EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.200.856, em 1º-07-2014, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, sob o regime de "recurso repetitivo" (art. 543-C do CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que : "1.- [...] "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." 2.- O termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do CPC, deve ser interpretado de forma estrita, não ampliativa, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por Acórdão. 3.- Isso porque, na sentença, a ratificação do arbitramento da multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, então apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua confirmação por Tribunal, embora sob a chancela de decisão colegiada, continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi deferida a antecipação da tutela." (TJSC, Embargos Infringentes n. 2010.020268-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.200.856, em 1º-07-2014, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, sob o regime de "recurso repetitivo" (art. 543-C do CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que : "1.- [...] "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descump...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - EMPRESA EM CONCORDATA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA ATÉ A DATA DA DECLARAÇÃO JUDICIAL ANTE O DISPOSTO NO ART. 67-A, DA LEI ESTADUAL N. 5.983/81 - DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. Lei Estadual n. 5.983/81, Art. 67-A. "No caso de falência, concordata ou recuperação judicial, não serão exigidos multa e juros relativos a fatos geradores ocorridos até a data da declaração judicial" (alterado pela Lei Estadual n. 14.967/09). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.033669-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - EMPRESA EM CONCORDATA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA ATÉ A DATA DA DECLARAÇÃO JUDICIAL ANTE O DISPOSTO NO ART. 67-A, DA LEI ESTADUAL N. 5.983/81 - DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. Lei Estadual n. 5.983/81, Art. 67-A. "No caso de falência, concordata ou recuperação judicial, não serão exigidos multa e juros relativos a fatos geradores ocorridos até a data da declaração judicial" (alterado pela Lei Estadual n. 14.967/09). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.033669-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmar...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INICIALMENTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. ENQUADRAMENTO DO IMPETRANTE ENTRE O NÚMERO DE VAGAS PRESCRITO PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À POSSE (STJ, AGRG NO RESP 1.357.029/BA, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). TRANSCURSO DO PRAZO REGULAR PARA CONVOCAÇÃO (TERMO ESTABELECIDO NO EDITAL E PRORROGAÇÃO). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.064085-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INICIALMENTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. ENQUADRAMENTO DO IMPETRANTE ENTRE O NÚMERO DE VAGAS PRESCRITO PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À POSSE (STJ, AGRG NO RESP 1.357.029/BA, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). TRANSCURSO DO PRAZO REGULAR PARA CONVOCAÇÃO (TERMO ESTABELECIDO NO EDITAL E PRORROGAÇÃO). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.064085-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL - TETO REMUNERATÓRIO MÁXIMO LIMITADO AO SUBSÍDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - MODIFICAÇÃO OPERADA PELA EC N. 41/03 - APLICABILIDADE DA LEI N. 12.932/04 - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A partir da Emenda Constitucional n. 41/03, a remuneração dos impetrantes deve ter como limite o subsídio mensal do Governador do Estado (Lei Estadual n.12.932/04), observado o apostilamento. PRETENDIDA REINCLUSÃO NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL, COM A RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE SEPARADAMENTE - CUMULATIVIDADE ILEGAL - ORDEM DENEGADA NESTE PONTO. "A Retribuição Complementar Variável - RCV foi transformada em Parcelas de Produtividade pela Lei n. 10.287/96, não se tratando, portanto, de duas vantagens distintas, e, sim, do mesmo instituto com algumas alterações e nova nomenclatura, razão pela qual são inacumuláveis. "In casu, estando comprovado nos autos que os impetrantes recebem a RCV sob a rubrica 1251, denominada de parcelas de produtividade, de acordo com a respectiva relação percentual, nos termos das Leis n. 10.287/96 e 7.373/88 e Decreto n. 4.606/90, inexiste ofensa a direito líquido e certo a justificar a concessão da segurança." (Mandado de Segurança n. 2005.019893-9, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. 8-2-2006). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2005.029133-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL - TETO REMUNERATÓRIO MÁXIMO LIMITADO AO SUBSÍDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - MODIFICAÇÃO OPERADA PELA EC N. 41/03 - APLICABILIDADE DA LEI N. 12.932/04 - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A partir da Emenda Constitucional n. 41/03, a remuneração dos impetrantes deve ter como limite o subsídio mensal do Governador do Estado (Lei Estadual n.12.932/04), observado o apostilamento. PRETENDIDA REINCLUSÃO NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁ...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Embargos Infringentes. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do Código Processual Civil. Aposentadoria por invalidez. Pretensão ao percebimento de proventos integrais. Emenda Constitucional n. 41/2003. Art. 40, I da Constituição Federal. Rol de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Ausência de Lei Estadual. Aplicação analógica da Lei n. 8.213/91 e 8.112/90. Rol exemplificativo. Benefício devido em sua forma integral. Acórdão confirmado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2009.025917-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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Embargos Infringentes. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do Código Processual Civil. Aposentadoria por invalidez. Pretensão ao percebimento de proventos integrais. Emenda Constitucional n. 41/2003. Art. 40, I da Constituição Federal. Rol de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Ausência de Lei Estadual. Aplicação analógica da Lei n. 8.213/91 e 8.112/90. Rol exemplificativo. Benefício devido em sua forma integral. Acórdão confirmado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2009.025917-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014)...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA CURSO DE MESTRADO - DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO QUE APRESENTOU O TERMO DE COMPROMISSO APÓCRIFO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA NÃO CUMPRIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE CONFERÊNCIA DE TAL ATO - ILEGALIDADE OU OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não se verifica a existência de erro manifesto, ilegalidade, descumprimento de normas editalícias ou abuso por parte das autoridades impetradas que desclassificaram candidato que apresentou documentação em desconformidade com os termos do edital do processo seletivo para concessão de bolsa de estudo da Secretaria de Estado da Educação para Curso de Mestrado. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.064400-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA CURSO DE MESTRADO - DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO QUE APRESENTOU O TERMO DE COMPROMISSO APÓCRIFO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA NÃO CUMPRIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE CONFERÊNCIA DE TAL ATO - ILEGALIDADE OU OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não se verifica a existência de erro manifesto, ilegalidade, descumprimento de normas editalícias ou abuso por parte das autoridades impetradas que desclassificaram candidato que apresentou documentação em desconformidade com os te...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESTIPÊNDIO PAGO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DA IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078738-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESTIPÊNDIO PAGO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DA IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078738-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 1...
Data do Julgamento:10/09/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Servidor público. Adicional de pós-graduação. Diretor Geral da ALESC. Ausência de poder para prática e/ou correção do ato impugnado. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Minoração da gratificação com o implemento da aposentadoria. Ausência do cumprimento de requisito essencial para o percebimento integral da benesse na inatividade. Redução estipendial que observou a legislação vigente ao tempo da aposentação. Posterior inovação do regime jurídico que, contudo, não pode retroagir para alcançar situações fáticas pretéritas. Paridade vencimental entre ativos e inativos que não se aplica à concessão de vantagens para as quais não houve o respectivo preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.075338-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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Mandado de segurança. Servidor público. Adicional de pós-graduação. Diretor Geral da ALESC. Ausência de poder para prática e/ou correção do ato impugnado. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Minoração da gratificação com o implemento da aposentadoria. Ausência do cumprimento de requisito essencial para o percebimento integral da benesse na inatividade. Redução estipendial que observou a legislação vigente ao tempo da aposentação. Posterior inovação do regime jurídico que, contudo, não pode retroagir para alcançar situações fáticas pretéritas. Paridade vencimental entre ativos e inativ...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543, §7º, II, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO GRUPO PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO À MATÉRIA "CAPITALIZAÇÃO" C/C ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CONTRATO FIRMADO APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/00. PREVISÃO CONTRATUAL NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA. TAXA ANUAL QUE SUPERA O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO EM ATENÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CPC). CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2009.053359-9, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-12-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543, §7º, II, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO GRUPO PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO À MATÉRIA "CAPITALIZAÇÃO" C/C ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CONTRATO FIRMADO APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/00. PREVISÃO CONTRATUAL NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA. TAXA ANUAL QUE SUPERA O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO. IMÓVEL SUB JUDICE CAUCIONADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE AO SÓCIO AFASTADO. BEM IMÓVEL PRESTADO COMO GARANTIA OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. CAUÇÃO INIDÔNEA. "Há caução quando o responsável por uma prestação coloca à disposição do credor um bem jurídico que, no caso de inadimplemento, possa cobrir o valor da obrigação" (Curso de Direito Processual Civil. v. 2. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense,1996, p. 463). PLEITO DE PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE AO SÓCIO AFASTADO DA EMPRESA. REMUNERAÇÃO DEVIDA APENAS DURANTE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE GERÊNCIA DA SOCIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000709-0, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO. IMÓVEL SUB JUDICE CAUCIONADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE AO SÓCIO AFASTADO. BEM IMÓVEL PRESTADO COMO GARANTIA OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. CAUÇÃO INIDÔNEA. "Há caução quando o responsável por uma prestação coloca à disposição do credor um bem jurídico que, no caso de inadimplemento, possa cobrir o valor da obrigação" (Curso de Direito Processual Civil. v. 2. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense,1996, p. 463). PLEITO DE PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE AO SÓCIO AFASTADO DA EMPRESA. REMUNERA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65M COM BASE NA LCE N. 587/2013. SUPERVENIÊNCIA LCE N. 601/2013. ALTERAÇÃO DA ESTATURA EXIGIDA PARA 1,60M. APLICAÇÃO. ORIENTAÇÃO DEFINIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042427-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65M COM BASE NA LCE N. 587/2013. SUPERVENIÊNCIA LCE N. 601/2013. ALTERAÇÃO DA ESTATURA EXIGIDA PARA 1,60M. APLICAÇÃO. ORIENTAÇÃO DEFINIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042427-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA REALIZADA E CONCLUÍDA SEM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE LICENÇA. DESRESPEITO AO EMBARGO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA OFERTAR AO MUNÍCIPE A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAR A OBRA NO PRAZO DE 120 DIAS, SOB PENA DE DEMOLIÇÃO FORÇADA. REGULARIZAÇÃO CONDICIONADA AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e possibilidade de regularização da obra. (Apelação Cível 2011.079333-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030647-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA REALIZADA E CONCLUÍDA SEM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE LICENÇA. DESRESPEITO AO EMBARGO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA OFERTAR AO MUNÍCIPE A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAR A OBRA NO PRAZO DE 120 DIAS, SOB PENA DE DEMOLIÇÃO FORÇADA. REGULARIZAÇÃO CONDICIONADA AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Púb...
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. MAGISTRADO A QUO QUE, DE FORMA ANTECIPADA, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS COM BASE APENAS EM LAUDOS PARTICULARES JUNTADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO DESONERAM O DEMANDANTE DE APRESENTAR PROVA CONCRETA DE SUAS ALEGAÇÕES. DIREITO DA RÉ DE CONTROVERTER OS FATOS EM INSTRUÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051702-7, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. MAGISTRADO A QUO QUE, DE FORMA ANTECIPADA, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS COM BASE APENAS EM LAUDOS PARTICULARES JUNTADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO DESONERAM O DEMANDANTE DE APRESENTAR PROVA CONCRETA DE SUAS ALEGAÇÕES. DIREITO DA RÉ DE CONTROVERTER OS FATOS EM INSTRUÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051702-7, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. MAGISTRADO A QUO QUE, DE FORMA ANTECIPADA, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS COM BASE APENAS EM LAUDOS PARTICULARES JUNTADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO DESONERAM O DEMANDANTE DE APRESENTAR PROVA CONCRETA DE SUAS ALEGAÇÕES. DIREITO DA RÉ DE CONTROVERTER OS FATOS EM INSTRUÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048194-2, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. MAGISTRADO A QUO QUE, DE FORMA ANTECIPADA, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS COM BASE APENAS EM LAUDOS PARTICULARES JUNTADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO DESONERAM O DEMANDANTE DE APRESENTAR PROVA CONCRETA DE SUAS ALEGAÇÕES. DIREITO DA RÉ DE CONTROVERTER OS FATOS EM INSTRUÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048194-2, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.049171-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.049171-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035342-0, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA". ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS CINCO ANOS DO PERÍODO EM REFERÊNCIA E DO PRAZO DO PAGAMENTO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. PLEITO DECLARATÓRIO. PRESCRITIBILIDADE EM RAZÃO DO CONTEÚDO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 prevê que: "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram". "A ação declaratória, que se destina apenas a declarar relação jurídica existente, não pode servir de via oblíqua para que o interessado obtenha indenização por eventuais danos ocorridos em seu patrimônio." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.028023-5, de Xanxerê, rel. Des. Fernando Carioni, j. 27-02-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021707-9, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO. "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA". ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS CINCO ANOS DO PERÍODO EM REFERÊNCIA E DO PRAZO DO PAGAMENTO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. PLEITO DECLARATÓRIO. PRESCRITIBILIDADE EM RAZÃO DO CONTEÚDO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 prevê que: "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, est...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE APRESENTOU SOMENTE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. DEMAIS AVENÇAS ATRELADAS À CONTA CORRENTE NÃO ENCARTADAS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA DEMANDANTE. ART. 359 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO NESTA AVENÇA. COBRANÇA, TODAVIA, INVIABILIZADA NOS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A RESPECTIVA PACTUAÇÃO. DECISUM REFORMADO NESTE TÓPICO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DECISÓRIO PRETENSAMENTE COMBATIDO. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE PONTO. EMPREGO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZADORA. ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PORÇÃO. COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023912-4, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE APRESENTOU SOMENTE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. DEMAIS AVENÇAS ATRELADAS À CONTA CORRENTE NÃO ENCARTADAS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA DEMANDANTE. ART. 359 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO. FALTA DE MATÉRIA-PRIMA E PRECIPITAÇÃO DE CHUVAS. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PASSÍVEIS DE SEREM PREVISTAS NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO. CONTEXTO PROBATÓRIO, ADEMAIS, APONTANDO A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS JUSTIFICATIVAS. INEQUÍVOCA DEMORA NA FINALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e, como tal, devem ser considerados na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. (Apelação Cível n. 2014.014234-9, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, julgada em 30.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018372-3, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO. FALTA DE MATÉRIA-PRIMA E PRECIPITAÇÃO DE CHUVAS. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PASSÍVEIS DE SEREM PREVISTAS NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO. CONTEXTO PROBATÓRIO, ADEMAIS, APONTANDO A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS JUSTIFICATIVAS. INEQUÍVOCA DEMORA NA FINALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não es...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POMERODE. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PARA APRESENTAR DEFESA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 182, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 74/01. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA SANÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Demonstrado nos autos que o ente municipal deixou de observar o disposto no § 3º do art. 182 da Lei Complementar Municipal n. 74/01 - que assegura ao servidor a ciência da aplicação da penalidade de advertência e garante o exercício do direito de defesa - impõe-se a manutenção da sentença que declarou a nulidade da sanção, haja vista a manifesta violação ao princípio da legalidade e aos postulado do devido processo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027660-6, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POMERODE. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PARA APRESENTAR DEFESA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 182, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 74/01. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA SANÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Demonstrado nos autos que o ente municipal deixou de observar o disposto no § 3º do art. 182 da Lei Complementar Municipal n. 74/01 - que assegura ao servidor a ciência da aplicação da...