PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – APLICAÇÃO INDEVIDA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO LEGAL – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM ARRIMO NO ART. 107, IV C/C ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impossível o reconhecimento da denominada "prescrição antecipada", amparada em condenação hipotética ou aleatória, diante da ausência de previsão legal, salientando-se que a prescrição somente se regula pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, ou pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado do decisum, nos termos dos artigos 109 e 110, do Código Penal.
2. Entendimento suplantado pela Sumula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Sobrevindo aos autos causa da extinção da punibilidade, impõe-se a declaração da extinção da pretensão punitiva estatal em favor do acusado.
4. Recurso que se conhece e se dá provimento, entretanto, declarando-se a extinção da punibilidade do acusado com fulcro nos art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
5. Decisão Unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005541-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – APLICAÇÃO INDEVIDA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO LEGAL – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM ARRIMO NO ART. 107, IV C/C ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impossível o reconhecimento da denominada "prescrição antecipada", amparada em condenação hipotética ou aleatória, diante da ausência de previsão legal, salientando-se que a prescrição somente se regula pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N.º 8.137/90. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N.º 24, STF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. LANÇAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF evidencia que enquanto o crédito tributário não se constituir definitivamente, em sede administrativa, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/90 (STF, Pet. 3593-QO/SP, rel. Min. Celso de Mello). Incidência da súmula vinculante n.º 24, do STF. 2. Correta a decisão monocrática que rejeitou a peça acusatória, pois se evidencia dos autos que os documentos que a instruem não traz a constituição definitiva do crédito tributário, como exigido no enunciado vinculante n.º 24, do STF. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006552-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N.º 8.137/90. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N.º 24, STF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. LANÇAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF evidencia que enquanto o crédito tributário não se constituir definitivamente, em sede administrativa, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/90 (STF, Pet. 3593-QO/SP, rel. Min. Celso de Mello). Incidên...
HABEAS CORPUS. ART. 180, CP, REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE 1. O pedido constante dos autos não merece conhecimento, por se tratar de mera reiteração de pretensão já concedida pela 2ª Câmara Especializada. Ordem não conhecida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000238-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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HABEAS CORPUS. ART. 180, CP, REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE 1. O pedido constante dos autos não merece conhecimento, por se tratar de mera reiteração de pretensão já concedida pela 2ª Câmara Especializada. Ordem não conhecida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000238-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
AÇÃO PENAL. FAVORECIMENTO DE FUGA DE PESSOA PRESA. FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ADEQUAÇÃO FORMAL DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
(TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.000365-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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AÇÃO PENAL. FAVORECIMENTO DE FUGA DE PESSOA PRESA. FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ADEQUAÇÃO FORMAL DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
(TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.000365-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DENÚNCIA. ATENDIMENTO AO ART. 41, DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRENCIA.
1. Da leitura da peça (fls. 28/32), verifico que o órgão ministerial se incumbiu de qualificar as partes, de expor adequadamente o fato criminoso, de classificar os crimes e ainda de indicar o rol de testemunhas. Não há que se falar, in casu, de irregularidade da denúncia, inviabilizando-se o writ para os fins de trancamento da ação penal em trâmite junto à Comarca de Santa Cruz do Piauí.
2. A denúncia, cuja cópia encontra-se às fls. 28/32, destes autos, está em conformidade com a norma imposta pelo art. 41, do CPP.
3. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007539-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DENÚNCIA. ATENDIMENTO AO ART. 41, DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRENCIA.
1. Da leitura da peça (fls. 28/32), verifico que o órgão ministerial se incumbiu de qualificar as partes, de expor adequadamente o fato criminoso, de classificar os crimes e ainda de indicar o rol de testemunhas. Não há que se falar, in casu, de irregularidade da denúncia, inviabilizando-se o writ para os fins de trancamento da ação penal em trâmite junto à Comarca de Santa Cruz do Piauí.
2. A denúncia, cuja cópia encontra-se...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Paciente preso desde o dia 14 de março de 2008, portanto, transcorridos quase de 03 (três) anos, sem a audiência de instrução tenha ocorrido.
2 - Destaca-se que a audiência de instrução foi designada para 16/12/08, mas não ocorreu em virtude da ausência do representante do Ministério Público.
3 - Além disso consoante as informações colhidas (fls. 10/11), o acusado, em 26/05/09, foi transferido para Casa de Custódia/Teresina-PI, para ser submetido a exame de insanidade mental, que ainda não foi efetivado. Ora, o processo está suspenso por incidente de insanidade não julgado, aliás, exame não realizado, inobstante passado quase dois anos.
4 - O atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva da inoperância do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
5 - A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
6 - Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000230-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Paciente preso desde o dia 14 de março de 2008, portanto, transcorridos quase de 03 (três) anos, sem a audiência de instrução tenha ocorrido.
2 - Destaca-se que a audiência de instrução foi designada para 16/12/08, mas não ocorreu em virtude da ausência do representante do Ministério Público.
3 - Além disso consoante as informaçõe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARTA PRECATÓRIA. FORMALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. ORDEM DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL. CUMPRIMENTO A MANDADO DE PRISÃO CAUTELAR EM VIGÊNCIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A inexistência, na espécie, de formalização de carta precatória não constitui óbice à prisão do paciente realizada pela autoridade policial da Comarca de Guarujá/SP, que, diante do conhecimento da existência de mandado de prisão expedido pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Regeneração/PI, realizou a prisão do paciente.
2. O próprio Código de Processo Penal que permite a requisição da prisão por meios menos formais, à exemplo do telegrama, ou mesmo por telefone, prescindindo, nos casos de urgência, como o que aqui se apresenta – réu foragido com proximidade de ocorrência da prescrição – que a autoridade proceda à prisão, ainda que em Comarca de jurisdição distinta à da que foi emitida a ordem judicial.
3. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000106-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARTA PRECATÓRIA. FORMALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. ORDEM DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL. CUMPRIMENTO A MANDADO DE PRISÃO CAUTELAR EM VIGÊNCIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A inexistência, na espécie, de formalização de carta precatória não constitui óbice à prisão do paciente realizada pela autoridade policial da Comarca de Guarujá/SP, que, diante do conhecimento da existência de mandado de prisão expedido pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Regeneração/P...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente preso desde o dia 04/08/08 (fls. 09v), sem que tenha sido submetido a julgamento.
2- Em consulta ao sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que, em 19/04/10, já foi indeferido Habeas Corpus porque o processo estaria com a instrução encerrada (Súmula 52 do STJ). Ocorre que, decorridos 10 (dez) meses, a sentença de pronúncia não foi prolatada.
3- Observa-se que o próprio STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
4- Assim, embora a defesa, em 07/10/10, tenha levantado incidente de insanidade (fls. 23), o paciente já deveria ter sido julgado, e nada, absolutamente nada, justifica tamanho atraso. Ora, é dever do Estado aparelhar-se para que o processo seja julgado em tempo razoável.
5- A demora injustificada no julgamento, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
6- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007244-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1- Paciente preso desde o dia 04/08/08 (fls. 09v), sem que tenha sido submetido a julgamento.
2- Em consulta ao sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que, em 19/04/10, já foi indeferido Habeas Corpus porque o processo estaria com a instrução encerrada (Súmula 52 do STJ). Ocorre que, decorridos 10 (dez) meses, a sentença de pronúncia não foi prolata...
AÇÃO PENAL. LEI POSTERIOR . CONDUTA QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADA CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 107, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
1. A Lei 11.106, de 28 de março de 2005, aboliu o tipo penal da Sedução, ao revogar o art. 217 do Código Penal.
2. Declara se extinta a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considerada o fato criminoso (art.102, III, do CP).
3. Recurso improvido, consoante parecer ministerial de 2º grau.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007337-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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AÇÃO PENAL. LEI POSTERIOR . CONDUTA QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADA CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 107, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
1. A Lei 11.106, de 28 de março de 2005, aboliu o tipo penal da Sedução, ao revogar o art. 217 do Código Penal.
2. Declara se extinta a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considerada o fato criminoso (art.102, III, do CP).
3. Recurso improvido, consoante parecer ministerial de 2º grau.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007337-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena.
2. Recurso provido, para cassar a sentença de 1º grau, dando ao feito regular prosseguimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005503-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena.
2. Recurso provido, para cassar a sentença de 1º grau, dando ao feito regular prosseguimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1- INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO INDICIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 4. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública.
3. A decisão, cujos efeitos se pretende estender ao paciente, foi deferida por ausência de indícios suficientes de autoria para o decreto da prisão, ou seja, por motivos de caráter exclusivamente pessoais. Logo, o reconhecimento da insuficiência dos indícios a autorizar a prisão preventiva de um dos acusados não aproveita aos demais, vez que contra estes os pressupostos para a custódia cautelar, dentre eles os indícios de autoria, estão presentes.
4. Ordem Denegada, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000128-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1- INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO INDICIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 4. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do pacie...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. 4. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública (art. 312, do CPP).
3. As condições pessoais do acusado, possuir bons antecedentes, residência fixa e profissão certa, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade, mormente quando presentes os requisitos para prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000096-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. 4. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necessária à garant...
AÇÃO PENAL. PREFEITO. 1. CRIME DE RESPOSABILIDADE (PECULATO). CARACTERIZAÇÃO. AQUISIÇÃO EM NOME PRÓPRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PAGAMENTO COM RENDAS DO MUNICÍPIO. 2. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. 3. ESTELIONATO. REJEIÇÃO. CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA. 4. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. NECESSIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS GRAVÍSSIMAS EM DESFAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. A materialidade dos crimes de responsabilidade (peculato – art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67) e falsificação de documento público, art. 297 do CP (não falsidade ideológica), encontra-se provada pelos documentos de fls. 384/385 – cópia do cheque – e fls. 52/82 – processo licitatório, nota fiscal e recibo forjados (data posterior à emissão do cheque).
2. O conjunto probatório autoriza concluir de forma insofismável, que o acusado adquiriu, em nome próprio, loja de peças de terceiro e efetuou o pagamento com rendas do município de Aroeiras do Itaim, o que configura crime de responsabilidade (peculato) previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
3. Caracterizada também a falsificação de todo o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2008, Edital nº 04/2008, utilizado na tentativa de justificar o retro referido desvio de rendas do município, amoldando-se à conduta prevista no art. 297 do Código Penal.
4. Rejeitada a imputação do crime de estelionato (art. 171 do CP), porque faltou na conduta do acusado o elemento subjetivo do tipo: a fraude, pois o cheque foi emitido como garantia de dívida (pré-datado), não como ordem de pagamento à vista. Precedentes do STJ.
5. Admitido o afastamento cautelar no inicio do processo (art. 2º, II, do DL nº 201/67), nada impede que possa ele ser adotado durante toda a instrução ou mesmo quando do seu julgamento, inobstante se reconheça que a execução do édito condenatório se postega para após o transito em julgado. Após os crimes de que se ocupou este processo, o acusado foi também denunciado, em duas outras oportunidades, pela prática de crimes gravíssimos contra a administração pública, como desvio e apropriação de rendas, mediante emissão de cheques pelo pagamento de despesas sem relação com o município, e, sobretudo, por realizar a aquisição de bens e serviços sem o indispensável e prévio processo licitatório. O acusado também é demandado em ação civil pública, por ato de improbidade, consistente em enriquecimento ilícito. A reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo.
6. Ação penal julgada parcialmente procedente para absolver o réu do crime de estelionato, mas para condená-lo aos crimes de responsabilidade (art. 1º, I, do DL 201/67) e de falsificação de documento público (art. 297 do CP), afastando-o cautelarmente do cargo de prefeito.
(TJPI | Ação Penal Nº 2008.0001.002597-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/02/2011 )
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AÇÃO PENAL. PREFEITO. 1. CRIME DE RESPOSABILIDADE (PECULATO). CARACTERIZAÇÃO. AQUISIÇÃO EM NOME PRÓPRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PAGAMENTO COM RENDAS DO MUNICÍPIO. 2. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. 3. ESTELIONATO. REJEIÇÃO. CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA. 4. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. NECESSIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS GRAVÍSSIMAS EM DESFAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. A materialidade dos crimes de responsabilidade (peculato – art. 1º, inciso...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. 4. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública (art. 312, do CPP).
3. As condições pessoais do acusado, possuir bons antecedentes, residência fixa e profissão certa, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade, mormente quando presentes os requisitos para prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000239-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. 4. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necess...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO INDICIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 4. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NECESSIDADE. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. 5. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública (art. 312, do CPP).
3. A decisão, cujos efeitos se pretende estender ao paciente, foi deferida por ausência de indícios suficientes de autoria para o decreto cautelar da prisão, ou seja, por motivos de caráter exclusivamente pessoais. Logo, o reconhecimento da insuficiência dos indícios a autorizar a prisão preventiva de um dos acusados não aproveita aos demais, vez que contra este paciente os pressupostos para a custódia cautelar, dentre eles os indícios de autoria, estão presentes.
4. As condições pessoais do acusado, possuir bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade, mormente quando presentes os requisitos para prisão preventiva.
5. Ordem Denegada, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000145-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA 2. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 3. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO INDICIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 4. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NECESSIDADE. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. 5. ORDEM DENEGADA.
1. As conversas captadas pela interceptação telefônica, relatadas na denúncia ministerial e nas informações da autoridade impetrada, constituem indícios suficientes da participação do paciente na organização criminosa.
2. Diante da gravidade concreta da conduta, da c...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES - PRISÃO PROVISÓRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVETIVA - MAIS DE DUZENTOS DIAS DE ENCARCERAMENTO – ATRASO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA DE OUTROS DELATADOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO – A AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR NÃO JUSTIFICA O ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSSUAL – INCIDÊNCIA DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 396-A DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se pode atribuir a um acusado a responsabilidade pelo excesso de prazo provocado pela defesa técnica de seus comparsas;
2. Considera-se excessiva a prisão preventiva por 240 dias, sem que a denúncia ao menos tenha sido recebida;
3. A falta de defesa preliminar não justifica a demora para a formação da culpa, eis que o § 2º, do art. 396-A do CPP, determina que o juiz da causa nomeie defensor público.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007484-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES - PRISÃO PROVISÓRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVETIVA - MAIS DE DUZENTOS DIAS DE ENCARCERAMENTO – ATRASO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA DE OUTROS DELATADOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO – A AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR NÃO JUSTIFICA O ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSSUAL – INCIDÊNCIA DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 396-A DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se pode atribuir a um acusado a responsabilidade pelo excesso de prazo provocado pela defesa técnica de seus com...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES - PRISÃO POVISÓRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVETIVA - MAIS DE DUZENTOS DIAS DE ENCARCERAMENTO – ATRASO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA DE OUTROS DELATADOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO – A AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR NÃO JUSTIFICA O ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSSUAL – INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 396-A DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se pode atribuir a um acusado a responsabilidade pelo excesso de prazo provocado pela defesa técnica de seus comparsas;
2. Considera-se excessiva a prisão preventiva por 240 dias, sem que a denúncia ao menos tenha sido recebida.
3. A falta de defesa preliminar não justifica a demora para a formação da culpa, eis que o § 2º, do art. 396-A do CPP, determina que o juiz da causa nomeie defensor público.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006746-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES - PRISÃO POVISÓRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVETIVA - MAIS DE DUZENTOS DIAS DE ENCARCERAMENTO – ATRASO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA DE OUTROS DELATADOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO – A AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR NÃO JUSTIFICA O ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSSUAL – INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 396-A DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se pode atribuir a um acusado a responsabilidade pelo excesso de prazo provocado pela defesa técnica de seus com...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PACIENTE JULGADO E CONDENADO PELO JÚRI – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual já se encontra encerrada e o paciente foi julgado e condenado pelo Júri.
2. Aplicação da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007132-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PACIENTE JULGADO E CONDENADO PELO JÚRI – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual já se encontra encerrada e o paciente foi julgado e condenado pelo Júri.
2. Aplicação da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007132-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso, há mais de 06 (seis) meses, sem o devido andamento da ação penal caracteriza o excesso de prazo alegado na impetração. Impossibilidade de impor-se ao preso os ônus pela demora estatal.
2. Injustificável a manutenção da prisão do paciente além do prazo tido como razoável, configurando o constrangimento ilegal.
3. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007671-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso, há mais de 06 (seis) meses, sem o devido andamento da ação penal caracteriza o excesso de prazo alegado na impetração. Impossibilidade de impor-se ao preso os ônus pela demora estatal.
2. Injustificável a manutenção da prisão do paciente além do prazo tido como razoável, configurando o constrangimento ilegal.
3. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007671-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento...
HABEAS CORPUS – MENOR INFRATOR – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura excesso de prazo manter a internação provisória de menor infrator por prazo superior a quarenta e cinco dias, sob pena de violar expressa determinação legal (arts. 108 e 183 da Lei 8.069/90).
2. Constrangimento ilegal reconhecido.
3. Ordem concedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007566-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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HABEAS CORPUS – MENOR INFRATOR – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura excesso de prazo manter a internação provisória de menor infrator por prazo superior a quarenta e cinco dias, sob pena de violar expressa determinação legal (arts. 108 e 183 da Lei 8.069/90).
2. Constrangimento ilegal reconhecido.
3. Ordem concedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.007566-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2011 )