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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Fica evidente a intenção do paciente de furtar-se à aplicação da lei penal mesmo quando autorizado pela autoridade judiciária para se ausentar do distrito da culpa, com a obrigação de que comunique seu endereço atualizado, pois não foi encontrado no endereço por ele declinado. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade do paciente quando não aliadas ao conjunto probatório. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007815-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Fica evidente a intenção do paciente de furtar-se à aplicação da lei penal mesmo quando autorizado pela autoridade judiciária para se ausentar do distrito da culpa, com a obrigação de que comunique seu endereço atualizado, pois não foi encontrado no endereço por ele declinado. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primar...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Paciente preso desde o dia 24 de julho de 2010, portanto, transcorridos mais de 06 (seis) meses, sem que tenha sido sequer citado.
2 - Consoante informações da autoridade impetrada, a citação do acusado não foi realizada em virtude do mesmo não se encontrar preso na Casa de Custódia, nem na Penitenciária Irmão Guido, e, ainda, por não ter obtido informação de qual estabelecimento prisional o paciente encontra-se preso.
3 - Destaca-se que, consoante documento apresentado na inicial (fls. 04), o paciente encontra-se recolhido na Penitenciária Gonçalves de Castro Lima, em Vereda Grande/Floriano-PI.
4 - O atraso é completamente desmedido, por inoperância do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
5 - A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
6 - Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000080-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Paciente preso desde o dia 24 de julho de 2010, portanto, transcorridos mais de 06 (seis) meses, sem que tenha sido sequer citado.
2 - Consoante informações da autoridade impetrada, a citação do acusado não foi realizada em virtude do mesmo não se encontrar preso na Casa de Custódia, nem na Penitenciária Irmão Guido, e, ainda, por não...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELO SEU 'MODUS OPERANDI'. MANUTENÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 - A decisão da autoridade impetrada apresenta fundamento deveras suficiente para manter o cárcere do paciente. A gravidade concreta da conduta que lhe foi imputada, evidenciada pelo modus operandi com que o crime restou descrito na delatória ministerial (fls. 31/78), nas interceptações telefônicas e nas oitivas das testemunhas, revela a periculosidade do acusado e o seu menosprezo à ordem legal, representando, assim, a concessão da ordem grave risco à sociedade.
2 - As condições pessoais do acusado, ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e exercer atividade lícita não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade.
3 - Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000095-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELO SEU 'MODUS OPERANDI'. MANUTENÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 - A decisão da autoridade impetrada apresenta fundamento deveras suficiente para manter o cárcere do paciente. A gravidade concreta da conduta que lhe foi imputada, evidenciada pelo modus operandi com que o crime restou descrito na delatória ministerial (fls. 31/78), nas interceptações telefônicas e nas oitivas das...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. 1. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 2. MÉRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A soltura do paciente deu-se com a decisão liminar de fls. 42/44 e não por decisão da autoridade coatora. É cediço, e há precedente, no sentido de que a soltura pela liminar deferida no próprio habeas corpus não o torna sem objeto. Preliminar rejeitada.
2. Absoluta falta de fundamentação da decisão judicial que manteve a custodia cautelar, sem expressar os motivos. Com efeito, esta não é decisão hábil a manter a privação da liberdade de um cidadão, porque lhe nega os conhecimentos dos motivos e viola o principio das motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007729-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. 1. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 2. MÉRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A soltura do paciente deu-se com a decisão liminar de fls. 42/44 e não por decisão da autoridade coatora. É cediço, e há precedente, no sentido de que a soltura pela liminar deferida no próprio habeas corpus não o torna sem objeto. Preliminar rejeitada.
2. Absoluta falta de fundamentação da decisão judicial que manteve a custodia cautelar, sem expressar os motivos. Com efeito, esta não é decisão hábil a manter a p...
HABEAS CORPUS. TORTURA E ABUSO DE AUTORIDADE. 1.LITISPENDÊNCIA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO SOMENTE EM JUÍZO CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA ESTE PROCESSO. REJEIÇÃO 2. EXCESSO DE PRAZO. RETARDO NA INSTRUÇÃO SEM CULPA DA DEFESA. RECONHECIMENTO EM FAVOR DE CORRÉU EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DEFERIDA. 3. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APÓS O LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO PARA UM DOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA.TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL.
1. O processo que tramita nesta Corte (nº 07.002785-4), a rigor, não é ação penal, haja vista que sequer houve a citação dos acusados e o recebimento da denúncia (art. 6º, da Lei 8.038/90), o que, em tese, seria suficiente para delimitar a relação entre os sujeitos da ação. Bem ao contrário ocorre com o feito de Curimatá, no qual os atos processuais tiveram curso normal (oferecimento da denúncia, seu recebimento, realização da citação dos acusados e apresentação de defesa prévia), estabelecendo-se, portanto, por completo a relação jurídica necessária e indispensável das ações penais, em estrita obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É relevante o fato de os pacientes não possuírem prerrogativa de foro, em especial o paciente Osório Marques Bastos que, como o próprio impetrante afirma na peça vestibular, é “Juiz de Direito aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí” (fls. 02).
Seria uma teratologia extinguir uma ação penal, já devidamente instaurada pela citação dos acusados e, sobretudo, pelo recebimento da denúncia por juízo constitucionalmente competente, em razão da existência de uma denúncia, ainda não recebida, perante juízo absolutamente incompetente.
2. Pacientes presos desde 26 de maio de 2010, passados mais de oito meses, a instrução não foi concluída. Não se justifica a demora do processo causada pela flagrante imobilidade da atuação estatal, que, na espécie, apresentou-se ineficiente, tanto na disponibilização de viatura para o transporte de acusado preso, para participar de audiência, quanto, e, aqui mais grave, por ausência de representante do Ministério Público de primeiro grau para velar pela correta e adequada condução da ação penal, da qual, por expressa disposição constitucional, detém a titularidade.
Em que pesem as circunstâncias pessoais dos pacientes serem distintas da do acusado Humberto Vicente da Silva, o fato é que o aspecto temporal, isto é, o tempo do processo é o mesmo para todos os acusados, excetuando-se o que se encontra foragido. Desse modo, imperioso concluir que se a autoridade impetrada já havia decido pela existência de “flagrante excesso de prazo na formação da culpa” (fls. 256) para o acusado Humberto Vicente da Silva, em idêntica situação fático-processual dos pacientes (presos na mesma data), não poderia decidir de modo distinto quanto a estes, considerando somente as circunstâncias pessoais que os envolvem.
3. O crime de abuso de autoridade, pelo qual foram os pacientes denunciados, prevê, em abstrato, a pena corpórea de detenção de dez dias a seis meses, conforme art. 6º, § 3º, “b”, da Lei nº 4.898/65. Por sua vez, o art. 109, VI, do Código Penal, que regulava os prazos prescricionais, na data dos fatos( 01.11.05), previa, para os crimes em que o máximo da pena privativa de liberdade seja inferior a 1 (um) ano, como o de abuso de autoridade, prescrição da pretensão punitiva em dois anos, isso antes da redação pela Lei nº 12.234/2010.
Os fatos se deram em 01.11.05 e o recebimento da denúncia na ação penal n. 54/2010, em 26/05/2010. Entre os fatos e este marco interruptivo, passou-se mais de 04 anos, vencendo-se, para este crime(abuso de autoridade), o prazo prescricional.
4. Ordem parcialmente concedida, contrário ao parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007493-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TORTURA E ABUSO DE AUTORIDADE. 1.LITISPENDÊNCIA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO SOMENTE EM JUÍZO CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA ESTE PROCESSO. REJEIÇÃO 2. EXCESSO DE PRAZO. RETARDO NA INSTRUÇÃO SEM CULPA DA DEFESA. RECONHECIMENTO EM FAVOR DE CORRÉU EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DEFERIDA. 3. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APÓS O LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO PARA UM DOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA.TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL.
1. O processo que tramita nesta Corte (nº 07.002785-4), a rigor, não é ação penal, haja vista que sequer houv...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente preso desde o dia 22 de junho de 2010, portanto, transcorridos mais de 07 (seis) meses, sem que a instrução processual tenha sido encerrada.
2- Destaca-se que, consoante informações da autoridade impetrada, a denúncia foi apresentada em 15/09/10, e os autos somente foram conclusos aquele juízo em 20/01/10, depois de realizada correição ordinária, data em que também foi recebida a denúncia e determinada a citação.
3- O atraso é completamente desmedido, por inoperância do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
4- A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007297-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente preso desde o dia 22 de junho de 2010, portanto, transcorridos mais de 07 (seis) meses, sem que a instrução processual tenha sido encerrada.
2- Destaca-se que, consoante informações da autoridade impetrada, a denúncia foi apresentada em 15/09/10, e os autos somente foram conclusos aquele juízo em 20/01/10, depois de realizada correição...
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA - APENADO FORAGIDO – PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA) – REGRESSÃO DE REGIME – ART. 118 LEP.
1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado fugir.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000065-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA - APENADO FORAGIDO – PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA) – REGRESSÃO DE REGIME – ART. 118 LEP.
1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado fugir.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000065-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE POR OUTRO HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP.
1. Concedido o benefício requerido na impetração por meio de Habeas Corpus julgado anteriormente, torna-se prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
2. Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007520-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE POR OUTRO HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP.
1. Concedido o benefício requerido na impetração por meio de Habeas Corpus julgado anteriormente, torna-se prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
2. Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007520-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva.
2. As circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e domicílio fixo, por si sós, não constituem motivos bastantes para ilidirem o decreto da medida preventiva, se na fundamentação da mesma, se infere a necessidade da custódia para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006738-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva.
2. As circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e domicílio fixo, por si sós, não constituem motivos bastantes para ilidirem o decreto da med...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP.
1. Concedido, pela autoridade coatora, o benefício requerido na impetração torna-se prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
2.Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007206-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP.
1. Concedido, pela autoridade coatora, o benefício requerido na impetração torna-se prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
2.Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007206-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO PROCESSUAL REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – PRISÃO CAUTELAR E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal, se o andamento processual se encontra regular e se da peça informativa enviada pela autoridade coatora consta que a instrução está praticamente concluída em face da proximidade da audiência final.
2. A manutenção da prisão do paciente tem-se por necessária a fim de resguardar a aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007212-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO PROCESSUAL REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – PRISÃO CAUTELAR E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal, se o andamento processual se encontra regular e se da peça informativa enviada pela autoridade coatora consta que a instrução está praticamente concluída em face da proximidade da audiência final.
2. A manutenção da prisão do paciente tem-se por necessária a fim de resguardar a aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007212-0 | Relator: Des. Valério Net...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – PARADEIRO IGNORADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A evasão do distrito da culpa é um fato que enseja o decreto de prisão preventiva, a fim de se garantir a aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito às liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007040-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – PARADEIRO IGNORADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A evasão do distrito da culpa é um fato que enseja o decreto de prisão preventiva, a fim de se garantir a aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito às liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Requisitos da medida constritiva antecipada que não restaram demonstrados na decisão de pronúncia.
3. Precedentes do STJ.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007019-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Requisitos da medida constritiva antecipada que não restaram demonstrados na decisão de pronúncia.
3. Precedentes do STJ.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007019-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão como medida de exceção somente deve ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração expressa da sua necessidade, conforme determina o art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a custódia cautelar foi decretada com base em fundamentação genérica, sem demonstrar, contudo, elementos concretos aptos a sustentar a necessidade da medida extrema, restando evidenciado o constrangimento ilegal alegado.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007506-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão como medida de exceção somente deve ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração expressa da sua necessidade, conforme determina o art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a custódia cautelar foi decretada com base em fundamentação genérica, sem demonstrar, contudo, elementos concretos aptos a sustentar a necessidade da medida extrema, restando evidenciado o constrangimento ilegal alegado.
3. Ordem concedi...
HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – COAÇÃO ILEGAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA – SUPERADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Proferida a sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007267-3 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – COAÇÃO ILEGAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA – SUPERADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Proferida a sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007267-3 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE COCRETA DO CRIME. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA O ATRASO. ORDEM DENEGADA.
1. A periculosidade do agente, desvelada pela natureza brutal do homicídio e pelo modus operandi com que foi o crime cometido, sendo a vítima foi morta a golpe de facão, diante de várias pessoas, autoriza a edição de decreto de prisão preventiva em observância à proteção da ordem pública.
2. É de se reconhecer que os prazos processuais não estão sendo rigorosamente cumpridos, mas o atraso na instrução não é desmedido a ponto de ensejar a soltura do paciente. Ademais, a demora da defesa em apresentar defesa preliminar contribuiu para atraso na formação da culpa.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007285-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE COCRETA DO CRIME. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA O ATRASO. ORDEM DENEGADA.
1. A periculosidade do agente, desvelada pela natureza brutal do homicídio e pelo modus operandi com que foi o crime cometido, sendo a vítima foi morta a golpe de facão, diante de várias pessoas, autoriza a edição de decreto de prisão preventiva em observância à proteção da...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO LEGAL - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de hipótese, de crime de tráfico de drogas, para o qual a regra é a não concessão da liberdade provisória, óbice expressamente previsto no art. 44 da Lei 11.343/06. Precedentes das Cortes Superiores;
2. Manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, é medida que se impõe;
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007717-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO LEGAL - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de hipótese, de crime de tráfico de drogas, para o qual a regra é a não concessão da liberdade provisória, óbice expressamente previsto no art. 44 da Lei 11.343/06. Precedentes das Cortes Superiores;
2. Manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, é medida que se impõe;
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007717-8 | Relator: Des. Valério...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi da rede criminosa da qual faz parte o paciente revela, de forma manifesta, a periculosidade e o desapreço à ordem legal instituída, representando, assim, a concessão da ordem de soltura graves riscos à coletividade, justificando-se imperiosa sua custódia cautelar, com vistas a assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
2. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o emprego fixo não são, por si sós, suficientes para autorizar a liberdade provisória, especialmente, quando há, nos autos, prova de que o paciente não possui bons antecedentes e estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007576-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi da rede criminosa da qual faz parte o paciente revela, de forma manifesta, a periculosidade e o desapreço à ordem legal instituída, representando, assim, a concessão da ordem de soltura graves riscos à coletividade, justificando-se imperiosa sua custódia cautelar, com vistas a assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
2. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fi...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA EM QUE SE DETERMINOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RAZÕES RECURSAIS ALEGANDO INDEVIDA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – FUNDAMENTO DA SENTENÇA DIVERSO DO SUSTENTADO NO RECURSO – PRESCRIÇÃO IN ABSTRACTO – ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO NÃO CONDIZENTE COM A DECISÃO ATACADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Alegou-se nas razões recursais que a sentença recorrida teria aplicado, indevidamente, a prescrição virtual ou em perspectiva, motivo pelo qual deveria ser reformada, dando ensejo ao normal prosseguimento do feito.
2. Da análise da sentença em tela conclui-se que o magistrado não declarou extinta a punibilidade fundado na aludida prescrição virtual, mas, sim, considerando a prescrição da pena in abstracto, prática prevista no próprio Código Penal, em seu artigo 109.
3. No caso de vários crimes imputados a um réu, a prescrição deve ser calculada tomando-se em conta cada delito individualmente, de acordo com o disposto no artigo 119 do Código Penal.
4. Não há, portanto, que se falar em reforma de decisão recorrida, a qual resta perfeitamente fundamentada na legislação pertinente.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004413-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA EM QUE SE DETERMINOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RAZÕES RECURSAIS ALEGANDO INDEVIDA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – FUNDAMENTO DA SENTENÇA DIVERSO DO SUSTENTADO NO RECURSO – PRESCRIÇÃO IN ABSTRACTO – ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO NÃO CONDIZENTE COM A DECISÃO ATACADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Alegou-se nas razões recursais que a sentença recorrida teria aplicado, indevidamente, a prescrição virtual ou em perspectiva, motivo pelo qual deveria ser reformada, dando ensejo ao normal prosseguimento do feito.
2. Da análise da sen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1- Os indícios apontados, embora possam autorizar a deflagração da ação penal, não são suficientes a autorizar a prisão preventiva, como exigido pelo art. 312, do CPP.
2- Verifica-se, também, que a denúncia, apesar da não ter sido anexada nos presentes autos, foi acostada às fls. 133/150 do HC Nº 2011.0001.000097-6, sendo também omissa em relação a conduta do paciente DANIEL DE MORAIS SOUSA.
3- Ordem concedida, contrariamente ao parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007334-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1- Os indícios apontados, embora possam autorizar a deflagração da ação penal, não são suficientes a autorizar a prisão preventiva, como exigido pelo art. 312, do CPP.
2- Verifica-se, também, que a denúncia, apesar da não ter sido anexada nos presentes autos, foi acostada às fls. 133/150 do HC Nº 2011.0001.000097-6, sendo também omissa em relação a conduta do paciente DANIEL DE MORAIS SOUSA.
3- Ordem concedida, contrariamente ao...