APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 12.11.2014 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ausente o pacto e a cobrança, para o período da normalidade, da taxa de juros remuneratórios e sua capitalização, no contrato de arrendamento mercantil, inócua é a discussão travada a tal respeito. 3. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 4. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070689-9, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 12.11.2014 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Como a finalidade da prova é justamente formar o convencimento do juiz, não basta que a parte suscite a ocorrência de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. É preciso que demonstre com propriedade a relevância e a pertinência do meio probatório que lhe foi suprimido, além de sua aptidão para alterar o posicionamento adotado SUCESSÃO HEREDITÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E GENÉRICAS. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029580-8, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Como a finalidade da prova é justamente formar o convencimento do juiz, não basta que a parte suscite a ocorrência de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. É preciso que demonstre com propriedade a relevância e a pertinência do meio probatório que lhe foi suprimido, além de sua aptidão para alterar o posicionamento adotado SUCESSÃO HEREDITÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E GENÉ...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO. MÁQUINA FOTOGRÁFICA DEFEITUOSA. FEITO PROPOSTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA FIXADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA E NA BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CRITÉRIOS RELATIVOS. VEDAÇÃO À DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTS. 3º, INCS. I E II, E 35 DA LEI N. 9.099/95, ART. 112 DO CPC E SÚM. 33 DO STJ). PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO ACOLHIDO. A necessidade de realização de oitiva de técnico, desde que a respeito de questão de baixa complexidade, não é circunstância capaz de impossibilitar o trâmite do feito sob o rito sumaríssimo, tampouco desnaturar a competência dos Juizados Especiais Cíveis, haja vista que a produção da prova técnica é admitida pelo art. 35 da Lei n. 9.099/95 e se encontram preenchidos, no caso, os pressupostos que autorizam o processamento pelo rito sumarizado (art. 3º, I). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.040646-3, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO. MÁQUINA FOTOGRÁFICA DEFEITUOSA. FEITO PROPOSTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA FIXADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA E NA BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CRITÉRIOS RELATIVOS. VEDAÇÃO À DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTS. 3º, INCS. I E II, E 35 DA LEI N. 9.099/95, ART. 112 DO CPC E SÚM. 33 DO STJ). PRECEDENTES DA CORTE. CONFLI...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. RELATOR VINCULADO ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO ARTIGO 54, § 3º, DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074462-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. RELATOR VINCULADO ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO ARTIGO 54, § 3º, DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1.029 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a anulação de partilha homologada por sentença, o prazo é ânuo e contado a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077357-7, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1.029 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a anulação de partilha homologada por sentença, o prazo é ânuo e contado a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077357-7, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câm...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA POSITIVADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DEVIDO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PROVENIÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022284-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPO...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUCIONAL PROMOVIDA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO COMO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO O MUNICÍPIO-SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, é de ser aplicado o comando inserto em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida em sede de recurso repetitivo fundado em idêntica questão de direito (art. 543-C, do CPC), segundo o qual a competência para a imposição do aludido imposto é do Município em que está a sede do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil, de modo que exsurge cristalina a incompetência da Municipalidade exequente para exigi-lo in casu, circunstância determinativa da retratação do decisum anterior, na forma do § 7º, inc. II, do artigo supra, invertendo-se, consequencialmente, os honorários de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.018382-4, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUCIONAL PROMOVIDA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO COMO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO O MUNICÍPIO-SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram sob a égide do Dec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA COM COMPETÊNCIA CÍVEL E VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO. UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DISTINTAS. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR O CONFLITO. EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ COM AS ALTERAÇÕES DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.075716-1, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA COM COMPETÊNCIA CÍVEL E VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO. UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DISTINTAS. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR O CONFLITO. EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ COM AS ALTERAÇÕES DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.075716-1, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUCIONAL PROMOVIDA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO COMO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO O MUNICÍPIO-SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram sob a égide do Decreto-lei n. 406/68, é de ser aplicado o comando inserto em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida em sede de recurso repetitivo fundado em idêntica questão de direito (art. 543-C, do CPC), segundo o qual a competência para a imposição do aludido imposto é do Município em que está a sede do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil, de modo que exsurge cristalina a incompetência da Municipalidade exequente para exigi-lo in casu, circunstância determinativa da retratação do decisum anterior, na forma do § 7º, inc. II, do artigo supra, invertendo-se, consequencialmente, os honorários de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036131-5, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUCIONAL PROMOVIDA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO COMO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO O MUNICÍPIO-SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram sob a ég...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSIDERADOS PELO MAGISTRADO A QUO COMO INDISPENSÁVEIS À DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. OPORTUNIZAÇÃO IMPERATIVA. EXEGESE DO ART. 284 DO CPC. MÁCULA CARACTERIZADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREFACIAL ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068528-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSIDERADOS PELO MAGISTRADO A QUO COMO INDISPENSÁVEIS À DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. OPORTUNIZAÇÃO IMPERATIVA. EXEGESE DO ART. 284 DO CPC. MÁCULA CARACTERIZADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FED...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - INCLUSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO AUTORIZADOS OU SOLICITADOS PELO AUTOR - OI S/A - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO QUE RESTITUIU AO AUTOR OS VALORES COBRADOS PELOS SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (Apelação Cível n. 2014.018482-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063868-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - INCLUSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO AUTORIZADOS OU SOLICITADOS PELO AUTOR - OI S/A - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO QUE RESTITUIU AO AUTOR OS VALORES COBRADOS PELOS SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333...
APELAÇÕES CÍVEL - RECURSO ADESIVO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PLEITO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% (ART. 45 DA LEI N. 8.213/91) - DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA - PERÍCIA CONCLUSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042692-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEL - RECURSO ADESIVO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PLEITO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% (ART. 45 DA LEI N. 8.213/91) - DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA - PERÍCIA CONCLUSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da se...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058945-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054021-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL SOBRE OS OMBROS E PUNHOS - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070325-7, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL SOBRE OS OMBROS E PUNHOS - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070325-7, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Dir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO DECLARATÓRIO NÃO ANALISADO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ANALOGIA COM O ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE TODO O JULGADO COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO PELO RÉU. CPC, ART. 269, II. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. SUPOSTO ABALO DECORRENTE DOS TRANSTORNOS OCASIONADOS POR COBRANÇA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. MERO DISSABOR. COMPENSAÇÃO NEGADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Reconhecido o julgamento citra petita - mesmo que de ofício, já que se traduz em nulidade absoluta e, portanto, matéria de ordem pública -, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento (matéria de direito) e não houver possibilidade de reformatio in pejus, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005980-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-5-2014). O reconhecimento do pedido pela parte ré importa na extinção do processo com resolução de mérito na parte em que admitido o pleito como procedente. Não há dever de compensar se verificado que o dano moral aventado não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento. "O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.052870-4, de Curitibanos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 22-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077703-2, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO DECLARATÓRIO NÃO ANALISADO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ANALOGIA COM O ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE TODO O JULGADO COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO PELO RÉU. CPC, ART. 269, II. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. SUPOSTO ABALO DECORRENTE DOS TRANSTORNOS OCASIONADOS POR COBRANÇA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. MERO DISSABOR. COMPENSAÇÃO NEGADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL D...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Reexame Necessário Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Alegação de multa diária excessiva. Inocorrência. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Possibilidade de sequestro de verbas públicas. Recurso parcialmente provido. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2013.017183-5, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Reexame Necessário Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Alegação de multa diária excessiva. Inocorrência. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Possibilidade de sequestro de verbas públicas. Recurso parcialmente provido. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adot...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045276-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052352-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS HORAS EXTRAS LABORADAS - DIREITO RECONHECIDO, COM REFLEXOS DA CONDENAÇÃO APENAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO - DECISÃO ESCORREITA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM TAL SENTIDO - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - PREJUDICADO O PAGAMENTO DOS REFLEXOS NESTE ASPECTO - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL (DE RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO), QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO (PAGAMENTO DOS REFLEXOS) - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - VERBA ARBITRADA EM HARMONIA AOS PRECEITOS LEGAIS E À ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. "São devidas pelo Estado o pagamento pelas horas trabalhadas pelos policiais militares além da carga horária de 200 horas mensais - 160 horas de jornada normal e 40 horas de indenização de estímulo operacional -, sob pena de locupletamento ilícito da administração pública. "De outro vértice, a limitação imposta pelo § 2º do art. 3º da LC n. 137/95 deve ser interpretada como uma imposição dirigida à própria Administração, que deve se abster de exigir de seus funcionários, policiais e bombeiros militares, a realização de horas extras excedentes a 40ª hora mensal." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). 2. "Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). 3. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). 4. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). 5. "Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos." (Apelação Cível n. 2014.024844-5, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.07.2014). 6. Conquanto o Pretório Excelso tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, revela-se pendente a modulação temporal dos efeitos da referida decisão, ao passo que aquela mesma Corte, em diversas reclamações constitucionais suscitadas a respeito do tema, tem reiteradamente decidido que, até decisão final sobre o assunto, os Tribunais pátrios devem continuar aplicando o preceito legal impugnado. Por conseguinte, aos juros moratórios e à correção monetária, in casu, aplicam-se os índices oficiais de remuneração concernentes à caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063537-0, de Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS HORAS EXTRAS LABORADAS - DIREITO RECONHECIDO, COM REFLEXOS DA CONDENAÇÃO APENAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO - DECISÃO ESCORREITA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM TAL SENTIDO - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - PREJUDICADO O PAGAMENTO DOS REFLEXOS NESTE ASPECTO - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS - IMPR...