HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO PROVOCADO PELA INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. RETOMADA DA REGULAR MARCHA PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução quando o aludido atraso é oriundo de inércia da própria defesa que, após citada para oferecer defesa escrita permanece inerte por longo período, ao encontro do que dispõe o enunciado sumular nº. 64, desta Corte Superior.
2. Ademais, constata-se superado o inicial contratempo, pois processo adquiriu regular andamento, já tendo sido designada a audiência de instrução, não se vislumbrando negligência da autoridade judiciária que, ao contrário, tem envidado esforços no sentido de imprimir celeridade ao feito.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004327-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO PROVOCADO PELA INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. RETOMADA DA REGULAR MARCHA PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução quando o aludido atraso é oriundo de inércia da própria defesa que, após citada para oferecer defesa escrita permanece inerte por longo período, ao encontro do que dispõe o enunciado sumular nº. 64, desta Corte Superior.
2. Ademais, constata-se s...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.
1 – Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004357-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.
1 – Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004357-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO IDOSO. CRIME AFIANÇÁVEL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004186-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO IDOSO. CRIME AFIANÇÁVEL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004186-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. DECRETO RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004495-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. DECRETO RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004495-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE NA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA DE DEFESA E POR AUSÊNCIA DE SUA OITIVA. INEXISTÊNCIA. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA REJEITADA. 3. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. 4. QUALIFICADORA DO ART. 121, III, DO CP. MEIO CRUEL POR ASFIXIA AFASTADO. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve nulidade na intimação da testemunha, até mesmo porque esta não foi encontrada para tal finalidade.
2. A dispensa de testemunha caracteriza nulidade relativa, que exige prova do prejuízo para seu reconhecimento, devendo ser arguida em momento oportuno sob pena de preclusão.
3. A ausência de perícia no material colhido não inviabiliza nem nulifica a pronúncia do acusado, notadamente quando a materialidade do crime e os indícios de sua autoria encontram demonstradas por outros meios de prova.
4. Havendo elementos suficientes nos autos sobre a existência do crime e indícios de sua autoria, a pronúncia é medida que se impõe.
5. O meio utilizado para produzir a morte consistiu em perfurar/cortar a vítima, não se valendo o réu da asfixia para alcançar sua empreitada criminosa. O crime não foi cometido por meio de asfixia, muito embora esta possa ter sido a causa da morte, como decorrência dos ferimentos provocados com instrumento cortante. Sendo induvidoso que as qualificadoras do art. 121, § 2º, inciso III, do CP se referem aos meios utilizados pelo agente em seu intento criminoso, afasta-se a qualificadora da asfixia.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001292-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE NA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA DE DEFESA E POR AUSÊNCIA DE SUA OITIVA. INEXISTÊNCIA. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA REJEITADA. 3. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. 4. QUALIFICADORA DO ART. 121, III, DO CP. MEIO CRUEL POR ASFIXIA AFASTADO. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve nulidade na intimação da testemunha, até mesmo porque esta não foi encontrada para tal...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A demora do feito é apenas moderada, mormente considerada a apreciação do prazo para a realização da instrução de modo global.
2. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente preso preventivamente em 23/03/10, foi citado, apresentou defesa prévia e a audiência de instrução que, segundo Termo de Audiência (fls.68/69), iniciou em 08/09/10, somente não foi encerrada por ter o Ministério Público insistido na oitiva da testemunha Dourival Barbosa de Oliveira, arrolada também pela defesa, sendo a sua continuação redesignada para o dia 16/09/10, podendo-se dizer que a defesa também contribuiu para o atraso. Portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a instrução processual encontra-se prestes a ser encerrada, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade devida.
3. As condições pessoais do acusado, quais sejam, os bons antecedentes, residência fixa, profissão certa e lícita, não possibilitam, por si só, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade. Vale também realçar que o delito praticado pelo acusado é de elevada ofensividade jurídica.
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004116-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A demora do feito é apenas moderada, mormente considerada a apreciação do prazo para a realização da instrução de modo global.
2. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente preso preventivamente em 23/03/10, foi citado, apresentou defesa prévia e a audiência de instrução que, segundo Termo de Audiência (fls.68/69), iniciou em 08/09/10, somente não foi encerrada por ter o Ministério Público insistido na oitiva da testemunha Dou...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. O réu encontra-se preso desde o dia 26/02/10, portanto, transcorridos mais de seis meses, sem que tenha sido sequer interrogado. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana.
2. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
3. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004464-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. O réu encontra-se preso desde o dia 26/02/10, portanto, transcorridos mais de seis meses, sem que tenha sido sequer interrogado. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana.
2. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imed...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO CIVIL. MULTA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003196-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO CIVIL. MULTA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003196-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. EXCESSO DE PRAZO. 2. DECISÃO DESPOROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. ORDEM CONCEDIDA.
1 - O réu encontra-se preso desde o dia 19 de junho de 2010, portanto, transcorridos quase três meses, sem que tenha sido sequer denunciado. Cumpre dizer que, consoante art. 46 do CPP, o prazo para o oferecimento da denúncia, estando réu preso, é de 05 dias. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana.
2 - No Estado Democrático de Direito, onde a regra é da liberdade de locomoção, sendo o devido processo legal indispensável à sua restrição, mesmo as autoridades judiciárias devem expor em suas decisões os motivos que as levaram a privar o cidadão do seu sagrado direito de ir e vir. Daí a Constituição Federal, no seu Art. 93, IX, exigir que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”
3 - Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004479-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. EXCESSO DE PRAZO. 2. DECISÃO DESPOROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. ORDEM CONCEDIDA.
1 - O réu encontra-se preso desde o dia 19 de junho de 2010, portanto, transcorridos quase três meses, sem que tenha sido sequer denunciado. Cumpre dizer que, consoante art. 46 do CPP, o prazo para o oferecimento da denúncia, estando réu preso, é de 05 dias. Dessa forma, observa-se que o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DA ORDEM.
1. Da prisão do acusado, em 09/04/2010, até a data aprazada para audiência (28/09/2010) estará o paciente segregado há mais de 170 (cento e setenta) dias, sem contribuição da defesa para o atraso, vencendo, em muito o prazo fixado no art. 400 do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004703-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DA ORDEM.
1. Da prisão do acusado, em 09/04/2010, até a data aprazada para audiência (28/09/2010) estará o paciente segregado há mais de 170 (cento e setenta) dias, sem contribuição da defesa para o atraso, vencendo, em muito o prazo fixado no art. 400 do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004703-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NA FORMA TENTADA - PRISÃO CAUTELAR - SUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO - PREDICADOS PESSOAIS - ORDEM DENEGADA.
1 - As características pessoais do agente, por si só, não são garantidores da liberdade provisória, quando existem motivos que justifiquem a segregação cautelar.
2 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002809-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NA FORMA TENTADA - PRISÃO CAUTELAR - SUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO - PREDICADOS PESSOAIS - ORDEM DENEGADA.
1 - As características pessoais do agente, por si só, não são garantidores da liberdade provisória, quando existem motivos que justifiquem a segregação cautelar.
2 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002809-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
HABEAS CORPUS. ART. 317, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISTOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Não configura constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada em alguns dos pressupostos do art. 312, do CPP. 2. In casu, justifica-se o cárcere como garantia da ordem pública, consubstanciada em dados concretos extraídos dos autos, em razão do paciente ser contumaz na prática delitiva 3. Ordem denegada à unanimidade .
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004045-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. ART. 317, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISTOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Não configura constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada em alguns dos pressupostos do art. 312, do CPP. 2. In casu, justifica-se o cárcere como garantia da ordem pública, consubstanciada em dados concretos extraídos dos autos, em razão do paciente ser contumaz na prática delitiva 3. Ordem denegada à unanimidade .
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004045-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Crimina...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Evidencia-se dos autos que a prisão do paciente decorreu de determinação judicial em outro processo, cuja ordem não foi carreada aos autos pelo impetrante. 2. O habeas corpus deve ser instruídos com as provas que sustentem as alegações nele contidas, vez que não admite dilação probatória. 3. Ordem não conhecida face à ausência de prova pré-constituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003436-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Evidencia-se dos autos que a prisão do paciente decorreu de determinação judicial em outro processo, cuja ordem não foi carreada aos autos pelo impetrante. 2. O habeas corpus deve ser instruídos com as provas que sustentem as alegações nele contidas, vez que não admite dilação probatória. 3. Ordem não conhecida face à ausência de prova pré-constituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003436-2 | Relator: Des. Joa...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DIVERSAS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve ser confirmada a liminar concedida quando realizada a audiência preliminar a magistrada impôs novas medidas protetivas diversas da prisão cautelar do paciente, inclusive estabelecendo prazo para posterior apreciação da eficácia das medidas deferidas. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004130-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DIVERSAS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Deve ser confirmada a liminar concedida quando realizada a audiência preliminar a magistrada impôs novas medidas protetivas diversas da prisão cautelar do paciente, inclusive estabelecendo prazo para posterior apreciação da eficácia das medidas deferidas. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004130-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Dat...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA À VÍTIMA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os predicativos pessoais do paciente não obstam a prisão cautelar quando esta se encontra justificada e há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 2. Os informes da autoridade nominada coatora noticiam o encerramento da instrução, aplicando-se ao caso a Súmula 52, do STJ, segundo a qual, encerrada a instrução resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003977-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA À VÍTIMA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os predicativos pessoais do paciente não obstam a prisão cautelar quando esta se encontra justificada e há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 2. Os informes da autoridade nominada coatora noticiam o encerramento da instrução, aplicando-se ao caso a Súmula 52, do STJ, segundo a qual, encerrada a instrução resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Ordem de...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4.º, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 155, §4.º , CP, é de cinco anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, III, CP, é de doze anos. 3. Não existe norma legal no ordenamento jurídico que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva ou virtual. Precedentes do STJ. 4. Edição da Súmula 438 pelo STJ, consoante a qual “inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. 5. Recurso em sentido estrito conhecido e provido, à unanimidade
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001432-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4.º, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 155, §4.º , CP, é de cinco anos de reclusão, de forma que a pr...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171,CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 171, CP, é de cinco anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, III, CP, é de doze anos. 3. Não existe norma legal no ordenamento jurídico que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva ou virtual. Precedentes do STJ. 4. Edição da Súmula 438 pelo STJ, consoante a qual “inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. 5. Recurso em sentido estrito conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001723-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171,CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 171, CP, é de cinco anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, III, CP, é...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO CULPOSO. SENTENÇA. FIXAÇÃO REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A manutenção ou imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar deve ser fundamentada, exigência do art. 387, parágrafo único, do CPP. 2. Fixado o regime semiaberto para iniciar o cumprimento da pena, deverá o réu aguardar o julgamento do recurso em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Precedentes do STJ. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004396-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO CULPOSO. SENTENÇA. FIXAÇÃO REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A manutenção ou imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar deve ser fundamentada, exigência do art. 387, parágrafo único, do CPP. 2. Fixado o regime semiaberto para iniciar o cumprimento da pena, deverá o réu aguardar o julgamento do recurso em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Precedentes do STJ. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I e IV, DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMNETAÇÃOP DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Resta superada a alegativa de ilegalidade por excesso de prazo, quando após a realização da audiência de instrução e julgamento o feito se encontra no aguardo da devolução de Carta Precatória para oitiva de testemunha da defesa . 2. In casu, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, qual seja a periculosidade do paciente evidenciada na costumeira prática de delitos contra o patrimônio. 3. Ordem denegada à unanimidade .
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004700-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I e IV, DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMNETAÇÃOP DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Resta superada a alegativa de ilegalidade por excesso de prazo, quando após a realização da audiência de instrução e julgamento o feito se encontra no aguardo da devolução de Carta Precatória para oitiva de testemunha da defesa . 2. In casu, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, qual seja a periculosidade do paciente evidenciada na costumeira prática de delitos contra o patrimônio. 3. Ordem den...
- HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE ILÍCITO PENAL POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÀO CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
- Concede-se ordem de Habeas Corpus preventivo a paciente ameaçado de prisão por descumprimento de ordem judicial, quando a ameaça partir de magistrado no exercício de jurisdição cível, tendo em vista, a incompetência absoluta do mesmo para decretação de tal prisão, tendo em vista, que o reconhecimento da prática de ilícito penal cabe ao juiz no exercício da jurisdição penal, após o aviamento da ação penal pelo Ministério Público. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004534-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
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- HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE ILÍCITO PENAL POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÀO CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
- Concede-se ordem de Habeas Corpus preventivo a paciente ameaçado de prisão por descumprimento de ordem judicial, quando a ameaça partir de magistrado no exercício de jurisdição cível, tendo em vista, a incompetência absoluta do mesmo para decretação de tal prisão, tendo em vista, que o reconhecimento da prática de ilícito penal cabe ao juiz no exercício da jurisdição pena...