PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA-RÉUS PRONUNCIADOS – NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria.
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, devendo ser afastada a tese de absolvição sumária sob alegação de falta de provas sobre a existência de nexo da conduta dos acusados com o fato delituoso. Inexistem nos autos elementos probatórios que os eximem do crime.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa;
4. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004875-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA-RÉUS PRONUNCIADOS – NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria.
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, devendo ser afastada a tese de absolvição sumária sob alegação de falta de prova...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PRISÃO PREVENTIVA. ATO DE OFÍCIO. PREVISÃO NO ARTIGO 310, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a conversão da prisão flagrancial em preventiva diverge da sua decretação de forma autônoma e prescinde de representação da autoridade policial ou requerimento ministerial, pois trata-se de providência de urgência onde o magistrado deve avaliar, além da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e da insuficiência das medidas alternativas à prisão, o periculum in mora da liberdade do agente.
2. Não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando esta encontra-se embasada em contexto empírico da causa que revela a periculosidade do Paciente que voltou a delinquir no curso de processo anterior, revelando que a constrição é imprescindível à garantia da ordem pública.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004598-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PRISÃO PREVENTIVA. ATO DE OFÍCIO. PREVISÃO NO ARTIGO 310, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a conversão da prisão flagrancial em preventiva diverge da sua decretação de forma autônoma e prescinde de representação da autoridade policial ou requerimento ministerial, pois trata-se de providência de urgência onde...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001150-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao ju...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
1. In casu, o impetrante sustenta o trancamento da ação penal, por inexistirem provas da autoria e materialidade delitiva (justa causa), mas não é possível constatar, de maneira inequívoca, a instauração da ação penal, pois o impetrante não exibiu com a inicial cópia da denúncia ou do recebimento da mesma.
2. Dessa forma, por mais que seja cabível a ordem de Habeas Corpus, no caso em apreço, verifico, desde logo, que o pedido não foi instruído com documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, mormente a prova de que já foi instaurada a ação penal.
3. A via estreita do Habeas Corpus exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, não se admitindo dilação probatória, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, na parte que postula o trancamento da ação penal, não conheço do writ, em razão do déficit probatório.
4. Sobre a prisão cautelar, ao compulsar os autos verifico que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da prisão temporária os paciente foram postos em liberdade na origem, conforme as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora às fls. 52/69, sendo forçoso concluir pela perda superveniente do objeto do presente Habeas Corpus e pela consequente prejudicialidade do pedido.
5. Pedido em parte não conhecido e em parte julgado prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004867-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
1. In casu, o impetrante sustenta o trancamento da ação penal, por inexistirem provas da autoria e materialidade delitiva (justa causa), mas não é possível constatar, de maneira inequívoca, a instauração da ação penal, pois o impetrante não exibiu com a inicial cópia da denúncia ou do recebimento da mesma.
2....
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando-se aos autos, verifica-se que o magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva, às fls. 29/30, levando em consideração a gravidade concreta do crime, estupro de vulnerável praticado por dois agentes (Gilmar Francisco Gomes e José Florêncio de Sena Rosa), contra uma menor de apenas 11 (onze) anos de idade.
2. Há no excerto sobrescrito a justificativa jurídico-processual que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública (periculosidade do agente e a probabilidade de que, solto, volte a delinquir), conveniência da instrução processual (risco de intimidar a vítima) e aplicação da lei penal (risco de fuga do mesmo do distrito da culpa), bem como os fundamentos exigíveis para a validade da decisão, permitindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa (ex-vi do art. 93, IX, CR).
3. As condições pessoais do acusado, primariedade, possuir bons antecedentes, residência fixa, profissão certa e lícita, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade
4. Ordem denegada, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004580-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando-se aos autos, verifica-se que o magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva, às fls. 29/30, levando em consideração a gravidade concreta do crime, estupro de vulnerável praticado por dois agentes (Gilmar Francisco Gomes e José Florêncio de Sena Rosa), contra uma menor de apenas 11 (onze) anos de idade.
2. Há no excerto sobrescrito...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS-DATADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. ATIPICIDADE. SUSTAÇÃO DO TÍTULO PELO EMITENTE. CONDUTA, AO MENOS EM TESE, TÍPICA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRACAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e a aceitação da cártula com data futura modifica essa característica essencial deste título de crédito, que passa a ser mera promessa de pagamento, cuja frustração não tipifica o crime de estelionato na modalidade básica do caput do art. 171 do Código Penal, nem a figura equiparada (modalidade especial) prevista no, § 2º, VI, do mesmo dispositivo legal.
2. A frustração do pagamento do cheque pós-datado pela sustação do título pelo seu emissor pode tipificar ou não o crime de estelionato, desta feita na modalidade básica do caput do art. 171 do Código Penal, a depender das peculiaridades do caso concreto. Precedentes do STJ.
3. No momento da emissão do cheque, a paciente não tinha a intenção de fraudar seu pagamento, tanto que o título foi devolvido por insuficiência de fundos. Somente após o vencimento do título, depois de ter sido ele devolvido por insuficiência de provisão fundos, é que o cheque foi sustado. Isso é suficiente para demonstrar a inexistência de dolo, pois a sustação do cheque não decorreu da vontade livre e consciente de fraudar seu pagamento, mas por conta de nítida dificuldade financeira pela qual passa a paciente.
4. Apesar de entender que o dolo (nos caso de frustração do pagamento de cheque pós-datado pela sustação do título pelo seu emissor) pode, a depender do caso concreto, ser verificado no momento da emissão do cheque, este elemento subjetivo não se encontra presente no caso sob análise.
5. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004617-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS-DATADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. ATIPICIDADE. SUSTAÇÃO DO TÍTULO PELO EMITENTE. CONDUTA, AO MENOS EM TESE, TÍPICA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRACAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e a aceitação da cártula com data futura modifica essa característica essencial deste título de crédito, que passa a ser mera promessa de pagamento, cuja frustração não tipifica o crime de estelionato na modalidade básica do caput do art. 171 do Código Penal, nem a figura equiparada (modalidad...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao compulsar os autos, verifica-se, efetivamente, que as partes já apresentaram as alegações finais em 25/04/2012, prazo em que se encerrou a instrução processual, estando o processo concluso para julgamento desde o dia 26/04/2012, conforme consulta ao sistema Themis, e até a presente data o mesmo não foi sentenciado.
2. Apesar do teor da Súmula 52 do STJ, entendo que o atraso no julgamento da ação penal contra a paciente proposta no juízo de origem ofende os limites da proporcionalidade. Presa cautelarmente há mais de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, com instrução encerrada e alegações finais exibidas desde 25/04/12, quando os autos foram conclusos ao juiz, este ainda não proferiu sentença.
3. O próprio STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proporcionalidade.
4. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004969-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao compulsar os autos, verifica-se, efetivamente, que as partes já apresentaram as alegações finais em 25/04/2012, prazo em que se encerrou a instrução processual, estando o processo concluso para julgamento desde o dia 26/04/2012, conforme consulta ao sistema Themis, e até a presente data o mesmo não foi sentenciado.
2. Apesar do teor da Súmula 52 do STJ, entendo que o atraso no julgament...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constata-se que o Juiz impetrado, ao pronunciar o paciente, limitou-se a esclarecer a materialidade e autoria delitiva, não fazendo sequer referência à prisão preventiva.
2. Conforme o art. 413, §3º, do CPP, o magistrado, na sentença de pronúncia, deve expressamente decidir pela revogação ou manutenção da constrição cautelar do acusado, de forma fundamentada, o que, no caso dos autos, à primeira vista, não ocorreu.
3. Assim, aquela não é decisão hábil a manter a privação da liberdade de um cidadão, porque lhe nega os conhecimentos dos motivos e viola o principio das motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF e os preceitos do art. 413, § 3º do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004673-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constata-se que o Juiz impetrado, ao pronunciar o paciente, limitou-se a esclarecer a materialidade e autoria delitiva, não fazendo sequer referência à prisão preventiva.
2. Conforme o art. 413, §3º, do CPP, o magistrado, na sentença de pronúncia, deve expressamente decidir pela revogação ou manutenção da constrição cautelar do acusado, de forma fundamentada, o que, no caso dos autos, à primeira vista, não ocorreu.
3. Assi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 1. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria.
2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo informações do Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, percebe-se que o termo “aferição” é diferente de “calibração”. A calibração é realizada apenas uma vez pelo fabricante, quando do fornecimento de aparelho, ou excepcionalmente, quando danificado ou reprovado pelo Inmetro, enquanto a aferição é feita anualmente pelo INMETRO.
3. Recurso provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001158-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/07/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 1. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria.
2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo informações do Superintenden...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade do delito de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 da Lei n. 9503/97, faz-se necessário comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea do condutor.
2. Os etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, para precisarem o teor alcoólico presente no organismo humano, devem estar configurados dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, órgãos aos quais legalmente compete esta atribuição.
3. De acordo com resoluções do CONTRAN e do INMETRO, é necessária a verificação periódica, a cada doze meses, dos etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, sob pena de se inutilizar as aferições realizadas após um ano da última verificação.
4. Não tendo sido o etilômetro verificado pelos órgãos competentes nos últimos doze meses, estando, pois, vencida sua calibragem periódica, a validade do exame de alcoolemia efetuado por tal aparelho resta inteiramente comprometida.
5. Apresentar-se o etilômetro em dia com a verificação do INMETRO é requisito de validade para a aplicação de qualquer sanção decorrente do exame de alcoolemia, dada a estrita vinculação da Administração Pública ao que determinam a lei e as próprias normas administrativas.
6. No caso em tela, não havendo verificação do etilômetro nos últimos doze meses, afigura-se inviável a comprovação do real teor de álcool no sangue do recorrido, inexistindo materialidade do delito que lhe é imputado.
7. Denúncia que deve ser rejeitada por ausência de justa causa para a instauração de ação penal.
8. Recurso conhecido a que se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002594-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade do de...
HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO. 1. O cerne da dissidência envolve a alegativa da Defesa de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia, a qual manteve a prisão preventiva do paciente, sustentando que o mesmo tem direito de recorrer em liberdade, especialmente, em virtude de possuir condições favoráveis (primário e com bons antecedentes). 2. Ocorre que o réu encontra-se foragido desde o dia 12.09.2007, conforme informações da autoridade coatora, às fls. 55. 3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum acima, isto porque, o mm. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio praticado pelo paciente, acrescentando ainda estarem preenchidos os requisitos autorizadores para manutenção do decreto preventivo, vez que a fuga do réu é demonstração clara de que deseja furtar-se à aplicação da lei penal, além disso o modus operandi e a periculosidade são justificativas para manutenção do decreto preventivo sob pena de pôr em xeque a tranquilidade e a paz social, já que caso revogada a ordem, poderá o paciente vir a ameaçar testemunhas, que deverão ser ouvidas no Plenário do Júri, bem como voltar a delinquir. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não têm o condão de pô-lo em liberdade, quando não aliadas às demais provas dos autos. 5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004126-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO. 1. O cerne da dissidência envolve a alegativa da Defesa de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia, a qual manteve a prisão preventiva do paciente, sustentando que o mesmo tem direito de recorrer em liberdade, especialmente, em virtude de possuir condições favoráveis (primário e com bons antecedentes). 2. Ocorre que o réu encontra-se foragido des...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU FORAGIDO. WRIT DENEGADO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Não há que se falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, tampouco em inocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, ao contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram com a necessidade de mantença da segregação acautelatória do ora paciente, especialmente, para garantia da ordem pública e visando a aplicação da lei penal, isto porque o fato do acusado ter-se evadido do distrito da culpa, e, somente ter se apresentado mais de 06 (seis) meses após o crime, é demonstração inconteste do seu desígnio de furtar-se à aplicação da lei penal, além do que, a forma como supostamente foi cometido o crime pelo agente, conforme descrito detalhadamente pelo Delegado de Polícia do 8º DP, às fls. 22/24, que não pode ser desconsiderada, revela a periculosidade do mesmo, colocando em cheque à paz e tranquilidade social, caso venha a ser solto. 3. Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não têm o condão de pô-lo em liberdade quando não aliadas às demais provas dos autos. 4. Sopesando valores constitucionalmente consagrados, como o status libertatis de cada indivíduo e o direito à vida e à segurança, acredita-se que, dentro da razoabilidade, estes devem preponderar, pois são interesses coletivos. 5. Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004303-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU FORAGIDO. WRIT DENEGADO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Não há que se falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar...
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA MÍNIMA APLICADA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ALTERAÇÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §2.º, ALÍNEA, B, E §3.º, DO CÓDIGO PENAL. WRIT CONCEDIDO. 1. O cerne da dissidência envolve a alteração do regime de cumprimento da pena imposta ao paciente de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicialmente fechado para o semiaberto. 2 O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou em 27/06/2012, a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal, conforme noticiado no sítio do Supremo Tribunal Federal (HC 111.840/ES). 3. Considerando o quantum da pena aplicada (superior a 4 anos e inferior a 8 anos) e por se tratar de réu primário, conforme cópia da sentença de mérito às fls. 45, impõe-se a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o inicial semiaberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. 5. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004281-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA MÍNIMA APLICADA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ALTERAÇÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §2.º, ALÍNEA, B, E §3.º, DO CÓDIGO PENAL. WRIT CONCEDIDO. 1. O cerne da dissidência envolve a alteração do regime de cumprimento da pena imposta ao paciente de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicialmente fechado para o semiaberto. 2 O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou em 27/06/2012, a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em absolvição sumária do crime de homicídio qualificado, quando comprovadas a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal.
2. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001103-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em absolvição sumária do crime de homicídio qualificado, quando comprovadas a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II e IV, do Có...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, as versões apresentadas em juízo pelo recorrente e testemunhas são antagônicas, o que impossibilita, nesta fase processual, o reconhecimento da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa;
2. No que tange às qualificadoras, convém mencionar que somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso. Competência exclusiva do Conselho de Sentença;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004771-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, as versões apresentadas em juízo pelo recorrente e testemunhas s...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001835-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao jul...
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002002-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito.
3. Recu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO, AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
1. Da decisão denegatória da liberdade provisória do paciente, percebe-se que a magistrada a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que autorizariam tal medida;
2. De fato, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003611-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO, AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
1. Da decisão denegatória da liberdade provisória do paciente, percebe-se que a magistrada a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que autorizariam tal medida;
2. De fato, mostra-se insuficiente a simples afi...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – FALTA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE – CASO DE NULIDADE RELATIVA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO PRISIONAL – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR TAMBÉM COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Trata-se, na hipótese, de crime de tráfico de drogas, para o qual a regra é a não concessão da liberdade provisória, óbice expressamente previsto no art. 44 da Lei 11.343/06;
2. É entendimento assente nos Tribunais de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça que a não apresentação de defesa prévia gera apenas nulidade relativa;
3. Analisada a necessidade e conveniência da prisão, a fim de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente pela prevalência da Lei especial, não há que falar em ilegalidade da decisão que manteve a segregação do paciente;
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004194-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – FALTA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE – CASO DE NULIDADE RELATIVA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO PRISIONAL – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR TAMBÉM COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Trata-se, na hipótese, de crime de tráfico de drogas, para o qual a regra é a não concessão da liberdade provisória, óbice expressamente previsto no art. 44 da Lei 11.343/06;
2. É entendimento assente nos Tribunais de...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FAOLTA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃOPREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando prolatada a sentença de pronúncia, tendo em vista que, a teor da Súmula n.º 21 do STJ, que prescreve, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. A superveniência da sentença de pronúncia torna superada a discussão sobre eventual ilegalidade da prisão preventiva a que o paciente tenha sido submetido anteriormente, tendo em vista, que agora, a segregação do acusado advém de novo título. 3. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003467-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FAOLTA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃOPREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando prolatada a sentença de pronúncia, tendo em vista que, a teor da Súmula n.º 21 do STJ, que prescreve, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. A superveniência da sentença de pron...