DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A contraprestação referente ao consumo de energia elétrica possui natureza não tributária.
2. O prazo prescricional para cobrar o débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A contraprestação referente ao consumo de energia elétrica possui natureza não tributária.
2. O prazo prescricional para cobrar o débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
3. Recurso provido.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO PROVIDO.
I – A decisão recorrida é nula, por falta de fundamentação. Com efeito, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação é patente, visto que a magistrada de origem se limitou a expressar a ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela provisória, sem dizer o porquê de ter entendido desta forma. Aplicação da causa madura ao agravo de instrumento, para possibilitar a análise da tutela cautelar pretendida.
II – Ao menos em juízo sumário de cognição as provas e argumentos coligidos aos autos não possuem verossimilhança suficiente para que a parte obtenha tutela cautelar em seu favor, seja porque a prova produzida de forma unilateral não convence, por si só, de que há valores sendo cobrados a maior, seja porque, aparentemente, a dinâmica contratual não se reveste de ilegalidade.
III – O valor da causa foi fixado em R$1.000,00 e que é possível a alteração por esta Corte, já que se trata de matéria de ordem pública. De acordo com o Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico buscado pela parte. Numa ação em que a parte visa ao cancelamento de protestos de títulos, o valor da causa deve corresponder ao valor da soma dos títulos cobrados.
IV – Agravo provido. Tutela de urgência indeferida. Valor da causa alterado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO PROVIDO.
I – A decisão recorrida é nula, por falta de fundamentação. Com efeito, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação é patente, visto que a magistrada de origem se limitou a expressar a ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela provisória, sem dizer o porquê de ter entendido desta forma. Aplicação da causa madura ao agravo d...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – EVENTO MORTE – CAUSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE:
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de evento morte depende da comprovação de que a fatalidade se deu em virtude de acidente de trânsito, não sendo possível a presunção em sentido contrário ao laudo de necropsia juntado aos autos.
- O laudo pericial, elaborado por perito legista da Polícia Civil e juntado aos autos pelas ora recorrentes, atesta que a morte se deu por causa naturais, e não por acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – EVENTO MORTE – CAUSA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE:
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de evento morte depende da comprovação de que a fatalidade se deu em virtude de acidente de trânsito, não sendo possível a presunção em sentido contrário ao laudo de necropsia juntado aos autos.
- O laudo pericial, elaborado por perito legista da Polícia Civil e juntado aos autos pelas ora recorrentes, atesta que a morte se deu por causa naturais, e não por acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARBITRAMENTO DE PENSÃO AO FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 61/82, não impugnou a situação fática ocorrida, com relação à morte do genitor da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado o nexo de causalidade e presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e não impugnados pelo réu, consoante artigo 374, II do Código de Processo Civil;
II - Em suma, havendo nexo de causalidade entre a ação praticada por terceiro, estranho ao serviço público, e a lesão causada à pessoa que estava sob a custódia do Estado, o qual, repise-se, deveria zelar pela sua integridade física, a responsabilidade civil é objetivamente imputada ao ente público, sendo exatamente esta a hipótese dos autos em análise. Precedentes do STJ e do STF;
III – O Apelante assevera que o de cujus não exercia atividade remunerada lícita e tampouco há provas de sustento ao filho menor, circunstâncias essas que impediriam a concessão de pensão, nos termos do art. 944 do Código Civil. Tal assertiva não merece prosperar, pois a dependência do filho menor é presumida, sendo desnecessária a demonstração de dano ou qualquer outro meio de prova.
IV – Em virtude de erro material no dispositivo da sentença de fls. 352/368 dos autos originários, fixo o pagamento de pensão à Apelada no valor de metade de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, limitado à data em que a Apelada completar 25 anos.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARBITRAMENTO DE PENSÃO AO FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ressaltar que o Estado do Amazonas, em contestação de fls. 61/82, não impugnou a situação fática ocorrida, com relação à morte do genitor da Apelante na cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa, portanto, restou devidamente comprovado o nexo de causalidade e presumiram-se verdadeiros os fatos alegados pela a...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adoção de Maior
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO CREDOR EM RECEBER A PRESTAÇÃO DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO EXPOSTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade, contradição e erro material que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. No caso, a decisão embargada padece de omissão, pois deixou de apreciar a questão trazida à baila, sob o enfoque do art. 335, inciso I, do Código Civil.
2. A procedência da ação de consignação em pagamento, com fulcro no art. 335, inciso I, do Código Civil demanda a comprovação pelo requerente da resistência do credor em receber a prestação devida. In casu, a embargada-credora, não criou obstáculos para o cumprimento da obrigação, mas sim, a embargante-devedora, que busca depositar em juízo valores diversos da obrigação, na tentativa de eximir-se do seu dever e compelir o credor a receber prestação diversa.
3. Embargos declaratórios conhecidos e providos para sanar a omissão, sem alteração da conclusão do julgado embargado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO CREDOR EM RECEBER A PRESTAÇÃO DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO EXPOSTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade, contradição e erro material que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiço...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA ALIMENTAR. OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o habeas corpus que tinha por objetivo a concessão de liberdade, por se encontrar o paciente já liberado pelo cumprimento integral das dívidas alimentares.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA ALIMENTAR. OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o habeas corpus que tinha por objetivo a concessão de liberdade, por se encontrar o paciente já liberado pelo cumprimento integral das dívidas alimentares.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. PROVA DO PAGAMENTO. DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA. AVENÇA CUMPRIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. PROVA DO PAGAMENTO. DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA. AVENÇA CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em função das partes terem celebrado avença de forma oral, não se pode ignorar a dificuldade em produzir provas a respeito dos termos do contrato em questão, pois somente aqueles que estão envolvidos no negócio ou que efetivamente trabalharam ou residem no local da prestação dos serviços estão aptos a esclarecer as circunstâncias do caso.
2. Neste caso, a apresentação de comprovante de pagamento através de depósitos em conta corrente serve para comprovar as condições da avença e seu cumprimento, mormente porque firmada por meio de contrato verbal.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. PROVA DO PAGAMENTO. DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA. AVENÇA CUMPRIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUTOS SUFICIENTEMENTE APARELHADOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Desde o juízo a quo as partes tiveram oportunidade de anexar provas a respeito da dinâmica do acidente, após esta fase processual o Juiz Singular entendeu pela desnecessidade da realização das novas provas, afinal os autos encontravam-se suficientemente aparelhados para o julgamento.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZADO. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
1. A empresa concessionária de transporte coletivo possui responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, assim não comprovada culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente da responsabilidade, deve a concessionária de serviço público ser condenada ao pagamento dos danos causados.
2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. É devido o pagamento de pensão mensal, haja vista evidenciar-se nos autos que a lesão decorrente do acidente de trânsito incapacitou a vítima para desenvolver seu trabalho habitual.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUTOS SUFICIENTEMENTE APARELHADOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurs...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026 DO CPC. RECURSO TEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima. Sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Entretanto, a Instituição Financeira responde pelos danos oriundos dos valores descontados em folha de pagamento, a título de contrato de empréstimo firmado sem cerca-se de garantias mínimas, dentre elas a destinação do valor a ser emprestado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima.
2. Em sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Verificada a existência de relação de consumo, os fornecedores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, principalmente quando constatada a fraude nestes serviços.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026 DO CPC. RECURSO TEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objeti...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação