HABEAS CORPUS. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Não se configura o constrangimento ilegal quando presentes os pressupostos do art. 312, do CPP, sendo exigência da medida cautelar a presença dos indícios de autoria e materialidadade. Fato que se comprova nos autos e que foram devidamente correlacionados à necessidade da medida constritiva, motivando o decreto preventivo em observância ao art. 93, IX, da CF/88.
2..DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003415-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2010 )
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HABEAS CORPUS. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Não se configura o constrangimento ilegal quando presentes os pressupostos do art. 312, do CPP, sendo exigência da medida cautelar a presença dos indícios de autoria e materialidadade. Fato que se comprova nos autos e que foram devidamente correlacionados à necessidade da medida constritiva, motivando o decreto preventivo em observância ao art. 93, IX, da CF/88.
2..DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003415-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Cri...
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
A audiência de instrução e julgamento marcada para dia 08/11/2010, tendo o paciente sido preso em 07/05/2010, contraria o disposto no art. 400, CPP, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, vez que o mesmo não pode ficar à mercê do Judiciário por tanto tempo preso, principalmente quando não deu causa ao atraso, devendo ser atribuído à máquina judiciária. Demora Injustificada. Ordem concedida. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003130-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
A audiência de instrução e julgamento marcada para dia 08/11/2010, tendo o paciente sido preso em 07/05/2010, contraria o disposto no art. 400, CPP, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, vez que o mesmo não pode ficar à mercê do Judiciário por tanto tempo preso, principalmente quando não deu causa ao atraso, devendo ser atribuído à máquina judiciária. Demora Injustificada. Ordem concedida. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº...
HABEAS CORPUS. 1. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E DESCONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO SUPOSTAMENTE FORÇADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 2. COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUIZ. PRAZO DE 24 HORAS OBEDECIDO. 3. NÃO GARANTIA AO ACUSADO DO DIREITO DE PERMANECER CALADO. 4. NÃO FOI ASSEGURADA ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. 5. NÃO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO ADVOGADO. 6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 7. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. DIRITO À LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. É inviável, na via eleita, a discussão a respeito da inocência do réu, bem como, a desconsideração da confissão supostamente forçada, pois que exigiria aprofundado exame de matéria fático-probatória, em descompasso com o rito célere previsto para o writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.
2. O prazo de 24 horas previsto no art. 306, § 1º, CPP foi obedecido, já que a prisão se deu em 11/05/2010 e sua comunicação ao juiz a quo em 12/05/2010, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na comunicação da prisão ao juiz a quo.
3. Foi assegurado ao paciente, durante o Interrogatório em fl. 58, a recomendação do acusado de ficar calado.
4. Embora a assistência da família seja um direito fundamental do preso, não se pode concluir que o paciente foi alijado do contato com sua família por arbitrariedade do juízo de origem e, mesmo que houvesse constrangimento ilegal, já estaria sanado, constrangimento esse inexistente nos autos, já que o próprio impetrante sequer declinou o lapso de tempo entre a prisão e a comunicação à família.
5. Não tendo o paciente informado o nome de seu advogado, agiu o juiz a quo de acordo com a lei ao comunicar a prisão do mesmo à Defensoria Pública.
6. A homologação da prisão em flagrante do paciente constitui-se mera formalidade legal, não sendo indispensável fundamentação, salvo para relaxar a prisão, o que não foi o caso.
7. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade do paciente, quando não aliadas ao conjunto probatório.
8. A custódia cautelar justifica-se não só em face do dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, na gravidade do delito que é imputado ao paciente motivador de inquietação social, notadamente pelo modus operandi.
9. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002920-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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HABEAS CORPUS. 1. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E DESCONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO SUPOSTAMENTE FORÇADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 2. COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUIZ. PRAZO DE 24 HORAS OBEDECIDO. 3. NÃO GARANTIA AO ACUSADO DO DIREITO DE PERMANECER CALADO. 4. NÃO FOI ASSEGURADA ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. 5. NÃO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO ADVOGADO. 6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 7. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. DIRITO À LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONSTRA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. PACIENTE EM LIBERDADE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL. MERAS SUPOSIÇÕES. APARENTE REGENERAÇÃO DO PACIENTE.
1. É pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores que faz jus a apelar em liberdade o acusado que, antes da prolação da sentença condenatória, respondia ao processo em liberdade.
2. Não justificam a segregação cautelar meras suposições a respeito da possibilidade de o réu fugir, evadindo-se dos efeitos de um possível condenação.
3. A vida pregressa do acusado, ainda que desabonadora, não é fundamento bastante para decretar-se sua prisão preventiva, ainda mais se o réu demonstra aparente regeneração, abstendo-se de práticas ilícitas e dedicando-se a vida honesta.
4. Ordem de habeas corpus concedida por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002682-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. PACIENTE EM LIBERDADE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL. MERAS SUPOSIÇÕES. APARENTE REGENERAÇÃO DO PACIENTE.
1. É pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores que faz jus a apelar em liberdade o acusado que, antes da prolação da sentença condenatória, respondia ao processo em liberdade.
2. Não justificam a segregação cautelar meras suposições a respeito da possibilidade de o réu fugir, evadindo-se dos efeitos de um possível condenação.
3. A vid...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus é remédio constitucional que exige cognição sumária e rito célere, além de prova documental pré-constituida e apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
2. In casu, não foi acostada aos autos peça capaz de deslindar o feito favoravelmente ao paciente.
3. Ordem não-conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002659-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus é remédio constitucional que exige cognição sumária e rito célere, além de prova documental pré-constituida e apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
2. In casu, não foi acostada aos autos peça capaz de deslindar o feito favoravelmente ao paciente.
3. Ordem não-conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002659-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
PROCESSUAL PENAL. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 155, caput, do CP, é de quatro anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, IV, CP, é de oito anos. 3. Não existe norma legal no ordenamento jurídico que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva ou virtual. Pelo contrário a Lei 12234/2010, veda expressamente essa modalidade de prescrição. Nesse sentido o STJ sumulou por meio da Súmula 438, a impossibilidade de admissão da prescrição virtual. 4.Recurso conhecido e provido, por maioria de votos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001013-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 155, caput, do CP, é de quatro anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, IV, C...
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DOS REUISITOS DO ART. 312, DO CPP. COAÇÃO ILEGAL. CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS SOMENTE QUANDO DEMONSTRADO DE PLANO SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA 1. Para manutenção da custódia cautelar, deve ser demonstrada a sua necessidade em dados concretos, não basta fazer a simples referência aos requisitos do art. 312, do CPP, sob pena de ser considerada ilegal, o que é o caso dos autos.2. Em sede de habeas corpus só é possível a análise do princípio da insignificância quando a sua viabilidade é demonstrado de plano, eis que na via célere não se admite dilação probatória. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003046-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DOS REUISITOS DO ART. 312, DO CPP. COAÇÃO ILEGAL. CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS SOMENTE QUANDO DEMONSTRADO DE PLANO SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA 1. Para manutenção da custódia cautelar, deve ser demonstrada a sua necessidade em dados concretos, não basta fazer a simples referência aos requisitos do art. 312, do CPP, sob pena de ser considerada ilegal, o que é o caso dos autos.2. Em sede de habeas corpus só é possível a análise do princípio da insignificância quando a su...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), no que foi seguido pela legislação infraconstitucional.
2. In casu encontram-se presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, vez que estão comprovados os indícios e a materialidade do crime. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003214-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2010 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), no que foi seguido pela legislação infraconstitucional.
2. In casu encontram-se presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. COMPROVADA A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BEM DE VALOR NÃO INSIGNIFICANTE. CONDUTA TÍPICA DO ACUSADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
2. No caso em tela ficou comprovada a materialidade, bem como a autoria e a denúncia observou todos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código Processo Penal, portanto, o pedido de trancamento da ação penal não pode ser acolhido.
3. Concede-se a ordem de Habeas Corpus, quando restar configurada a desnecessidade da contrição cautelar, tendo em vista, que a finalidade dessa custódia cautelar, qualquer que seja, não pode se configurar em uma antecipação do cumprimento da pena.
4. Assim, à unanimidade, ordem denegada quanto ao trancamento da ação penal e concedida quanto revogação da prisão cautelar do paciente, confirmando-se a liminar de fls. 37/38.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002863-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. COMPROVADA A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BEM DE VALOR NÃO INSIGNIFICANTE. CONDUTA TÍPICA DO ACUSADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
2. No caso em tela ficou comprovada a mate...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO.
1. A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), no que foi seguido pela legislação infraconstitucional.
2. In casu encontram-se presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, vez que estão comprovados os indícios e a materialidade do crime. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003207-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO.
1. A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), no que foi seguido pela legislação infraconstitucional.
2. In casu encontram-se presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 14, LEI 10.826/03. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/03, é de quatro anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, IV, CP, é de oito anos. 3. Não existe norma legal no ordenamento jurídico que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva ou virtual. Precedentes do STJ. 4. Edição da Súmula 438 pelo STJ, consoante a qual “inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. 5. Recurso em sentido estrito conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001463-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 14, LEI 10.826/03. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/03, é de quatro anos de reclusão, de forma q...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. A custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, na gravidade do delito que é imputado ao paciente motivador de inquietação social, notadamente pelo modus operandi. A manutenção da custódia cautelar do paciente também se faz necessária para garantir a ordem pública, acautelando, dessa forma, o meio social e a própria credibilidade da justiça.
2. Sendo o Juiz monocrático quem, mais próximo dos fatos, melhor condição tem de avaliar a necessidade de imposição da prisão cautelar, como de fato ocorreu.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003019-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. A custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios s...
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE 1. Com a superveniência da sentença penal condenatória o juiz decidirá fundamentadamente acerca da manutenção da prisão preventiva ou a sua imposição, ausente a devida fundamentação recomendada no parágrafo único do art. 387, do CPP, torna-se ilegal o cárcere .2. Proferida a sentença de 1º grau, consoante o art. 1º da Resolução nº 19 de 2006, com redação dada pela Resolução nº 57/2008 é assegurado ao réu o direito de ser expedido a Guia de Recolhimento Provisório, para que lhe seja assegurado os benefícios da execução. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002857-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE 1. Com a superveniência da sentença penal condenatória o juiz decidirá fundamentadamente acerca da manutenção da prisão preventiva ou a sua imposição, ausente a devida fundamentação recomendada no parágrafo único do art. 387, do CPP, torna-se ilegal o cárcere .2. Proferida a sentença de 1º grau,...
PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS (ART. 14 DA LEI 10826/2003). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 14, da Lei nº 10826/2003, é de quatro anos de reclusão, de forma que a prescrição em abstrato pelo art. 109, IV, CP, é de oito anos. 3. Não existe norma legal no ordenamento jurídico que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva ou virtual. Pelo contrário a Lei 12234/10, veda expressamente essa modalidade de prescrição. Nesse sentido o STJ sumulou por meio da Súmula 438, a impossibilidade de admissão da prescrição virtual. 4.Recurso conhecido e provido, por maioria de votos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000955-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS (ART. 14 DA LEI 10826/2003). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL. MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP), ou depois do trânsito em julgado para a acusação pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. A pena máxima prevista para o crime do art. 14, da Lei nº 10826/2003, é de quatro anos de reclusão, de forma que a prescrição em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVADA CABALMENTE ATÉ ESTA FASE, DE FORMA QUE A PRESENÇA, OU NÃO, DA EXCLUDENTE, DEVE SER DECIDIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. DO MESMO MODO, NÃO DEVE PROSPERAR ESTE PEDIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.004768-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVADA CABALMENTE ATÉ ESTA FASE, DE FORMA QUE A PRESENÇA, OU NÃO, DA EXCLUDENTE, DEVE SER DECIDIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. DO MESMO MODO, NÃO DEVE PROSPERAR ESTE PEDIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.004768-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2010 )
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DA PRISÃO.
1. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003547-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2010 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DA PRISÃO.
1. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003547-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2010 )
DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE. RECEBIMENTO. Na fase pré-processual de recebimento ou não da denúncia, deve prevalecer o principio ''in dubio pro societate”, oportunidade em que se possibilita ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório e à defesa, exercitar-se amplamente, presentes o contraditório e ampla defesa. Não sendo o caso de rejeitá-la inicialmente, deve ser recebida a denúncia que descrever corretamente os fatos, imputar prática de crimes em teses, qualificar o acusado.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2009.0001.000362-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/02/2010 )
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DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE. RECEBIMENTO. Na fase pré-processual de recebimento ou não da denúncia, deve prevalecer o principio ''in dubio pro societate”, oportunidade em que se possibilita ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório e à defesa, exercitar-se amplamente, presentes o contraditório e ampla defesa. Não sendo o caso de rejeitá-la inicialmente, deve ser recebida a denúncia que descrever corretamente os fatos, imputar prática de crimes em teses, qualificar o acusado.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2009.0001.000362-4 | Relator: Desa. Eulália M...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO RECURSAL PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - FALTA DE NITIDEZ PROBATÓRIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE PELOS JURADOS - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI – PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 121 - PROVA - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - IMPOSIÇÃO EM FACE DA INCERTEZA PARA A FASE DE PRONÚNCIA QUANTO A IMPERTINÊNCIA DA QUALIFICADORA – DECISAO UNANIME - RECURSO IMPROVIDO.
1. Na fase da pronúncia, na qual se analisa a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer ou não a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional para o julgamento dos processos dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
2. Em caso de dúvida a respeito do dolo do agente e não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003608-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO RECURSAL PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - FALTA DE NITIDEZ PROBATÓRIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE PELOS JURADOS - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI – PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 121 - PROVA - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - IMPOSIÇÃO EM FACE DA INCERTEZA PARA A FASE DE PRONÚNCIA QUANTO A IMPERTINÊNCIA DA QUALIFICADORA – DECISAO UNANIME - RECURSO IMPROVIDO.
1. Na fase da pronúncia, na qual se...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PROSSEGUIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. Vislumbra-se, no caso, a existência mínima de indícios de autoria, desse modo, inevitavelmente, seria necessária a análise aprofundada de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de habeas corpus.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002661-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2010 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PROSSEGUIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a pres...