PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANIFESTAÇÃO REITERADA E ABUSIVA DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO PELA ORIGEM DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
1. Reconhecido o abuso do direito de recorrer, põe-se fim ao processo: os recursos posteriores são sem efeitos.
2. Na questão de ordem no RE nº 839.163, da relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu-se, por maioria, a possibilidade de o relator, mesmo em juízo monocrático, determinar a "baixa imediata, diante do abuso da parte em recorrer".
3. No julgamento, o saudoso Min. Teori Albino Zavascki exprimiu que "o princípio da duração razoável do processo [...] tem como contrapartida o dever de todos de não utilizar de mecanismos procrastinatórios para retardar o desfecho do processo", com aqui ocorrido.
4. Sobre a matéria, cf.: ARE 837803 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): Min.
ROSA WEBER, Tribunal Pleno, DJe 23-02-2017; ARE 927948 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe 15-02-2017.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.089/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANIFESTAÇÃO REITERADA E ABUSIVA DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO PELA ORIGEM DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
1. Reconhecido o abuso do direito de recorrer, põe-se fim ao processo: os recursos posteriores são sem efeitos.
2. Na questão de ordem no RE nº 839.163, da relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu-se, por maioria, a possibilidade de o relator, mesmo em juízo monocrático, determinar a "baixa imediata, diante do abuso da parte...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
1. "A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário de Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão". Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 53.406/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
1. "A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário de Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão". Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 53.406/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o reconhecimento de união estável pressupõe a inexistência de impedimento para o casamento, assegurando-se à companheira o direito ao recebimento da pensão por morte, somente quando fique comprovada a separação de fato entre o de cujus e seu cônjuge. Precedentes. 2.
No caso em análise, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não ficou evidenciada a separação de fato do de cujus com sua esposa. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1025420/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o reconhecimento de união estável pressupõe a inexistência de impedimento para o casamento, assegurando-se à companheira o direito ao recebimento da pensão por morte, somente quando fique comprovada a separação de fato entre o de cujus e seu cônjuge. Precedentes. 2.
No caso em a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL REALIZADO NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE AGRAVO INTERNO. VÍCIO GRAVE. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 E DO § 3º DO ART. 1.029, AMBOS DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 6 DO STJ.
1. Da análise da petição de agravo de fls. 485-502 e-STJ, verifica-se que a agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão de juízo negativo de admissibilidade recursal realizado na origem relativos à necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para fins de análise da pretensão recursal relativa à aferição da responsabilidade pela demora na prática de atos processuais e à aferição da necessidade de produção de prova pericial para comprovar a extinção do crédito tributário pela compensação. Dessa forma, não foi possível conhecer do agravo em razão do teor do art. 932, III, do CPC/2015, bem como da incidência, por analogia, do teor da Súmula nº 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do artigo 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. A ausência de impugnação de fundamento da decisão agravada, por sua gravidade, não é vício passível de desconsideração na forma do § 3º do art. 1.029 do CPC/2015, nem de abertura de prazo para correção nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, uma vez que esta Corte interpretou os referidos dispositivos para possibilitar a correção somente de vícios formais, não sendo esse o caso dos autos.
Confira-se o Enunciado Administrativo nº 6 do STJ, in verbis: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1037512/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL REALIZADO NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE AGRAVO INTERNO. VÍCIO GRAVE. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 E DO § 3º DO ART. 1.029, AMBOS DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 6 DO STJ.
1. Da análise da petição de agravo de fls. 485-502 e-STJ, verifica-se que a agravante não impugnou, de forma...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO CAPITULADA COMO CRIME. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TRANSITOU EM JULGADO A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM ABSTRATO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O ponto central da controvérsia consiste em determinar o prazo prescricional aplicável ao caso em concreto, tendo em vista que a conduta improba no caso em concreto também está capitulada no crime (peculato) pelo Código Penal.
2. A esse respeito, o acórdão recorrido afirmou que "os fatos imputados ao réu caracterizam o crime de peculato, incide, na espécie, o prazo prescricional de dezesseis anos. É o que se extrai do disposto nos arts. 109 e 312 do Código Penal" Consignou também que "mesmo já tendo havido condenação do réu na esfera penal, em primeiro grau, a pena a ser considerada é aquela abstratamente prevista na legislação penal, e não a aplicada em concreto".
3. O acórdão recorrido entendeu pela aplicação do prazo prescricional considerando a pena em abstrato cominada ao crime correspondente, qual seja, o peculato. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desse Sodalício. Precedentes. 4.
Não é possível extrair do acórdão recorrido que já houve o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo que não houve a oposição de embargos de declaração a esse respeito. 5. Assim, além de demandar o revolvimento do conjunto fático e probatório, o que é inviável a teor da Súmula 7/STJ, é de se acrescentar que a circunstância específica - trânsito em julgado para a acusação da sentença penal condenatória - não foi devidamente prequestionada, sem que tenha havido a oposição de aclaratórios. Incidem, portanto, as Súmulas 282 e 356, ambas editadas pelo Supremo Tribunal Federal.
6. Não há similitude fática entre o caso em concreto e os julgados apontados como paradigma nas razões do recurso especial. Assim, é descabido o recurso interposto pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1597622/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO CAPITULADA COMO CRIME. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TRANSITOU EM JULGADO A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM ABSTRATO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O ponto central da controvérsia consiste em determinar o prazo prescricional aplicável ao caso em concreto, tendo em vista que a conduta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENUNCIADOS NORMATIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚM. N.
211 DO STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
ENUNCIADOS NORMATIVOS CONSIDERADOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO INSTRUTÓRIA. EXAME DE PROVAS. SÚM.
N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súm. n.
211 do STJ.
2. É inadmissível o recurso especial quando quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 284 do STF, por analogia).
3. In casu, a acolhida da pretensão recursal depende de prévio exame probatório dos autos com intuito de aferir se há elementos nos autos capazes de: I) determinar o dia em que a parte recorrida percebia sua remuneração; II) demonstrar a ausência de diferenças salariais consequentes da conversão do padrão monetário. Essa tarefa instrutória não é possível em recurso especial, pois enseja o reexame provatórios dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1632788/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENUNCIADOS NORMATIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚM. N.
211 DO STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
ENUNCIADOS NORMATIVOS CONSIDERADOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO INSTRUTÓRIA. EXAME DE PROVAS. SÚM.
N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prequestionamento não exige qu...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA PERICIAL.
REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Inicialmente, nota-se que a parte recorrente apresentou documento atestando a ocorrência de feriado local (fl. 230/e-STJ). A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de Agravo Interno, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão objurgado foi claro ao estabelecer que a perícia judicial confirmou que a autora se encontrava total e permanentemente incapacitada para atividades remuneradas, uma vez que apresentava "síndrome do manguito rotador bilaterahnente e varizes em membros inferiores" (fls. 167-168/e-STJ). Também foi esclarecido no referido acórdão que, segundo o perito "A data de início da doença, de acordo com documento médico apresentado é de 05/09/2011".
4. Nesse quadro, nota-se que o Tribunal de origem equivocou-se ao afastar a conclusão pericial sob mera presunção de que a recorrente, desde o seu reingresso no RGPS, já apresentava a aludida incapacidade laborativa.
5. Cumpre salientar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ quando o exame do pleito recursal demanda exclusivamente a revaloração jurídica dos fatos já transcritos pela instância ordinária.
6. Agravo Interno provido.
(AgInt no AREsp 988.326/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA PERICIAL.
REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Inicialmente, nota-se que a parte recorrente apresentou documento atestando a ocorrência de feriado local (fl. 230/e-STJ). A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de Agravo Interno, conforme orientação do Super...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE NO MEDIDOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE AUMENTO DE CONSUMO. PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos históricos de fatura e demais elementos que levaram o Sodalício a quo a concluir pela irregularidade no consumo de energia elétrica. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1009190/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE NO MEDIDOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE AUMENTO DE CONSUMO. PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos históricos de fatura e demais elementos que levaram o Sodalício a quo a concluir pela irregularidade no consumo de energia elétrica. Incide,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 10.098/94.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF E DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Não se conhece do recurso especial quanto à alegação de negativa de vigência do artigo 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, pois tem-se como inadmissível o recurso especial, visto que a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais ou normas constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
II - É deficiente o recurso especial que não indica o dispositivo de lei federal violado. Óbice, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
III - A alegação da parte recorrente de impossibilidade de prosseguimento do processo administrativo, por estar o servidor em gozo de licença saúde, foi dirimida à luz da interpretação da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94. A circunstância afasta a possibilidade de conhecimento do recurso especial pela incidência do enunciado n. 280 do STF, segundo o qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
IV - Quanto à alegação de cerceamento de defesa pela não intimação da parte recorrente, o Tribunal a quo analisou a alegação de cerceamento de defesa diante das circunstâncias fáticas, para considerar que a nomeação de defensor dativo supriu a alegação.
Portanto, também é inadmissível o recurso especial, pela incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, pois a análise das razões da decisão recorrida implicaria o reexame de fatos e provas .
V - O provimento do recurso especial depende de exame do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir eventual razoabilidade e proporcionalidade na pena de demissão imposta ao servidor. Essa tarefa não é possível em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
VI - Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 880.354/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 10.098/94.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF E DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Não se conhece do recurso especial quanto à aleg...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
OBRIGATORIEDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Hipótese em que o Tribunal de origem não conheceu do agravo regimental, interposto contra decisão que negou provimento à apelação, tendo em vista a ausência de recolhimento do preparo recursal.
II. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a cobrança do recolhimento de preparo, para a interposição do agravo interno, tendo em vista que o agravo, previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, possui verdadeira natureza recursal.
Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 692.646/GO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016; AgRg no AREsp 719.361/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015;
AgRg no AREsp 656.802/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015; AgRg no AREsp 353.438/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015; EDcl no AgRg no Ag 1344973/ES, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 05/06/2014, DJe 04/08/2014.
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no REsp 1597455/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
OBRIGATORIEDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Hipótese em que o Tribunal de origem não conheceu do agravo regimental, interposto contra decisão que negou provimento à apelação, tendo em vista a ausência de recolhimento do preparo recursal.
II. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jur...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 7º DA LEI N.
9.289/96 NO STJ.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça.
II - A teor do art. 511 do Código de Processo Civil/1973, compete ao recorrente demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, ou, ainda, a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Caso em que o recorrente não comprovou sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça.
III - O recurso especial não foi instruído com as Guias de Recolhimento da União de custas e de porte de remessa e retorno dos autos, e os respectivos comprovantes de pagamento. Incidência do enunciado n. 187 da Súmula do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
IV - A isenção de custas processuais, prevista no art. 7º da Lei 9.289/96, restringe-se aos atos praticados perante a Justiça Federal de 1º e 2º Graus, não abarcando os recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça, cujas custas são reguladas pela Lei 11.636/2007.
V - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 904.304/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 7º DA LEI N.
9.289/96 NO STJ.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras do Código de...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA VERIFICADA NA ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal de origem, com apoio no material fático-probatório constante dos autos, consignou que o estado de hipossuficiência da recorrente não restou evidenciado, de modo que o pagamento das despesas processuais não causaria prejuízos ao seu sustento ou de sua família.
II - Infirmar o entendimento estabelecido pelo Tribunal de origem, para concluir que o pagamento das despesas processuais acarretaria grave lesão ao sustento próprio e da família da Agravante, implicaria em necessário reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 961.325/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA VERIFICADA NA ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal de origem, com apoio no material fático-probatório constante dos autos, consignou que o estado de hipossuficiência da recorrente não restou evidenciado, de modo que o pagamento das despesas processuais não causaria prejuízos ao seu sustento ou de sua família.
II - Infirmar o entendimento estabelecido pelo Tribunal de origem, para concluir que o pagamento das despesas processuai...
PROCESSUAL CIVIL. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
JUROS. ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ainda que se considerasse a data do trânsito em julgado do acórdão, o impetrante não comprova o recolhimento após 30 (trinta) dias da publicação, conforme estabelecido pelo art. 63, § 4º, da Lei nº. 9.430/96. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 962.305/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
JUROS. ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ainda que se considerasse a data do trânsito em julgado do acórdão, o impetrante não comprova o recolhimento após 30 (trinta) dias da publicação, conforme estabelecido pelo art. 63, § 4º, da Lei nº. 9.430/96. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ....
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RPV. CÁLCULO.
COMPLEXIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. I - Não há falar em obscuridade e ausência de fundamentação no afastamento da alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 pela Corte de origem, pois nos termos de jurisprudência do STJ, o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados, como ocorreu no caso em apreço.
II - Apesar dos argumentos da agravante, permanece hígido o entendimento exarado na decisão impugnada de que as matérias, constantes dos dispositivos indicados no recurso especial como violadas, não foram analisadas no acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial pela falta do necessário prequestionamento.
Aplicação do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. III - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os autores não comprovaram a alegada complexidade apta a lhes garantir maior prazo para se manifestarem sobre o valor líquido da RPV, limitando-se apenas a impugnar juros e correção monetária. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 962.873/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RPV. CÁLCULO.
COMPLEXIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. I - Não há falar em obscuridade e ausência de fundamentação no afastamento da alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 pela Corte de origem, pois nos termos de jurisprudência do STJ, o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das part...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ SEM PEDIDO DAS PARTES. ÔNUS DO AUTOR PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PROCESSUAL.
1. Ação de prestação de contas da qual foi extraído o recurso especial interposto em 26/01/2016 e concluso ao Gabinete em 1º/09/2016. Julgamento: CPC/73.
2. Na segunda fase da ação de prestação de contas, o adiantamento da despesa relativa aos honorários do perito incumbe à parte que houver requerido o exame contábil, ou ao autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 33, do CPC/73).
3. O resultado final da apuração judicial das contas revela se existe saldo credor em favor do autor da ação, ocasião em que a despesa processual relativa aos honorários periciais recairá por sentença sobre o sucumbente da demanda (art. 20, do CPC/73).
4. Na hipótese dos autos, o juiz determinou, de ofício, a realização de perícia nas contas prestadas pela instituição financeira, devendo o valor dos honorários contábeis ser adiantado pelo autor da ação.
Eventual apuração de saldo credor declarado em sentença em favor do autor implicará o ressarcimento da despesa processual, conforme a regra geral de sucumbência.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1604980/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ SEM PEDIDO DAS PARTES. ÔNUS DO AUTOR PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PROCESSUAL.
1. Ação de prestação de contas da qual foi extraído o recurso especial interposto em 26/01/2016 e concluso ao Gabinete em 1º/09/2016. Julgamento: CPC/73.
2. Na segunda fase da ação de prestação de contas, o adiantamento da despesa relativa aos honorários do perito incumbe à parte que houver requerido o exame contáb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação ajuizada em 14/01/2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. O propósito recursal é decidir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional na hipótese; ii) se deve ser declarada a nulidade da sentença, em virtude da não produção de prova pericial e oral, e suposta ocorrência de cerceamento de defesa; iii) se houve julgamento ultra petita; iv) se a recorrente deve ser condenada à reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de suposto inadimplemento contratual; e v) se deve ser reduzida a verba honorária arbitrada.
3. Inexistentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, e estando esse devidamente fundamentado, não se caracteriza a violação dos arts. 131, 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC/73.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal.
6. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
7. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
8. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
9. Cuidando-se de inadimplemento contratual, a caracterização do dano moral pressupõe muito mais do que o aborrecimento decorrente de um negócio frustrado; é imprescindível que se caracterize uma significativa e anormal violação a direito de personalidade, e, na hipótese de tratar-se de pessoa jurídica, deve representar significativo abalo à reputação, respeitabilidade e credibilidade da empresa, isto é, à sua honra objetiva.
10. Partindo das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem, não há, contudo, como conferir à recorrida a pleiteada compensação dos danos morais, tendo em vista o mero inadimplemento contratual por parte da recorrente, agregado ao fato de inexistência de significativo abalo à honra objetiva da recorrida.
11. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade da verba honorária arbitrada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1658692/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO....
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ORDEM PREFERENCIAL. OPÇÃO PELA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
I - A questão controvertida diz respeito à faculdade de a Fazenda Pública, em execução judicial, afirmar o desinteresse pela adjudicação direta do bem imóvel penhorado e requerer a expedição do edital de hasta pública, em conformidade com o art. 686 do CPC/73.
II - As formas de expropriação previstas no art. 647 do CPC/73 se apresentam em ordem de preferência, o que não inviabiliza o credor de escolher forma de expropriação fora da ordem listada no referido artigo, de acordo com a particularidades relacionadas ao bem ou ao próprio credor.
III - Essa conclusão vai ao encontro da dicção dos artigos 685-C e 686, ambos do CPC/73. Fosse impositiva a necessidade de cumprir a ordem de expropriação, estritamente como apresentada no art. 647 do CPC/73, o legislador não deixaria ao talante do exequente requerer nova adjudicação perante a autoridade judiciária, como previsto no art. 685-C do CPC/73, nem tão pouco a previsão do art. 686 de expedição do edital de hasta pública acaso não requerida a adjudicação direta, ou não realizada a adjudicação particular.
IV - Esse entendimento se afina com o do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a execução deve ser realizada no interesse do exequente, conforme o art. 612 do CPC/73 (art. 797 do CPC/2015).
V - Recurso especial provido.
(REsp 1410859/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ORDEM PREFERENCIAL. OPÇÃO PELA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
I - A questão controvertida diz respeito à faculdade de a Fazenda Pública, em execução judicial, afirmar o desinteresse pela adjudicação direta do bem imóvel penhorado e requerer a expedição do edital de hasta pública, em conformidade com o art. 686 do CPC/73.
II - As formas de expropriação previstas no art. 647 do CPC/73 se apresentam em ordem de preferência, o que não inviabiliza o credor de...
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INDEPENDENTE DE VERIFICAÇÃO DA BOA FÉ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
I - Analisada a questão apontada como omissa deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, estando caracterizado o intuito de utilizar os embargos de declaração como mero instrumento de rediscussão do pronunciamento judicial.
II - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido da admissão de aplicação da pena de perdimento de veículo aos contratos de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da boa fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do Código Tributário Nacional).
Precedentes: REsp 1572680/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29/02/2016; AgRg no AgRg no AREsp 178.271/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 09/10/2015 .
III - Recurso especial provido.
(REsp 1648142/MS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INDEPENDENTE DE VERIFICAÇÃO DA BOA FÉ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
I - Analisada a questão apontada como omissa deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, estando caracterizado o intuito de utilizar os embargos de declaração como mero instrumento de rediscussão do pronunciamento judicial.
II - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido da admissão de aplicação da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. No caso, em que pese pronunciado o paciente em 17/8/2015 e, em um primeiro momento se justificasse, a esta altura, não há mais como dizer que a complexidade do caso justifica a desarrazoada demora na entrega da prestação jurisdicional, no qual, preso desde 18/9/2013, não há, até o momento, previsão para a realização do Júri. Assim, configurando está o excesso de prazo.
3. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor de Gilberto Manoel Leite, se por outro motivo não estiver preso, ficando ressalvada a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo de origem, sujeitas à permanente avaliação quanto à adequação e necessidade, bem como de nova decretação da custódia cautelar, se demonstrada sua necessidade.
(HC 384.814/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. No caso, em que pese pronunciado o paciente...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DE TODAS DENÚNCIAS. FEITOS EM DIFERENTES FASES. 1. Hipótese em que, mesmo alegando a nulidade da decisão que, adotando fundamentação per relationem, indeferiu o pedido de reunião de trinta e um feitos em curso contra o recorrente, inclusive processados em outras unidades da federação, o que se pretende é o reconhecimento da conexão entre eles. 2. A defesa não se desincumbiu do ônus de instruir o pedido com cópia integral das denúncias de todos os processos mencionados nos autos a fim de permitir ao menos a análise superficial das condutas elencadas. Além disso, pela listagem feita na impetração, os processos encontram-se em fases absolutamente díspares, alguns já foram até sentenciados (Súmula 235/STJ). 3. Eventual reconhecimento da nulidade arguida não teria utilidade nem surtiria efeito nenhum prático para o recorrente.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 51.292/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DE TODAS DENÚNCIAS. FEITOS EM DIFERENTES FASES. 1. Hipótese em que, mesmo alegando a nulidade da decisão que, adotando fundamentação per relationem, indeferiu o pedido de reunião de trinta e um feitos em curso contra o recorrente, inclusive processados em outras unidades da federação, o que se pretende é o rec...