APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071082-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCI...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a quitação de dívida, oriunda de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034967-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a quitação de dívida, oriunda de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conju...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGANISMO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DISCUSSÃO LIMITADA À APLICAÇÃO OU NÃO DA SÚMULA N. 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGISTRO PREEXISTENTE EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR NO DECURSO DA LIDE. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE EXISTIA NO MOMENTO DO REGISTRO NEGATIVO ORA DISCUTIDO. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. PLEITO INDENIZATÓRIO NEGADO. Insustentável a indenização por dano moral, por irregular apontamento em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição da parte postulante, ressalvado o direito desta ao respectivo cancelamento. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Encontrando-se as partes em posições distintas, tanto como vencedoras, como vencidas, os ônus sucumbenciais deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as mesmas, em atenção ao resultado do litígio. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DESTINADA AO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. Tratando-se de verba de natureza alimentar pertencente ao advogado, rejeita-se a compensação dos honorários advocatícios, mormente diante da redação do artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022675-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGANISMO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DISCUSSÃO LIMITADA À APLICAÇÃO OU NÃO DA SÚMULA N. 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGISTRO PREEXISTENTE EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR NO DECURSO DA LIDE. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE EXISTIA NO MOMENTO DO REGISTRO NEGATIVO ORA DISCUTIDO. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. PLEITO INDENIZATÓRIO N...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA. AUTORA QUE, DENTRE OUTROS, VEICULOU IDÊNTICO PEDIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 301, § 2º, DO CPC CONFIGURADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO A ELA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Verificado o ajuizamento anterior de outra ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o reconhecimento da litispendência, com a extinção do processo com relação ao autor recidivo, é medida que se impõe. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação consubstancia verba de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057384-7, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA. AUTORA QUE, DENTRE OUTROS, VEICULOU IDÊNTICO PEDIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 301, § 2º, DO CPC CONFIGURADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO A ELA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCES...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. APELO DA SEGURADA E DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DA REQUERIDA DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado." (AgRg no Ag 1086577/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037332-2, de Videira, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. APELO DA SEGURADA E DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DA REQUERIDA DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, e...
Apelação cível. "Ação declaratória de inexigibilidade e cancelamento de protesto de título de crédito". Demanda ajuizada pelo Município de Timbó Grande/SC. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo artigo 1º do Ato Regimental n. 109/2010. Precedentes. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051480-1, de Santa Cecília, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. "Ação declaratória de inexigibilidade e cancelamento de protesto de título de crédito". Demanda ajuizada pelo Município de Timbó Grande/SC. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo artigo 1º do Ato Regimental n. 109/2010. Precedentes. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051480-1, de Santa Cecília, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061076-3, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for benefic...
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pela demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, em que a demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. TAXA SELIC. INVIABILIDADE. A denominada Taxa Selic, por trazer consigo o cômputo de juros remuneratórios e correção monetária, não pode ser utilizada como encargo moratório ou remuneratório, sob pena de se caracterizar verdadeira cobrança dúplice. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062205-0, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVAL...
ACIDENTE DO TRABALHO "IN ITINERE" - SEQUELAS DE TRAUMA EM OMBROS DIREITO E ESQUERDO COM DEFORMIDADE ACROMIOCLAVICULAR E TRAUMA CRANIENCEFÁLICO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - SEGURADA TALHADEIRA INDUSTRIAL COM 47 ANOS DE IDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUAS SEQUELAS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A RESPECTIVA DATA E CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA A RESPEITO - TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DESSE BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e a atividade que exercia, faz ela jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Concedida administrativamente a aposentadoria, no curso do processo, deve-se restabelecer o auxílio-doença indevidamente cessado até a respectiva data. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038289-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO "IN ITINERE" - SEQUELAS DE TRAUMA EM OMBROS DIREITO E ESQUERDO COM DEFORMIDADE ACROMIOCLAVICULAR E TRAUMA CRANIENCEFÁLICO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - SEGURADA TALHADEIRA INDUSTRIAL COM 47 ANOS DE IDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUAS SEQUELAS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A RESPECTIVA DATA E CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA A RESPEITO - TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DESSE BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprova...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMODATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA EFETUADA NO IMÓVEL CEDIDO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 584 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DO COMODATÁRIO BUSCAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OBRAS ORDINÁRIAS, DESTINADAS AO USO E GOZO DO IMÓVEL, SENDO CABÍVEL A PRETENSÃO APENAS NA HIPÓTESE DE OBRAS NECESSÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU URGENTES. CASO FOCALIZADO EM QUE OS COMODATÁRIOS ATERRARAM O TERRENO PARA PODEREM ESTACIONAR CAMINHÕES E MÁQUINAS NO LOCAL. OBRA EFETUADA UNICAMENTE PARA COMODIDADE DELES, QUE USUFRUIRAM DO BEM GRATUITAMENTE POR VÁRIOS ANOS. HIPÓTESE QUE NÃO PODE SER TIDA COMO OBRA NECESSÁRIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ADESIVO PROVIDO, FICANDO PREJUDICADO O RECLAMO PRINCIPAL, QUE VISAVA UNICAMENTE A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. Nos termos do art. 584 do Código Civil, não é dado ao comodatário o direito de se ver ressarcido pelas benfeitorias realizadas no imóvel que, não sendo extraordinárias e imprescindíveis para a conservação e ocupação do bem, foram implementadas unicamente para comodidade do próprio beneficiário do comodato, que permaneceu no local por muitos anos, evidenciando que a aludida benfeitoria (aterramento para estacionamento de máquinas e caminhões), reverteu em seu exclusivo favor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051285-2, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMODATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA EFETUADA NO IMÓVEL CEDIDO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 584 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DO COMODATÁRIO BUSCAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OBRAS ORDINÁRIAS, DESTINADAS AO USO E GOZO DO IMÓVEL, SENDO CABÍVEL A PRETENSÃO APENAS NA HIPÓTESE DE OBRAS NECESSÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU URGENTES. CASO FOCALIZADO EM QUE OS COMODATÁRIOS ATERRARAM O TERRENO PARA PODEREM ESTACIONAR CAMINHÕES E MÁQUINAS NO LOCAL....
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIAS TELEFÔNICAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM PARA RESPONDER PELA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FEITA PELA EMBRATEL - SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUE NÃO PERTENCE AO AUTOR PORQUE MUITO POSTERIOR AO CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA - DÉBITO INEXISTENTE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. É comum a realização de chamadas de longa distância, com utilização do código de acesso da Embratel, por meio de telefones disponibilizados pela Brasil Telecom, que repassa àquela os dados para cobrança da respectiva tarifa. Não adimplida a fatura, a Embratel geralmente inscreve o nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito. Constatado que tal inscrição foi indevida, em face da inexistência da dívida, ambas as concessionárias respondem solidariamente pela obrigação de indenizar o reclamante. Em face dessa solidariedade, a Brasil Telecom e a Embratel são partes legítimas passivas para responderem à correspondente ação indenizatória. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018314-9, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIAS TELEFÔNICAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM PARA RESPONDER PELA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FEITA PELA EMBRATEL - SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUE NÃO PERTENCE AO AUTOR PORQUE MUITO POSTERIOR AO CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA - DÉBITO INEXISTENTE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DO BANCO E DA PARTE AUTORA. MERITO. COMPRA DE BEM MÓVEL. INDUÇÃO DA PARTE AUTORA EM ERRO. OBJETO NÃO ENTREGUE. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO QUANDO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO INTEGRANTE DA CADEIRA DE FORNECEDORES E OBJETIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. DEDUÇÕES INDEVIDAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO BANCO. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Em virtude dos critérios delineados por esta Câmara, deve ser mantida a indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais, em virtude dos danos sofridos pela dedução indevida de valores sob benefício previdenciário, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. "No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no Resp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011)". (STJ, AgRg no AREsp 128689 / RS. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julgado em 18/02/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. FORMA SIMPLES. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. "O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento". (TJSC, Apelações Cíveis n. 2009.055283-6 e 2009.037178-6, de Criciúma. Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa. Julgada em 07/04/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO MANTIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047560-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DO BANCO E DA PARTE AUTORA. MERITO. COMPRA DE BEM MÓVEL. INDUÇÃO DA PARTE AUTORA EM ERRO. OBJETO NÃO ENTREGUE. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO QUANDO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO INTEGRANTE DA CADEIRA DE FORNECEDORES E OBJETIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA SÚMULA 479 D...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO NA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA QUE, JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE, DECLARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL FRENTE À EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL (HIPOTECA) SOBRE O BEM. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPÕE ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DÊS QUE EVIDENCIADA A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE CERCEOU O DIREITO DA AUTORA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE ROBORAR SUAS ALEGAÇÕES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. 1. A mera constituição de hipoteca ou outro ônus real sobre o bem não inviabiliza a pretensão de usucapir, notadamente porque a posse - fundamento fático e legal da prescrição aquisitiva - não se confunde com o domínio, sobretudo nos casos em que a declaração de propriedade se fundamenta no preenchimento dos requisitos da modalidade extraordinária da usucapião que, na exata compreensão do art. 550 do CC/1916, atual art. 1.238 da novel codificação, independe de justo título e boa-fé. 2. Se os elementos de prova constantes dos autos não permitem concluir, de plano, pelo preenchimento dos requisitos legais ao reconhecimento da usucapião extraordinária e tendo sido julgado antecipadamente o feito, é caso de desconstituir-se a sentença açoitada, a fim de oportunizar à parte autora a comprovação, notadamente por meio da prova oral, da satisfação das condições legais à aquisição originária da propriedade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039111-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO NA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA QUE, JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE, DECLARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL FRENTE À EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL (HIPOTECA) SOBRE O BEM. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPÕE ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DÊS QUE EVIDENCIADA A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE CERCEOU O DIREITO DA AUTORA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE ROBORAR SUAS ALEGAÇÕES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. 1. A mera constituição de hipoteca ou outro ônus real sobre o bem não inv...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064596-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC). DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR E 1391198/RS). DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CUJOS EFEITOS ABRANGEM TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC BANK BRASIL S.A., ASSUMINDO ATIVOS E PASSIVOS DAQUELE E, EM CONSEQUÊNCIA, AS RESPONSABILIDADES DECORRENTES. PREFACIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA QUE É O MESMO PREVISTO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 21, LEI N. 4.717/65), CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM MOMENTO ANTERIOR DA INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO QUE NÃO FOI SUSCITADA NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO E, POR ISSO, NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DEVIDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE TODO O PERÍODO, CONSIDERANDO-SE COMO SE OS VALORES ESTIVESSEM DEPOSITADOS NA POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA APLICOU ÍNDICES NÃO ABORDADOS PELA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS COLLOR I E II NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO QUE SE MOSTRA DEVIDA, MESMO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA CONFORME OS REAIS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DA ÉPOCA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRF-4. PREQUESTIONAMENTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXPLICITAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS TRAZIDOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFORME SEU CONVENCIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062414-0, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FURTO QUALIFICADO DE MERCADORIAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Quando se trata de contrato de seguro, as relações contratuais securitárias encontram-se ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência que dimana do artigo 3º, § 2º. NEGATIVA DE COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA PREEXISTÊNCIA DOS BENS. SITUAÇÃO QUE DIVERGE DO SEGURO RESIDENCIAL. POSTURA QUE RESGUARDA A BOA-FÉ NA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. Em caso de seguro residencial, é evidente a ilicitude da negativa de cobertura dos bens furtados pela seguradora com fundamento na ausência de apresentação pelo segurado das notas ficais por ocasião da ocorrência do sinistro se, no momento da contratação, deixou a seguradora de exigir tais documentos comprobatórias da propriedade dos bens segurados ou de realizar vistoria. No caso de seguro empresarial, com cobertura de furto e roubo das mercadorias existentes na loja, não há como exigir-se que a seguradora solicite no momento da contratação todas as notas fiscais dos bens que se encontram no estabelecimento, pois a atividade comercial consiste justamente na circulação de mercadorias existentes na loja. A necessidade de prova da existência dos produtos furtados resguarda a boa-fé contratual e não é suprida pela inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que esta não é absoluta e deve ser respaldada por pelo menos um início de prova do fato constitutivo do direito do autor (art. 333, inciso I, do CPC). Com efeito, a inversão do ônus da prova não gera presunção absoluta em favor da outra parte demandante e muito menos pode impor ao suplicado o ônus de produzir prova negativa. SEGURADORA QUE ENTENDEU COMPROVADA A EXISTÊNCIA, POR DOCUMENTO UNILATERAL (NOTA FISCAIS), DE APENAS ALGUNS PRODUTOS, DE VALORES MÓDICOS, PREVISTOS EM TAIS PAPÉIS. PECULIARIDADE DO CASO QUE EXIGE ATENÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. No caso em análise, especificamente, a peculiaridade está no fato de que a seguradora considerou a nota fiscal unilateralmente emitida pela autora como válida e suficiente para a comprovação da existência de bens de pequeno valor, do que não se mostra justo que entenda a apelada que as demais mercadorias que resultam em importância expressivamente mais elevada não têm sua existência comprovada pelas mesmas notas fiscais emitidas pela matriz que produziu tais mercadorias. Posicionamento da seguradora que é indevido e incoerente, de modo a justificar o dever de indenizar. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação. No caso, porque não houve recusa, fixa a data do sinistro. Na esteira da inteligência que dimana do art. 405 do Codex Civil Brasileiro, contam-se os juros de mora a partir da citação. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À DERROTA RECÍPROCA (ART. 21, CAPUT, DO CPC). Havendo sucumbência das partes, cada qual deve ser condenada recíproca e proporcionalmente pelas perdas que sofreu na demanda, tudo de acordo com o art. art. 21, caput, do Código de Processo Civil, tendo em mira os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Diploma Legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062092-0, de Guaramirim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FURTO QUALIFICADO DE MERCADORIAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Quando se trata de contrato de seguro, as relações contratuais securitárias encontram-se ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência que dimana do artigo 3º, § 2º. NEGATIVA DE COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA PREEXISTÊNCIA DOS BENS. SITUAÇÃO QUE DIVERGE DO SEGURO RESIDENCIAL. POSTURA QUE RESGUARDA A BOA-FÉ NA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. Em caso de seguro residencial, é evidente...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - FALTA DE INFORMAÇÃO DOS PREÇOS NA ETIQUETA DOS PRODUTOS COLOCADOS À VENDA E EXIBIDOS EM VITRINE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA MULTA APLICADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RAZOABILIDADE DA MULTA - PROVIMENTO NEGADO. O PROCON está autorizado a aplicar multas por ofensa às normas de defesa do direito do consumidor, estando essa atuação amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). A certidão de dívida ativa tem presunção de veracidade quanto à infração praticada e à razoabilidade do valor da multa aplicada, cabendo à parte devedora desconstituí-la com prova inequívoca em contrário. Não tendo a apelante produzido prova de suas alegações, subsiste a dívida consubstanciada na CDA. Competia à autora apelante demonstrar a ocorrência de qualquer ilegalidade na aplicação da multa pelo PROCON, nos termos do artigo 333, I, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057106-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - FALTA DE INFORMAÇÃO DOS PREÇOS NA ETIQUETA DOS PRODUTOS COLOCADOS À VENDA E EXIBIDOS EM VITRINE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA MULTA APLICADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RAZOABILIDADE DA MULTA - PROVIMENTO NEGADO. O PROCON está autorizado a aplicar multas por ofensa às normas de defesa do direito do consumidor, estando essa atuação amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90)....
ADMINISTRATIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial, no sentido que o causador do acidente de trânsito que ocasionou lesões corporais em motociclista seria preposto ou estaria a serviço do município, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086433-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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ADMINISTRATIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial, no sentido que o causador do acidente de trânsito que ocasionou lesões corporais em motociclista seria preposto ou estaria a serviço do município, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CUJO CUMPRIMENTO É PRETENDIDO. O acordo já homologado no Juizado Especial Criminal faz coisa julgada no Juízo Cível, na medida em que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente" (art. 74 da Lei 9.099/95), motivo pelo qual seria possível a execução do título judicial, em incidente autônomo, para que se possa alcançar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no pacto como aduzido pelo magistrado a quo. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL MAIS CÉLERE QUE NÃO RETIRA DA PARTE A POSSIBILIDADE DE ESCOLHER OUTRA, INCLUSIVE EM VIRTUDE DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. A ação que melhor resguarda o seu direito é faculdade da parte e o simples fato de não ter sido selecionado o procedimento que o magistrado entende como mais apropriado não enseja, por si só, a impossibilidade de prosseguimento do feito nos termos em que pleiteados na exordial. Inexiste, pois, qualquer vedação legal ou principiológica ao pleito da maneira como formulado, na medida em que o objetivo é não apenas o cumprimento do acordo do ponto de vista formal, mas que a demandada seja obrigada a tomar as providências elencadas na inicial, o que é plenamente compatível com o procedimento escolhido. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. Embora o Legislador tenha traçado um modelo a ser observado para a prática dos atos processuais, todo e qualquer vício presente deve ser considerado com redobrada precaução e com a clara, direta e expressa intencionalidade, por parte deste Julgador, de aproveitamento máximo do ato, pois qualquer consequência jurídica que, se não for absolutamente necessária, importe na invalidade de alguma ação já adotada e, por conseguinte, acarrete à resolução da lide mais morosidade, não se revelará verdadeiramente justa. A busca da celeridade na prestação jurisdicional é imperativo constitucional, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e o STJ também compreende que "em atenção à garantia constitucional da razoável duração do processo, bem como ao princípio da economia processual, não seria pertinente a anulação do feito, que já dura mais de dez anos, pois, certamente, causaria ainda maiores prejuízos às partes" (AgRg no EREsp nº 1.331.946-RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.06.2014). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050873-3, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CUJO CUMPRIMENTO É PRETENDIDO. O acordo já homologado no Juizado Especial Criminal faz coisa julgada no Juízo Cível, na medida em que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente" (art. 74 da Lei 9.099/95), motivo pelo qual seria possível a execução do título judicial, em incidente autônomo, para que se possa alcançar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO À SERASA. DÉBITO DECORRENTE DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS I E II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 E ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18-12-2000. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029860-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO À SERASA. DÉBITO DECORRENTE DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS I E II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 E ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18-12-2000. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029860-...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial