RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, não há falar em ilegalidade da decisão.
2. Na hipótese, o Magistrado de piso destacou que foi encontrada no quarto do recorrente vultuosa quantidade de substância entorpecente (586,12 g de cocaína, acondicionadas em 131 porções), além de dois rádios comunicadores sintonizados na frequência utilizada pela polícia e significativo montante de dinheiro, R$ 2.438,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais). Mencionou também o fato de ele ter abandonado a residência após o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Em reforço, o Tribunal ainda destacou o envolvimento de menor de idade, apreendido em flagrante, para efetuar as vendas de drogas na região.
3. Justificada a necessidade da segregação preventiva, não há falar em aplicação de medidas cautelares diversas, mesmo diante de alguma condição pessoal favorável do recorrente.
4. Neste âmbito, não há como concluir que, no caso de eventual condenação, o acusado será beneficiado com a fixação do regime inicial mais brando ou com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sobretudo em se considerando as particularidades dos delitos sob apuração.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 82.396/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, não há falar em ilegalidade da decisão.
2. Na hipótese, o Magistrado de piso destacou que foi encontrada no quarto do recorrente vultuosa quantidade de substância entorpecente (586,12 g de cocaína, acondicionadas em 131 porções), além de dois rádios comunicadores sintonizados na frequência utilizada pela polícia e significativo montante de dinheiro, R$ 2....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Conforme assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal, "[a] jurisprudência contemporânea da Corte é assente no sentido de que o efeito devolutivo da apelação, ainda que em recurso exclusivo da defesa, autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida" (HC n. 106.113/MT, Primeira Turma, Relª Ministra Cármen Lúcia, DJe de 1º/2/12). (Precedentes).
II - In casu, o aumento da reprimenda encontra-se devidamente justificado em razão da elevada quantidade de entorpecente apreendida, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (9.395,00 gramas de maconha e 2.804,85 gramas de crack).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1658580/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 12/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Conforme assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal, "[a] jurisprudência contemporânea da Corte é assente no sentido de que o efeito devolutivo da apelação, ainda que em recurso exclusivo da defesa, autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produ...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a revisão de benefícios indeferidos pelo INSS. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013 e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos submetidos ao rito do recurso especial repetitivo, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, concluiu que incide o prazo decadencial do art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1652671/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a revisão de benefícios indeferidos pelo INSS. 2. A Primeira Se...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-DOENÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DIVERSA DA HABITUAL. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1654548/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-DOENÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DIVERSA DA HABITUAL. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1654548/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julga...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENSÃO DE EX-GOVERNADOR. LEI ESTADUAL N. 2.460/2011 QUE REVOGOU O BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DE PAGAMENTO AO EX-GOVERNADOR QUANDO VIVO.
PENSIONAMENTO VITALÍCIO À VIÚVA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. Precedentes.
2. Tendo a morte do ex-governador ocorrido após a revogação da pensão por morte prevista na Lei Estadual n. 2.460/2011, a viúva não faz jus ao benefício.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.618/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENSÃO DE EX-GOVERNADOR. LEI ESTADUAL N. 2.460/2011 QUE REVOGOU O BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DE PAGAMENTO AO EX-GOVERNADOR QUANDO VIVO.
PENSIONAMENTO VITALÍCIO À VIÚVA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. Precedentes.
2. Tendo a morte do ex-governador ocorrido após a re...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A AUTORIDADE COM PODER PRÓPRIO PARA O DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO ATACADO E A AUTORIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, PRATICOU O REFERIDO ATO.
1. "A Lei do Mandado de Segurança estabeleceu passível de ser parte legítima não apenas a autoridade delegatária imediata que dá execução ao ato, mas também a que detenha poderes e meios para executar o futuro mandamento, porventura, ordenado pelo Poder Judiciário (autoridade delegante)" (AgRg no REsp 1208680/MT, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.875/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A AUTORIDADE COM PODER PRÓPRIO PARA O DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO ATACADO E A AUTORIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, PRATICOU O REFERIDO ATO.
1. "A Lei do Mandado de Segurança estabeleceu passível de ser parte legítima não apenas a autoridade delegatária imediata que dá execução ao ato, mas também a que detenha poderes e meios para executar o futuro mandamento, porventura, ordenado pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL JÁ IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. "Interposto o recurso cabível - no caso, agravo de instrumento -, mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança contra a mesma decisão judicial objeto de anterior impugnação" (AgRg no RMS 49.832/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 07/02/2017).
No mesmo sentido: RMS 45.264/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 03/12/2015; RMS 25.388/AM, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 04/11/2008.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.904/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL JÁ IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. "Interposto o recurso cabível - no caso, agravo de instrumento -, mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança contra a mesma decisão judicial objeto de anterior impugnação" (AgRg no RMS 49.832/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 07/02/2017).
No mesmo sentido: RMS 45.264/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronh...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N.
85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça somente reconhece a prescrição das parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, cujo objeto é o recebimento de diferenças salariais consequentes da mudança do padrão monetário, uma vez que a relação jurídica discutida nessas hipóteses se renova mês a mês. A propósito, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 498.086/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 09/03/2015; AgRg no REsp 1479290/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1654702/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N.
85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça somente reconhece a prescrição das parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, cujo objeto é o recebimento de diferenças salariais consequentes da mudança do padrão monetário, uma vez que a relação jurídica discutida nessas hipótese...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Da leitura dos autos, verifico que o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que não há falar em repetição de verba remuneratória paga a maior por equívoco da Administração na interpretação de lei e recebida de boa-fé pelo servidor público.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1656539/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões pub...
AGRAVO INTERNO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA/MS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1.Trata-se de ação em que o agravante requer a reforma da decisão do Tribunal de origem que não considerou a extensão do dano suportado pela recorrida e fixou valor indenizatório excessivamente desproporcional 2. O Tribunal Regional acrescentou ainda que, tendo em vista o histórico dos dissabores passados pela agravada, decorrentes da malsucedida intervenção cirúrgica realizada pelo corréu Alberto Rondon, relatados na decisão agravada e, em especial, considerando a prova documental e pericial realizada, entende-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade a fixação estipulada pela instância a quo, a saber, o importe de R$40.000,00 a título de danos morais e, ainda, a mesma quantia, R$40.000,00, para fins de reparação pelos danos estéticos.
3. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 948.052/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA/MS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1.Trata-se de ação em que o agravante requer a reforma da decisão do Tribunal de origem que não considerou a extensão do dano suportado pela recorrida e fixou valor indenizatório excessivamente desproporcional 2. O Tribunal Regional acrescentou ainda que, tendo em vista o histórico dos dissabores passados pela agravada, de...
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PERDA DO OLHO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ENTE ESTATAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DE QUE NÃO SE CONHECE.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização proposta por Israel Dias Correia, ora recorrente, contra o Estado de Santa Catarina, ora recorrido, objetivando a condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais e estéticos pela perda do olho direito.
2. O Juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.
3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do ora recorrente e assim consignou na decisão: "Pois bem. De acordo com as provas colhidas e, especialmente, com o que foi exposto no laudo pericial, conclui-se que inexiste a alegada conduta omissiva do ente estatal e, consequentemente, o nexo causal. Isso porque a perda da visão do demandante foi consequência do próprio trauma sofrido, de modo que os médicos apenas atuaram para amenizar os danos estéticos, e não para fazer com que ele voltasse a enxergar com o olho direito." (...) "Em sendo assim, diante da inexistência de omissão do ente estatal e de ato ilícito do médico e, consequentemente, do nexo causal, não restou configurada a responsabilidade civil e, consequentemente, não há que se falar no direito à indenização." ( fls. 470-472, grifo acrescentado).
4. Esclareça-se que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, mediante a acolhida da tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 815.388/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 11/2/2016; AgRg no AREsp 796.421/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 17/2/2016, e AgRg no REsp 1.531.438/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/9/2015.
5. No mais, não fez o recorrente o devido cotejo analítico, e assim não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
6. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1658299/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PERDA DO OLHO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ENTE ESTATAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DE QUE NÃO SE CONHECE.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização proposta por Israel Dias Correia, ora recorrente, contra o Estado de Santa Catarina, ora recorrido, objetivando a condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais e estéticos pela perda do olho direito.
2. O Juiz de primeiro grau julgo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA.
REDUÇÃO. ART. 461, § 6º, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte, ao afirmar a possibilidade da redução da astreinte quando, consideradas as circunstâncias fáticas do caso concreto, essa se tornar desproporcional em relação à obrigação principal e constituir fonte de enriquecimento sem causa. Incide a Súmula nº 83 do STJ.
3. Ao fixar o novo valor da astreinte, a Corte de origem o fez após sopesar os fatos da causa, de modo que rever o entendimento ali consignado demanda inevitável reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 946.932/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA.
REDUÇÃO. ART. 461, § 6º, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE INDULTO PLENO. CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL E A DECISÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO NO CASO CONCRETO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A concessão de indulto não ocorre automaticamente. Para aquisição do benefício, necessário se faz uma autorização judicial expressa, na qual será analisado o preenchimento, pelo apenado, dos requisitos exigidos no decreto. Ademais, impossível desconsiderar o ínterim entre a publicação do decreto e a apreciação jurisdicional em relação à satisfação das condições requeridas pelo possível beneficiário. Não se pode reconhecer efeitos retroativos ao decreto presidencial que concede o indulto, diante da natureza discricionária de sua concessão.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser necessário, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas na sentença condenatória, para que possa ser agraciado com o deferimento do indulto, hipótese não verificada no caso.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 393.153/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE INDULTO PLENO. CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL E A DECISÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO NO CASO CONCRETO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientaçã...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS VALORADAS TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
4. Contudo, o STF firmou entendimento, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM, de que fica vedada a utilização da natureza e da quantidade da droga, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, seja para modular ou negar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sob pena de indevido bis in idem (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014).
5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem proceda à nova dosimetria da pena e afaste o bis in idem identificado, verificando, por conseguinte, o regime prisional adequado, nos termos do art. 33 do Código Penal.
(HC 394.051/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS VALORADAS TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. In casu, foram apreendidos 3,5 gramas de cocaína, 15,1 gramas de crack, 436,7 gramas de maconha e 80 mililitros de lança-perfume, o que justifica o encarceramento cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
5. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 394.070/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidad...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/3 PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 443. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA.
REGIME PRISIONAL FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. SÚMULAS/STJ 440 E STF 718/719. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.
3. As circunstâncias concretas do delito, praticado com o emprego de arma de fogo, em concurso de quatro agentes, mediante a utilização de veículo de apoio, denota a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no aumento superior a 1/3 (um terço) pela incidência das duas majorantes do crime de roubo, sem que reste evidenciada contrariedade ao entendimento da Súmula/STJ 443.
Precedente.
4. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". De igual modo, as Súmulas 718 e 719/STF, prelecionam, respectivamente, que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" e "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
5. Malgrado a fixação da pena-base no mínimo legal e a primariedade dos réus não conduzam, necessariamente, à fixação do regime prisional menos severo, os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal).
6. Tratando-se de réus primários, aos quais foram impostas penas superiores a 4 (quatro) anos e inferiores a 8 (oito) anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional, por força do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
7. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, com o fim de estabelecer o regime prisional semiaberto para o desconto das penas impostas aos pacientes Bruno e Elivelton, salvo se, por outro motivo, eles estiverem descontando pena em meio mais severo.
(HC 395.221/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/3 PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 443. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA.
REGIME PRISIONAL FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. SÚMULAS/STJ 440 E STF 718/719. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto p...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI DE DROGAS.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Sem embargo acerca do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida.
2. Hipótese em que a matéria posta em discussão no apelo defensivo foi devidamente examinada pela Turma Recursal, que afastou o alegado cerceamento de defesa, diante da desnecessidade de instauração de incidente de insanidade mental.
3. A implementação do incidente de insanidade não é automática ou obrigatória, dependendo da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado. Exegese do art. 149 do CPP.
4. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 42.254/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI DE DROGAS.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Sem embargo acerca do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, ou...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO EM REITERADAS CIRURGIAS PLÁSTICAS. OMISSÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. DANOS MORAIS. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO.
EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS e A J R O, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação dos réus a indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico.
2. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS pugna pela redução dos valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos, por considerá-los exorbitantes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais é possível somente quando o montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos.
Assim, o reexame da indenização esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.855/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO EM REITERADAS CIRURGIAS PLÁSTICAS. OMISSÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. DANOS MORAIS. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO.
EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS e A J R O, em razão da realiza...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não há falar em incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1557625/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso especial, cu...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente não comprovou a existência de prova escrita para comprovação da ação monitória. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 972.514/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente não comprovou a existência de prova escrita para comprovação da ação monitória. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 972.514/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06...