AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PELO CUSTODIADO. PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO PELA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE JUSTIFICADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 112 da LEP, o requisito subjetivo necessário à concessão de progressão prisional é aferido através de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade.
2. No entanto, não é vedado ao magistrado o indeferimento do benefício quando, a despeito do reeducando apresentar atestado de bom comportamento carcerário, entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte peculiaridades da situação fática que demonstrem a ausência de mérito do condenado.
3. Caso em que a Corte Estadual justificou a necessidade de realização prévia de exame criminológico para avaliar eventual preenchimento do requisito subjetivo pelo ora agravante, com base não somente na gravidade dos crimes pelos quais foi condenado e na longa pena a cumprir, mas também no extenso histórico de faltas graves cometidas durante a execução da reprimenda, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade a ser reparada quanto ao ponto.
4. Tendo sido proferida em consonância com o entendimento firmado neste Sodalício sobre o tema impugnado, deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 391.202/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PELO CUSTODIADO. PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO PELA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE JUSTIFICADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 112 da LEP, o requisito subjetivo necessário à concessão de progressão prisional é aferido através de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor d...
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A CONDUTA PRATICADA.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DA MENORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO AQUÉM DESSE PATAMAR.
SÚMULA 231/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitiram o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal.
2. A discussão acerca da inépcia da exordial acusatória perde força diante da sentença condenatória, na qual houve exaustivo juízo de mérito acerca dos fatos delituosos denunciados. Precedentes. 3.
Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, que afastou a tese referente à inexigibilidade de conduta diversa, por não se ter comprovado a alegada ameaça ou coação sofrida, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de impugnação de fundamento adotado para afastar a incidência da atenuante da menoridade atrai a incidência da Súmula 283/STF.
5. Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que fosse reconhecida a atenuante, não poderia a reprimenda ficar abaixo daquele patamar, nos termos do enunciado da Súmula 231/STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 855.242/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A CONDUTA PRATICADA.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DA MENORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO AQUÉM DESSE PATAMAR.
SÚMULA 231/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não pode ser acoimada de inepta...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova da materialidade e a adequação típica da conduta - referente ao pleito de desclassificação para o crime de porte de droga para consumo pessoal -, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório.
3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 4. Não existem fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do paciente. A alegação da necessidade de preservação da ordem pública, com fundamento na periculosidade do agente e na gravidade do delito, evidenciados indevidamente por elementos inerentes ao próprio tipo penal, configura nítido constrangimento ilegal, especialmente diante da pequena quantidade de droga apreendida e do fato de não haver nos autos notícias de envolvimento do paciente em outros delitos, sendo ele, a princípio, primário e com bons antecedentes.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem definidas pelo Juiz de primeiro grau, observada a possibilidade de decretação de nova prisão, devidamente fundamentada, desde que demonstrada concretamente sua necessidade.
(HC 391.628/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. ART. 112 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. 3.
Afastada a condição de hediondo do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime - art. 112 da LEP -, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que concedeu ao apenado a progressão ao regime semiaberto, afastando a condição de hediondo do delito de associação para o tráfico.
(HC 388.391/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. ART. 112 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem pre...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE. RESP N. 1.378.557/RS REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 533 DO STJ. ADVOGADO REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O Superior Tribunal de Justiça, apreciando recurso representativo da controvérsia - REsp. 1.378.557/RS -, pacificou o entendimento no sentido da imprescindibilidade da instauração, pelo Diretor do estabelecimento prisional, de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD para a apuração e reconhecimento da falta grave. Inteligência da Súmula n. 533/STJ.
3. A representação do apenado, no PAD, por advogado representante da Gerência do Serviço de Revisões Criminais, não caracteriza violação ao princípio do devido processo legal. Precedentes.
4. Eventual prescrição, quanto à apuração das faltas graves não terem ocorrido no prazo estabelecido pela norma de regência, não foi submetida a debate na instância ordinária, o que impede este Tribunal Superior de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 391.592/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE. RESP N. 1.378.557/RS REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 533 DO STJ. ADVOGADO REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Co...
PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS POR TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE, NA DECISÃO RECORRIDA, A ARTIGOS DE LEI FEDERAL (ART. 105, III, "A", DA CF). TESES QUE, EXAMINADAS À LUZ DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, ENSEJAM NÃO CONHECIMENTO DE TAL APELO, SEJA POR VEDAÇÃO DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA Nº 07 DO STJ), SEJA POR FALTA DA RAZOABILIDADE/PLAUSIBILIDADE DA TESE INVOCADA, OU POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ NÃO CONHECENDO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo não exclui o mesmo juízo pelo Tribunal ad quem, pois cabe a este o juízo final de admissibilidade, já que é o Tribunal competente para o julgamento do mérito do recurso. II - O exame de admissibilidade do recurso especial quanto à alegação de contrariedade ou negativa de vigência à lei federal, ante o disposto na Súmula nº 123 do STJ, deve ser feito no sentido de averiguar, dentre outros requisitos: a) se há razoabilidade e plausibilidade na alegação referida (AgRg no AREsp n. 97.256/PR); b) se foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ); c) se há deficiência na fundamentação de modo a não se permitir a exata compreensão da controvérsia (aplicação analógica da Súmula nº 284 do STF).
III - Em relação ao requisito da razoabilidade/plausibilidade, embora seja necessária análise perfunctória quanto à ocorrência de contrariedade ou negativa de vigência à lei federal, tal exame não significa análise do mérito do recurso especial.
IV - Não passando as teses alegadas de contrariedade ou negativa de lei federal pelo crivo do exame de admissibilidade, impõe-se inadmitir o Recurso Especial.
Agravos Regimentais desprovidos.
(AgRg no AREsp 984.803/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS POR TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE, NA DECISÃO RECORRIDA, A ARTIGOS DE LEI FEDERAL (ART. 105, III, "A", DA CF). TESES QUE, EXAMINADAS À LUZ DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, ENSEJAM NÃO CONHECIMENTO DE TAL APELO, SEJA POR VEDAÇÃO DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA Nº 07 DO STJ), SEJA POR FALTA DA RAZOABILIDADE/PLAUSIBILIDADE DA TESE INVOCADA, OU POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS D...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADES. OCORRÊNCIA EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE DIFERENTES MANDAMUS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 235, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No que tange às nulidades referentes ao indeferimento do interrogatório do corréu e à busca e apreensão, o agravante não cuidou de demonstrar em qual(is) ações penais a que responde o paciente elas teria(m) ocorrido, uma vez que, segundo relata, ele responde, simultaneamente, a 4 (quatro) ações penais perante o eg.
Tribunal a quo. II - Na exordial de agravo regimental o agravante confirma que as alegadas nulidades teriam ocorrido em todas as ações penais a que responde perante o eg. Tribunal a quo. Portanto, como as irregularidades se deram em mais de uma ação penal, seria necessária a impetração de diferentes habeas corpus para discutir as irregularidades aventadas e supostamente praticadas em cada uma delas, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
(Precedentes). III - Quanto à alegada conexão entre as várias ações penais a que responde o paciente, imperioso ressaltar, na linha da jurisprudência consolidada desta Corte, que inviável a reunião processual quando uma delas tenha sido julgada. Inteligência do Enunciado n. 235, da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 369.572/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADES. OCORRÊNCIA EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE DIFERENTES MANDAMUS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 235, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No que tange às nulidades referentes ao indeferimento do interrogatório do corréu e à busca e apreensão, o agravante não cuidou de demonstrar em qual(is) ações penais a que responde o paciente elas teria(m) ocorrido, uma vez que, segundo relata, ele responde, simultaneamente, a 4...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
II - Os requisitos previstos na causa de diminuição do tráfico privilegiado (primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividades criminosas ou não participação em organização criminosa) são de observância cumulativa. A ausência de qualquer deles implica o afastamento da causa de diminuição de pena.
III - Na presente hipótese, verifica-se razoável o afastamento da aplicação da minorante. É que o fundamento para afastar o benefício foi a convicção da participação do paciente em organização criminosa, juízo de fato que está adequadamente fundamentado nos títulos judiciais das instâncias ordinárias.
IV - Esta Corte Superior tem entendido que "concluído pela instância antecedente, com fulcro nas circunstâncias fáticas do delito e nos demais elementos colhidos na instrução, que o paciente se dedica a atividades ilícitas, bem como que há indícios que integre organização criminosa, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus" (HC n. 354.522/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 16/6/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 382.163/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vi...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO ART. 387, §2º, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A questão relativa ao suposto constrangimento ilegal suportado pelo or agravante, consubstanciado em alegada negativa de aplicação do disposto no art. 387, §2º, do CPP, pelo eg. Tribunal a quo, não foi apreciada na origem, razão pela qual fica impedida esta eg.
Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
II - De qualquer forma, impende destacar que o previsto no referido dispositivo não guarda similitude com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal, razão pela qual, ainda que não fosse caso de reconhecimento da inviabilidade de apreciação da controvérsia, sob pena de supressão de instância, não mereceria prosperar a alegação do agravante no sentido de que "o tempo de prisão provisória passou a representar mais de 1/6 da pena aplicada", o que lhe permitiria cumprir o resto da pena em regime aberto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 391.070/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO ART. 387, §2º, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A questão relativa ao suposto constrangimento ilegal suportado pelo or agravante, consubstanciado em alegada negativa de aplicação do disposto no art. 387, §2º, do CPP, pelo eg. Tribunal a quo, não foi apreciada na origem, razão pela qual fica impedida esta eg.
Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supress...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE EXPÕE A NECESSIDADE DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A decisão que decretou a quebra do sigilo bancário, conquanto sucinta, ressaltou que, não obstante tenham sido encetadas diligências no âmbito do hotel em que supostamente eram praticados os crimes, tal proceder se revelou insuficiente para a elucidação dos fatos criminosos, de modo que medidas mais extremas seriam imprescindíveis e foram adequada e fundamentadamente adotadas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 51.606/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE EXPÕE A NECESSIDADE DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A decisão que decretou a quebra do sigilo bancário, conquanto sucinta, ressaltou que, não obstante tenham sido encetadas diligências no âmbito do hotel em que supostamente eram praticados os crimes, tal proceder se revelou insuficiente para a elucidação dos fatos criminosos, de modo que medidas mais extremas seriam imprescindívei...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ATACANDO ATO CONSISTENTE NA NEGATIVA DE LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE OFÍCIO NESTA CORTE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO COLEGIADO PELO TRIBUNAL A QUO, CONSIDERANDO O HC PREJUDICADO FACE À CONCESSÃO DE LIMINAR PELO STJ.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE FIANÇA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PLEITO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CUMULAÇÃO DE FIANÇA EM DINHEIRO COM HIPOTECA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO O ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIANÇA SERÁ PRESTADA DE UMA OU OUTRA FORMA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA SUBSTITUIR A FIANÇA COMO ARBITRADA PELA HIPOTECA DO IMÓVEL INDICADO.
I - É inadmissível Habeas Corpus impetrado contra decisão que indefere a liminar em prévio writ (Súmula n.º 691 do Supremo Tribunal Federal), sem prejuízo da concessão da ordem de ofício (art. 654, § 2º CPP) quando constatada flagrante ilegalidade. II - Tendo sido extinto o Habeas Corpus impetrado no Tribunal ad quo, sem análise do pedido de revogação da fiança, não cabe a esta Corte analisar o pedido, sob pena de indevida supressão de instância.
III - Configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança arbitrada em pecúnia cumulada com outra garantia, já que segundo interpretação do artigo 330 do Código de Processo Penal basta uma garantia para a concessão de referida medida cautelar.
Habeas corpus não conhecido, mas com ordem concedida de ofício para, mantendo as demais medidas cautelares impostas, substituir a fiança na forma como foi fixada pelo Juízo processante, pela hipoteca sobre o bem imóvel indicado nesta impetração.
(HC 324.500/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ATACANDO ATO CONSISTENTE NA NEGATIVA DE LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE OFÍCIO NESTA CORTE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO COLEGIADO PELO TRIBUNAL A QUO, CONSIDERANDO O HC PREJUDICADO FACE À CONCESSÃO DE LIMINAR PELO STJ.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE FIANÇA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PLEITO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CUMULAÇÃO DE FIANÇA EM DINHEIRO COM HIPOTECA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO O ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIANÇA SERÁ PRESTADA...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÕES AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA NEGATIVA DA REDUTORA. REGIME INICIAL FECHADO.
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS DO ART 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Na espécie, verifica-se que o eg. Tribunal de origem, além de aderir aos fundamentos da r. sentença de primeiro grau, lançou fundamentação própria sobre a autoria, bem como acerca da dosimetria da pena dos pacientes, circunstância que afasta a tese de nulidade por ausência de fundamentação.
III - Os requisitos necessários para a incidência do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividades criminosas ou não participação em organização criminosa) são de observância cumulativa. In casu, evidenciou-se a dedicação dos pacientes à atividades criminosas, uma vez que respondem a outros processos por envolvimento anterior com o tráfico de drogas, o que afasta a possibilidade aplicação da causa especial de diminuição da pena (precedentes).
III - Conquanto se saiba que o col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC n. 111.840/ES (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013), declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n.
11.464/07, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, in casu, verifica-se que as circunstâncias judiciais do art. 59 são desfavoráveis aos ora pacientes, o que impede a fixação inicial do regime semiaberto para início de resgate da reprimenda.
IV - Impossível da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos do inciso I do art. 44 do Código Penal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 385.942/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÕES AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA NEGATIVA DA REDUTORA. REGIME INICIAL FECHADO.
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS DO ART 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATE...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Preliminarmente, não se admite, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). In casu, entretanto, a superveniência do julgamento do mérito do writ realizado pelo eg.
Tribunal de origem e a juntada do acórdão ao presente feito, permitem a mitigação do mencionado óbice como medida de economia processual (precedentes).
II - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
III - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV - "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (RHC n. 60.213/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 3/9/2015).
V - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, haja vista que "ostenta inúmeras passagens quando menor de idade por atos infracionais equiparados a crimes graves, como roubo e tentativa de homicídio", demonstrando risco real de reiteração delitiva.
(Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 387.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Preliminarmente, não se admite, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar ind...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - In casu, o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresenta devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública (HC n. 114.661/MG/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 1º/8/2014).
IV - Os prazo processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes).
Habeas Corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 389.495/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MOTIVOS DO DELITO) AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PENA-BASE MANTIDA NO MESMO PATAMAR EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS (ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME).
SUPOSTA ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
III - O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando instada a se manifestar acerca da dosimetria, regime inicial e demais questões relativas às peculiaridades do crime, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção final imposta ou para abrandar o regime inicial. Neste aspecto, é possível nova ponderação das circunstâncias que conduza à revaloração destas, mesmo se tratando de recurso exclusivo da defesa, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que a situação final do réu não seja agravada.
IV - Desta forma, pode o eg. Tribunal de origem, mesmo após afastada circunstância judicial indevidamente negativada, manter a pena-base no patamar fixado pelo d. Juízo de primeiro grau, atribuindo maior valor as outras circunstâncias desfavoráveis, em razão do efeito devolutivo amplo da apelação.
V - No presente caso, a motivação apresentada para desabonar as consequências do crime em relação ao corréu aplica-se ao ora paciente, condenado pelo mesmo delito, tratando-se de consequências comuns à conduta de ambos.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.798/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MOTIVOS DO DELITO) AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PENA-BASE MANTIDA NO MESMO PATAMAR EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS (ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME).
SUPOSTA ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. CRIMES PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA OU QUALIFICADA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE VÍTIMAS DIFERENTES. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES CARACTERIZADA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva específica exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no caput do art. 71 do Código Penal, bem como a observância dos outros requisitos expressamente fixados no parágrafo único do mesmo artigo, quais sejam: a) crimes dolosos; b) vítimas diferentes; c) emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Doutrina e jurisprudência.
III - In casu, tendo o paciente praticado os roubos contra a mesma vítima, mostra-se indevida a majoração da pena pelo dobro em razão da continuidade delitiva específica, devendo ser adotada a regra da continuidade delitiva simples, prevista no caput do art. 71 do Código Penal.
IV - Conforme restou consignado pelas instâncias ordinárias, o paciente praticou quatro crimes de roubo, devendo a pena ser majorada na fração de 1/4 (um quarto), nos termos do entendimento deste Tribunal Superior. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a continuidade delitiva específica e reconhecer o crime continuado simples, reduzindo a pena cominada ao paciente para 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 390.774/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. CRIMES PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA OU QUALIFICADA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE VÍTIMAS DIFERENTES. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES CARACTERIZADA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Pr...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF.
1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt no RMS 42.184/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF.
1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necess...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 28/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS.
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1a.
Seção do STJ, a questão referente à incidência do PIS/COFINS sobre a Taxa de Administração dos Cartões de Crédito e Débito demanda análise a respeito do conceito de faturamento, previsto no art. 195, I, b da Constituição Federal, revestindo-se de caráter eminentemente constitucional. Logo, vedada a sua apreciação em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Interno da contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1436677/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS.
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1a.
Seção do STJ, a questão referente à incidência do PIS/COFINS sobre a Taxa de Administração dos Cartões de Crédito e Débito demanda análise a respeito do conceito de faturamento, previsto no art. 195, I, b da Constituição Federal, revestindo-se de caráter eminentemente constitucional...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE: SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS PRIMEIROS 15 DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA E SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1073: RESP 1.230.957/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.3.2014. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
ART. 170-A DO CTN. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 104/2001. LIMITES ESTABELECIDOS PELAS LEIS 9.032/1995 E 9.129/1995. INAPLICABILIDADE ÀS DEMANDAS PROPOSTAS APÓS 4.12.2008. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA ANTES ADMINISTRADOS PELO INSS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto art. 543-C do CPC/1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias e sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio-acidente, incidindo sobre os salários maternidade e paternidade.
2. Também é firme na 1a. Seção desta Corte que, devido à natureza remuneratória dos valores pagos a título de férias gozadas, incide Contribuição Previdenciária sobre tais valores. Precedentes: AgRg nos EAREsp. 666.330/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 17.4.2017; AgInt no REsp. 1.585.720/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.8.2016; AgInt no REsp. 1.617.204/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.2.2017.
3. No julgamento do Recurso Especial 1.167.039/DF, de relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2.9.10, processado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, assentou-se que a exigência de trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, segundo a regra do art. 170-A do CTN, aplica-se às demandas ajuizadas após a entrada em vigor da LC 104/2001, ou seja, a partir de 11.1.2001.
4. A partir do julgamento do REsp. 796.064/RJ, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, DJe 10.11.2008, submetido ao rito do art.
543-C do CPC/1973, a jurisprudência desta Corte modificou seu entendimento para admitir que, na compensação tributária, é impositiva a observância dos limites estabelecidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995, mesmo no caso de tributos declarados inconstitucionais. Todavia, proposta a ação em 18.12.2008, tem-se que o art. 89, § 3o. da Lei 8.212/1991 não mais se encontrava em vigor, uma vez que foi revogado pela MP 449, o qual iniciou sua vigência em 4.12.2008, e posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 5. É descabida a compensação de créditos tributários administrados pela antiga Secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991), ante a vedação legal estabelecida pelo art. 26 da Lei 11.457/2007. Precedente: AgRg no REsp. 1.573.297/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 13.5.2016.
6. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido. Agravo Interno da Contribuinte parcialmente provido.
(AgInt no REsp 1540063/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE: SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS PRIMEIROS 15 DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA E SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1073: RESP 1.230.957/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.3.2014. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
ART. 170-A DO CTN. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 104/2001. LIMITES ESTABELECIDOS PELAS LEIS 9.032/1995 E...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO PLANO EDUCACIONAL ATRAI O REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação não integra a remuneração do empregado, razão pela qual não é cabível a Contribuição Previdenciária. Precedentes: REsp. 1.586.940/RS, Rel.
Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016; REsp. 1.491.188/SC, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2014; AgRg no Ag 1330484/RS, Rel. Min.
LUIZ FUX, DJe 1.12.2010.
2. Alegação de que a Empresa não informou de que maneira executaria o plano educacional, atrai o revolvimento fático, posto que, reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração.
3. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1604776/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO PLANO EDUCACIONAL ATRAI O REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação não integra a remuneração do empregado, razão pela qual não é cabível a Contribuição Previdenciária. Precedentes: REsp. 1.586.940/RS, Rel.
Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016; REsp. 1.491.188/SC, Rel. Min.
HER...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)