HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente encontra-se preso desde 17/07/11, ou seja, há mais de um ano e dois meses, sem que a instrução tenha sido realizada.
2- O acusado foi denunciado em 04/08/11, tendo a sua citação sido efetivada apenas em 26/03/12, ou seja, quase oito meses depois. Apesar da autoridade impetrada ter informado que o paciente apresentou a defesa prévia em 22/06/12, consoante consta nos autos (fls. 75), em 29/06/12, foi dado vistas à Defensoria Pública para que esta apresentasse a referida resposta, tendo em vista que já teria decorrido o prazo do art. 396 do CPP (10 dias). Ocorre que o acusado, em 10/07/12, constituiu advogado (fls. 77), que, consoante o Sistema Themis, apresentou a defesa inicial em 10/09/12. Ressalta-se que a audiência de instrução somente foi aprazada para 18/10/12, quando já terá transcorrido mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses da prisão.
3- No caso, a defesa pode até ter contribuído para o atraso na instrução, vez que constituída em 10/07/12, somente apresentou resposta a acusação em 10/09/12, mas a maior parte do demora deve ser atribuída ao Estado-Juiz, que não citou o paciente e nem realizou a audiência de instrução em tempo hábil.
4- A demora injustificada na formação da culpa impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal e dos princípios da proibição do excesso e razoabilidade dos prazos processuais.
5- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004532-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente encontra-se preso desde 17/07/11, ou seja, há mais de um ano e dois meses, sem que a instrução tenha sido realizada.
2- O acusado foi denunciado em 04/08/11, tendo a sua citação sido efetivada apenas em 26/03/12, ou seja, quase oito meses depois. Apesar da autoridade impetrada ter informado que o paciente apresentou a defesa prévia em 22/06/12, consoante consta nos autos (fls. 75), em 29/06/12, foi dado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO CONCEDIDA.
1. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica. Analisando-se os autos, observa-se que o paciente e a beneficiada foram presos em razão do mesmo crime, tendo a prisão preventiva de ambos sido decretada na mesma decisão.
2. Como se infere da decisão, o magistrado fundamentou a segregação cautelar no fato de que solto o paciente voltará a delinquir, sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essa conclusão. Essa ilação, desacompanhada de indicativos de habitualidade criminosa, não autorizam a custódia preventiva. Ou seja, o magistrado de primeiro grau não se desincumbiu do dever constitucional de fundamentar a decisão, apontando base empírica concreta apta a evidenciar que o paciente é “propensa a práticas delituosas” ou que solto continuará delinquindo (v. g. responder a outros processos criminais, integrar quadrilha, etc).
3. A inexistência de fundamentos idôneos à prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente e autoriza a concessão da ordem.
4. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005163-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO CONCEDIDA.
1. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica. Analisando-se os autos, observa-se que o paciente e a beneficiada foram presos em razão do mesmo crime, tendo a prisão preventiva de ambos sido decretada na mesma decisão.
2. Como se infere da decisão, o magistrado fundamentou a segregação cautelar no fato de que solto o paciente volta...
HABEAS CORPUS. RAPTO CONSESUAL. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.106/05. RETROTIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA. ABOLITIO CRIMINIS. CONJUNÇÃO CARNAL CONSENTIDA COM MAIOR DE 14 ANOS. PROMESSA DE CASAMENTO. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.015/09. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Em tese, os fatos descritos na denúncia, à época em que teriam sido cometidos pelo paciente, infringiam o art. 220 do Código Penal, que tipificava a conduta de raptar mulher honesta, maior de 14 e menor de 21 anos de idade, para fins libidinosos, com o consentimento da raptada.
2. Referido tipo penal foi revogado pela Lei nº 11.106/05 e, ao que me parece, inexiste preceito primário similar no ordenamento jurídico tipificando a mesma conduta nele contida. Neste caso, a lei penal benéfica retroage para alcançar os fatos praticados sob a égide da legislação pretérita, em observância ao art. 2º, caput, do Código Penal1 e ao art. 5º, XL, da Constituição Federal2, fenômeno jurídico conhecido por abolitio crimini.
3. Por sua vez, o art. 215 do Código Penal, antes denominado de “posse sexual mediante fraude”, sofreu apenas alterações pontuais. A Lei nº 11.106/05 retirou o polêmico elemento normativo “honesta”, que qualificava o sujeito passivo do crime: “mulher”. Posteriormente, o dispositivo foi unificado com o crime de “atentado violento ao pudor mediante fraude”, passando a ser chamado, com a Lei nº 12.015/09, de “violação sexual mediante fraude”. Independente das alterações sofridas pelo dispositivo, para a configuração do delito sempre foi exigida o emprego de “fraude” para caracterização do delito.
4. Diante destas considerações, na esteira da mais abalizada doutrina, entendo que a promessa de casamento não caracteriza a fraude para tipificação do delito do art. 215 do Código Penal.
5. Diante destas consideração, vislumbro a relevância dos fundamentos da impetração, no sentido de ser atípica a conduta do acusado de ter convencido a suposta vítima, à época com pouco mais de 14 (quatorze) anos, a fugir para outra cidade em sua companhia, “local em que manteve relação sexual com a mesma, sob promessas de casamento”.
6. Esta conduta, em suma, não configura o crime de rapto consensual, tipo penal revogado, nem de violação sexual mediante fraude, pois a promessa de casamento não caracteriza o engodo, o ardil, o artifício necessário para tipificação do delito.
7. Ordem concedida. Trancamento da ação penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004684-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. RAPTO CONSESUAL. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.106/05. RETROTIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA. ABOLITIO CRIMINIS. CONJUNÇÃO CARNAL CONSENTIDA COM MAIOR DE 14 ANOS. PROMESSA DE CASAMENTO. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.015/09. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Em tese, os fatos descritos na denúncia, à época em que teriam sido cometidos pelo paciente, infringiam o art. 220 do Código Penal, que tipificava a conduta de raptar mulher honesta, maior de 14 e menor de 2...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública, bem como os fundamentos exigíveis para a validade da decisão, permitindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa (ex-vi do art. 93, IX, CR).
2. Ressalta-se que, conforme consulta ao Sistema Themis, o paciente responde a outros processos, o que demonstra a probabilidade de que, solto, volte a delinquir e justifica a manutenção da custódia, a fim de garantir a ordem pública, estando presente requisito ensejador do decreto preventivo (art. 312, do CPP).
3. As condições pessoais do acusado, ser primário, possuir bons antecedentes e residência fixa não possibilitam, por si sós, que seja solto, nem que responda ao processo em liberdade.
4. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004851-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública, bem como os fundamentos exigíveis para a validade da decisão, permitindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa (ex-vi do art. 93, IX, CR)....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O Magistrado de 1º Grau, na decisão, cuja cópia repousa às fls. 88/91, apresentou razões suficientes para negar o pedido de revogação da prisão cautelar do paciente.
2. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública (periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime), bem como os fundamentos exigíveis para a validade da decisão, permitindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa (ex-vi do art. 93, IX, CR).
3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando vislumbrada os motivos ensejadores da preventiva, como neste caso, ficam inviabilizadas.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005375-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O Magistrado de 1º Grau, na decisão, cuja cópia repousa às fls. 88/91, apresentou razões suficientes para negar o pedido de revogação da prisão cautelar do paciente.
2. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, qua...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada. 2. A forma como a droga foi encontrada em poder do paciente demonstra claramente a configuração do crime de tráfico de drogas, vez que acondicionadas em invólucros distintos. Destarte, não há como admitir a hipótese de crime de uso. 3. Preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, quais sejam indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como para assegurar a ordem pública, vez que configurado a propensão do paciente, caso solto, de permanecer delinquindo. 4. Não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, quando a prisão cautelar estiver devidamente fundamentada pelo juiz quanto a sua necessidade. 5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004881-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada. 2. A forma como a droga foi encontrada em poder do paciente demonstra claramente a configuração do crime de tráfico de drogas, vez que acondicionadas em invólucros distintos. Destarte, não há como admitir a hipótese...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.000701-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição su...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM PERITO NÃO OFICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIALIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO FUNDAMENTADAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o auto de exame cadavérico de fls. 14/15, realmente foi assinado por apenas um perito não oficial, o Dr. Ayilton de Sá Brandim (Ginecologista-Obstetrícia). Consoante preceitua o art. 159, caput e §1º do CPP, o exame de corpo de delito será realizado por perito oficial e, na falta deste, será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica. No entanto, quando tal exame é realizado apenas por um perito não oficial, mas é corroborado por outros elementos probatórios, se mostra apto a comprovar a materialidade delitiva. No caso dos autos, além do laudo de exame de corpo de delito, há também o auto de exame cadavérico de fls. 31/32, os registros fotográficos de fls. 40/43 e 67 (CD-R), vídeo contendo imagem do interior do estabelecimento comercial (farmácia) onde se deram os fatos (DVD-R fls. 46) e os depoimentos testemunhais (fls. 78/84), que comprovam tanto a materialidade delitiva como apontam indícios de autoria. Aliás, mesmo que na espécie fosse reconhecida a nulidade do exame de corpo de delito, os elementos anteriormente elencados são suficientes para comprovar a materialidade delitiva. Assim, a pretendida absolvição não merece guarida.
2. Ao contrário do alegado, percebe-se que a decisão objurgada analisou e afastou a alegativa de ausência de identificação satisfatória da vítima, inclusive, endossando a fundamentação apresentada pelo Representante do Ministério Público, às fls. 108/109, o que é perfeitamente possível, não havendo que se falar em nulidade (fls. 113): “(..) como bem assentou o ilustre RMP: “...MATAR ALGUÉM, no ordenamento não foi colocado matar alguém que tenha registro civil. O bem jurídico protegido pelo mencionado tipo penal é a vida humana extrauterina... e que... haja elementos probatórios sérios, ainda que indiretos, de que se deduza por lógica estrita a morte da vítima e o envolvimento do acusado, o que resta perfeitamente atendido nos presentes autos, como relatados nos memoriais já ofertados...(fls. 108/109).
3. A prisão preventiva do recorrente deve ser mantida como forma de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime (homicídio supostamente praticado contra namorada, mediante 15 golpes de faca, na frente do filho menor da vítima), bem como porque o réu permaneceu preso durante todo o processo.
4. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio, deve o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete, de regra, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e apreciar as teses defensivas.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004782-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM PERITO NÃO OFICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIALIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO FUNDAMENTADAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o auto de exame cadavérico de fls. 14/15, realmente foi assinado por apenas um perito não o...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, as versões apresentadas pelo recorrente e testemunhas são antagônicas, o que impossibilita, nesta fase processual, o reconhecimento da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa;
2. No que tange às qualificadoras, convém mencionar que somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso. Competência exclusiva do Conselho de Sentença;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005076-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, as versões apresentadas pelo recorrente e testemunhas são antagô...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – INCIDENTES PROCESSUAIS PROVOCADOS PELA DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O alegado excesso de prazo não resta configurado pois a própria defesa deu causa ao atraso da instrução processual ao suscitar incidente de insanidade mental e também pela demora em apresentar resposta à acusação;
2. Ademais, em se tratando da suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra criança de 06 (seis) anos de idade, considerado de extrema gravidade, torna-se plenamente justificável a decretação da preventiva fundamentada na garantia da ordem pública;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004618-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXCESSO DE PRAZO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – INCIDENTES PROCESSUAIS PROVOCADOS PELA DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O alegado excesso de prazo não resta configurado pois a própria defesa deu causa ao atraso da instrução processual ao suscitar incidente de insanidade mental e também pela demora em apresentar resposta à acusação;
2. Ademais, em se tratando da suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra criança de 06 (seis) anos de ida...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – NÃO EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - RÉU PRONUNCIADO – INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se verifica, in casu, renúncia de defensor constituído, mas sim, de mera inércia na apresentação das alegações finais, tendo sido o defensor do ora recorrente/acusado legalmente intimado a fazê-la.
2. O argumento de nulidade por supressão da audiência de instrução e julgamento também não merece acolhida, a despeito de ter a própria defesa dispensado a oitiva da única testemunha arrolada nos autos em face da sua não-localização.
3. Não há que falar em afronta ao princípio da identidade física do juiz, tendo em vista que a lei Processual Penal aplica-se de forma imediata, em atenção ao principio tempus regit actum, ao que preconiza o art.2º do CPP, razão pela qual os atos processuais realizados antes do advento da Lei nº11.719/2008, permanecem válidos.
4. Embora inexista nos autos prova do emprego de asfixia pelo réu, na narrativa fática, impera o “meio cruel” e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, conforme análise feita tanto na fase policial quanto na instrução do feito, em especial o laudo de exame cadavérico (fls.39/40) e o auto de verificação do local do crime (fls.43/44), não restando comprovada, em nenhum momento da instrução, qualquer circunstância que afaste a qualificadora reconhecida na pronúncia.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004402-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – NÃO EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - RÉU PRONUNCIADO – INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se verifica, in casu, renúncia de defensor constituído, mas sim, de mera inércia na apresentação das alegações finais, tendo sido o defensor do ora recorrente/acusado legalmente intimado a fazê-la.
2. O argumento...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DO OFENDIDO – NÃO EXCLUSÃO DAS QUALIFCADORAS - RÉUS PRONUNCIADOS –INDICIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICIDIO QUALIFICADO PARA HOMICIDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou caracterizada, havendo indícios da autoria, a saber: laudo de exame pericial no local da rebelião, material fotográfico e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio simples.
3. Na decisão de pronuncia, só se autoriza a desclassificação do delito, se houver prova inconcussa acerca de certeza do animus necandi. Na eventualidade de existir qualquer dúvida a respeito, por menor que seja, a palavra final é dada ao Tribunal Popular do Júri, juízo natural e constitucional dos crimes contra a vida.
4. Recurso improvido, à unanimidade
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006699-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DO OFENDIDO – NÃO EXCLUSÃO DAS QUALIFCADORAS - RÉUS PRONUNCIADOS –INDICIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICIDIO QUALIFICADO PARA HOMICIDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou caracterizada, havendo indícios da autoria, a saber: laudo de exame pericial no local da rebelião, material fotográfico e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de dem...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – REVOGAÇÃO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício da liberdade , não mais subsiste o alegado constrangimento , nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005150-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – REVOGAÇÃO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício da liberdade , não mais subsiste o alegado constrangimento , nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005150-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus, como ação mandamental de grandeza constitucional, é de rito abreviado e cognição sumária, onde a petição deve ser acompanhada de prova pré-constituída, haja vista que não é via própria para ser realizada a instrução probatória pormenorizada, caso contrário não merece trânsito a insurgência;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004543-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus, como ação mandamental de grandeza constitucional, é de rito abreviado e cognição sumária, onde a petição deve ser acompanhada de prova pré-constituída, haja vista que não é via própria para ser realizada a instrução probatória pormenorizada, caso contrário não merece trânsito a insurgência;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004543-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESIGNADA- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo com data prevista para realização da sessão de julgamento do réu pelo Tribunal Popular do Júri, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004090-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESIGNADA- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo com data prevista para realização da sessão de julgamento do réu pelo Tribunal Popular do Júri, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004090-5...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔ-METRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CON-TRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MA-TERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INE-XISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade do delito de embriaguez ao volante, pre-visto no artigo 306 da Lei n. 9503/97, faz-se necessário comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea do condu-tor.
2. Os etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, para precisarem o teor al-coólico presente no organismo humano, de-vem estar configurados dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e pelo Instituto Na-cional de Metrologia, Normalização e Qua-lidade Industrial – INMETRO, órgãos aos quais legalmente compete esta atribuição.
3. De acordo com resoluções do CONTRAN e do INMETRO, é necessária a verificação pe-riódica, a cada doze meses, dos etilôme-tros utilizados nos exames de alcoolemia, sob pena de se inutilizar as aferições re-alizadas após um ano da última verifica-ção.
4. Não tendo sido o etilômetro verificado pelos órgãos competentes nos últimos doze meses, estando, pois, vencida sua calibra-gem periódica, a validade do exame de al-coolemia efetuado por tal aparelho resta inteiramente comprometida.
5. Apresentar-se o etilômetro em dia com a verificação do INMETRO é requisito de validade para a aplicação de qualquer san-ção decorrente do exame de alcoolemia, da-da a estrita vinculação da Administração Pública ao que determinam a lei e as pró-prias normas administrativas.
6. No caso em tela, não havendo verifica-ção do etilômetro nos últimos doze meses, afigura-se inviável a comprovação do real teor de álcool no sangue do recorrido, i-nexistindo materialidade do delito que lhe é imputado.
7. Denúncia que deve ser rejeitada por ausência de justa causa para a instauração de ação penal.
8. Recurso conhecido a que se nega provi-mento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002517-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔ-METRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CON-TRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MA-TERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INE-XISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade d...
HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312. CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Não se configura o constrangimento ilegal quando presentes os pressupostos do art. 312, do CPP, fundamentados em fatos concretos e na ordem pública. 2.Bons antecedentes, primariedade, residência fixa, não são suficientes para sustar a custódia cautelar, se comprovada a necessidade pela autoridade coatora. 3.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004998-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312. CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Não se configura o constrangimento ilegal quando presentes os pressupostos do art. 312, do CPP, fundamentados em fatos concretos e na ordem pública. 2.Bons antecedentes, primariedade, residência fixa, não são suficientes para sustar a custódia cautelar, se comprovada a necessidade pela autoridade coatora. 3.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004998-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Sant...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTOS. USO DE ACEPÇÕES GENÉRICAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. WRIT CONCEDIDO. 1. Há constrangimento ilegal quando o juiz converte a prisão em flagrante em preventiva, sem justificar, ainda que de maneira concisa, os motivos para tal, apenas citando os artigos do Código de Processo Penal que tratam sobre a segregação cautelar. 2 Inexistindo as justificativas para a decretação da prisão, vez que o magistrado sequer subsume a conduta do paciente aos requisitos autorizadores para tal, não resta outra senão a concessão de sua liberdade. 3. Inteligência do artigo 93, IX da Constituição Federal. 4. As condições favoráveis do réu, em especial, sua primariedade, justificam, também, a soltura do acusado, pois a prisão processual do paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade. 6. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005448-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTOS. USO DE ACEPÇÕES GENÉRICAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. WRIT CONCEDIDO. 1. Há constrangimento ilegal quando o juiz converte a prisão em flagrante em preventiva, sem justificar, ainda que de maneira concisa, os motivos para tal, apenas citando os artigos do Código de Processo Penal que tratam sobre a segregação cautelar. 2 Inexistindo as justificativas para a decretação da prisão, vez que o magistrado sequer subsume a conduta do paciente aos requisitos...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO –EXISTÊNCIA - APRECIAÇÃO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. As qualificadoras do crime de homicídio somente poderão ser afastadas pelo juiz singular quando, de modo manifesto, forem improcedentes, sob pena de arvorar-se o magistrado na competência constitucionalmente firmada para o júri. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002384-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO –EXISTÊNCIA - APRECIAÇÃO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. As qualificadoras do crime de homicídio somente poderão ser afastadas pelo juiz singular quando, de modo manifesto, forem improcedentes, sob pena de arvorar-se o magistrado na competência constitucionalmente firmada para o júri. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002384-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa A...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. PREDICATIVOS PESSOAIS. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas. Entretanto, não proíbe a prolação de decisão concisa. 2. No indeferimento do pedido de liberdade provisória que manteve a prisão preventiva, o magistrado analisou minuciosamente os requisitos gerais e específicos da necessidade da segregação, justificando fundamentadamente as razões de seu convencimento. 3. Predicativos pessoais não obstam a segregação do paciente quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. 4. Segregação cautelar necessária dada à prática reiterada de delitos pelo paciente e não residência no distrito da culpa, aliado ao fato de que os seus comparsas se encontram foragidos desde o cometimento do delito em questão. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004746-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. PREDICATIVOS PESSOAIS. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas. Entretanto, não proíbe a prolação de decisão concisa. 2. No indeferimento do pedido de liberdade provisória que manteve a prisão preventiva, o magistrado analisou minuciosamente os requisitos gerais e específicos da necessidade da segregação, justificando fundamentadamente as razões de seu convencim...