APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMPANHIA OPERADORA DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO S/A - COTISA. CONTRATO DE CONCESÃO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REVISÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE POR PARTE DA MUNICIPALIDADE EM INSTAURAR "PROCESSO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS" DENEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é extra petita a sentença que se pauta na fundamentação fática expressamente exposta pela autora e decide nos limites da lide." (Apelação Cível 2007.048741-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Blumenau, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 11/03/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.022651-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMPANHIA OPERADORA DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO S/A - COTISA. CONTRATO DE CONCESÃO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REVISÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE POR PARTE DA MUNICIPALIDADE EM INSTAURAR "PROCESSO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS" DENEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é extra petita a sentença que se pauta na fundamentação fática expressamente exposta pela autora e decide nos limites da lide." (Apelaç...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO. PROJEÇÃO SALARIAL ORIUNDA DA LEI MUNICIPAL N. 3.008/88. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR RECEBIDO A ESTE TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MONTANTE QUE ALEGA FAZER JUS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A jurisprudência deste Tribunal garante aos servidores do Município de Florianópolis, vinculados à Secretaria de Finanças, a percepção da totalidade do valor da vantagem denominada 'Projeção Salarial' que lhes foi outorgada pelo art. 2º, da Lei Municipal n. 3.008/88 em substituição à gratificação de produtividade extinta pelo art. 20 da Lei Municipal n. 2.897/88. Tendo o autor alegado a redução do valor dessa vantagem, que continua percebendo, cumpre-lhe provar que efetivamente houve decréscimo, bem como qual a extensão dele e qual o valor ou percentual que legalmente deveria estar recebendo, sob pena de não poder o Judicíario atender ao seu pleito ante a impossibilidade de se saber se realmente o Município deixou de pagar alguma quantia referente a tal vantagem pecuniária ou qual o valor é devido" (TJSC, RN n. 2008.027716-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.9.09). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.073304-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO. PROJEÇÃO SALARIAL ORIUNDA DA LEI MUNICIPAL N. 3.008/88. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR RECEBIDO A ESTE TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MONTANTE QUE ALEGA FAZER JUS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A jurisprudência deste Tribunal garante aos servidores do Município de Florianópolis, vinculados à Secretaria de Finanças, a percepção da totalidade do valor da vantagem denominada 'Projeção Salarial' que lhes foi outorgada pelo art. 2º, da Lei Municipal n. 3.008/88 em substituição à g...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. FALÊNCIA ENCERRADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO REGULAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. 1. A "falência não caracteriza modo irregular de dissolução da pessoa jurídica, razão pela qual não enseja, por si só, o redirecionamento do processo executivo fiscal" (STJ, REsp n. 824.914/RS, rel. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 13.11.07). Assim, mesmo nessa situação, o termo inicial para tal providência se dá, como é a regra, com a citação da empresa, independemente da verificação da inércia do exequente, e somente poderá ser admitida, em havendo provas concretas da gestão fraudulenta ou da má-fé. 2. "Na hipótese de encerramento da falência com a inexistência de bens da massa para dar seguimento ao processo ou motivo que possibilite o redirecionamento da execução, o processo deve ser extinto, e não suspenso" (STJ, REsp n. 800398/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 12.11.07), porque inexistirá, por causa superveniente, interesse no trâmite da ação. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE BEM REMANESCENTES. SÓCIOS QUE NÃO CONSTAM DA CDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. "A Primeira Seção, no julgamento do AgRg nos EREsp 761488/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, pacificou o referido entendimento: 'por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg nos EREsp 761488/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25.11.09). SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052344-6, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. FALÊNCIA ENCERRADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO REGULAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. 1. A "falência não caracteriza modo irregular de dissolução da pessoa jurídica, razão pela qual não enseja, por si só, o redirecionamento do processo executivo fiscal" (STJ, REsp n. 824.914/RS, rel. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 13.11.07). Assim, mesmo nessa situação, o termo inicial para tal providência se dá, como é a regra, com a citação da empresa, independemente da verificação da inércia do exequente, e somente...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "(...) II. Cabe ao devedor/executado apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado excesso de execução. (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032474-5, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-08-2014). "(...)3. 'Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, em observância ao disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, atendidos os critérios norteadores insertos nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do art. 20 dos mesmo estatuto, mas em valor que não onere em demasia o erário. Resta pacificado o entendimento nesta Corte no sentido de que a verba de sucumbência não deve ultrapassar 10% do valor da condenação ou da causa, salvo se excessiva ou insuficiente para remunerar condignamente o profissional do direito, quando admite-se o arbitramento em porcentual diverso, ou ainda em quantia fixa.' (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028368-1/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02.04.2013)." (TJSC, AC n. 2014.029173-8, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, j. 15-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037114-6, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "(...) II. Cabe ao devedor/executado apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado ex...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUE, NO MOMENTO DA NEGATIVAÇÃO, JÁ ESTARIA QUITADA. DISSENSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HAVENDO, AINDA, OPOSIÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES RELATIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101750-5, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUE, NO MOMENTO DA NEGATIVAÇÃO, JÁ ESTARIA QUITADA. DISSENSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HAVENDO, AINDA, OPOSIÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES RELATIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTR...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PLEITO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA ANTES DOS EFEITOS ESPECIFICAMENTE PREVISTOS NO ATO DE NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031584-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PLEITO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA ANTES DOS EFEITOS ESPECIFICAMENTE PREVISTOS NO ATO DE NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031584-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE, EM VIDA, PAGAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-ESPOSA. BENEFÍCIO QUE DEVE CORRESPONDER AO MESMO PERCENTUAL PACTUADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor do benefício previdenciário a ser pago à ex-mulher que figura como dependente de servidor aposentado e já falecido, deve corresponder, proporcionalmente, ao quantum da pensão alimentícia fixada quando da separação ou divórcio, devendo o respectivo percentual corresponder à totalidade dos proventos a que teria direito o instituidor, sob pena de majoração da pensão alimentícia, sem qualquer base legal que a justifique" (TJSC, AC n. 2011.095612-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.8.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018163-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE, EM VIDA, PAGAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-ESPOSA. BENEFÍCIO QUE DEVE CORRESPONDER AO MESMO PERCENTUAL PACTUADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor do benefício previdenciário a ser pago à ex-mulher que figura como dependente de servidor aposentado e já falecido, deve corresponder, proporcionalmente, ao quantum da pensão alimentícia fixada quando da separação ou divórcio, devendo o respectivo percentual corresponder à totalidade dos proventos a que teria direito o instit...
PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR ANTES DO ADVENTO DA EC N. 20/98 E EC N. 41/03. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. VALOR DA PENSÃO PAGO A MENOR NO PERÍODO DE 2004 A 2008 EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE REMUNERATÓRIO PREVISTO PARA OS SECRETÁRIOS DE ESTADO. DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL N. 47/2008 QUE ESTIPULOU O TETO REMUNERATÓRIO DOS AUDITORES FISCAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 68/2013. RECURSO ADESIVO PROVIDO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PLEITEADA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AOS VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIOR À PENSIONISTA. RECURSO DO IPREV E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Tendo o óbito do instituidor ocorrido antes do advento das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/2003, a pensão por morte deve corresponder à integralidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, se vivo fosse. Nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e art. 23, incisos II e III, da Constituição Estadual de 1989, o teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual é o valor do subsídio percebido pelo Governador do Estado. O Órgão Especial desta Corte de Justiça, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2012.018518-5, declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição Estadual n. 47/2008, que fixou como limite remuneratório para os Auditores Fiscais da Receita Estadual, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, sendo inaplicável referido limite à autora, viúva de ex-auditor. Tem aplicação imediata, todavia, a Emenda à Constituição Estadual n. 68/2013, que estabeleceu como limite remuneratório único para o funcionalismo estadual dos três Poderes, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, devendo ser aplicado à pensão previdenciária da autora, cujo valor corresponde à integralidade dos vencimentos ou proventos do instituidor, se vivo fosse. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011085-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR ANTES DO ADVENTO DA EC N. 20/98 E EC N. 41/03. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. VALOR DA PENSÃO PAGO A MENOR NO PERÍODO DE 2004 A 2008 EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE REMUNERATÓRIO PREVISTO PARA OS SECRETÁRIOS DE ESTADO. DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL N. 47/2008 QUE ESTIPULOU O TETO REMUNERATÓRIO DOS AUDITORES FISCAIS. INCONSTITUCIONALI...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À LIMINAR QUE DEFERIU A DEVOLUÇÃO DA POSSE AO ENTE PÚBLICO. OCUPAÇÃO ILEGAL, SOB A JUSTIFICATIVA DE ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE DERRUIR A LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A ocupação irregular de área pública não há de ser reconhecida como posse, senão que como mera detenção, não ensejando ao particular detentor a possibilidade de opô-la à Administração" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025550-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08-05-2012). 2. A construção de moradias populares pelos ente públicos por meio de programas assistenciais, a fim de implantação do próprio direito à moradia suscitado inúmeras vezes na inicial, ainda que destinados às famílias invasoras, não legitima a sua ocupação ilícita. Até porque entendimento diverso violaria o acesso isonômico dos inscritos no programa do governo, porquanto certamente inúmeras famílias também alistadas, que não participaram da invasão, seriam preteridas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052988-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À LIMINAR QUE DEFERIU A DEVOLUÇÃO DA POSSE AO ENTE PÚBLICO. OCUPAÇÃO ILEGAL, SOB A JUSTIFICATIVA DE ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE DERRUIR A LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A ocupação irregular de área pública não há de ser reconhecida como posse, senão que como mera detenção, não ensejando ao particular detentor a possibilidade de opô-la à Administração" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025550-3, da Capital, rel. Des. João Henrique...
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA RESTITUIR VALORES SUPOSTAMENTE PERCEBIDOS DE FORMA INDEVIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DO ATO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055818-5, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA RESTITUIR VALORES SUPOSTAMENTE PERCEBIDOS DE FORMA INDEVIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DO ATO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). H...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. Mostra-se "absolutamente evidente a necessidade de o autor vir a juízo para buscar a proteção do direito e a utilidade que o provimento jurisdicional ir-lhe-á proporcionar" (STJ, RMS N. 20441/PR, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 4.9.07), a ensejar a necessidade de apreciação do mérito da questão. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. MOTORISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE EXCEDENTES (BANCO DE HORAS). ACORDO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVAMENTE. MONTANTES PERSEGUIDOS JÁ OBJETOS DO PACTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. O recebimento das prestações relativas ao banco de horas pela via administrativa impede a pretensão de percepção dessas mesmas verbas na via judicial. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO REFORMADA PARA, AFASTANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO, APRECIAR A LIDE COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC, E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043271-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. Mostra-se "absolutamente evidente a necessidade de o autor vir a juízo para buscar a proteção do direito e a utilidade que o provimento jurisdicional ir-lhe-á proporcionar" (STJ, RMS N. 20441/PR, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 4.9.07), a ensejar a necessidade de apreciação do mérito da questão. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie,...
AMBIENTAL. LICENÇA SUSPENSA COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO TEM FORÇA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO QUE VISAVA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA. FONTE DE ORIGEM PORTUGUESA, JÁ DEMOLIDA, COM RESPALDO EM ALVARÁ VÁLIDO. OBJETO ESVAZIADO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A LIMINAR. "1. O Tribunal Pleno, no RE 594.296, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012, processo submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a revogação de atos administrativos de que já decorreram efeitos concretos deve ser precedida por procedimento administrativo em que se oportunize a manifestação do interessado, sob pena de infringência às garantias do contraditório e da ampla defesa." (AgR no RE n. 499.791, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 20-8-2013) "A recomendação do Ministério Público desfavorável ao licenciamento ambiental de certa localidade, dado o seu caráter meramente enunciativo e a ausência de previsão legal, não contém força cogente capaz de trancar ou suspender o processo administrativo para obtenção de licença ambiental instaurado no órgão ambiental estadual (art. 37, 'caput', da Constituição Federal), independentemente da decisão (positiva ou negativa) que vier a ser tomada. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.044563-8, da Capital, j. 30.11.2010)" (RN n. 2009.057465-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-4-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078339-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AMBIENTAL. LICENÇA SUSPENSA COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO TEM FORÇA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO QUE VISAVA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA. FONTE DE ORIGEM PORTUGUESA, JÁ DEMOLIDA, COM RESPALDO EM ALVARÁ VÁLIDO. OBJETO ESVAZIADO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A LIMINAR. "1. O Tribunal Pleno, no RE 594.296, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012, processo submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a revogação de atos administrativos de que já decorreram efeitos concretos deve ser...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REPRODUZ, IPSIS LITTERIS, OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO. "1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatória não é motivo bastante para inviabilizar o apelo, desde que nítido o desejo de reforma ou anulação da sentença atacada, como ocorreu na espécie. Precedentes (REsp. 1.245.769/MG, Rel. Min.CASTRO MEIRA, DJe 22.11.2011)." (AgRg no AREsp n. 231.411/BA, rel. Min. Napoelão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27-8-2013) RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A NEGLIGÊNCIA DA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 2. Quanto à responsabilidade civil do profissional de medicina, devem ser comprovados além da conduta ilícita, do dano, e do nexo causal, a culpa ou dolo, de acordo com os arts. 186 e 951 do Código Civil. Constatada a presença de todos os requisitos, é inegável o dever de indenizar. (AC n. 2011.093874-1, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047698-6, de Garuva, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REPRODUZ, IPSIS LITTERIS, OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO. "1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatória não é motivo bastante para inviabilizar o apelo, desde que nítido o desejo de reforma ou anulação da sentença atacada, como ocorreu na espécie. Precedentes (REsp. 1.245.769/MG, Rel. Min.CASTRO MEIRA, DJe 22.11.2011)." (AgRg no AREsp n. 231.411/BA, rel. Min. Napoelão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27-8-2013) RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CONJUNTO PROBATÓR...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO (PENSÃO GRACIOSA). TERMO INICIAL DO AUMENTO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "2. A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de 1 salário mínimo deste a data da promulgação da Constituição Estadual, 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V procedeu ao seu reajuste para este novo patamar. (grifou-se)" (AC n. 2011.004425-7, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-5-2012 ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048923-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO (PENSÃO GRACIOSA). TERMO INICIAL DO AUMENTO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "2. A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de 1 salário mínimo deste a data da promulgação da Constituição Estadual, 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V procedeu ao seu reajuste para este novo patamar. (grifou-se)" (AC n. 2011.004425-7, de Araranguá, rel....
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. seqüela de edema e rigidez articular NO punho direito e instabilidade NO joelho esquerdo. Incapacidade comprovada. Benefício devido. Sentença mantida em reexame necessário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.050402-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. seqüela de edema e rigidez articular NO punho direito e instabilidade NO joelho esquerdo. Incapacidade comprovada. Benefício devido. Sentença mantida em reexame necessário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.050402-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL RECONHECIDA PELA AUTARQUIA, QUE NA ESFERA ADMINISTRATIVA IMPLANTOU O AUXÍLIO-ACIDENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PARCELAS PRETÉRITAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.046585-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL RECONHECIDA PELA AUTARQUIA, QUE NA ESFERA ADMINISTRATIVA IMPLANTOU O AUXÍLIO-ACIDENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PARCELAS PRETÉRITAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.046585-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício acidentário. Serviços gerais. Queda de nível com perfuração em ambas as pernas. Laudo pericial atestando a plena recuperação do segurado. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Insurgência contra decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso desprovido. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele (4ª CDP, AC n. 2013.057420-6, Des. Jaime Ramos; GCDP, AC n. 2012.063910-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065433-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício acidentário. Serviços gerais. Queda de nível com perfuração em ambas as pernas. Laudo pericial atestando a plena recuperação do segurado. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Insurgência contra decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso desprovido. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. INFORTÚNIO DECORRENTE DE ESFORÇO REPETITIVO. ATIVIDADES HABITUAIS. OBREIRA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR VERIFICADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DA SEGURADA, CONFORME PRECONIZA O ART. 62, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. LABOR NO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER RECEBIDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA E PREJUÍZO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES À AUTARQUIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E JURISPRUDÊNCIA DO TRF4. PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA MODIFICADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. No tocante à correção monetária deve incidir o INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06). "Nas ações acidentárias, conforme firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação válida, não somente por se tratar de verba de caráter alimentar, mas também porque deriva de contribuição previdenciária que, por ter natureza tributária, reclama aquele percentual (EREsp n. 209.073, Min. Hamilton Carvalhido e EREsp n. 149.937, Min. José Arnaldo da Fonseca)" (Apelação Cível n. 2010.073136-4, de Braço de Norte, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 26/01/2011)", até 30/06/2009, sendo que, a partir de 1º/07/2009, devem incidir os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o art. 5º, da Lei n. 11.960/09, que alterou o 1º-F, da Lei 9.494/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019773-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. INFORTÚNIO DECORRENTE DE ESFORÇO REPETITIVO. ATIVIDADES HABITUAIS. OBREIRA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR VERIFICADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DA SEGURADA, CONFORME PRECONIZA O ART. 62, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. LABOR NO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER RECEBIDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA E PREJUÍZO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES À AUTARQUIA. PRECEDENTE DO GRUPO...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE impugnação ao cumprimento de sentença. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE, dentre outras questões, incluiu no montante devido às exequentes o valor correspondente aos dividendos e juros sobre o capital próprio em razão DE CONSIDERAR QUE ESSAs PARCELAs de lucro constituem consequência DO RECONHECIMENTO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA REQUERIDA COM A FINALIDADE, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS, DE afastar a cobrança dos juros sobre o capital próprio E DOS DIVIDENDOS. Juros sobre o capital próprio E DIVIDENDOS. Admissão do recurso especial n. 1.373.438/rs, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE INCONFORMISMOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU SER DESCABIDA A INCLUSÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DOS DIVIDENDOS NO VALOR CLAMADO QUANDO NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CASO CONCRETO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. NECESSIDADE DE SEREM ADITADOS AO MONTANTE TOTAL DEVIDO AOS AUTORES. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. ARESTO GUERREADO MANTIDO EM SUA INTEIREZA EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014878-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE impugnação ao cumprimento de sentença. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE, dentre outras questões, incluiu no montante devido às exequentes o valor correspondente aos dividendos e juros sobre o capital próprio em razão DE CONSIDERAR QUE ESSAs PARCELAs de lucro constituem consequência DO RECONHECIMENTO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA REQUERIDA COM A FINALIDADE, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS, DE afastar a cobrança dos juros sobre o capital próprio E DOS DIVIDENDOS. Juros sobre o capital próprio E D...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DA FASE DE CONHECIMENTO.DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUA NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041714-0, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DA FASE DE CONHECIMENTO.DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUA NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041714-0, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial