DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR CONTRATADO SOB REGIME TEMPORÁRIO PELA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. VERBA DEVIDA. PREVISÃO LEGISLATIVA EQUIPARANDO A REMUNERAÇÃO ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A Lei Estadual nº 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei, que deve prevalecer sob norma antiga que versava sobre a mesma situação jurídica.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas.
2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR CONTRATADO SOB REGIME TEMPORÁRIO PELA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. VERBA DEVIDA. PREVISÃO LEGISLATIVA EQUIPARANDO A REMUNERAÇÃO ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias ju...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização do Prejuízo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, inexistindo prova a respeito da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, remanesce o dever de indenizar.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso h...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
I - O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação por não pagamento das custas do oficial de justiça.
II – Por fim, não merece acolhida o argumento de que a intimação pessoal do autor é imprescindível no caso sob testilha. O Código de Processo Civil/2015 apenas exige tal providência no que se refere as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de seu art. 485. Além disso, os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas não podem ser utilizados como escusa para que parte deixe de acostar à exordial documento essencial.
III – Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
I - O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação por não pagamento das custas do oficial de justiça.
II – Por fim, não merece acolhida o argumento de que a intimação pessoal do autor é imprescindível no caso sob testilha. O Código de Processo Civil/2015 apenas exige tal providência no que...
DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADMINISTRATIVO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DADO EM GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria geral dos recursos impõe previamente à análise das razões do recorrente, a verificação dos pressupostos de admissibilidade recursais, ou seja, que seja realizado pelo juízo ad quem o denominado juízo de prelibação. Em exame dos autos, verifica-se que o recurso é cabível, obedeceu às formalidades legais e fora interposto dentro do prazo legal. Presentes, portanto, os pressupostos objetivos para o conhecimento da irresignação. O recorrente, igualmente, cumpriu com os requisitos subjetivos atinentes à legitimidade e ao interesse de agir.
2. O Título IX da Carta Magna, sob a epígrafe "Das disposições Constitucionais Gerais", trouxe relevante norma de eficácia limitada, de caráter institutivo, prevista no artigo 236, §2º, que restou regulamentada por meio da Lei nº 10.169/2000, que atribuiu, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência para fixar o valor dos emolumentos relativos aos atos e serviços notariais e de serviço. Dito isto, convém esclarecer que o Estado do Amazonas, por meio da Lei nº 2.751/2002, adotou e adaptou, por simetria, as regras gerais instituídas na Lei Federal nº 10.169/2000.
3. Menciona o artigo 1.361 do Código Civil que a propriedade fiduciária é resolúvel, uma vez que é extinta a propriedade do credor fiduciário em favor do devedor fiduciante, assim que este quitar integralmente seu débito, fazendo jus à plena titularidade do bem. De fato, com o pagamento da dívida, opera-se a restituição do domínio do devedor.
4. Partindo-se de tais premissas, resta cristalino, sem maior esforço, que no contrato de alienação fiduciária inexiste transferência de propriedade do imóvel, motivo pelo qual as custas a incidir sobre o seu registro são aquelas contidas na Tabela IV, da Lei Estadual nº 2.751/2002, que dispõe sobre os Atos dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas Jurídicas. Tal entendimento foi o adotado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas e mantido pelo Conselho da Magistratura.
5. Recurso conhecido e improvido.
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DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADMINISTRATIVO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DADO EM GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria geral dos recursos impõe previamente à análise das razões do recorrente, a verificação dos pressupostos de admissibilidade recursais, ou seja, que seja realizado pelo juízo ad quem o denominado juízo de prelibação. Em exame dos autos, verifica-se que o recurso é cabível, obedeceu às formalidades legais e fora interposto dentro do prazo legal. Presentes, porta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DO AGENTE E AS LESÕES EXPERIMENTADAS.
- As conclusões constantes dos laudos de exames de corpo de delito não apontam para a ocorrência de agressões que tenham lesionado a coluna do cidadão, mas exclusivamente sua face e braço.
- Uma vez não comprovado o nexo causal entre as lesões de coluna descritas no exame de ressonância magnética e os fatos ocorridos que envolveram agentes do estado, não há com exacerbar o valor da indenização pelo dano moral por tal motivo.
- Comprovado que o cidadão experimentou lesão corporal pela atuação de agentes do Estado, deve este indenizar o dano moral, que in casu, deve ser reduzido para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme precedentes emanados do Colendo STJ.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DO AGENTE E AS LESÕES EXPERIMENTADAS.
- As conclusões constantes dos laudos de exames de corpo de delito não apontam para a ocorrência de agressões que tenham lesionado a coluna do cidadão, mas exclusivamente sua face e braço.
- Uma vez não comprovado o nexo causal entre as lesões de coluna descritas no exame de ressonância magnética e os fatos ocorridos que envolveram agentes do estado, não há com exacerbar o valor da indenização pelo dano moral por tal motivo....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra plausível a negativa de cobertura do plano de saúde, diante da indicação do especialista sobre a necessidade de intervenção cirúrgica urgente, principalmente se observado os regramentos da Lei n.º 9.656/98, que determinam o pronto atendimento ao conveniado em casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão d...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo sido os honorários advocatícios arbitrados de maneira a observar as peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido o valor arbitrado, em patamar condizente com o grau de zelo profissional e a natureza e importância da causa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respectiva ação principal.
2. Em sendo arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando os requisitos estabelecidos no CPC, devem ser mantidos os valores cobrados a título de honorários advocatícios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão em...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito Autoral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de perigo à segurança e integridade física de docentes e discentes de escola municipal, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa e prazo para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
5. O ato de fixar prazo e estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA PENAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO PROVIDO.
I – No acordo judicial entabulado, a agravada se comprometeu pagar, a título de danos morais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em duas parcelas para os dias 23/12/2013 e 15/01/2014, "sob pena de multa pelo inadimplemento no percentual de 30% sobre o valor total do presente acordo". Registre-se que as duas parcelas foram pagas fora do prazo por ela mesma estabelecido.
II - Tendo sido homologado por sentença o acordo firmado, que resulta na resolução do processo com julgamento do mérito, os termos livremente pactuados, inclusive a cláusula penal expressamente convencionada, restaram acobertados pelo manto da coisa julgada material, consoante dispõe os artigos 269, inciso III e 467, ambos do CPC/1973, atuais artigos 269, III, b e 502, do CPC/2015.
III - Ainda que se tratasse de multa passível de revisão, o que não é o caso, já que deriva de provimento transitado em julgado e fruto da livre manifestação das partes, não há como reconhecer o excesso alegado pelo agravado porque anuiu expressamente com o avençado, além de ser a parte mais forte na demanda.
IV - O montante acordado a título de multa/cláusula penal, em caso de inadimplência, não representa o valor da obrigação inadimplida, hipótese em que poderia ser reduzida por aplicação do art. 412 do Código civil, e tampouco se enquadra na situação prevista no art. 413 do mesmo repositório legal porque, além de não se mostrar excessiva, o devedor atrasou o pagamento das duas parcelas pactuadas.
V - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA PENAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO PROVIDO.
I – No acordo judicial entabulado, a agravada se comprometeu pagar, a título de danos morais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em duas parcelas para os dias 23/12/2013 e 15/01/2014, "sob pena de multa pelo inadimplemento no percentual de 30% sobre o valor total do presente acordo". Registre-se que as duas parcelas foram pagas fora do prazo por ela mesma estabelecido.
II - Tendo sido ho...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. VERIFICADA. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
2. Quanto ao valor da indenização, a decisão de primeiro grau é consentânea ao caso relatado nos autos, uma vez que se traduz em conduta ilícita o ato da operadora de plano de saúde que recusou o fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgia.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme prec...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESISTÊNCIA À LIDE. DEVER DE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A verba honorária tem por escopo compensar o serviço prestado pelo patrono da parte, assim toda vez que a companhia de seguros comparece aos autos, resistindo à pretensão da vítima, como no presente recurso, justifica-se o pagamento da verba honorária, posto que o advogado da parte adversa laborou, apresentando resposta.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESISTÊNCIA À LIDE. DEVER DE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexisti...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA, NAS RAZÕES DE AGRAVO, DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ATO JURISDICIONAL COMBATIDO. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA.
- Para cumprir o requisito do recurso de Agravo previsto no artigo 524, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte agravante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a decisão recorrida e as razões pelas quais entende deva ser reformada.
- A falta de combate, nas razões de Agravo, aos fundamentos pelos quais desacolhidas parcialmente as impugnações contidas em Exceção de Pré-Executividade, equivale à ausência da indicação, exigida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, das "razões do pedido de reforma da decisão", com o efeito de descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal referente à regularidade formal.
- Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA, NAS RAZÕES DE AGRAVO, DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ATO JURISDICIONAL COMBATIDO. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA.
- Para cumprir o requisito do recurso de Agravo previsto no artigo 524, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, deve a parte agravante observar o princípio da dialeticidade, declinando os motivos pelos quais afirma incorreta a decisão recorrida e as razões pelas quais entende deva se...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM NASCIDO. PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS DEVIDO A PERDA DE LÍQUIDO AMNIÓTICO. INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA VERIFICADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS REQUERIDAS DESPROVIDOS.
1. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, a Responsabilidade civil da operadora de plano de saúde é objetiva, só sendo excluída quando comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima.
2. Quanto ao profissional médico, a responsabilidade civil é subjetiva e demanda a análise do elemento culpa. No caso concreto resta incontroversa a negligência da médica requerida durante o pré-natal.
3. O valor da indenização por danos morais deve atender a razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser elevada a ponto de ser causa de enriquecimento sem causa, nem ínfima, de modo a descaracterizar seu caráter pedagógico.
4. Recursos interpostos por UNIMED de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico e por Sônia Maria Moreira dos Santos desprovidos.
5. Recurso interposto por Cláudia de Fátima Mattos de Souza parcialmente provido.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM NASCIDO. PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS DEVIDO A PERDA DE LÍQUIDO AMNIÓTICO. INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA VERIFICADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS REQUERIDAS DESPROVIDOS.
1. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, a Resp...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM AS REGRAS DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
a) o prazo decadencial previsto no art. 1.302 do Código Civil, fundado no direito de vizinhança, dirige-se ao proprietário do imóvel que se sentir prejudicado pelo uso anormal propriedade vizinha, não sendo oponível ao condomínio, contra o qual não existe previsão legal específica limitando, temporalmente, o exercício do direito potestativo de exigir o desfazimento de obra em desconformidade com a convenção condominial, visto que referida pretensão tem por base direito real decorrente da administração da propriedade em condomínio (coisa comum);
b) ausente previsão legal expressa, o prazo para o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, pelo Condomínio, objetivando adequação ou remoção de obra em razão de disposições da convenção condominial, deve ser regulado pela regra geral de 10 (dez) anos, estabelecida no art. 205 do Código Civil;
c) da documentação carreada aos autos, bem como dos demais atos de instrução, percebe-se muito claramente que a construção da parte irregular não ocorreu há mais de 10 (dez) anos antes da propositura da ação, pois o próprio imóvel não estava pronto há dez anos na data da propositura da demanda;
d) não sendo contrária à lei, a convenção do condomínio pode estabelecer outras limitações ao exercício do direito de construir, pois a criação de regramento particular encontra amparo na autonomia da vontade que move o direito privado, só não podendo estabelecer disposições contra legis.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM AS REGRAS DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
a) o prazo decadencial previsto no art. 1.302 do Código Civil, fundado no direito de vizinhança, dirige-se ao proprietário do imóvel que se sentir prejudicado pelo uso anormal propriedade vizinha, não sendo oponível ao condomínio, contra o qual não existe previsão legal específica limitando, temporalmente, o exercício do direito potestativo de exigir o desfazimento de obra em desconformidade com a convenção condominial, visto que referida pretensão tem por base direit...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REQUERIMENTO FORMULADO PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA PELO PERÍODO DE 90 DIAS. PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA DURANTE O PRAZO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. A Embargada solicitou a suspensão dos serviços de energia elétrica por prazo determinado, isto é, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 12/08/2010. Ocorre que, o acórdão embargado isentou a cobrança das faturas, sem observar que o requerimento delimitava um prazo certo para o desligamento dos serviços de energia elétrica.
3. Em vista disso, há que se corrigir o acórdão, para declarar a isenção do pagamento apenas durante o período requerido pela parte embargada.
4. Embargos declaratórios acolhidos.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. COMUNICAÇÃO FEITA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SOLICITANDO SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE APENAS PELO PAGAMENTO MÍNIMO DAS FATURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, portanto, o proprietário não deve ser responsabilizado pelo débito de terceiro. Desta forma, em caso de imóvel alugado, a responsabilidade pelo pagamento é do locatário.
2. Todavia, uma vez que o locatário formalizou requerimento junto a Empresa Concessionária de Energia solicitando a suspensão do serviço e, não havendo notícia do indeferimento do respectivo requerimento, há que se reconhecer a inexigência dos débitos apurados a contar do protocolo do pedido.
3. Outrossim, como não houve na data do requerimento inicial a solicitação para alteração da titularidade da unidade consumidora, é devido os valores relativos ao pagamento mínimo da fatura, mesmo nos meses em que o fornecimento deveria estar suspenso.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REQUERIMENTO FORMULADO PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA PELO PERÍODO DE 90 DIAS. PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA DURANTE O PRAZO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. A Embargada solicitou a suspensão dos serviços de energia elétrica por prazo determinado, isto é, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 12/08/2010. Oco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da lesão, se faz necessário aparelhar os autos com o laudo médico pericial.
3. Julgamento convertido em diligência
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O termo inicia...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO PELA INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DETECTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Constitui ônus da parte autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). Na hipótese dos autos, o conjunto fático-probatório não comprovou qualquer dano material ou moral indenizável.
II – A inexistência de prova do ilícito civil obsta a pretensão indenizatória.
III – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO PELA INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DETECTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Constitui ônus da parte autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). Na hipótese dos autos, o conjunto fático-probatório não comprovou qualquer dano material ou moral indenizável.
II – A inexistência de prova do ilícito civil obsta a pretensão indenizatória.
III – Apelação conhecida e improvi...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE POSSÍVEIS FALHAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DIFUSO. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Observa-se que a demanda em questão não trata da tutela de meros interesses individuais, uma vez que as possíveis irregularidades do certame não atingiriam um ou outro concorrente de forma individualizada, e sim toda a "coletividade", já que estaríamos diante de falhas generalizadas e que atingiriam a todos os participantes do processo licitatório em questão, bem como a sociedade que se submeteria ou usufruiria da prestação do serviço licitado.
II - Ademais, é válido frisar que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, impulsionada por denúncia de uns poucos cidadãos em nada influencia o reflexo social que possa vir a conter a demanda (difuso, coletivo ou individual homogêneo), pois o que deve ser observado é o alcance da violação do direito, ou seja, o possível tamanho da coletividade lesada, fato este devidamente apreciado pelo Parquet através do Inquérito Civil n.º 2.910/2015.
III – Apelação Cível conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE POSSÍVEIS FALHAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DIFUSO. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Observa-se que a demanda em questão não trata da tutela de meros interesses individuais, uma vez que as possíveis irregularidades do certame não atingiriam um ou outro concorrente de forma individualizada, e sim toda a "coletivid...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços