AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). RECURSO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE, TODAVIA, LIMITADO A APENAS DOIS MUTUÁRIOS. CISÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTES, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp. n. 1.091.393/SC e do REsp. n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária pertinentemente a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. 3. Coexistindo, nos mesmos autos, contratos de seguro habitacional sobre os quais a CEF expressamente informa não possuir interesse, o desmembramento do litisconsórcio ativo é medida necessária para que, das pretensões destes, conheça a Justiça Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025551-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). RECURSO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE, TODAVIA, LIMITADO A APENAS DOIS MUTUÁRIOS. CISÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTES, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp. n. 1.091....
ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL - AMPUTAÇÃO A NÍVEL DO TERÇO PROXIMAL DO ANTEBRAÇO ESQUERDO E ARTROSE COM REDUÇÃO DA MOBILIDADE DO OMBRO DIREITO - AGRAVAMENTO PELA ATIVIDADE AGRÍCOLA - CONCAUSA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - AGRICULTOR - SEGURADO COM 51 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela incapacitante, decorrente de acidente de trabalho, bem como de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045456-7, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL - AMPUTAÇÃO A NÍVEL DO TERÇO PROXIMAL DO ANTEBRAÇO ESQUERDO E ARTROSE COM REDUÇÃO DA MOBILIDADE DO OMBRO DIREITO - AGRAVAMENTO PELA ATIVIDADE AGRÍCOLA - CONCAUSA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - AGRICULTOR - SEGURADO COM 51 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061877-6, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE EM FACE DE DECISÃO QUE IMPÔS-LHE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR A OUTRA PARTE E DE CAUSAR OBSTÁCULO AO ANDAMENTO PROCESSUAL. PARTE AUTORA QUE EXERCEU SEU DIREITO DE DEFESA AO PLEITEAR RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXTIRPAÇÃO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO, PREVISTAS NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE OPERA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031229-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE EM FACE DE DECISÃO QUE IMPÔS-LHE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR A OUTRA PARTE E DE CAUSAR OBSTÁCULO AO ANDAMENTO PROCESSUAL. PARTE AUTORA QUE EXERCEU SEU DIREITO DE DEFESA AO PLEITEAR RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXTIRPAÇÃO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO, PREVISTAS NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESS...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀS BONIFICAÇÕES. PLEITO DEVIDAMENTE FORMULADO NA EXORDIAL. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TESE DE SENTENÇA EXTRA PETITA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO NESTE ITEM. PREQUESTIONAMENTO FORMULADO DE MODO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DO AUTOR PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071891-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELEC...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Radiografia juntada pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Pleito do demandante de condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Verbas distribuídas proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do requerente parcialmente acolhido. Apelo da ré provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059327-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Ir...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058610-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A JUSTIÇA GRATUITA E A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE VALORES, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. INCONFORMISMO EM FACE DA DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037581-4, de Palhoça, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A JUSTIÇA GRATUITA E A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE VALORES, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO....
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR SE PAGAMENTO FORA FEITO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS E DE MODIFICAR MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM E AFASTADAS DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE POIS EXTRA PETITA. DISCUSSÃO INVIABILIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE QUALIFICA O MONTANTE JÁ PAGO PELO NEGÓCIO JURÍDICO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO E/OU DISCUSSÃO DAS PARTES NESTE SENTIDO. LIMITES DA AÇÃO EXTRAPOLADOS. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA DE BEBIDAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. CIÊNCIA PRÉVIA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATESTA A PARTICIPAÇÃO DOS ADQUIRENTES EM AUDITORIA REALIZADA NA EMPRESA. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA SEU ACESSO AOS DADOS CONTÁBEIS. AFIRMAÇÃO DE QUE FORA FALSEADA A VERDADE DA REALIDADE EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO DE RESCINDIR TODO O NEGÓCIO JURÍDICO E NÃO PARCELA DESTE. EXEGESE DO ARTIGO 259, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021236-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR SE PAGAMENTO FORA FEITO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS E DE MODIFICAR MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM E AFASTADAS DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE POIS EXTRA PETITA. DISCUSSÃO INVIABILIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE QUALIFICA O MONTANTE JÁ PAGO PELO NEGÓCIO JURÍDICO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PED...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pela demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% pretendidos pela postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Capitalização mensal de juros. Permissão, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036120-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pela demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não deleg...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048981-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos cas...
ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046586-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos cas...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DO ANATOCISMO E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DETERMINANDO O RECÁLCULO DA DÍVIDA. RECURSO DA FINANCEIRA EMBARGADA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. ANATOCISMO. SUSTENTADA LEGALIDADE. TESE NÃO ALBERGADA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO INFERIOR À ANUAL EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PACTUAÇÃO, CONTUDO, NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL QUE VEDA O REFERIDO ENCARGO EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063123-2, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DO ANATOCISMO E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DETERMINANDO O RECÁLCULO DA DÍVIDA. RECURSO DA FINANCEIRA EMBARGADA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. ANATOCISMO. SUSTENTADA LEGALIDADE. TESE NÃO ALBERGADA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO INFERIOR À ANUAL EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PACTUAÇÃO, CONTUDO, NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVAD...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO A 40 HORAS EXTRAS SEMANAIS - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O POLICIAL CIVIL NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM SEU TERÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial civil direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. "Segundo o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, repetido pelo art. 27, incs. IV e XII, da Constituição Estadual, foram estendidas aos servidores policiais civis as garantias dos trabalhadores rurais e urbanos de receberem décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 7º, inc. VIII) e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (CF, art. 7º, inc. XVII). Como corolário, considerando-se que o caráter precário das horas extras e noturnas (gratificações pro labore faciendo) não tem o condão de desconfigurar a sua natureza remuneratória, as verbas pagas continuadamente a esse título, sob a rubrica denominada "indenização de estímulo operacional", merecem repercutir sobre ambas as sobreditas benesses. (TJSC - AC. n. 2012.050811-8, de Capinzal, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065120-2, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO A 40 HORAS EXTRAS SEMANAIS - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O POLICIAL CIVIL NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM SEU TERÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial civil direito ao pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO QUE DEU AZO À INSCRIÇÃO É RELATIVO À ESTORNO DO BANCO POR SUPOSTO PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO SEU MARIDO, CO-TITULAR. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA QUE NÃO SERVEM PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 333, I). DÉBITO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA ENTRE OS CO-TITULARES. INSCRIÇÃO REALIZADA NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058890-9, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO QUE DEU AZO À INSCRIÇÃO É RELATIVO À ESTORNO DO BANCO POR SUPOSTO PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO SEU MARIDO, CO-TITULAR. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA QUE NÃO SERVEM PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 333, I). DÉBITO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA ENTRE OS CO-TITULARES. INSCRIÇÃO REALIZADA NO EXERC...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. PROVA COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APTA À CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO AGRAVADA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. Em fase de cognição não exauriente, age com correção o decisório judicial que, com respaldo nos elementos probatórios encartados ao processo - documentos, ilustrações fotográficas e depoimentos testemunhais colhidos em audiência prévia de justificação -, defere a colimada proteção possessória, tanto mais porque preenchidos, consequentemente, os requisitos do art. 927 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044839-6, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. PROVA COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APTA À CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO AGRAVADA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. Em fase de cognição não exauriente, age com correção o decisório judicial que, com respaldo nos elementos probatórios encartados ao processo - documentos, ilustrações fotográficas e depoimentos testemunhais colhidos em audiência prévia de justificação -, defere a colimada proteção possessória, tanto mais porque preenchidos, consequ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE, AO APLICAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGOU DÉBITO ESTIMADO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DOS CÁLCULOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DOS DADOS UTILIZADOS PARA A FEITURA DA CONTA. EXAME INVIABILIZADO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO, POR PARTE DO CREDOR, DE DEMONSTRATIVO ACERCA DOS CRITÉRIOS E MÉTODOS APLICADOS PARA ALCANÇAR O MONTANTE RATIFICADO PELO JUÍZO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA VERIFICADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042244-3, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE, AO APLICAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGOU DÉBITO ESTIMADO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DOS CÁLCULOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DOS DADOS UTILIZADOS PARA A FEITURA DA CONTA. EXAME INVIABILIZADO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO, POR PARTE DO CREDOR, DE DEMONSTRATIVO ACERCA DOS CRITÉRIOS E MÉTODOS APLICADOS PARA ALCANÇAR O MONTANTE RATIFIC...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA PORQUANTO PREVISTA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, DESDE QUE COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA COM ALUDIDO POSICIONAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA PARA AUTORIZAR A EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUE SE OPERA. SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA PARTE DEMANDADA. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ATRIBUINDO-SE-OS INTEGRALMENTE À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048023-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. INCIDÊNCIA AUTO...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO (LEI N. 9.514/1997) MOVIDA PELA DEVEDORA FIDUCIANTE EM FACE DA CREDORA FIDUCIÁRIA E DOS ARREMATANTES. INDEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. RECURSO DA AUTORA. 1. ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO POR EMPRESA DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (CAIXA CONSÓRCIOS S.A.). QUESTÃO EMINENTEMENTE BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 2. PREVENÇÃO NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUE DEVE PREVALECER SOBRE AQUELA. 3. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061563-6, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO (LEI N. 9.514/1997) MOVIDA PELA DEVEDORA FIDUCIANTE EM FACE DA CREDORA FIDUCIÁRIA E DOS ARREMATANTES. INDEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. RECURSO DA AUTORA. 1. ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO POR EMPRESA DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (CAIXA CONSÓRCIOS S.A.). QUESTÃO EMINENTEMENTE BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 2. PREVENÇÃO NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUE DEVE PREVAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA PORQUE RATIFICADO INTEMPESTIVAMENTE. RECURSOS DO CONSUMIDOR NÃO CONHECIDO COM RELAÇÃO AO PLEITO DE REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO PORQUE A SENTENÇA JÁ OS TINHA ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. DECOTE DO EXCESSO NO CONTRATO DE LINHA DE CRÉDITO. REDUÇÃO PARA TAXA MÉDIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXPRESSA PACTUAÇÃO NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO DE LINHA DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR A PRÁTICA NESTE ÚLTIMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. *CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. MANUTENÇÃO DO ENCARGO NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E EXCLUSÃO, POR NÃO TER SIDO CONTRATADA, NO CONTRATO DE LINHA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA DESCARACTERIZADA. CONTRATO DE LINHA DE CRÉDITO. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051293-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA PORQUE RATIFICADO INTEMPESTIVAMENTE. RECURSOS DO CONSUMIDOR NÃO CONHECIDO COM RELAÇÃO AO PLEITO DE REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO PORQUE A SENTENÇA JÁ OS TINHA ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERC...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial