EMENTA
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PACIENTE JULGADO E CONDENADO PELO JÚRI – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual já se encontra encerrada e o paciente foi julgado e condenado pelo Júri.
2. Aplicação da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006191-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PACIENTE JULGADO E CONDENADO PELO JÚRI – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual já se encontra encerrada e o paciente foi julgado e condenado pelo Júri.
2. Aplicação da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006191-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2010 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO PRESO EM OUTRO ESTADO. COMUNICAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS. RECÂMBIO EM ANDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O réu foragido, não foi solto em decorrência da constatação de que, segundo os dados disponíveis no INFOSEG, sobre ele pesava mandado de prisão em aberto, expedido pela vara de Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí/SP. Houve comunicação entre os Juízes, com a remessa da condenação do paciente. Recâmbio em andamento.
2. Constrangimento ilegal não configurado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004770-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO PRESO EM OUTRO ESTADO. COMUNICAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS. RECÂMBIO EM ANDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O réu foragido, não foi solto em decorrência da constatação de que, segundo os dados disponíveis no INFOSEG, sobre ele pesava mandado de prisão em aberto, expedido pela vara de Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí/SP. Houve comunicação entre os Juízes, com a remessa da condenação do paciente. Recâmbio em andamento.
2. Constrangimento ilegal não configurado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.00...
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE.
1.Inexistindo nos autos elementos que comprovem de forma cabal, incontroversa e estreme de dúvida a ocorrência da legítima defesa suscitada, torna-se forçoso concluir pela remessa do caso para a apreciação do Tribunal do Júri.
2.No que se refere ao pedido de absolvição sumária, é sabido que nos crimes afetos à competência do Tribunal do Júri, o magistrado somente está autorizado a reconhecer provas da materialidade e indícios de autoria, pois do contrário estaria antecipando o veredicto do Conselho de Sentença.
3.Recurso conhecido, todavia, improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.002241-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE.
1.Inexistindo nos autos elementos que comprovem de forma cabal, incontroversa e estreme de dúvida a ocorrência da legítima defesa suscitada, torna-se forçoso concluir pela remessa do caso para a apreciação do Tribunal do Júri.
2.No que se refere ao pedido de absolvição sumária, é sabido que nos crimes afetos à competência do Tribunal do Júri, o magistrado somente está autorizado a reconhecer provas da materialidade e indícios de autoria, pois do c...
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HABEAS CORPUS – ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva.
2. As circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e domicílio fixo, por si sós, não constituem motivos bastantes para ilidirem o decreto da medida preventiva, se na fundamentação da mesma, se infere a necessidade da custódia para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005853-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.
1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva.
2. As circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e domicílio fixo, por si sós, não constituem motivos bastantes para ilid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1- O paciente encontra-se preso desde o dia 30/04/10, há mais de 06 (seis) meses, e não foi sequer citado. O Juiz, a quem cabe presidir a instrução e zelar pelo regular andamento do feito, apenas noticia, em suas informações, a impossibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento, diante da ausência de citação do paciente. Não revela, entretanto, nenhuma medida para que o ato de comunicação fosse efetivamente cumprido, inobstante o acusado estivesse preso.
2- Não se pode olvidar o fato de ter o Juiz impetrado ter justificado o atraso da instrução por não ter a defesa juntado documentação necessária no pedido de liberdade provisória. Ora, o pedido de liberdade provisória constitui direito subjetivo do réu, sendo que eventual defeito da sua documentação jamais poderia implicar na ineficácia do cumprimento de um simples ato citatório. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade da pessoa humana.
3- A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4- Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005433-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1- O paciente encontra-se preso desde o dia 30/04/10, há mais de 06 (seis) meses, e não foi sequer citado. O Juiz, a quem cabe presidir a instrução e zelar pelo regular andamento do feito, apenas noticia, em suas informações, a impossibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento, diante da ausência de citação do paciente. Não revela, entretanto, nenhuma medida para que o at...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PACIENTE PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ORDEM DEFERIDA.
1. A permanência da paciente em estabelecimento prisional comum, com presença de constatada doença mental, mormente sem definição para a realização de tratamento psiquiátrico, nem tampouco indicativo de data para audiência de instrução e julgamento caracteriza constrangimento ilegal.
2. Ordem concedida, contrariamente ao parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005650-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PACIENTE PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ORDEM DEFERIDA.
1. A permanência da paciente em estabelecimento prisional comum, com presença de constatada doença mental, mormente sem definição para a realização de tratamento psiquiátrico, nem tampouco indicativo de data para audiência de instrução e julgamento caracteriza constrangimento ilegal.
2. Ordem concedida, contrariamente ao parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005650-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Cr...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 – Paciente preso desde o dia 04/09/09, mas, segundo informações prestadas pelo magistrado de 1º grau, a audiência de instrução já ocorreu e as alegações finais já foram apresentadas, estando o processo concluso para julgamento, restando prejudicada a alegação de excesso de prazo, conforme inteligência da súmula 52 do STJ
2 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005490-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 – Paciente preso desde o dia 04/09/09, mas, segundo informações prestadas pelo magistrado de 1º grau, a audiência de instrução já ocorreu e as alegações finais já foram apresentadas, estando o processo concluso para julgamento, restando prejudicada a alegação de excesso de prazo, conforme inteligência da súmula 52 do STJ
2 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005490-7 | Relator: Des. Erivan José da Silv...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO CONTRA AGÊNCIA BANCÁRIA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES – TRABALHO LÍCITO – RESIDÊNCIA FIXA - FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO – IRRELEVANCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
1. Não se pode alegar a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, se restam demonstrados os pressupostos do artigo 312 do Código Penal.
2 . Primariedade, trabalho lícito e residência fixa, de per si, não obstam a custódia cautelar.
3. É irrelevante para fins de custódia cautelar aferir sobre a atuação do acusado no evento criminoso, se presentes estiverem os pressupostos da prisão cautelar.
4. Constrangimento ilegal não configurado.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005072-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO CONTRA AGÊNCIA BANCÁRIA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES – TRABALHO LÍCITO – RESIDÊNCIA FIXA - FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO – IRRELEVANCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
1. Não se pode alegar a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, se restam demonstrados os pressupostos do artigo 312 do Código Penal.
2 . Primariedade, trabalho lícito e residência fixa, de per si, não obstam a custódia cautelar.
3. É irrelevante para fins de custódia cautelar afe...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 438 DO STJ) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA – OCORRÊNCIA (ART. 89, § 5º DA LEI 9.099/95).
1 - Impossível o reconhecimento da denominada "prescrição virtual", amparada em condenação hipotética ou aleatória, diante da ausência de previsão legal, salientando-se que a prescrição somente se regula pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, ou pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado do decisum, nos termos dos artigos 109 e 110, do Código Penal. Entendimento suplantado pela Sumula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça.
2 - Reconhece-se a extinção da punibilidade, quando as condições da suspensão do processo são cumpridas.
3 - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de declarar a extinção da punibilidade com relação a co-réus e afastar a prescrição virtual em relação ao réu.
4 - Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004231-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 438 DO STJ) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA – OCORRÊNCIA (ART. 89, § 5º DA LEI 9.099/95).
1 - Impossível o reconhecimento da denominada "prescrição virtual", amparada em condenação hipotética ou aleatória, diante da ausência de previsão legal, salientando-se que a prescrição somente se regula pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, ou pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado do decisum, nos termos dos artigos 109 e 110,...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – LEI MARIA DA PENHA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1. A Medida Protetiva prevista no art. 22 da Lei 11.340/2006, por ser de urgência, não requer vasto conjunto probatório, sendo suficientes as declarações da vítima e Boletim de Ocorrência. E a imposição da medida não constitui constrangimento ilegal.
2. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004876-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – LEI MARIA DA PENHA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1. A Medida Protetiva prevista no art. 22 da Lei 11.340/2006, por ser de urgência, não requer vasto conjunto probatório, sendo suficientes as declarações da vítima e Boletim de Ocorrência. E a imposição da medida não constitui constrangimento ilegal.
2. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004876-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. OITIVA EM PLENÁRIO DE CO-RÉU COMO TESTEMUNHA. IM-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COM-PROMISSO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SU-PERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGA-DA.
1. Tratando-se de co-réu, não é possível impor-lhe o dever de dizer a verdade ou retirar-lhe o direito de permanecer em silêncio, dispostos nos artigos 186, parágrafo único, e 203, ambos do Código de Processo Penal, e 5º, LXIII, da Constituição da República.
2. Não faz sentido permitir-se a oitiva de co-réu como testemunha por ser este livre da obrigação de dizer a verdade, figurando tal depoimento como atividade inútil e possivelmente nociva à ponderação a ser feita pelo júri acerca dos fatos que circunscrevem o delito.
3. Neste sentido é pacífica e reiterada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005527-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. OITIVA EM PLENÁRIO DE CO-RÉU COMO TESTEMUNHA. IM-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COM-PROMISSO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SU-PERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGA-DA.
1. Tratando-se de co-réu, não é possível impor-lhe o dever de dizer a verdade ou retirar-lhe o direito de permanecer em silêncio, dispostos nos artigos 186, parágrafo único, e 203, ambos do Código de Processo Penal, e 5º, LXIII, da Constituição da República.
2. Não faz sentido permitir-se a oitiva de co-réu como testemunha por ser este livre da obrigação de dizer a verdade, figurando ta...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – VEDAÇÃO LEGAL – NORMA ESPECIAL – LEI Nº 11.343/2006 – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei nº 11.343/06.
2. A referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento do pedido, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004732-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – VEDAÇÃO LEGAL – NORMA ESPECIAL – LEI Nº 11.343/2006 – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei nº 11.343/06.
2. A referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento do pedido, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. FEITO DESPROVIDO DE QUALQUER COMPLEXIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONCEDIDA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deve ser reconhecido o excesso de prazo quando o paciente, preso desde janeiro deste ano, aguarda, ainda o início da instrução processual, como atesta a autoridade coatora.
2. Ordem concedida em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para relaxar a prisão cautelar por excesso de prazo, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006127-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. FEITO DESPROVIDO DE QUALQUER COMPLEXIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONCEDIDA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deve ser reconhecido o excesso de prazo quando o paciente, preso desde janeiro deste ano, aguarda, ainda o início da instrução processual, como atesta a autoridade coatora.
2. Ordem concedida em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para relaxar a prisão cautelar por excesso de prazo, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, se por...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXISTENTE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A DECISÃO E O MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários à concessão das medidas protetivas de urgência, por terem natureza cautelar.
2. Decisão judicial devidamente fundamentada com base nos elementos probatórios constantes nos autos, sendo dispensável a realização de audiência de justificação, com base no art. 19, §1º da lei 11.340/06.
3. Mero erro material no mandado de notificação, inexistência de nenhuma nova imposição, nulidade não configurada.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005351-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXISTENTE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A DECISÃO E O MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários à concessão das medidas protetivas de urgência, por terem natureza cautelar.
2. Decisão judicial devidamente fundamentada com base nos elementos probatórios constantes nos autos, sendo dispensável a realização de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1 - Diante da decisão de pronúncia, restou superada a alegação de excesso de prazo para instrução, consoante inteligência da Súmula 21 do STJ.
2 - O magistrado de 1º grau, ao contrário do alegado, manteve a prisão preventiva do paciente (fls. 65) com fundamento na garantia da ordem pública. O paciente é pessoa afeita a prática de crimes, e, ainda, consoante certidão de fls. 46, reponde por vários processos, inclusive por homicídio, o que demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e a probabilidade de que, posto em liberdade, volte a delinquir.
3 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006229-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1 - Diante da decisão de pronúncia, restou superada a alegação de excesso de prazo para instrução, consoante inteligência da Súmula 21 do STJ.
2 - O magistrado de 1º grau, ao contrário do alegado, manteve a prisão preventiva do paciente (fls. 65) com fundamento na garantia da ordem pública. O paciente é pessoa afeita a prática de crimes, e, ainda, consoante certidão de fls....
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VÁRIOS RÉUS. ATRASO NA DEFESA DE DOIS RÉUS QUE SE ENCONTRAM SOLTOS NÃO PODE PREJUDICAR AQUELE QUE SE ENCONTRA PRESO. INDEFINIÇÃO NA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL DO PACIENTE IDÊNTICA À DOS DEMAIS RÉUS JÁ POSTOS EM LIBERDADE. ORDEM DEFERIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005502-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VÁRIOS RÉUS. ATRASO NA DEFESA DE DOIS RÉUS QUE SE ENCONTRAM SOLTOS NÃO PODE PREJUDICAR AQUELE QUE SE ENCONTRA PRESO. INDEFINIÇÃO NA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL DO PACIENTE IDÊNTICA À DOS DEMAIS RÉUS JÁ POSTOS EM LIBERDADE. ORDEM DEFERIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005502-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2010 )
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUADRILHA OU BANDO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO MOTIVO TORPE E À PRÁTICA DO CRIME POR EMBOSCADA. AFASTADA A QUALIFICADORA RELATIVA AO PERIGO COMUM. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ANIMUS DE PERMANÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR ESTE DELITO. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO.
1. Afastada a preliminar da coisa julgada material. A sentença de impronúncia não é uma decisão definitiva, mas apenas relativa à admissibilidade do julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, não fazendo coisa julgada material, vez que, conforme disposto no parágrafo único do art. 409 do CPP, "enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas".
2. Inadmitida a preliminar de prova ilícita. Incidência do Princípio da Proporcionalidade. O primeiro depoimento da testemunha está em consonância com as demais provas dos autos, motivo pelo qual não deverá ser este excluído do feito, tendo-se em vista a busca pela verdade real bem como pelo ideal de Justiça.
3. Rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de intimação para requerimento de dliligências. Diante dos princípios "pas de nullité sans grief" e da instrumentalidade das formas, não se decreta a nulidade de nenhum ato processual que dele não resulte prejuízo para a acusação ou para a defesa, bem como o que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
4. Mérito. Comprovada a materialidade e autoria do delito de homicídio qualificado.
5. Incidência da qualificadora relativa ao motivo torpe, por ter sido o crime praticado por vingança em razão de eleição da vítima como prefeito de Aroazes.
6. Aplicação da qualificadora relativa à prática do crime por emboscada, uma vez que os executores do crime ficaram de tocaia, aguardando o momento da chegada da vítima, impossibilitando a defesa da mesma, que foi surpreendida pelos homicidas, sobrelevando-se que esta foi atacada pelas costas.
7. Desconstituída a incidência da qualificadora do homicídio catastrófico. Inexistente o perigo à um número indeterminado de vidas ou bens, não se configura a qualificadora;
8. Absolvição do réu pelo crime de quadrilha ou bando. A configuração deste delito pressupõe a intenção dos agentes de praticar vários delitos, exigindo-se, ainda, que haja estabilidade e permanência da associação criminosa. Não demonstrado o vínculo associativo necessário para a consumação do delito. Incidência do Princípio do In dubio pro reo.
9. Denúncia parcialmente procedente. Pena definitiva fixada em 15 (quinze) anos de reclusão. Regime inicial fechado.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.003073-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUADRILHA OU BANDO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO MOTIVO TORPE E À PRÁTICA DO CRIME POR EMBOSCADA. AFASTADA A QUALIFICADORA RELATIVA AO PERIGO COMUM. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ANIMUS DE PERMANÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR ESTE DE...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Em análise dos autos, infere-se, efetivamente, que o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 22/03/10, por ter deixado de apresentar a defesa prévia. A audiência de instrução aprazada para o dia 26/08/10 não ocorreu, sendo redesignada para o dia 11/11/10, quando já transcorridos mais de sete meses da prisão do paciente.
2 – O art. 400, do CPP estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para realização da audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade da pessoa humana.
3 – A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4 – Não se pode olvidar ainda o fato de ter o Juiz impetrado ter decretado a prisão preventiva do acusado sob o fundamento de não ter este apresentado defesa prévia. Ora, a apresentação de defesa prévia é direito subjetivo do réu e não motivo para decretação de sua prisão.
5 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006015-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Em análise dos autos, infere-se, efetivamente, que o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 22/03/10, por ter deixado de apresentar a defesa prévia. A audiência de instrução aprazada para o dia 26/08/10 não ocorreu, sendo redesignada para o dia 11/11/10, quando já transcorridos mais de sete meses da prisão do paciente.
2 – O art. 400, do CPP estabelece o prazo de 60 (...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1 - Tratando-se de crime de alta ofensividade jurídica, praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e com resultado morte, justifica-se a manutenção da custódia cautelar na garantia da ordem pública. Se o paciente evadiu-se do local do crime após a prática delituosa, põe em risco a aplicação da lei penal.
2 - Não se vislumbra qualquer ilegalidade a ser sanada, mostrando-se a prisão do acusado totalmente necessária, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3 - As condições pessoais do acusado, quais sejam, possuir residência fixa, exercer atividade lícita e não ter antecedentes criminais, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade.
4 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.005859-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2010 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS PESSOAIS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1 - Tratando-se de crime de alta ofensividade jurídica, praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e com resultado morte, justifica-se a manutenção da custódia cautelar na garantia da ordem pública. Se o paciente evadiu-se do local do crime após a prática delituosa, põe em risco a aplicação da lei penal.
2 - Não se vislumbra qualquer ilegalidade a ser sanada, mostrando-se a prisão do acusado totalmente necessária,...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO.
1 - Julga-se prejudicado o Habeas Corpus quando a prisão que pesava sobre o paciente já fora levantada.
2 - Ordem prejudicada em conformidade com o parecer do Ministerial.
3 – Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006085-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO.
1 - Julga-se prejudicado o Habeas Corpus quando a prisão que pesava sobre o paciente já fora levantada.
2 - Ordem prejudicada em conformidade com o parecer do Ministerial.
3 – Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.006085-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2010 )