RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES: NULIDADE POR SUSPOSTA INFRIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA AO NEGAR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL; NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR A PRONÚNCIA. INACOLHIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ANULÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO CONSTANTE DA PRONÚNCIA, POR NÃO NÃO HAVER NECESSIDADE E SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A realização de exame de insanidade mental somente deve ocorrer quando houver dúvida razoável a respeito da sanidade mental do acusado, não sendo detectado pelos documentos dos autos a sua real necessidade o indeferimento do pedido não infringe o princípio da ampla defesa. 2. A designação genérica de juiz determinada pelo respectivo Tribunal de Justiça para, atuar em determinada Vara, não ofende o princípio do Juiz natural. Precedentes. 3 A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, sendo suficiente a demonstração da materialidade da infração e os indícios da participação do recorrente na prática do delito. 4. Existindo indícios, no caso, da presença das qualificadoras estas devem ser mantidas para a submissão ao Tribunal Popular do Júri. 5. A prisão cautelar do recorrente restou devidamente fundamentada pelo magistrado na decisão de pronúncia, o qual demonstrou através de dados concretos extraídos dos autos a sua real necessidade. 6. Os documentos colacionados aos autos se mostraram insuficientes a conferir ao recorrente o direito à conversão da prisão preventiva em domiciliar ou em quaisquer das outras medidas cautelares diversa da prisão prevista no art. 319, do CPP. 7. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos, por maioria de votos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.000906-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/07/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES: NULIDADE POR SUSPOSTA INFRIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA AO NEGAR A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL; NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR A PRONÚNCIA. INACOLHIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ANULÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO CONSTANTE DA PRONÚNCIA, POR NÃO NÃO HAVER NECESSIDADE E SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A realização de exame de insanidade mental somen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Magistrado de 1º grau, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apresentou razões suficientes a justificar tal medida.
2. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública (periculosidade do agente e a probabilidade de que, solto, volte a delinquir), conveniência da instrução processual (risco de intimidar testemunhas e vítimas) e aplicação da lei penal (risco de fuga do mesmo do distrito da culpa), bem como os fundamentos exigíveis para a validade da decisão, permitindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa (ex-vi do art. 93, IX, CR).
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004512-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Magistrado de 1º grau, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apresentou razões suficientes a justificar tal medida.
2. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública (periculosidade do agente e a probabilidade de que, solto, volte a d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDA.ORDEM DENEGADA.
1. É idônea a motivação do decreto preventivo inspirado na fuga da acusada do distrito da culpa, após o cometimento do crime e justifica a sua prisão como forma de resguardar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do CPP e dos precedentes desta Câmara.
2. In casu, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, tendo em vista que a paciente não está presa.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001951-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDA.ORDEM DENEGADA.
1. É idônea a motivação do decreto preventivo inspirado na fuga da acusada do distrito da culpa, após o cometimento do crime e justifica a sua prisão como forma de resguardar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do CPP e dos precedentes desta Câmara.
2. In casu, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, tendo em vista que a paciente não está presa.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Hab...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE CARTA DEPRECANDO A PRISÃO DO ACUSADO. MERA IRREGULARIDADE. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 1º, I E III, ALÍNEA “n”, DA LEI Nº 7960/89. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A execução direta pela polícia de mandado de prisão fora da jurisdição do juízo expedidor, mas com base em decreto devidamente fundamentado, constitui mera irregularidade que não afeta a legalidade da prisão, nos termos dos precedentes dos Tribunais Superiores.
2. O magistrado de 1º grau decretou a prisão temporária, às fls. 21/29, levando em consideração a imprescindibilidade da custódia para as investigações do inquérito policial, bem como pela complexidade do caso, pois existem vários acusados. Tais circunstâncias revelam a presença dos requisitos previstos no art. 1º, incisos I c/c o inciso III, alínea “n”, da Lei n. 7960/89 e justifica, à primeira vista, a sua segregação, não vislumbrando ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003969-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE CARTA DEPRECANDO A PRISÃO DO ACUSADO. MERA IRREGULARIDADE. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 1º, I E III, ALÍNEA “n”, DA LEI Nº 7960/89. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A execução direta pela polícia de mandado de prisão fora da jurisdição do juízo expedidor, mas com base em decreto devidamente fundamentado, constitui mera irregularidade que não afeta a legalidade da prisão, nos termos dos precedentes dos Tribunais Superiores.
2. O magistrado...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRECÁRIO E INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE SOLTURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi empregado (paciente que se alia a dois menores para praticar assaltos à mão armada, em plena luz do dia), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e dos precedentes desta Câmara.
2. As condições pessoais do acusado, primariedade, possuir bons antecedentes e residência fixa não possibilitam, por si sós, que seja solto, nem responda o processo em liberdade.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que “a superlotação e as precárias condições dos estabelecimentos prisionais não permitem a concessão da liberdade ou de prisão domiciliar aos sentenciados ou presos provisórios, mormente quando recolhidos por decisões judiciais prolatadas com a observância do devido processo legal.
4. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004735-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRECÁRIO E INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE SOLTURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi empregado (paciente que se alia a dois menores para praticar assaltos à mão armada, em plena luz do dia), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e dos precedentes desta Câmara.
2. A...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente encontra-se preso desde 09/10/11, ou seja, há mais de 10 (dez) meses, sem que a instrução tenha sido realizada.
2- In casu, ao compulsar os autos, verifica-se, efetivamente, que após a prisão em flagrante do paciente em 09/10/11, esta somente fora convertida em preventiva no dia 02 de dezembro de 2011, oportunidade em que o magistrado a quo também recebeu a denúncia oferecida. Ocorre que o paciente apresentou defesa preliminar, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19/12/11, contudo a referida audiência não foi realizada por falta de citação do acusado, sendo que já foi remarcada por mais 03 (três) vezes (02/02/12, 12/03/12 e 14/06/12), não obtendo êxito na sua realização em nenhuma das oportunidades.
3- Não há nos autos prova de que a defesa tenha contribuído para o atraso, sendo atribuído exclusivamente ao Estado-Juiz e ao Estado-Acusador, não se podendo impor o ônus da demora ao paciente. Dessa forma, o atraso é completamente desmedido, violando os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. Trata-se, em verdade, de caso típico de inoperância do sistema repressivo estatal em decorrência da qual este Tribunal se sente compelido a restabelecer a liberdade de um réu, embora vislumbrando a possibilidade de dano à ordem pública, pois o paciente, conforme consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, responde por outros processos pelo mesmo crime de roubo (processos n.º 0000521-62.2011.8.18.0072, 0000543-23.2011.8.18.0072 e 0000546-75.2011.8.18.0072).
4- A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004487-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente encontra-se preso desde 09/10/11, ou seja, há mais de 10 (dez) meses, sem que a instrução tenha sido realizada.
2- In casu, ao compulsar os autos, verifica-se, efetivamente, que após a prisão em flagrante do paciente em 09/10/11, esta somente fora convertida em preventiva no dia 02 de dezembro de 2011, oportunidade em que o magistrado a quo também recebeu a denúncia oferecida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade razoável de droga encontrada em poder do paciente (33 pedras de crack) revela a gravidade concreta do crime que lhe é imputado e justifica a manutenção da custódia a fim de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP e dos precedentes desta Câmara.
2. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003405-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade razoável de droga encontrada em poder do paciente (33 pedras de crack) revela a gravidade concreta do crime que lhe é imputado e justifica a manutenção da custódia a fim de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP e dos precedentes desta Câmara.
2. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003405-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FURTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA MÓVEL. PRESENTES OS REQUISITOS DA DENÚNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA DA AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O MANDAMUS. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível nas hipóteses seguintes: a) quando há manifesta atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo a prejudicar o contraditório ou a ampla defesa; d) quando o proponente da ação penal não for parte legítima; ou, finalmente, e) quando presente causa extintiva de punibilidade (art. 395, CPP).
2. In casu, verifica-se que a denúncia narrou o fato típico, descrevendo as circunstâncias em que os crimes ocorreram, a qualificação do acusado e a classificação legal dos delitos imputados ao paciente, deixando clara a individualizada conduta do mesmo, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
3. A alegação de inocorrência da conduta criminosa não pode ser objeto de apreciação no estreito âmbito de Habeas Corpus, já que envolve o exame de mérito, razão esta que o reserva para análise em ação penal própria.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004550-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FURTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA MÓVEL. PRESENTES OS REQUISITOS DA DENÚNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA DA AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O MANDAMUS. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível nas hipóteses seguintes: a) quando há manifesta atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo a prejudicar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA PELA PROVA ORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta e a habitualidade do crime (tráfico de drogas), nos termos do art. 312, do CPP, e o magistrado de 1º grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apresentou razões suficientes a justificar a medida, a considerar, também, a presença de prova indiciária de autoria e materialidade.
2. Em análise dos autos, infere-se, conforme exposto na decisão de fls. 45/47, que a constrição cautelar não se baseou somente no vídeo colhido por terceiro, mas, também, nos depoimentos testemunhais de Augustinho Campelo da Silva, José Nilton Bezerra e Maria do Perpétuo Socorro, que presenciaram a movimentação diária da organização criminosa na “boca de fumo” conhecida como “buraco”, inclusive apontando todas as pessoas presas na operação como traficantes. Resta, pois, verificados os indícios de autoria e materialidade delitiva através dos os depoimentos testemunhais, ainda que fosse desconsiderada a prova demonstrada nos vídeos.
3. As condições pessoais do acusado, ser primário, possuir bons antecedentes e residência fixa não possibilitam, por si sós, que seja solto, nem que responda ao processo em liberdade.
4. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 49/506), o paciente foi denunciado pela prática de delito de tráfico de drogas, associação para o tráfico com 23 (vinte e três) acusados, e ainda lavagem de dinheiro, as ordens de prisão foram parcialmente cumpridas, vez que alguns indiciados encontram-se foragidos. Resta, pois, revelada a complexidade do feito o que afasta a alegação de excesso de prazo.
5. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003067-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA PELA PROVA ORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta e a habitualidade do crime (tráfico de drogas), nos termos do art. 312, do CPP, e o magistrado de 1º grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apresentou razões suficientes a justificar a medi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade, pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. Leitura do ato judicial questionado revela que o Magistrado de 1º grau não fez a contextualização dos fatos com o direito, restringindo-se a invocar o texto da lei .
3. O ato de julgar no Estado de Direito é mais que isso. Exige, em atendimento ao “duo process of law”, que o julgador, ao fazer incidir a norma jurídica sobre o fato, exponha minimamente as razões do seu convencimento, de modo a permitir a contradição e a defesa, inclusive por meio de recurso.
4. No caso em exame, o Juiz a quo não aponta que fatos, colhidos do acervo probatório constante dos autos, convenceram-lhe da necessidade da cautelar (art. 312, CPB).
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004540-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade, pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. Leitura do ato judicial questionado revela que o Magistrado de 1º grau não fez a contextualização dos fatos com o direito, restringindo-se a invocar o texto da lei .
3. O ato de julgar no Estado de Direito é mai...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE CARTA DEPRECANDO A PRISÃO DO ACUSADO. MERA IRREGULARIDADE. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 1º, I e III, ALÍNEA “n”, DA LEI Nº 7960/89. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A execução direta pela polícia de mandado de prisão fora da jurisdição do juízo expedidor, mas com base em decreto devidamente fundamentado, constitui mera irregularidade que não afeta a legalidade da prisão, nos termos dos precedentes dos Tribunais Superiores.
2. O magistrado de 1º grau decretou a prisão temporária, às fls. 21/29, levando em consideração a imprescindibilidade da custódia para as investigações do inquérito policial, bem como pela complexidade do caso, pois existem vários acusados. Tais circunstâncias revelam a presença dos requisitos previstos no art. 1º, incisos I c/c o inciso III, alínea “n”, da Lei n. 7960/89 e justifica, à primeira vista, a sua segregação, não vislumbrando ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003967-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE CARTA DEPRECANDO A PRISÃO DO ACUSADO. MERA IRREGULARIDADE. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 1º, I e III, ALÍNEA “n”, DA LEI Nº 7960/89. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A execução direta pela polícia de mandado de prisão fora da jurisdição do juízo expedidor, mas com base em decreto devidamente fundamentado, constitui mera irregularidade que não afeta a legalidade da prisão, nos termos dos precedentes dos Tribunais Superiores.
2. O magistrado...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Percebo, em sede de cognição abreviada, que a sentença transitou em julgado para a acusação, tendo em vista que o Ministério Público, titular da ação penal publica, tomou ciência da sentença em 09/05/12 (fls. 23) e dela não recorreu (fls. 40). Pelo art. 110, § 1o, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regular-se-á pela pena efetivamente aplicada.
2. No caso dos autos, o paciente foi condenado pela prática de delitos previstos no art. 1º do Decreto-Lei 201/67: i) à pena de 03 (três) anos de reclusão, por incidência no inciso I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; ii) e à pena 04 (quatros) anos de reclusão, por incidir no inciso II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços público – (fls. 22/23). Pela norma inserta no art. 109, IV, do CP, “se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”, a prescrição se dará em 08 anos.
3. Assim, ao que tudo indica, do recebimento da denúncia, em 09 de maio de 2001, até a sentença condenatória, em 09/05/12, se passaram exatos 11(onze) anos, prazo muito superior aos 08 (oito) anos fixados pelo legislador para que o Estado exercesse como segurança e eficiência o seu direito de punir (art. 109, IV, do CP).
4. Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003342-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Percebo, em sede de cognição abreviada, que a sentença transitou em julgado para a acusação, tendo em vista que o Ministério Público, titular da ação penal publica, tomou ciência da sentença em 09/05/12 (fls. 23) e dela não recorreu (fls. 40). Pelo art. 110, § 1o, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regular-se-á pela pena efetiva...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Vislumbram-se fundamentos para custódia, pois há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública (periculosidade do agente e a probabilidade de que, solto, volte a delinquir) e para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga do mesmo do distrito da culpa), bem como os fundamentos exigíveis, para validade da decisão, permitindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa (ex-vi do art. 93, IX, CR).
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004224-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Vislumbram-se fundamentos para custódia, pois há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública (periculosidade do agente e a probabilidade de que, solto, volte a delinquir) e para assegurar a aplicação...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – QUALIFICADORAS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – EXCESSO DE PRAZO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do juiz natural, qual seja, o Tribunal do Júri.
5. Já tendo sido pronunciado o réu, é de se concluir que está afastado o argumento de que há excesso na formação da culpa. Aplicação da Súmula 21 do STJ.
6. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005395-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
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1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – QUALIFICADORAS – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – EXCESSO DE PRAZO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
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DENÚNCIA. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO, FRAUDES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E SUPERFATURAMENTO DE OBRAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA. EXCLUSÃO DE ACUSADO CONTRA O QUAL NÃO SE IMPUTA NENHUMA CONDUTA E DOS ESTRANHOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO CONCORRERAM DOLOSAMENTE PARA A DISPENSA ILEGAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO, OUTROS AGENTENTES POLÍTICOS E TERCEIROS QUE CONCORRERAM PARA A FRAUDE. SEM AFASTAMENTO OU PRISÃO, CAUTELARES NEM SEQUER POSTULADAS PELO PROPOSITOR DA AÇÃO PENAL.
(TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.007416-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/06/2012 )
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DENÚNCIA. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO, FRAUDES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E SUPERFATURAMENTO DE OBRAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA. EXCLUSÃO DE ACUSADO CONTRA O QUAL NÃO SE IMPUTA NENHUMA CONDUTA E DOS ESTRANHOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO CONCORRERAM DOLOSAMENTE PARA A DISPENSA ILEGAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO, OUTROS AGENTENTES POLÍTICOS E TERCEIROS QUE CONCORRERAM PARA A FRAUDE. SEM AFASTAMENTO OU PRISÃO, CAUTELARES NEM SEQUER POSTULADAS PELO PROPOSITOR DA AÇÃO PENAL.
(TJPI | Açã...
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não é inconstitucional a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme entendimento do STF e STJ. 2. Não carece de fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva dos pacientes para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi por eles utilizado na execução do delito, sobretudo se considerarmos que uma das vítimas, irmã dos agressores, encontra-se grávida e sofreu lesão corporal grave. 3. Predicativos pessoais não são garantias da concessão da liberdade, quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. Ordem denegada à
unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004716-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não é inconstitucional a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme entendimento do STF e STJ. 2. Não carece de fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva dos pacientes para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi por eles utilizado na execução do delito, sobretudo se considerarmos que uma das vítimas, irmã dos agressores, encontra-se grávida e so...
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE SETE MESES. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. 1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa, encontra-se justificada nesta hipótese em que o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em virtude da complexidade da causa, caracterizada pela pluralidade de acusados, bem como pela grande quantidade de incidentes processuais interpostos. 2. Evidenciado dos informes que a mora processual também é imputada aos réus. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004114-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE SETE MESES. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. 1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa, encontra-se justificada nesta hipótese em que o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em virtude da complexidade da causa, caracterizada pela pluralidade de acusados, bem como pela grande quantidade de incidentes processuais interpostos. 2. Evidenciado dos informes que a mora processual também é imputada aos réus. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004114-4 | Relator: De...
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Para aferição dos requisitos da prisão preventiva, necessário que o impetrante tivesse anexado aos autos a decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva do paciente. 2. Ordem não conhecida ante a ausência de prova pré-constituída. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004588-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Para aferição dos requisitos da prisão preventiva, necessário que o impetrante tivesse anexado aos autos a decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva do paciente. 2. Ordem não conhecida ante a ausência de prova pré-constituída. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004588-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câma...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. O rito célere do habeas corpus não permite dilação de provas, daí porque não há como se avaliar a alegação de ausência de provas de que o paciente tenha praticados os delitos que lhe foram imputados na inicial acusatória, pois tal questão demandaria incursão no conjunto fático-probatório e, ainda, a valoração das interceptações telefônicas que foram autorizadas judicialmente e que culminaram na decretação da prisão preventiva do paciente. 2. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado. Inocorrência de constrangimento ilegal sanável pelo writ. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004337-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. O rito célere do habeas corpus não permite dilação de provas, daí porque não há como se avaliar a alegação de ausência de provas de que o paciente tenha praticados os delitos que lhe foram imputados na inicial acusatória, pois tal questão demandaria incursão no conjunto fático-probatório e, ainda, a valoração das interceptações telefônicas que foram autorizadas judicialmente e que culminaram na decretação da prisão preventiva do paciente. 2. O decreto pre...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em excesso de prazo quando já encerrada a instrução e para a mora processual concorreu a defesa, incidência das S. 52 e 64, STJ. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004591-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em excesso de prazo quando já encerrada a instrução e para a mora processual concorreu a defesa, incidência das S. 52 e 64, STJ. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004591-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )