PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. APLICA-SE O PRAZO DECENAL AO CASO CONCRETO. NÃO APLICA-SE O PRAZO VINTENAL DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL 2002. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÍCIO DO COMPUTO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO DA FATURA.
I – A prescrição aplicada ao caso concreto é a regra geral do art. 205 do Código Civil/2002;
II – Deixo de apreciar as matérias alegadas nulidade contratual e o dever de indenizar por caracterizarem inovação recursal;
III – A despeito de não ter sido matéria discutida em instância originária, por tratar-se de matéria de ordem pública, apreciei o pleito acerca do momento de início do cômputo dos juros moratórios e correção monetária que iniciam-se no momento do vencimento das faturas;
IV – Não restou caracterizado o cerceamento de defesa em decorrência da demora para a propositura da Ação Monitória;
V - Apelação de Cleuda Marques da Silva, conhecida em parte e, no mérito, negado provimento ao recurso. Quanto a Apelação de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, parcialmente provida, reformando em parte a sentença fustigada
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. APLICA-SE O PRAZO DECENAL AO CASO CONCRETO. NÃO APLICA-SE O PRAZO VINTENAL DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL 2002. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÍCIO DO COMPUTO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO DA FATURA.
I – A prescrição aplicada ao caso concreto é a regra geral do art. 205 do Código Civil/2002;
II – Deixo de apreciar as matérias alegada...
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS SUSPENSIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. PEDIDO LIMINAR NEGADO. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação alimentar, diretamente ligada à subsistência do credor de alimentos.
III - A prisão domiciliar para o devedor de alimentos somente pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, sob pena de esvaziar o escopo coercitivo da prisão civil.
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PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS SUSPENSIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. PEDIDO LIMINAR NEGADO. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação aliment...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Suspensão do Processo
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicado o endereço fornecido pela parte ré, no contrato, e neste ela não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular obter informações a respeito de outro particular são limitados; c) quando o autor, mesmo diligenciando, encontra dificuldades em ver efetivada a citação do requerido, o efeito de não conseguir perfectibilizar a relação processual dentro do prazo previsto no Código de Processo Civil é o de não se reputar interrompida a prescrição, por ser medida razoável, adequada e devidamente prescrita em lei; d) extinguir o processo por ausência de citação no prazo legal, representa ato judicial desproporcional que cria obstáculo ao exercício do direito de ação e impede a obtenção de uma prestação jurisdicional justa, além de obstar a efetividade do processo, fazendo com que este não atinja seus escopos; g) Recurso conhecido e provido para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicado o endereço fornecido pela parte ré, no contrato, e neste ela não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de preclusão temporal da prescrição da pretensão executiva (vide REsp 796.352/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2015).
3. Forçoso concluir, destarte, que a proteção da estabilidade e da segurança jurídica justifica que as restrições insculpidas no artigo 746 do Código de Processo Civil não sejam encaradas como características exclusivas dos "embargos de segunda fase", mas sim como limites objetivos às matérias sujeitas à discussão naquela específica fase da prestação jurisdicional.
4. Cumpre recordar que, hodiernamente, é consenso que o ordenamento não abriga direito absoluto, pois todos são voltados a uma determinada finalidade. Mesmo os direitos mais fundamentais podem ser submetidos a certas relativizações quando observar-se, no caso concreto, uma colisão de valores de igual estatura.
5. Ademais, se o propósito da prescrição é justamente conferir proteção a determinadas expectativas juridicamente relevantes em virtude do decurso do tempo, seria, no mínimo, paradoxal acolhê-la para infirmar a expectativa do sujeito que, seguro e confiante na regularidade de um processo que se desenvolve há mais de 10 (dez) anos, aguarda a satisfação do seu crédito pelas vias judiciais.
6. Nessa linha de intelecção, deve ser chancelada a conclusão firmada pelo juízo a quo quanto à inviabilidade de discussão na prescrição após o julgamento dos Embargos à Adjudicação.
7. No tocante à impenhorabilidade, embora a jurisprudência venha admitindo sua arguição em "embargos de segunda fase" (vide REsp 488.380/DF, rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 19/10/2006, DJ 16/11/2006), in casu, entretanto, a tese se revela desmerecedora de endosso, visto que não restou evidenciado que este seria o único bem de titularidade do devedor, nem de que se destinaria à residência da sua entidade familiar.
8. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estrangeira
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Previdência privada
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Previdência privada
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PETROBRAS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. VERIFICADA. RETENÇÃO TOTAL DOS VALORES CONTRATADOS. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ESTATAL PELOS ENCARGOS DEVIDOS AOS EMPREGADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Constatada a inadimplência da empresa contratada em relação ao recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, torna-se legítima a retenção total dos pagamentos oriundos do contrato, uma vez que a avença prevê expressamente esta possibilidade, como forma de assegurar a quitação da dívida em relação ao empregados, haja vista responsabilização solidária da Estatal nestes casos.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PETROBRAS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. VERIFICADA. LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ESTATAL PELOS ENCARGOS DEVIDOS AOS EMPREGADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DA LEI 8.666/93. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Constatada a inadimplência da empresa contratada em relação ao recolhimento dos encargos previdenciários de seus funcionários, torna-se legítima a retenção dos pagamentos oriundos do contrato, uma vez que a avença prevê expressamente esta possibilidade.
2. Justifica-se a retenção dos valores por parte da Administração, porquanto o artigo 71, §2º, da lei 8.666/93, estabelece a responsabilidade solidária em caso de descumprimento por parte da empresa contratada de suas obrigações previdenciárias.
3. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PETROBRAS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. VERIFICADA. RETENÇÃO TOTAL DOS VALORES CONTRATADOS. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ESTATAL PELOS ENCARGOS DEVIDOS AOS EMPREGADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços