PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula
- O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há elementos a ensejar o provimento do apelo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula
- O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Códig...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o Art. 734 do Código Civil, o transportador responde perante o transportado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado nos autos.
2. No presente caso, a Companhia Aérea afirma que o motivo de força maior que justificou o atraso no voo seria uma manutenção não programada da aeronave e as fortes chuvas na região, porém tais fatos não restaram devidamente comprovado nos autos, porquanto tal fato mais parece uma falha na prestação de serviços do que uma excludente de responsabilidade.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o Art. 734 do Código Civil, o transportador responde perante o transportado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado nos autos.
2. No presente caso, a Companhia Aérea afirma que o motivo de força maior que justificou o atraso no voo seria uma manutenção não programada da aeronave e as fortes chuvas na região...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prescrição e Decadência
DENÚNCIA OFERTADA EM FACE DE PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE, EM TESE, CONSTITUI FATO DELITUOSO. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
I - A denúncia apresenta-se formalmente perfeita, na medida em que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, expondo de forma resumida, porém clara, o delituoso e todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime;
II - O Ministério Público imputa ao denunciado, Prefeito de Tefé, a prática da conduta tipificada no art. 10, da Lei 7.347/85, sob a acusação de que o mesmo deixou de fornecer documentos e informações técnicas imprescindíveis à propositura de ação civil pública;
III – O conjunto probatório produzido constitui justa causa para ação penal, sobretudo porque o Órgão Ministerial, além de outros documentos, acostou aos autos cópia das requisições dirigidas ao denunciado, com o respectivo recebimento, certidões que atestam a sua omissão em fornecer os dados solicitados, bem como a representação formulada em desfavor do denunciado;
IV – Ademais, resta demonstrado que os dados solicitados enquadram-se no conceito de dados técnicos e são imprescindíveis à apuração das supostas irregularidades atribuídas ao denunciado e à propositura da ação civil pública cabível;
V – Assim sendo, à luz do princípio in dubio pro societate, faz-se imperioso o recebimento da denúncia, a fim de possibilitar a devida apuração dos fatos, com o regular prosseguimento da ação penal.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Ementa
DENÚNCIA OFERTADA EM FACE DE PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE, EM TESE, CONSTITUI FATO DELITUOSO. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
I - A denúncia apresenta-se formalmente perfeita, na medida em que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, expondo de forma resumida, porém clara, o delituoso e todas as suas circunstânci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segu...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE POR ELETROCUTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As concessionárias de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, bastando a ocorrência do nexo de causalidade com o fato que ocasionou o prejuízo para gerar o dever de indenizar.
2. Na prestação do serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar todas as providências necessárias a sua prestação adequada e segura, fiscalizando periodicamente todas as instalações da rede elétrica.
3. Danos morais e materiais devidos diante da perda irreparável da Apelada e da presunção de que morando com sua genitora, o de cujus, maior de idade, já contribuía para o custeio das despesas do lar.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE POR ELETROCUTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As concessionárias de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, bastando a ocorrência do nexo de causalidade com o fato que ocasionou o prejuízo para gerar o dever de indenizar.
2. Na prestação do serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar todas as providências necessárias a sua prestação adequada e segura,...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ARTIGO 99, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil);
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ARTIGO 99, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porqu...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE DEFERIMENTO DE MANDADO MONITÓRIO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO GENÉRICO DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Um dos grandes temas que envolvem a ação monitória trata-se da natureza jurídica do pronunciamento judicial de deferimento do mandado monitório. A despeito de grande discussão doutrinária e jurisprudencial, atualmente, a maioria da doutrina e o Código de Processo Civil de 2015 vem firmando entendimento de que o ato jurisdicional possui conteúdo decisório; contudo, deve ser classificado como decisão interlocutória e não como sentença;
II - Para Humberto Theodoro Jr. e outros grandes processualistas o pronunciamento não produz coisa julgada material, não sendo viável atribuir ao mandado monitório o caráter de certeza própria de uma sentença definitiva, logo, considerando o cunho decisório do ato jurisdicional, somente restaria a ele a natureza jurídica de uma decisão interlocutória;
III - Infere-se o não cabimento de Apelação Cível em face de pronunciamento judicial concessivo da expedição de mandado monitório, tendo vista a sua natureza jurídica de decisão interlocutória e o cabimento genérico de ação rescisória, como já explicitado, conforme o Estatuto Processual Civil de 2015;
IV – Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE DEFERIMENTO DE MANDADO MONITÓRIO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO GENÉRICO DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Um dos grandes temas que envolvem a ação monitória trata-se da natureza jurídica do pronunciamento judicial de deferimento do mandado monitório. A despeito de grande discussão doutrinária e jurisprudencial, atualmente, a maioria da doutrina e o Código de Processo Civil de 2015 vem firmando entendimento de que o ato jurisdicional possui conteúdo decisório; contudo, dev...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMEDIATO DESBLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário destacar que restou devidamente comprovada a natureza salarial do valor recebido a título de pensão civil pela devedora, conforme comprovante de rendimentos do beneficiário de pensão da Fundação Nacional de Saúde (fl. 14), bem como extratos bancários de fls. 23/29, portanto, de acordo com o artigo 833, IV da Lei Adjetiva Civil essas verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. Precedentes do TJAM e do STJ;
II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMEDIATO DESBLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário destacar que restou devidamente comprovada a natureza salarial do valor recebido a título de pensão civil pela devedora, conforme comprovante de rendimentos do beneficiário de pensão da Fundação Nacional de Saúde (fl. 14), bem como extratos bancários de fls. 23/29, portanto, de acordo com o artigo 833, IV da Lei Adjetiva Civil essas verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. Precedentes do TJAM e do...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA REALIZADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JÁ DEFERIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No dia 13/05/2014 foi realizada uma audiência (fl. 114) na qual o juízo determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. Assim, a apelante peticionou, às fls. 115, pedindo a realização de perícia. Em despacho de fls. 124/125, a juíza indeferiu a prova requisitada e determinou a inversão do ônus da prova. Posteriormente, às fls. 136, o juízo, entendendo pela necessidade de prova pericial, determina a sua realização. Tal despacho foi publicado no DJe (fls. 138). Ocorre que, novamente a juíza chama o processo à ordem para indeferir a realização de prova pericial e designa a realização de outra audiência (fls. 143).
III - No entanto, tal deliberação não foi objeto de publicação, ou seja, a ré, ora apelante, não foi cientificada do novo indeferimento da prova pericial e, tampouco teve ciência da realização da audiência, ocorrida no dia 04/08/2015, oportunidade em que, ficou decidido, também, que os autos seriam sentenciados. Nesse ínterim, evidente o cerceamento de defesa tendo em vista que o despacho que indeferiu a prova pericial e designou audiência para a data acima registrada não foi publicado, impedindo a apelante de comparecer a audiência realizada e de adotar as providências cabíveis contra a deliberação que indeferiu, mesmo após o deferimento, a realização da prova pericial.
IV - Lado outro, tratando-se de processo em que a parte pretende indenização por suposto defeito em produto adquirido muito tempo antes do acidente, faz-se necessário a realização de prova pericial, que, destaque-se, foi requerida e confirmada pela própria parte autora também (fls. 142), razão pela qual, não há outra alternativa senão a de determinar a nulidade de todos os atos judiciais praticados a partir da não publicação do referido despacho e o consequente retorno dos autos a Vara de Origem para a realização da prova pericial pretendida, conforme já explicitado alhures.
V – Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada, para que a prova pericial seja produzida na instância de origem.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA REALIZADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JÁ DEFERIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No dia 13/05/2014 foi realizada uma audiência (fl. 114) na qual o juízo determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. Assim, a apelante peticionou, às fls. 115, pedindo a realização de perícia. Em despacho de fls. 124/125, a juíza indeferiu a prova requisitada e determinou a inversão do ônus da...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente.
II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anulando o direito de escolha do consumidor através de promoções que venham a induzir este a erro, que não tem pertinência ao meio ambiente.
III. Conflito de competência conhecido e provido para o fim de declarar competente o Juízo da Vara Cível, suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente.
II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anuland...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE FATOS NÃO CONSTANTES DA CAUSA DE PEDIR. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – O fato narrado na inicial que seria o causador do dano moral (conhecimento dos vizinhos da ação de busca a apreensão ajuizada contra o autor, manchando sua reputação) ocorreu sem qualquer nexo causal com a conduta da requerida (a qual tão somente ajuizou a busca e apreensão), já que a medida jamais foi efetivada. Eventual conhecimento de terceiros acerca da mera existência da ação, por culpa do próprio autor, não gera danos morais passíveis de indenização.
II – O magistrado de origem considerou outros fatos em sua sentença para embasar a condenação à indenização por danos morais, a exemplo da despedida arbitrária do autor, sem apuração interna da apropriação ou não dos equipamentos hidráulicos. No entanto, seja por não constarem da causa de pedir, seja por serem matéria afeta à Justiça do Trabalho, não podem ser levados em conta quando da fixação da responsabilidade civil da requerida. Acaso não houvesse julgamento pela improcedência, a providência seria a anulação do decisum fustigado, por violação ao princípio da congruência ou adstrição.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE FATOS NÃO CONSTANTES DA CAUSA DE PEDIR. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – O fato narrado na inicial que seria o causador do dano moral (conhecimento dos vizinhos da ação de busca a apreensão ajuizada contra o autor, manchando sua reputação) ocorreu sem qualquer nexo causal com a conduta da requerida (a qual tão somente ajuizou a busca e apreensão), já que a medida jamais foi efetivada. Eventual conhecimento de terceiros acerca da mera...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicou o endereço fornecido pela Ré, no contrato, e neste a parte não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular obter informações a respeito de outro particular são limitados; c) quando o Autor, mesmo diligenciando, encontra dificuldades em ver efetivada a citação do Requerido, o efeito de não conseguir perfectibilizar a relação processual dentro do prazo previsto no Código de Processo Civil é não se reputar interrompida a prescrição, por ser medida razoável, adequada e devidamente prescrita em lei; d) indeferir pedidos de busca por endereço onde a parte requerida possa ser encontrado e, em seguida, extinguir o processo por ausência de citação, representa ato judicial desproporcional que cria obstáculo ao exercício do direito de ação e impede a obtenção de uma prestação jurisdicional justa, além de obstar a efetividade do processo, fazendo que este não atinja seus escopos. Recurso conhecido e provido, para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicou o endereço fornecido pela Ré, no contrato, e neste a parte não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, ainda que se trata de pessoa jurídica, pois atinge sua honra objetiva.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral, ainda que se trata de pessoa jurídica, pois atinge sua honra objetiva.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES. JUROS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença guerreada não destoa da jurisprudência desta e. Corte Estadual, a qual estabelece, com fundamento no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional decenal para os débitos oriundos do fornecimento de energia elétrica.
2. Segundo entendimento dos tribunais brasileiros a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, incide nas hipóteses de ação autônoma que persegue tão somente os juros da dívida.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. PRECEDENTES. JUROS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença guerreada não destoa da jurisprudência desta e. Corte Estadual, a qual estabelece, com fundamento no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional decenal para os débitos oriundos do fornecimento de energia elétrica.
2. Segundo entendimento dos tribunais brasileiros a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, incide nas hipóteses de ação a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 267, do Código de Processo Civil/1973.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. QUEDA EM BUEIRO ABERTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. CONDUTA OMISSIVA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. INDEVIDA. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É dever do Poder Público Municipal a conservação, manutenção e fiscalização das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a integridade física dos transeuntes
2. Ao deixar de providenciar a devida segurança, permitindo que menor de idade venha a cair em bueiro destampado, incorre em conduta omissiva e negligente, caracterizando sua responsabilidade civil objetiva e, por consequência, o dever de indenizar.
3. A quantificação da verba compensatória arbitrada na sentença apresenta-se em patamar suficiente ao cumprimento da finalidade reparatória, punitiva e pedagógica do instituto, motivo porque não deve ser alterada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. QUEDA EM BUEIRO ABERTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. CONDUTA OMISSIVA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. INDEVIDA. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É dever do Poder Público Municipal a conservação, manutenção e fiscalização das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a integridade física dos transeuntes
2. Ao deixar de providenciar a devida segurança, permitindo que menor de idade venha a cair em bueiro destampado, incorre em conduta...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS. DANO PESSOAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. FATO IRRELEVANTE PARA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, o seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, criado para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.
2. Portanto, ainda que a Companhia de Seguros não tenha certeza sobre a dinâmica do acidente ou a identidade do condutor, remanesce o dever de pagar a respectiva indenização, desde que a vítima comprove o acidente, o dano e o nexo de causalidade.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS. DANO PESSOAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. FATO IRRELEVANTE PARA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, o seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, criado para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.
2. Portanto, ainda que a Companhia de Seguros não tenha ce...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das reg...