AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AGRESSÃO FÍSICA.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 2. REVISÃO DO VALOR FIXADO EM R$ 20.000,00. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 3. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de ato ilícito e condenaram o recorrente ao pagamento de indenização por dano moral, com base no substrato fático-probatório dos autos, amparado especialmente nas provas testemunhais, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. No tocante à redução do quantum indenizatório, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, permite-se o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ para possibilitar sua revisão. No caso concreto, o valor arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) está, em certa medida, em conformidade com o adotado por esta Corte em hipóteses análogas, tornando a via do recurso especial inidônea a modificá-lo.
3. Constata-se a carência de interesse recursal em relação ao termo inicial da correção monetária, porquanto o Tribunal de origem consignou que, "o valor da indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ)".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1065685/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AGRESSÃO FÍSICA.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 2. REVISÃO DO VALOR FIXADO EM R$ 20.000,00. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 3. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de ato ilícito e condenaram o recorrente ao pagamento de indenização por dano moral, com base no substrato fático-probatório dos autos, amparado especialmente nas provas testemunh...
PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Somente em casos excepcionais, quando a quantia arbitrada se mostrar exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admite-se rever o quantum indenizatório fixado pela instância de origem a título de danos morais, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas (Súmula 7 do STJ).
3. Hipótese em que o montante fixado a título de danos morais por inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito (R$ 10.000, 00) não destoa do razoável, muito menos da orientação firmada neste Colegiado para a hipótese.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 757.501/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Somente em casos excepcionais, quando a quantia arbitrada se mostrar exo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE PREJUDICADA. PENA DE MULTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do paciente - 255,16 g de maconha - a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade.
2. Negado o pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em patamar máximo, resta prejudicada análise dos pedidos de alteração do regime inicial para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. O habeas corpus não é via idônea à discussão acerca do valor da pena de multa, ante a ausência de ameaça/violação à liberdade de locomoção, porquanto a sanção pecuniária, caso seja descumprida, não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, a teor do art.
51 do Código Penal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
(HC 391.387/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE PREJUDICADA. PENA DE MULTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de mo...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. No caso dos autos, a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto, em sua residência, foram apreendidos 6 pinos de cocaína, 5 porções de maconha e 5 micropontos de LSD, além de R$ 3.109,80 em dinheiro, uma balança de precisão, filme plástico e papel alumínio. Tais circunstâncias indicam que o paciente praticava reiteradamente a traficância, o que justifica sua segregação cautelar, segundo sedimentado entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes, bem como os demais apetrechos apreendidos, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. 5. Ademais, o paciente já cumpriu pena pelo mesmo crime de tráfico de drogas, o que também justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
6. Quanto ao pleito de prisão domiciliar, o Tribunal de origem fundamentadamente concluiu pela prescindibilidade do paciente aos cuidados de seu filho deficiente, portador de hidrocefalia, já que a criança reside com a mãe, esposa do paciente. Assim, rever tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nesta via mandamental.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.714/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS CONCEDIDO AO CORRÉU. ANÁLISE DO PEDIDO DEVE SER FEITA PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE DEFERIU A BENESSE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (QUASE 1 QUILO DE MACONHA). NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão atinente ao excesso de prazo não foi submetida ou apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta a sua análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância.
2. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, "o pedido de extensão dos benefícios concedidos aos corréus deve ser apreciado pelo órgão jurisdicional que lhes deferiu a benesse" (HC n. 261.221/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 27/2/2014).
Ademais, não há nos autos qualquer registro de que o corréu estaria em liberdade por força de decisão judicial das instâncias ordinárias e, ainda, as situações dos acusados são diversas, haja vista que o ora recorrente foi preso em flagrante e denunciado por manter em depósito em seu apartamento 921,56 gramas de maconha, balança de precisão e 03 sementes da mesma droga (art. 33, caput, c.c o § 1º, I e II, da Lei n. 11.343/06), e o corréu não foi preso em flagrante na data dos fatos e foi denunciado por ter em depósito 144 sementes e 13 gramas de maconha (art. 33, § 1º, da Lei n. 11.343/06). 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas - aproximadamente 921,56 gramas de maconha -, bem como uma balança de precisão, recomendando-se sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em Habeas corpus desprovido.
(RHC 80.328/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS CONCEDIDO AO CORRÉU. ANÁLISE DO PEDIDO DEVE SER FEITA PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE DEFERIU A BENESSE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (QUASE 1 QUILO DE MACONHA). NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1....
PROCESSUAL CIVIL. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
JUROS. ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que foi juntado aos autos o demonstrativo em que consta pagamento sem retenção de imposto de renda, não restando configurada a decadência. Quanto à alíquota máxima sobre saques, considerou-se que a impetração não provou fato essencial ao gozo do tratamento legal requerido. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Quanto à interposição pela alínea c, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 965.745/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
JUROS. ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que foi juntado aos autos o demonstrativo em que consta pagamento sem retenção de imposto de renda, não restando configurada a decadência. Quanto à alíquota máxima sobre saques, considerou-se que a impetração não provou fato essencial ao gozo do tratamento legal requerido. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
2. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do recorrente e a necessidade de se resguardar a ordem pública, evidenciadas pela apreensão de razoável quantidade de maconha - um tablete de 48,5 gramas de maconha prensada, um invólucro com 3,2 gramas de maconha e 32 buchas de maconha de aproximadamente 119 gramas prontas para venda -, além de duas armas de fogo e diversas munições, recomendando-se a sua custódia cautelar do recorrente para garantia da ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautela.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 82.761/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua impos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA A IMPUTAÇÃO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aferição sobre a fragilidade probatória da imputação delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
3. In casu, a custódia provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautando-se apenas na gravidade genérica do delito, estando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que não se declinou qualquer elemento concreto dos autos a amparar a medida constritiva.
4. Ordem concedida a fim de que os pacientes possam aguardar em liberdade a prolação da sentença no processo criminal, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 376.439/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA A IMPUTAÇÃO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aferição sobre a fragilidade probatória da imputação delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, d...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
DOCUMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu inexistir elementos comprobatórios precisos e indicativos da atividade rural no tempo necessário à concessão do benefício de aposentadoria. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Quanto à interposição pela alínea c, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 965.706/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
DOCUMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu inexistir elementos comprobatórios precisos e indicativos da atividade rural no tempo necessário à concessão do benefício de aposentadoria. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Quanto à interposição pela alínea c, a jurisprudência...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CABIMENTO DO APELO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO COM RELAÇÃO AO PARADIGMA DA SEGUNDA TURMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há como afirmar que o acórdão paradigma da Segunda Turma tem posicionamento oposto ao acórdão embargado quanto ao cabimento de recurso especial em procedimento de natureza administrativa porque esse tema, no precedente, foi apreciado apenas por um dos integrantes do Colegiado, em voto-vista, tendo os demais Ministros seguido o voto do relator no sentido de não se conhecer do apelo diante da existência de óbices processuais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1570655/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CABIMENTO DO APELO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO COM RELAÇÃO AO PARADIGMA DA SEGUNDA TURMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há como afirmar que o acórdão paradigma da Segunda Turma tem posicionamento oposto ao acórdão embargado quanto ao cabimento de recurso especial em procedimento de natureza administrativa porque esse tema, no precedente, foi apreciado apenas por um dos integrantes do Colegiado, em voto-vista, tendo os demais M...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:DJe 14/06/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A decisão rebatida negou seguimento ao recurso ordinário, porquanto o recurso foi interposto contra decisão proferida em análise de agravo em recurso especial. Essa hipótese não está prevista no rol de cabimento do recurso ordinário constitucional, previsto no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
2. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, a sua interposição configura erro grosseiro, razão pela qual é impossível a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários e especiais, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato Agravo regimental improvido.
(AgRg no RO nos EDcl no AgRg no AREsp 723.335/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A decisão rebatida negou seguimento ao recurso ordinário, porquanto o recurso foi interposto contra decisão proferida em análise de agravo em recurso especial. Essa hipótese não está prevista no rol de cabimento do recurso ordinário constitucional, previsto no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
2. De acordo com a jurisprudência pa...
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO ORIUNDO DA MESMA TURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. POSSIBILIDADE COM O ADVENTO DO NCPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonado e paradigma. 2. A teor do § 3º do art. 1.043 do Novo Código de Processo Civil, são cabíveis "embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros".
3. Todavia, a jurisprudência desta Corte não admite a oposição de embargos de divergência para rediscutir regras técnicas de conhecimento recursal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1459396/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO ORIUNDO DA MESMA TURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. POSSIBILIDADE COM O ADVENTO DO NCPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonado e paradigma. 2. A teor do § 3º do art. 1.043 do Novo Código de Processo Civil, são cabíveis "embargos de divergência quando o acórdão paradigma for...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 12.294/2006.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1068406/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 12.294/2006.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1068406/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, pois o exame do art. 280, § 4º do CTB em nada alteraria o provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal de origem, porquanto consentâneo com a entendimento desta Corte de Justiça quanto ao tema.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de impossibilidade de aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista.
Precedentes.
3. Divergência jurisprudencial quanto a interpretação conferida ao art. 206, § 3º, V, CC, não comporta êxito, pois o recorrente descumpriu as regras previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1378808/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, pois o exame do art. 280, § 4º do CTB em nada alteraria o provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal de origem, porquanto consentâneo com a entendimento desta Corte de Justiça quanto...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO CARACTERIZADA. ART. 132 DO CPC. PRINCÍPIO QUE NÃO É ABSOLUTO.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA MULTA.
READEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. OFENSA À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 844.200/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO CARACTERIZADA. ART. 132 DO CPC. PRINCÍPIO QUE NÃO É ABSOLUTO.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA MULTA.
READEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. OFENSA À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO.
NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Para o acolhimento da tese de nulidade das praças, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1368995/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO.
NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Para o acolhimento da tese de nulidade das praças, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O acórdão que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 813.326/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O ac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
PRECEDENTES. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não há falar em dissenso interpretativo tendo em vista que não foi feita a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, de onde se evidencia a deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da Súmula nº 284 do STF.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela parte capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1606052/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
PRECEDENTES. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: A...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO RESCISÓRIA DE INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INCURSÃO NO MÉRITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 130 DO CPC/73. TRIBUNAL A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É inaplicável o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando a Corte de origem, por ocasião do juízo de admissibilidade, analisa o mérito do recurso especial, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula nº 123 do STJ. Precedentes. 3. O Tribunal a quo, após sopesar o conteúdo fático da causa, reconheceu a necessidade de realização de exame de DNA a fim de comprovar o estado de filiação dos autores.
Rever tal entendimento, em recurso especial, encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.
4. A eg. Segunda Seção desta Corte tem admitido a utilização da ação rescisória para se discutir a paternidade com fundamento na investigação probatória pelo exame de DNA, desde que exercido o direito de ação no prazo de dois anos após a formação da coisa julgada. Precedente.
5. Quanto à alegada impossibilidade de realização de exame de DNA em ação rescisória, a parte recorrente não indicou expressamente dispositivo de lei federal violado, circunstância que caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF.
6. Os recorrentes limitaram-se a transcrever trechos das ementas dos julgados apontados como paradigmas, sem, contudo, realizar o cotejo analítico e demonstrar a similitude fática no escopo de comprovar o dissídio jurisprudencial, não suprindo, dessa forma, o disposto no art. 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 772.182/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO RESCISÓRIA DE INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INCURSÃO NO MÉRITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 130 DO CPC/73. TRIBUNAL A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DI...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 3. CRIME SEXUAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. JUSTA CAUSA. 4. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO DOS FATOS NA ORIGEM. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO PELO STJ. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.
3. O paciente foi denunciado como incurso no art. 217-A do CP, em razão de, como professor substituto, ter acariciado os seios de uma aluna menor de 14 anos. Neste HC, o MPF manifestou-se, em seu parecer, pela concessão da ordem, em virtude de a autoridade policial ter opinado, no inquérito policial, no sentido de que a acusação formulada pela menor não se confirmou e entendendo ser caso de encerrar o inquisitório. Contudo, como é cediço, em crimes sexuais, praticados normalmente na clandestinidade, portanto, sem testemunhas, deve ser dado relevante valor à palavra da vítima.
Note-se que, embora a acusação não tenha se confirmado, na visão da autoridade policial, ao longo do inquérito, igualmente não foi desconstituída, permanecendo, assim, a palavra da menor. Dessa forma, não há se falar em ausência de justa causa. Precedentes do STJ.
4. Diante do oferecimento de denúncia pelo MP paulista, com a consequente instrução processual (a demanda matriz já está na fase de alegações finais. Logo, a sentença deverá ser lavrada em breve), tem-se que os fatos, na origem, por certo se encontram melhor esclarecidos, sendo temerária a intervenção do Superior Tribunal de Justiça neste momento processual, em que nem sequer se sabe em que consistem as provas produzidas judicialmente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.716/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 3. CRIME SEXUAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. JUSTA CAUSA. 4. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO DOS FATOS NA ORIGEM. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO PELO STJ. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impu...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)