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Jurisprudência

TJAM 0001904-14.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001575-02.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0637297-79.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ – REGISTRO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCABIMENTO: - A ausência de registro de penhora de bem, além da aquisição do mesmo bem por terceiro de boa-fé, impede a execução da constrição, bem como afasta eventual alegação de fraude à execução. - O sistema processual civil impede, via de regra, a inovação recursal. - A fixação de honorários e custas obedeceu às regras de sucumbência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006349-75.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OBSCURIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE CONVERTE MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE NO ROL DO ARTIGO 1.015, CPC. PREVISÃO EXPRESSA DO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ÚNICA VIA DE IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, no caso em tela, infere-se estar presente o vício da obscuridade no acórdão verga...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4001670-95.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Tefé
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TJAM 0006090-80.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALORES DESTINADOS A INVESTIMENTO CONSIDERADO FRAUDULENTO. FALTA DE CUIDADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO FIRMAR CONTRATOS DESTA NATUREZA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matér...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006116-78.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. O mero atraso no pagamento do financia...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0630968-85.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0708232-52.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO E MATERIALIDADE DO FATO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. ABSOLVIÇÃO AO FINAL DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001572-47.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001965-69.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0005932-25.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0006184-28.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESÍDIA POR PARTE DA VENDEDORA EM ENTREGAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de ma...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0613418-14.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DISTÓCIA DO OMBRO. PARTO NORMAL SEM DILAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, conforme leciona a Constituição Federal, sendo necessário comprovar apenas o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Em não ocorrendo a comprovação de que o parto normal se deu de forma inadequada, afasta-se o dever de indenizar, pois não há comprovação do nexo de causalidade. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0013411-40.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0002634-25.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0624505-30.2014.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - A propositura de ação de busca e apreensão, estando o débito devidamente quitado, com culpa exclusiva dos sistemas internos da instituição financeira, além de acarretar dano moral, caracteriza cobrança em duplicidade, com má-fé explícita, devendo ser repetido o indébito. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais) se mostra exces...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0719159-77.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO: - Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0628468-80.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 8.000,00 – oito mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0643708-41.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO: - Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. - O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qua...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Assinatura Básica Mensal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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