PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ – REGISTRO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCABIMENTO:
- A ausência de registro de penhora de bem, além da aquisição do mesmo bem por terceiro de boa-fé, impede a execução da constrição, bem como afasta eventual alegação de fraude à execução.
- O sistema processual civil impede, via de regra, a inovação recursal.
- A fixação de honorários e custas obedeceu às regras de sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ – REGISTRO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCABIMENTO:
- A ausência de registro de penhora de bem, além da aquisição do mesmo bem por terceiro de boa-fé, impede a execução da constrição, bem como afasta eventual alegação de fraude à execução.
- O sistema processual civil impede, via de regra, a inovação recursal.
- A fixação de honorários e custas obedeceu às regras de sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OBSCURIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE CONVERTE MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE NO ROL DO ARTIGO 1.015, CPC. PREVISÃO EXPRESSA DO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ÚNICA VIA DE IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, no caso em tela, infere-se estar presente o vício da obscuridade no acórdão vergastado, uma vez que não deixou evidente a única forma de impugnação pela via judicial em face da decisão combatida;
II - Infere-se que, no momento em que o réu em uma ação monitória não oferece embargos e não realiza o pagamento do valor da obrigação, na leitura do artigo 701, § 2.º do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial;
III - Ratifico o entendimento consagrado pela doutrina majoritária de que o pronunciamento judicial, quando prolatado, deve ser considerado decisão interlocutória, contudo, não faz coisa julgada material;
IV - Diante da aplicação imediata das normas processuais, o Código de Processo Civil, primeiro, traz em seu artigo 1.015 um rol taxativo de hipóteses do cabimento de Agravo de Instrumento, outrossim, traz a possibilidade ajuizamento de ação rescisória em face da decisão objeto do litígio, conforme artigo 701, § 3.º. Neste caso, por não considerar o pronunciamento judicial uma sentença, bem como não haver hipótese de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento, infiro não haver possibilidade de interposição de recurso em face da decisão interlocutória supracitada;
V - Rememoro que o artigo 966, § 2.º da Lei Adjetiva Civil admite o ajuizamento de ação rescisória contra decisão mesmo sem ser de mérito, logo somente haverá quando a situação concreta se enquadrar em uma das duas hipóteses consubstanciadas nos incisos I e II do referido dispositivo infraconstitucional;
VI - Insta destacar que é dever da parte escolher qual o próximo passo quando insatisfeita com decisão judicial, portanto, não poderia este magistrado apontar em qual das hipóteses do artigo 966, § 2.º seria possível ajuizar ação rescisória;
VII - Urge explicar que o posicionamento adotado em julgamento na Egrégia Terceira Câmara Cível nos autos de Apelação Cível n. 0619798-53.2013.8.04.0001 não vincula este julgador, conquanto deva-se evitar decisões e entendimentos conflitantes pautando pela uniformização das teses jurisprudenciais, o magistrado ainda possui o livre convencimento motivado, isto é, ainda pode, desde que de forma fundamentada, mudar de opinião sobre temas jurídicos relevantes;
VIII – Embargos de Declaração acolhidos parcial, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OBSCURIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE CONVERTE MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE NO ROL DO ARTIGO 1.015, CPC. PREVISÃO EXPRESSA DO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ÚNICA VIA DE IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, no caso em tela, infere-se estar presente o vício da obscuridade no acórdão verga...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a empresa de telefonia, ora agravante.
2. Muito embora a agravante afirme que as falhas alegadas não traduzem a realidade, não é possível chegar a tal conclusão analisando as provas colacionadas na inicial, posto que os consumidores de Tefé/AM são vítimas constantes da má prestação do serviço de telefonia móvel ofertado por ela, gerando sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para a vida social e familiar dos seus cidadãos, tendo a Promotoria de Justiça de Tefé recebido diversas reclamações de problemas relacionados com a qualidade do serviço ofertado pela empresa agravante.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALORES DESTINADOS A INVESTIMENTO CONSIDERADO FRAUDULENTO. FALTA DE CUIDADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO FIRMAR CONTRATOS DESTA NATUREZA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Apesar de não não haver prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima, o referido contrato deve ser anulado, posto que a instituição financeira não se cercou dos cuidados mínimos antes de firmar negócio jurídico desta natureza.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima.
2. Em sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Verificada a existência de relação de consumo, os fornecedores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, principalmente quando constatada a fraude nestes serviços.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALORES DESTINADOS A INVESTIMENTO CONSIDERADO FRAUDULENTO. FALTA DE CUIDADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO FIRMAR CONTRATOS DESTA NATUREZA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matér...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O mero atraso no pagamento do financia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de energia na corrente elétrica fornecida pela concessionária, resta comprovado o nexo causal.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante determina o artigo 373 do Código de Processo Civil, ao deixar de pugnar pela realização de prova pericial no momento processual adequado.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO E MATERIALIDADE DO FATO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. ABSOLVIÇÃO AO FINAL DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO E MATERIALIDADE DO FATO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. ABSOLVIÇÃO AO FINAL DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A questão relativa aos motivos que levaram a Recorrente a deixar de efetuar o pagamento das parcelas estabelecidas em contrato foram devidamente enfrentadas no julgado embargado, onde esclareceu-se não haver prova da desídia da Embargada em fornecer o documentação exigida pela Embargante.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor a produção das provas dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu produzir provas de modo a impedir a formação deste direito, modifica-lo ou extingui-lo, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, aplicável à espécie.
2. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos que comprovem a desídia da vendedora em fornecer a documentação necessária para o financiamento bancário do saldo devedor, não se justifica a inadimplência contratual do comprador, que deixou de quitar parcelas previamente ajustadas no contrato.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de ma...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DISTÓCIA DO OMBRO. PARTO NORMAL SEM DILAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, conforme leciona a Constituição Federal, sendo necessário comprovar apenas o nexo de causalidade entre o fato e o dano.
Em não ocorrendo a comprovação de que o parto normal se deu de forma inadequada, afasta-se o dever de indenizar, pois não há comprovação do nexo de causalidade.
3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DISTÓCIA DO OMBRO. PARTO NORMAL SEM DILAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, conforme leciona a Constituição Federal, sendo necessário comprovar apenas o nexo de causalidade entre o fato e o dano.
Em não ocorrendo a comprovação de que o parto normal se deu de forma inadequada, afasta-se o dever de indenizar, pois não há comprovação do nexo de causalidade.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- A propositura de ação de busca e apreensão, estando o débito devidamente quitado, com culpa exclusiva dos sistemas internos da instituição financeira, além de acarretar dano moral, caracteriza cobrança em duplicidade, com má-fé explícita, devendo ser repetido o indébito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais) se mostra excessivo ante à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- A propositura de ação de busca e apreensão, estando o débito devidamente quitado, com culpa exclusiva dos sistemas internos da instituição financeira, além de acarretar dano moral, caracteriza cobrança em duplicidade, com má-fé explícita, devendo ser repetido o indébito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais) se mostra exces...
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO:
- Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO:
- Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 8.000,00 – oito mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 8.000,00 – oito mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qua...