HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. A leitura do ato judicial questionado revela que o magistrado de 1º grau não demonstrou as razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva, se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP, sem precisá-los e sem a contextualização com o suporte fático, violando o art. 93, IX, da CR, restando claro o déficit de fundamentação.
3. O ato de julgar no Estado de Direito é mais que isso. Exige, em atendimento ao “duo process of law”, que o julgador, ao fazer incidir a norma jurídica sobre o fato, exponha minimamente as razões do seu convencimento, de modo a permitir a contradição e a defesa, inclusive por meio de recurso.
4. No caso em exame, o magistrado não aponta que fatos, colhidos do acervo probatório, convenceram-lhe da necessidade da cautelar (art. 312, CPB). Resta, pois, verificado que o Juiz não fundamentou sua decisão, como manda o art. 310, CPP, não apresentando fatos concretos que ensejassem a manutenção da custódia do paciente, o que demonstra sua ilegalidade.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004854-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. A leitura do ato judicial questionado revela que o magistrado de 1º grau não demonstrou as razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva, se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiv...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004873-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2012 )
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1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao ju...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CTB). TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA DA AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DO JUÍZO ORDINÁRIO. INCOMPATIBILIDADE COM O MANDAMUS. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível nas hipóteses seguintes: a) quando manifesta a atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo a prejudicar o contraditório ou a ampla defesa; d) quando o proponente da ação penal não for parte legítima; ou, finalmente, e) quando presente causa extintiva de punibilidade (art. 395, CPP).
2. In casu, verifico que a denúncia narrou o fato típico, descrevendo as circunstâncias em que o crime ocorrera, a qualificação do acusado e a classificação legal do delito imputado ao paciente, deixando clara a individualizada conduta do mesmo, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
3. A alegação de inocorrência da conduta criminosa não pode ser objeto de apreciação no estreito âmbito de Habeas Corpus, já que envolve o exame de mérito, razão esta que o reserva para análise em ação penal própria.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004523-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CTB). TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA DA AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DO JUÍZO ORDINÁRIO. INCOMPATIBILIDADE COM O MANDAMUS. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível nas hipóteses seguintes: a) quando manifesta a atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta e a habitualidade do crime (tráfico de drogas), nos termos do art. 312, do CPP, e o magistrado de 1º grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apresentou razões suficientes a justificar a medida.
2. As condições pessoais do acusado, ser primário, possuir bons antecedentes e residência fixa não possibilitam, por si sós, que seja solto, nem que responda ao processo em liberdade.
3.Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente é acusado de supostamente integrar organização criminosa juntamente com outros 35 acusados. A dilação temporal para a conclusão da instrução se justifica pela complexidade do feito, em virtude do elevado número de acusados, muitos deles presos em unidades prisionais distintas, o que acarreta a necessidade de expedição de cartas precatórias e a realização de exames periciais em mais de uma comarca, motivo pelo qual se afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. O MM. Juiz a quo aduz que precatória de citação do acusado Francisco José Tiago Alves foi devolvida recentemente depois de reiteradas cobranças, inclusive via Corregedoria de Justiça e em 04 de julho o mesmo foi notificado da acusação que lhe é imposta, não tendo apresentado nenhuma resposta, o que demonstra a contribuição da defesa para a dilação temporal alegada.
5. Com relação ao excesso de prazo para a apreciação do pedido de revogação de prisão preventiva, o argumento mostra-se prejudicado dada a inexistência de documentação comprobatória acerca do fato alegado..
5.Excesso de prazo não verificado. Feito complexo. Contribuição da defesa. Ausência de prova pré-constituída sobre o pedido de revogação de prisão.
6. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004102-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta e a habitualidade do crime (tráfico de drogas), nos termos do art. 312, do CPP, e o magistrado de 1º grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apresentou...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE TRÁFICO DO ART.33, DA LEI N.11.343/2006. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO WRIT. FLAGRANTE IRREGULAR. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O questionamento acerca da capitulação do crime do art.33, caput, da lei n. 11.343/2006; a condição de usuário de drogas, e a alegativa do princípio do estado de inocência, exigem aprofundamento do conjunto fático probatório, portanto, matérias que não podem ser analisadas pela via do habeas corpus.2. A alegativa acerca da irregularidade do flagrante, pela ausência do laudo de constatação provisório da substância entorpecente, resta prejudicada, pois não há comprovação acerca do vício de ilegalidade. 3. Presentes os indícios de autoria e materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas, não há constrangimento ilegal à liberdade do paciente, se a prisão decorre de decisão fundamentada em fatos concretos sobre a conduta do paciente, com base nos indícios de autoria e materialidade, e nos requisitos do art. 312, CPP, acerca da ordem pública.4. Condições pessoais favoráveis do agente, não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais do art. 312,CPP.5. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004878-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE TRÁFICO DO ART.33, DA LEI N.11.343/2006. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO WRIT. FLAGRANTE IRREGULAR. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O questionamento acerca da capitulação do crime do art.33, caput, da lei n. 11.343/2006; a condição de usuário de drogas, e a alegativa do princípio do estado de inocência, exigem aprofundamento do conjunto fático probatório, portanto, matérias que não podem ser analisadas pela via do habeas corpus.2. A alegativa acerca da irregularidade...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ATRASO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS (ART. 1º, VI E VII, DEC-LEI Nº 201/67). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). CRIME DE ESTELIONATO(ART. 171,CP) – CHEQUES DEVOLVIDOS SEM PREVISÃO DE FUNDO. CRIME DE PECULATO( ART. 312,CP). CRIME EM LICITAÇÃO. DESRRESPEITO AS REGRAS LICITATÓRIAS. DISPENSA INDEVIDA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NA AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, COMBSUTÍVEL E MATERIAS DE COSNTRUÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DESCRITO NO ART. 1º, I, DO DEC-LEI Nº 201/67. PRELIMINAR DE ABSOLVIÇÃO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINAR – Improcedente- além de confundir-se com a matéria de mérito, vale registrar que, segundo determina a Constituição Federal, art. 70, parágrafo único, que cabe ao réu, como gestor público, provar a fiel regularidade das suas prestações de contas, sendo vãs suas tentativas de atribuir ao Órgão Ministerial o ônus de provar o contrário. 2. MÉRITO - CRIME DE RESPONSABILIDADE. ATRASO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS (ART. 1º, VI E VII, DEC-LEI Nº 201/67)- Materialidade e autoria comprovadas, a prestação de contas deve ser feita regularmente até sessenta dias após o final de cada mês segundo determina a Constituição Federal em seu art. 30, configurando o delito a não prestação no referido prazo, não sendo bastante para sua descaracterização as prestações de contas apresentadas a destempo, ainda, que antes do recebimento da peça acusatória. – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299,CP) - Age, infringindo o referido dispositivo, quem faz inserir em documento declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Na espécie os documentos de fls. 260 a 273, demonstram que as informações do réu contidas no Ofício nº 45/2008 são falsas, passíveis de punição, nos termos do mencionado artigo. – CRIME DE ESTELIONATO(ART. 171, CP) - Incomprovado que houve emprego de qualquer artifício, ardil, ou outro meio fraudulento para induzir as vítimas em erro, bem como tenha o acusado obtido proveito para si ou para outrem, não há como sustentar uma condenação a esse título, já que a prova amealhada aponta para um ilícito civil, razão pela qual, improcede essa acusação. - CRIMES EM LICITAÇÃO( ART. 89 DA LEI 8.666/93) - O agente administrativo deve nortear-se pela observância da probidade, publicidade e transparência, porquanto administra bens e interesses da coletividade. A necessidade de licitação para contratos administrativos com o poder público representa apenas uma das facetas da supremacia do interesse público e do primado da moralidade administrativa, sendo que o réu, na qualidade de prefeito municipal, tinha a total ingerência sobre os procedimentos para aquisição de obras, bens e serviços para o Município de Aroeira de Itaim e o mau uso das suas atribuições inerentes ao cargo, notadamente, a dispensa indevida de processos licitatórios, aquisições superfaturadas, etc., deverão recair sobre si o ônus da responsabilidade. - PECULATO(ART. 312, CP)- Sendo o delito praticado pelo Prefeito Municipal, como é o caso dos autos, em razão do seu cargo e enquanto o esteja ocupando, aplica-se o disposto na legislação especial, qual seja, o Decreto-Lei nº 201/67, em detrimento do que preceitua o Código Penal, por prevalência do princípio da especialidade. - CRIME DE RESPONSABILIDADE DESCRITO NO ART. 1º, I, DO DEC-LEI Nº 201/67- O delito em debate exige, em seu núcleo, para sua plena caracterização, a apropriação ou desvio de bens ou rendas do Tesouro. Na espécie restou demonstrado que o réu utilizou a verba pública, com descaso, sem observar os princípios inerentes à gestão da coisa pública, pois organizou de forma indevida o sistema de transporte escolar do município, compra de combustíveis sem o devido processo licitatório, bem como fez gastos exorbitantes com a aquisição de materiais e serviços para reforma e construção de unidades escolares e postos de saúde que, em uma realidade geográfica, do que consta dos autos, não estão, no geral, em mal estado de conservação. 3. Ação penal julgada procedente condenando o réu: Gilmar Francisco de Deus – Prefeito de Aroeira do Itaim pela prática dos CRIME DE RESPONSABILIDADE. ATRASO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS (ART. 1º, VI E VII, DEC-LEI Nº 201/67), – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP),- CRIMES EM LICITAÇÃO(ART. 89 DA LEI 8.666/93) E CRIME DE RESPONSABILIDADE DESCRITO NO ART. 1º, I, DO DEC-LEI Nº 201/67, com a determinação da perda do cargo de Prefeito; à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública; à suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF/88); e à inelegibilidade, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67; o afastamento do cargo cautelarmente, concedendo-lhe o direito ao réu em recorrer em liberdade.4. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2008.0001.002596-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/07/2012 )
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ATRASO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS (ART. 1º, VI E VII, DEC-LEI Nº 201/67). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). CRIME DE ESTELIONATO(ART. 171,CP) – CHEQUES DEVOLVIDOS SEM PREVISÃO DE FUNDO. CRIME DE PECULATO( ART. 312,CP). CRIME EM LICITAÇÃO. DESRRESPEITO AS REGRAS LICITATÓRIAS. DISPENSA INDEVIDA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NA AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, COMBSUTÍVEL E MATERIAS DE COSNTRUÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DESCRITO NO ART. 1º, I, DO DEC-LEI Nº 201/67. PRELIMINAR DE ABSOLVIÇÃO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PR...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente foi condenado à pena inferior a oito anos e ostenta primariedade deve cumpri-la em regime inicial semiaberto, conforme art. 33, §2.º, ‘b’, e §3.º, CP e jurisprudência da Corte Suprema. 2. Ordem concedida para modificar o regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005182-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente foi condenado à pena inferior a oito anos e ostenta primariedade deve cumpri-la em regime inicial semiaberto, conforme art. 33, §2.º, ‘b’, e §3.º, CP e jurisprudência da Corte Suprema. 2. Ordem concedida para modificar o regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005182-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MATERIALIDADE DO DELITO. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se evidenciando que o bafômetro utilizado no exame do recorrido apresentasse qualquer irregularidade, inviável o afastamento da validade da prova técnica colhida, mormente quando o próprio recorrido afirmou à autoridade policial que era verdadeira a imputação que lhe foi feita. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002513-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MATERIALIDADE DO DELITO. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se evidenciando que o bafômetro utilizado no exame do recorrido apresentasse qualquer irregularidade, inviável o afastamento da validade da prova técnica colhida, mormente quando o próprio recorrido afirmou à autoridade policial que era verdadeira a imputação que lhe foi feita. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002513-8 | Relator: Des....
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O teste do bafômetro evidenciou que a concentração alcoólica dos pulmões correspondia a concentração superior ao que a lei permite, não se podendo, pois, falar em ausência de justa causa para a persecução penal. 2. O entendimento equivocado do magistrado no sentido de que o bafômetro estava descalibrado não pode servir de justificativa para a rejeição da denúncia conforme entendimento jurisprudencial predominante. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.000168-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O teste do bafômetro evidenciou que a concentração alcoólica dos pulmões correspondia a concentração superior ao que a lei permite, não se podendo, pois, falar em ausência de justa causa para a persecução penal. 2. O entendimento equivocado do magistrado no sentido de que o bafômetro estava descalibrado não pode servir de justificativa para a rejeição da denúncia conforme entendimento jurisprudencial predominante. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.0...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública em razão do modus operandi de execução do delito e da conduta reiterada do agente em delitos contra o patrimônio. 2. Não há ilegalidade na conversão do flagrante em prisão preventiva a teor do disposto no art. 310, II, CPP. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004874-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública em razão do modus operandi de execução do delito e da conduta reiterada do agente em delitos contra o patrimônio. 2. Não há ilegalidade na conversão do flagrante em prisão preventiva a teor do disposto no art. 310, II, CPP. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004874-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de...
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. 1. TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA TÓXICA EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPUTAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO E DE QUALQUER CONDUTA ESPECÍFICA QUE VINCULE, CONCRETAMENTE, O ACUSADO AO DELITO. FATO PENALMENTE IRRELEVANTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA REJEITADA NESTA PARTE 2. DISPENSAR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTA EM LEI. REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. 3. RECEBIMENTO PARCIAL DA ACUSATÓRIA.
1. O que importa e se analisa nesta fase de prelibação é se a denúncia oferecida pelo Ministério Público atende aos pressupostos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo conduta típica, com todas as suas circunstâncias, qualificando o acusado, classificando o crime e, quando necessário, oferecendo o rol das testemunhas, e se a imputação possui um mínimo de plausibilidade, ou, em outras palavras, se a acusação encontra-se respaldada em elementos indiciários mínimos.
2. A imputação, quanto ao crime ambiental, é objetiva, partindo do fato do acusado ser prefeito, para concluir, apenas por esta circunstância, ser de sua responsabilidade penal a existência de diesel combustível, inadequadamente armazenado no depósito de prefeitura. A denúncia não se desincumbiu da obrigação de descrever o vínculo do gestor ao ato ilícito que lhe está sendo imputado, até porque o denunciado foi prefeito do município de Francinópolis por apenas três meses.
3. Ademais, o fato, do ponto de vista penal, é irrelevante. Não ofende o bem jurídico penalmente tutelado, o ambiente, pois apenas 120 litros de diesel, acondicionados em tonéis, não guarda a potencialidade lesiva necessária a por em risco o ambiente ecologicamente equilibrado. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais, quando não há comprovação de dano ao meio ambiente, vem sendo admitida, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Das provas acostadas à inicial (fls. 91/106), percebo que, antes da gestão do acusado, combustíveis e lubrificantes eram fornecidos à Prefeitura de Francinópolis pelo POSTO LUCIANO, por contratação direta do então Prefeito Antonio Luz Dantas da Fonsêca, depois de frustrada, por falta de concorrentes, a licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 01/2009, nos termos do art. 24,V, da Lei 8.666/93. Ocorre que tal contrato tinha validade até 31 de dezembro de 2009 e o acusado, apesar de alegar que teria realizado novo processo licitatório, vencido pelo POSTO PARAÍSO LTDA, que passou a fornecer os bens no período compreendido no contrato anterior, não trouxe aos autos prova da rescisão motivada do contrato com POSTO LUCIANO.
5. Quanto ao aspecto formal, nesta parte, entendo que a acusatória encontra-se adequada, descrevendo fato que constitui em tese, crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensar licitação fora das hipóteses prevista em lei), relata as circunstâncias, qualifica o acusado, classifica a conduta e exibe suporte probatório mínimo, satisfazendo os requisitos do art. 41 do CPP e afastando a aplicação do art. 395 ou do art. 397, ambos do CPP.
6. Denúncia parcialmente recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2012.0001.000826-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. 1. TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA TÓXICA EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPUTAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO E DE QUALQUER CONDUTA ESPECÍFICA QUE VINCULE, CONCRETAMENTE, O ACUSADO AO DELITO. FATO PENALMENTE IRRELEVANTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA REJEITADA NESTA PARTE 2. DISPENSAR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTA EM LEI. REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. 3. RECEBIMENTO PARCIAL DA ACUSATÓRIA.
1. O que importa e se analisa nesta fase de prelibação é se a...
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HABEAS CORPUS. ART. 213, CP. PREVENTIVA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decretação da preventiva para garantia da ordem pública em razão do modus operandi do crime de estupro/atentado violento ao pudor praticado pelo paciente. 2. Paciente que após o cometimento do delito procurou ocultar a motocicleta e as vestes usadas na prática do crime para obstar as investigações. 3. Não há que se falar em excesso de prazo quando para a demora na instrução concorreu o paciente e sua defesa. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003122-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ART. 213, CP. PREVENTIVA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decretação da preventiva para garantia da ordem pública em razão do modus operandi do crime de estupro/atentado violento ao pudor praticado pelo paciente. 2. Paciente que após o cometimento do delito procurou ocultar a motocicleta e as vestes usadas na prática do crime para obstar as investigações. 3. Não há que se falar em excesso de prazo quando para a demora na instrução concorreu o paciente e sua defesa. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habe...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – REVOGAÇÃO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício da concessão da liberdade , não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004535-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – REVOGAÇÃO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício da concessão da liberdade , não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004535-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU FORAGIDO. WRIT DENEGADO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Não há que se falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, tampouco em inocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, ao contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram com a necessidade de mantença da segregação acautelatória do ora paciente, especialmente, para garantia da ordem pública e visando a aplicação da lei penal, isto porque o fato do acusado ter-se evadido do distrito da culpa, e, somente ter se apresentado mais de 06 (seis) meses após o crime, é demonstração inconteste do seu desígnio de furtar-se à aplicação da lei penal, além do que, a forma como supostamente foi cometido o crime pelo agente, conforme descrito detalhadamente pelo Delegado de Polícia do 8º DP, às fls. 22/24, que não pode ser desconsiderada, revela a periculosidade do mesmo, colocando em cheque à paz e tranquilidade social, caso venha a ser solto. 3. Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não têm o condão de pô-lo em liberdade quando não aliadas às demais provas dos autos. 4. Sopesando valores constitucionalmente consagrados, como o status libertatis de cada indivíduo e o direito à vida e à segurança, acredita-se que, dentro da razoabilidade, estes devem preponderar, pois são interesses coletivos. 5. Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003646-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU FORAGIDO. WRIT DENEGADO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Não há que se falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar...
PROCESSO PENAL. MANDADO DE PRISÃO QUE NÃO IDENTIFICA O JUÍZO DE ORIGEM. EXECUÇÃO POR OUTRO JUIZO. SUB-ROGAÇÃO DESTE NA RESPONSABILIDADE PELA PRISÃO. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO LOCAL DA EXECUÇÃO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE QUATRO ANOS SEM QUE SE COMUNIQUE A AUTORIDADE DEPRECANTE POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DESTA. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO VALOR CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão do paciente pelas autoridades policial e judiciária da Comarca de Parnaguá/PI, sem carta precatória formalizada ou mandado de prisão que atenda minimamente os requsitos legais (arts. 288 e 289 do CPP), designadamente o pertinente à ordem escrita e fundamentada da autoridade competente identificada (art. 5º LXI, CR), faz delas, delegado e juiz de direito do Piauí, autoridades coatoras, conferindo competência a este Tribunal de Justiça para processar e julgar este habeas corpus, nos termos do art. 123, III, “e”, da Constituição do Estado do Piauí.
2. Privado da sua liberdade há pelo menos 4 anos, 2 meses, pelo Delegado de Polícia da Cidade de Parnaguá – PI, prisão esta conhecida e mantida durante todo o período por omissão do Juiz de Direito daquela comarca, o paciente Armando Francisco Nogueira ainda hoje não sabe por ordem de quem está preso, em qual ação penal, quais os motivos da segregação, a quem deve dirigir sua defesa, aliás nunca foi ouvido em juízo, não tem notícia da comunicação da sua prisão aos seus familiares, a seu advogado ou a um defensor público.
3. É a típica prisão que ignora por completo o catálogo dos direitos e das garantias fundamentais conferidos ao indivíduo pelo artigo 5º da Constituição da República brasileira e os postulados dos Direitos de liberdade, proclamados pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário.
4. Ordem de soltura concedida, contrariando o parecer do fiscal da lei.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002797-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSO PENAL. MANDADO DE PRISÃO QUE NÃO IDENTIFICA O JUÍZO DE ORIGEM. EXECUÇÃO POR OUTRO JUIZO. SUB-ROGAÇÃO DESTE NA RESPONSABILIDADE PELA PRISÃO. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO LOCAL DA EXECUÇÃO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE QUATRO ANOS SEM QUE SE COMUNIQUE A AUTORIDADE DEPRECANTE POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DESTA. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO VALOR CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão do paciente pelas autoridades policial e judiciária da Comarca de Parnaguá/PI, sem carta precatória formalizada ou mandado de...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL DECRETADA PARA PAGAMENTO DE TODO O DÉBITO ALIMENTAR. DECISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 733 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 309 DO STJ. LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. A prisão civil, assim como as demais formas de prisão cautelar existentes em nosso ordenamento jurídico, é, também, medida excepcional, que só deve ser adotada, diante da resistência proposital do alimentante em não adimplir com obrigação sua, embora, tenha condições financeiras suficientes para exercer tal desiderato. 2. O "Habeas Corpus" é remédio jurídico que deve ser manejado para prevenir ou obstar constrangimento resultado de decisão cível que coloca o obrigado em situação de risco de prisão, e desde que tal decisão resulte de algum abuso ou excesso de poder por parte do magistrado. 3. A magistrada de primeira instância sequer observou se o paciente havia sido devidamente citado para pagar os alimentos devidos em 03 (três) dias, como determinado pelo art. 733 do CPC. Em ato contínuo, após a simples devolução do mandado de citação, sem mesmo verificar o conteúdo da certidão do meirinho, e, em total abuso de poder, decretou sua prisão civil. 4. Em que pesem as informações trazidas pela magistrada, as quais revelam que a execução de alimentos já tramita há muito tempo junto aquela Secretaria, constando, inclusive, infrutíferas intimações, e de que, em última instância, o mandado de prisão não havia sido cumprido, tais argumentos não são suficientes para afastar-se a aplicabilidade de rito procedimental de extrema relevância no bojo de execução alimentícia, como é o art. 733 do CPC. 5. Merece guarida a argumentação do impetrante quanto a impossibilidade de execução imediata de todo o débito alimentar, ou seja, 16 (dezesseis) meses, como condição de suspensão da prisão civil. 6. Aplicabilidade da Súmula 309 STJ. 7. Presentes fumus boni juris e periculum in mora, impõe-se o deferimento de medida liminar requerida. 8. Habeas Corpus concedido, confirmando-se a medida liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002429-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL DECRETADA PARA PAGAMENTO DE TODO O DÉBITO ALIMENTAR. DECISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 733 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 309 DO STJ. LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. A prisão civil, assim como as demais formas de prisão cautelar existentes em nosso ordenamento jurídico, é, também, medida excepcional, que só deve ser adotada, diante da resistência proposital do alimentante em não adimplir com obrigação sua, embora, tenha condições financeiras suficientes para exercer tal desider...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003943-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demons...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA -– CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PROVA DA AUTORIA DELITIVA- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA.1- À toda evidência, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto de sua eficácia. No entanto, como é o caso dos autos, não é ilegal a manutenção de uma prisão cautelar quando a periculosidade do agente se mostra evidente. 2- Acrescente-se, ainda, que eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho certo, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade do paciente, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003957-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA -– CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PROVA DA AUTORIA DELITIVA- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA.1- À toda evidência, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto de sua eficácia. No entanto, como é o caso dos autos, não é ilegal a manutenção de uma prisão cautelar quando a periculosidade do agente se mostra evidente....
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004485-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem públic...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003835-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgad...