DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA A COMPANHIA TELEFÔNICA E A REVENDEDORA DO SERVIÇO DE TELEFONIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA PARA RESPONDER PELA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FEITA PELA OPERADORA - SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO - IRREGULARIDADE NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO - CÓPIA EM QUE FORAM INSERIDAS CONTRATAÇÕES ADICIONAIS NÃO AVENÇADAS - COBRANÇAS INDEVIDA DA CONSUMIDORA - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A empresa revendedora/intermediária dos serviços de telefonia oferecidos por operadora é parte passiva legítima para a causa, não apenas em razão da expressa previsão do parágrafo único, do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, como também em razão da existência de irregularidades por ela cometidas na formalização do contrato firmado entre as partes. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049111-8, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA A COMPANHIA TELEFÔNICA E A REVENDEDORA DO SERVIÇO DE TELEFONIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA PARA RESPONDER PELA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FEITA PELA OPERADORA - SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO - IRREGULARIDADE NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO - CÓPIA EM QUE FORAM INSERIDAS CONTRATAÇÕES ADICIONAIS NÃO AVENÇADAS - COBRANÇAS INDEVIDA DA CONSUMIDORA - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077728-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição s...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM PARA INCORPORAR APENAS O ABONO ÚNICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PROVIDO E APELO DOS AUTORES DESPROVIDO. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072358-6, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM PARA INCORPORAR APENAS O ABONO ÚNICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Mora, in casu, devidamente constituída por protesto de título. Requerido intimado pessoalmente, acerca do referido procedimento notarial e do inadimplemento. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067124-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetua...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. POSSE EXERCIDA SOBRE IMÓVEL COM ÁREA SUPERIOR AO LIMITE TIMBRADO NO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DA ALUDIDA NORMA PARA RESTRINGIR O PEDIDO NA EXATA DIMENSÃO ESTABELECIDA PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. O possuidor de área superior ao limite constitucional de 250,00 m² não pode pleitear a usucapião especial restringindo sua pretensão àquela específica dimensão, o caracteriza contorno indevido aos estreitos limites impostos pelo art. 183 da Carta Magna, com inequívoco prejuízo ao direito de propriedade. Isso porque, se o detentor do domínio está ciente de que a área ocupada é superior ao delimitado para usucapião especial, estando ainda distante o período da prescrição aquisitiva para outras modalidades usucapiendas, podendo nesse interregno adotar as medidas cabíveis para interromper o lapso necessário ao acolhimento do pedido, uma vez admitida a mitigação da área possuída para viabilizar a intitulada usucapião urbana, resultaria ele surpreendido e alijado de qualquer possibilidade defensiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012518-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. POSSE EXERCIDA SOBRE IMÓVEL COM ÁREA SUPERIOR AO LIMITE TIMBRADO NO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DA ALUDIDA NORMA PARA RESTRINGIR O PEDIDO NA EXATA DIMENSÃO ESTABELECIDA PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. O possuidor de área superior ao limite constitucional de 250,00 m² não pode pleitear a usucapião especi...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO SPC. SENTENÇA ACOLHEDORA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELO DO DEMANDADO CALCADO NA ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER COMETIDO ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DE QUE, QUANDO DA NEGATIVAÇÃO, A DÍVIDA JÁ SE ENCONTRAVA QUITADA. ILÍCITO CIVIL BEM CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. ACOLHIMENTO DE RECLAMO ADESIVO DA REQUERENTE NO PONTO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, PORQUE BEM DOSADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO DEMANDADO E PROVIMENTO DO RECLAMO ADESIVO DA AUTORA. Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, em favor do consumidor lesado, direito a indenização por dano moral - o qual, no caso, é presumido -, a indevida negativação do nome dela em cadastro de inadimplente pertinentemente à dívida já quitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085668-2, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO SPC. SENTENÇA ACOLHEDORA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELO DO DEMANDADO CALCADO NA ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER COMETIDO ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DE QUE, QUANDO DA NEGATIVAÇÃO, A DÍVIDA JÁ SE ENCONTRAVA QUITADA. ILÍCITO CIVIL BEM CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. ACOLHIMENTO DE RECLAMO ADESIVO DA REQUERENTE NO PONTO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO MONTANTE INDENIZ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da verba indenizatória, especialmente quando a seguradora não participou da aludida perícia, submetendo-a ao crivo do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012529-5, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da verba indenizatória, especialme...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO (ART. 71, XX, DA CE), APENAS. EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, TAMBÉM APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA NA INICIAL. MÉRITO. ATO DE "REMOÇÃO", EM FACE DA NECESSIDADE EMERGENCIAL, DE DIVERSOS SERVIDORES À UNIDADE A QUAL A CANDIDATA LOGROU APROVAÇÃO, PARA OCUPAÇÃO DO CARGO AO QUAL CONCORREU. AUSÊNCIA DE CARGOS, INCLUSIVE, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA (RELOTAÇÃO). DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVA (REMOÇÃO) QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CRIAR NOVOS POSTOS DE TRABALHO. PREENCHIMENTO REGULAR, NO MAIS, DO CARGO DISPOSTO NO EDITAL. ATO QUE, CONQUANTO POSSA TER A LEGALIDADE QUESTIONADA, NÃO INDUZ AO RECONHECIMENTO DE EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022310-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO (ART. 71, XX, DA CE), APENAS. EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, TAMBÉM APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA NA INICIAL. MÉRITO. ATO DE "REMOÇÃO", EM FACE DA NECESSIDADE EMERGENCIAL, DE DIVERSOS SERVIDORES À UNIDADE A QUAL A CANDIDATA LOGROU APROVAÇÃO, PARA OCUPAÇÃO DO CARGO AO QUAL CONCORREU. AUSÊNCIA DE CARGOS, INCLUSIVE, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA (RELOTAÇÃO). DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVA (REMOÇÃO) QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CRIAR NOVOS POSTOS DE TRABALHO. PREENCHIMENTO REGULAR, NO MAIS, DO CA...
Data do Julgamento:10/09/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA. Para o Supremo Tribunal Federal - a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102) - "conflita com a Constituição Federal a concessão, pelo Estado-Membro, de aposentadoria a notários e registradores nos moldes próprios aos servidores públicos" (T-1, AgRgRE n. 750.128, Min. Marco Aurélio; T-2, EDclRE n. 573.116, Min. Gilmar Mendes), salvo se cumpridos os requisitos para a aposentadoria anteriormente à EC 20/98 (T-2, AgRgRE n. 701.207, Min. Cármen Lúcia). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.035569-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA. Para o Supremo Tribunal Federal - a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102) - "conflita com a Constituição Federal a concessão, pelo Estado-Membro, de aposentadoria a notários e registradores nos moldes próprios aos servidores públicos" (T-1, AgRgRE n. 750.128, Min. Marco Aurélio; T-2, EDclRE n. 573.116, Min. Gilmar Mendes), salvo se cumpridos os requisitos para a aposentadoria a...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). IMPETRANTE JÁ APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO POR TER EXERCIDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E, CONSEQUENTEMENTE, DAS APOSENTADORIAS DELES DECORRENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. A Constituição da República preceitua que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, [...]: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas" (art. 37, XVI). Por seu turno, a Lei n. 8.935/1994 - que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro" - estatui que "o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão" (art. 25). Comprovado que o impetrante exerceu cargo de provimento efetivo e que percebe proventos da aposentadoria pagos pelo Município, não tem direito à aposentadoria pelo "exercício da atividade notarial e de registro" (TRF-1, AC n. 22.669, Des. João Batista Moreira; TJMG, Des. Dárcio Lopardi Mendes; STJ, RMS n. 38867. Min. Humberto Martins). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.007433-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). IMPETRANTE JÁ APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO POR TER EXERCIDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E, CONSEQUENTEMENTE, DAS APOSENTADORIAS DELES DECORRENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. A Constituição da República preceitua que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, [...]: a) a de dois...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022518-0, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à con...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA - ACIDENTÁRIO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões." (Embargos Infringentes n. 2012.058820-2, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-12-2012) PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PERCEBIDOS A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NO RECEBIMENTO. "É incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. Entendimento sustentado na boa-fé do segurado, sua condição de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Agravo regimental desprovido" (STF - ARE n. 736127/DF, Ministro Luiz Fux, j. 23-9-13) (destaque não constante do original)"(Ação Rescisória n. 2014.002595-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, j em 10-09-2014) PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ACTIO PARA QUE SEJA CONCEDIDO AO SEGURADO O AUXÍLIO-ACIDENTE NO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE, CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, NÃO PODENDO SER INFERIOR AO DE SEU SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 6º, § 1º, DA LEI 6.367/76. CONSECTÁRIOS DA MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO OBREIRO - EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, E DA SÚMULA 110 DO STJ. "A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, determinava que o auxílio-acidente fosse concedido no percentual de 40% do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente - não podendo ser inferior ao salário-de-benefício -, caso o obreiro não ficasse incapacitado para o exercício de atividade do mesmo nível de complexidade da sua (art. 86, inc. II e § 1º)" (TJSC, AC n. 2010.052484-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.11.10) (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.035224-3, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA - ACIDENTÁRIO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.069982-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.069982-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. IMPETRANTE EXCLUÍDO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SUPOSTO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONDUTA ILIBADA E IDONEIDADE MORAL POR RESPONDER A AÇÕES PENAIS. MANIFESTA ABUSIVIDADE DO ATO. LESÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO INCISO LVII DO ARTIGO 5º DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTA CASA DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, "A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória" (ARE 753331 AgR, rel. Min. Dias Toffoli, j. em 17-9-2013, DJ de 20-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062101-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. IMPETRANTE EXCLUÍDO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SUPOSTO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONDUTA ILIBADA E IDONEIDADE MORAL POR RESPONDER A AÇÕES PENAIS. MANIFESTA ABUSIVIDADE DO ATO. LESÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO INCISO LVII DO ARTIGO 5º DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTA CASA DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, "A jurisprudên...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS RECONHECIDO ANTERIORMENTE. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. DISPENSA DE NOVA ANÁLISE DA QUESTÃO POR AQUELE COLEGIADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. CONFIRMAÇÃO DO ARESTO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.042042-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS RECONHECIDO ANTERIORMENTE. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. DISPENSA DE NOVA ANÁLISE DA QUESTÃO POR AQUELE COLEGIADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. CONFIRMAÇÃO DO ARESTO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. (TJ...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (Mandado de Segurança n. 2013.021525-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14.08.2013)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.019990-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (Mandado de Segurança n. 2013.021525-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14.08.2013)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.019990-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Ro...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FIANÇA LOCATÍCIA - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IRRESIGNAÇÃO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS FIADORES PARA O PERÍODO POSTERIOR À FIANÇA - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA - IRRELEVÂNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PACTO POR PRAZO INDETERMINADO - LEGITIMIDADE CONFIGURADA - PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Independentemente do término do prazo determinado com prorrogação automática do contrato locatício, o fiador responde por débitos até a entrega das chaves se houver cláusula contratual nesse sentido e não tiver promovido a sua exoneração mediante notificação do locador (art. 835, CC/2002). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.020138-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-12-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FIANÇA LOCATÍCIA - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IRRESIGNAÇÃO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS FIADORES PARA O PERÍODO POSTERIOR À FIANÇA - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA - IRRELEVÂNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PACTO POR PRAZO INDETERMINADO - LEGITIMIDADE CONFIGURADA - PREVA...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MOLÉSTIA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - RECUSA INJUSTA AO PAGAMENTO DE RISCO CONTRATADO - DEVER DA SEGURADORA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Não tendo a seguradora exigido exame médico no segurado, não pode a mesma alegar que este sofria de doença pré-existente, pois presumem-se de boa-fé as declarações do contraente. Não se franqueia ao segurador subtrair-se ao pagamento indenizatório de seguro de vida e acidentes pessoais se, além de não ter constatado o grau de saúde do seu segurado, recebe deste as contribuições do prêmio. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.011939-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-12-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MOLÉSTIA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - RECUSA INJUSTA AO PAGAMENTO DE RISCO CONTRATADO - DEVER DA SEGURADORA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Não tendo a seguradora exigido exame médico no segurado, não pode a mesma alegar que este sofria de doença pré-existente, pois presumem-se de boa-fé as declarações do contraen...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.026151-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.026151-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. DECRETO QUE ALTEROU A FORMA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DEVIDO AOS MUNICÍPIOS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "'"A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus". (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). "'"O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados." (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003).' (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27.6.2013)" (RNMS n. 2014.029842-6, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-11-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090586-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. DECRETO QUE ALTEROU A FORMA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DEVIDO AOS MUNICÍPIOS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "'"A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público