE JÁ SE PASSARAM. PERDA DE OBJETO1. O pedido formulado em Juízo referia-se a saída temporária no dia das mães, tempo que se passou, de modo que se evidencia a perda do objeto da dedução, tendo em vista não mais poder restabelecer os dias que já se escoaram, bem como não se poder fazer uma ampliação do recurso apreciando para o futuro. 2. Pedido Julgado prejudicado à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2012.0001.004903-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julg...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002766-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )
Ementa
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao ju...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002935-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgament...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A motivação do writ em relação ao excesso de prazo para o recebimento da denúncia restou superada, conforme consta das informações da autoridade coatora.
2. ORDEM PREJUDICADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003715-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A motivação do writ em relação ao excesso de prazo para o recebimento da denúncia restou superada, conforme consta das informações da autoridade coatora.
2. ORDEM PREJUDICADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003715-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA E RÉU PRONUNCIADO - SÚMULAS 52 E 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Na hipótese, a instrução já fora encerrada, o réu pronunciado e designada data para julgamento, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência das Súmulas 52 e 21 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004187-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA E RÉU PRONUNCIADO - SÚMULAS 52 E 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Na hipótese, a instrução já fora encerrada, o réu pronunciado e designada data para julgamento, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência das Súmulas 52 e 21 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004187-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando ao magistrado a quo o convencimento da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria;
2. Na hipótese, o bojo probatório acostado aos autos, notadamente os depoimentos testemunhais, comprova a materialidade e indica a existência dos indícios de autoria, razão pela qual não há que falar em impronúncia;
3. No que tange às qualificadoras, convém mencionar que somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso. Competência exclusiva do Conselho de Sentença;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003093-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando ao magistrado a quo o convencimento da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria;
2. Na hipótese, o bojo probatório acostado aos autos, notadamente os depoimentos testemunhais, comprova a materialidade e indica a e...
E M E N T A
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002984-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
E M E N T A
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, leva...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA PENA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. IMUTABILIDADE. PENA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pena de limitação de final de semana não pode ser classificada como espécie de pena privativa de liberdade, mas sim como pena restritiva de direitos (art. 43, inciso VI, do Código Penal.)
2. O Juízo das Execuções não pode alterar a pena em si, excluindo parte da pena imposta na sentença condenatória, sob pena de ferir a coisa julgada, posto que a competência para fixar a pena é reservada ao juiz do processo de conhecimento.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2012.0001.004057-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA PENA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. IMUTABILIDADE. PENA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pena de limitação de final de semana não pode ser classificada como espécie de pena privativa de liberdade, mas sim como pena restritiva de direitos (art. 43, inciso VI, do Código Penal.)
2. O Juízo das Execuções não pode alterar a pena em si, excluindo parte da pena imposta na sentença condenatória, sob pena de ferir a coisa julgada, posto que a competência para fixar a pena é reservada ao jui...