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Jurisprudência

TJPI 2010.0001.006329-5
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. PROCESSO NÃO COMPLEXO, COM APENAS DOIS RÉUS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. DEFERIMENTO DA ORDEM. 1. Da prisão do acusado, em 28/06/2010, até a data em que determinei a sua soltura (10/11/2010) este já se encontrava segregado há praticamente 5 (cinco) meses, sem previsão de audiência de instrução e julgamento, fato que autoriza concluir pela existência de violação aos princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo. 2. O excesso imoderado de prazo não se mostra justificável diante da não complexidade do feito que possui apenas dois...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006455-0
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. COLABORAÇÃO DA DEFESA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 - Paciente preso preventivamente em 19/05/10, mas já foi denunciado, citado, apresentou defesa preliminar e, consoante certidão de fls. 173, a audiência de instrução que iniciou em 07/12/10 somente não foi encerrada a pedido do advogado de defesa do corréu Raidon Raimundo de Sousa, e em concordância com o advogado de defesa do paciente, tendo sido designada...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006530-9
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CF. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 733, §3º, DO CPP. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. DEFERIMENTO DA ORDEM. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006530-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2010 )
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006151-1
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006151-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2010 )
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006833-5
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Verifica-se, efetivamente, que o réu encontra-se preso desde o dia 20/07/10, portanto, transcorridos quase 05 (cinco) meses, sem que a instrução tenha sido encerrada. Não se pode olvidar que, consoante informações da autoridade impetrada (fls. 70/72), o paciente preso em 20/07/10, somente foi citado em 04/10/10, mais de 03 (três) meses depois. 2 - Observa-se qu...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006930-3
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão objurgada encontra-se razoavelmente fundamentada em circunstâncias suficientes para a manutenção da prisão do paciente. 2. A gravidade concreta da conduta, revelada pelo seu 'modus operandi', é de se reconhecer a necessidade da manutenção da segregação preventiva do paciente. 3. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006930-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006180-8
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Com o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial resta definitivamente superado qualquer alegação de demora na conclusão do inquérito ou para o oferecimento da peça acusatória. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, também não se afiguram como elemento autorizador da co...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006801-3
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006801-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2010 )
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006076-2
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Verifica-se, efetivamente, que o réu encontra-se preso desde o dia 09/05/10, portanto, transcorridos 07 (sete) meses, sem que a instrução tenha sido encerrada. Não se pode olvidar que, consoante informações da autoridade impetrada (fls. 73), o paciente preso em 09/05/10, somente foi citado em 07/10/10, quase 05 (cinco) meses depois. 2 - Dessa forma,...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.005413-0
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da decisão de pronúncia, restou superada a alegação de excesso de prazo para instrução, consoante inteligência da Súmula 21 do STJ. 2. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005413-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2010 )
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.005919-0
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE RAZÕES DE APELO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Interposta a apelação dentro do prazo legal, a apresentação a destempo das respectivas razões constitui mera irregularidade, que não impede seu conhecimento. Aliás, nem mesmo a ausência de razões de apelação obsta o processamento e julgamento do recurso. Precedentes do STF, STJ e desta egrégia Corte. 2. Recurso conhecido e provido para afastar a intempestividade da apelação e determinar seu regular processamento pelo magistrado a quo. (TJPI...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2010.0001.006812-8
Ementa
EMENTA HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERSÃO EM PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS ALEGAÇÕES QUANTO À PRISÃO TEMPORÁRIA – NOVO TÍTULO – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA – CIRCUNSTÊNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. Convertida a prisão do paciente em preventiva, resta superada qualquer alegação quanto a ausência de motivação para decretação da prisão temporária, vez que a conversão desta prisão em preventiva alterou o título da prisão cautelar. 2. Prisão preventiva bem fundamentada, entendendo o Magistrado que estão presentes os requisitos...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2009.0001.001713-1
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NULIDADE DA PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO IMPROVIDO. 1. A fundamentação da decisão de pronúncia deve ser comedida sem a valoração subjetiva da prova, restringindo-se a demonstrar a convicção a respeito da materialidade do fato e dos indícios de autoria. 2. No caso dos autos, o juiz monocrático tão somente examinou a prova e justificou seu convencimento pela manutenção das qualificadoras, apresentando apenas o mínimo de justificativa para o reconhecimento do homicídio quali...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2010.0001.003224-9
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, § 1º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 155, § 1º, é de quatro anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, III, C...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2010.0001.003420-9
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 1º, IV, da Lei 8.137/90( CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 1.º , IV, da Lei 8.137/90, é de cinco anos de reclusão, de...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2010.0001.002977-9
Ementa
PROCESSO PENAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo de admissibilidade, em que se verifica os indícios de autoria e materialidade, entretanto não poderá conter exame aprofundado da prova, devendo ser utilizada uma linguagem moderada. 2. Se o juiz expressa claramente o acolhimento de uma das teses elencadas nos autos, estará lesionando o princípio da imparcialidade, uma vez que na pronúncia o juizo é só de admissibilidade para que o Tribunal do Júri, possa julgar. 3.Nulidade da Pronúncia. 4.RECURSO PROVIDO. (TJPI | Re...
Data do Julgamento : 07/12/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2010.0001.006506-1
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – MANUTENÇÃO DA PRISÃO – RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. 1. Em sendo verificado quando da prisão em flagrante delito, à presença de qualquer dos motivos ensejadores da prisão preventiva a que alude o art. 312, do CPP, justifica-se a mantença do paciente no cárcere a disposição da justiça. 2. Não restando caracterizado a falta de fundamentação alegada pelo impetrante, pelo que não merece censura a decisão que nega liberdade ao paciente portador de maus antecedentes, com evidente possibilidade de voltar a delinquir. 3. Ordem denegada. (TJPI |...
Data do Julgamento : 07/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2010.0001.006211-4
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - PAGAMENTO DE FIANÇA - RELAXAMENTO DE PRISÃO CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Se o objetivo da impetração era a liberdade do paciente, e se esta já foi obtida por decisão da autoridade apontada coatora, resta prejudicado o pedido, ex vi do art. 659, CPP. 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006211-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2010 )
Data do Julgamento : 07/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2010.0001.006882-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - PAGAMENTO DE FIANÇA - RELAXAMENTO DE PRISÃO CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Se o objetivo da impetração era a liberdade do paciente, e se esta já foi obtida por decisão da autoridade apontada coatora, resta prejudicado o pedido, ex vi do art. 659, CPP. 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006882-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2010 )
Data do Julgamento : 07/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2010.0001.006168-7
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. PROCESSO NÃO COMPLEXO, COM RÉU ÚNICO. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. DEFERIMENTO DA ORDEM. 1. Da prisão do acusado, em 06/05/2010, até a data em que determinei a sua soltura (11/11/2010) este já se encontrava segregado há mais de 6 (seis) meses, sem previsão de audiência de instrução e julgamento, fato que autoriza concluir pela existência de violação aos princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo. 2. O excesso imoderado de prazo não se mostra justificável diante da não complexidade do feito e de um único réu. 3. Confirmação d...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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