Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. CASAN. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Redução do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027850-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064574-2, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. CASAN. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Redução do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelaçã...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Merendeira. Tendinose do Supra-espinhal direito (Síndrome do Impacto - CID M75.4). Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do último benefício que vinha sendo pago administrativamente. Antecipação de tutela. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Na atualização de parcelas vencidas referentes a benefício previdenciário, deverão ser adotados: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício). No entanto, a partir de 30.6.2009 (hipótese dos autos), deverá ser observada a regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, em relação à correção e aos juros. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035815-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Merendeira. Tendinose do Supra-espinhal direito (Síndrome do Impacto - CID M75.4). Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do último benefício que vinha sendo pago administrativamente. Antecipação de tutela. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-s...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL APTAS A INDICAR A OCORRÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. ADEQUAÇÃO AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068319-9, de Correia Pinto, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL APTAS A INDICAR A OCORRÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. ADEQUAÇÃO AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invali...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CABÍVEL NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027886-4, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CABÍVEL NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Objeção de pré-executividade. Prescrição do crédito fiscal. Inocorrência. Retroação dos efeitos do ato citatório ao tempo da propositura da execucional. Inteligência do art. 219, §1º, CPC. Prazo deletério intercorrente não verificável. Mora processual imputável aos mecanismos judiciários. Exegese do verbete sumular n. 106/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057626-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Objeção de pré-executividade. Prescrição do crédito fiscal. Inocorrência. Retroação dos efeitos do ato citatório ao tempo da propositura da execucional. Inteligência do art. 219, §1º, CPC. Prazo deletério intercorrente não verificável. Mora processual imputável aos mecanismos judiciários. Exegese do verbete sumular n. 106/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057626-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de restabelecimento do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Auxiliar de serviços gerais. Lesão do Plexo Braquial direito (CID S14.3). Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Perícia que atesta a incapacidade para o labor, no importe de 75%. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. Adequação dos honorários advocatícios e do termo incial do benefício. Multa pelo descumprimento da decisão arbitrada em valores adequados. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005265-5, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de restabelecimento do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Auxiliar de serviços gerais. Lesão do Plexo Braquial direito (CID S14.3). Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Perícia que atesta a incapacidade para o labor, no importe de 75%. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. Adequação dos honorários advocatícios e do termo...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067495-6, de São Joaquim, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. PROVA PERICIAL TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073452-8, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. PROVA PERICIAL TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanent...
Apelações Cíveis. Infortunística. Fratura de clavícula proveniente de acidente automobilístico. Perícia que atesta a recuperação do segurado. Ausência de limitação da capacidade laboral. Decisum que julgou improcedente o feito. Irresignação de ambas as partes. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Perícia clara ao atestar a plena capacidade laboral do segurado. Exame, ademais, que pode ser acompanhado por assistente técnico, com possibilidade de formulação de quesitos complementares. Ausência de prejuízo à defesa. Insurgência contra decisão que determinou ao INSS o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Ambos os recursos desprovidos. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há que se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele (4ª CDP, AC n. 2013.057420-6, Des. Jaime Ramos; GCDP, AC n. 2012.063910-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016988-8, de Rio do Campo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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Apelações Cíveis. Infortunística. Fratura de clavícula proveniente de acidente automobilístico. Perícia que atesta a recuperação do segurado. Ausência de limitação da capacidade laboral. Decisum que julgou improcedente o feito. Irresignação de ambas as partes. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Perícia clara ao atestar a plena capacidade laboral do segurado. Exame, ademais, que pode ser acompanhado por assistente técnico, com possibilidade de formulação de quesitos complementares. Ausência de prejuízo à defesa. Insurgência contra decisão que determinou ao INSS o r...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA A CARÊNCIA DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO PARA EXIBIÇÃO DOS ESCRITOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JUCERS. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DA LEI N. 8934/97. FALTA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. A exibição de documentos existentes nas juntas comerciais prescinde de pagamento de taxa de serviço, nos termos do art. 29 da Lei n. 8934/97. De modo que não comprovando a requerente o recolhimento do respectivo preço, carece de interesse processual no provimento jurisdicional, ante a possibilidade de exaurir a via administrativa. O Superior Tribunal de Justiça, assentou que "Para que esteja configurado o interesse de agir é indispensável que a ação seja necessária e adequada ao fim a que se propõe. A ação será necessária quando não houver outro meio disponível para o sujeito obter o bem almejado." (REsp n. 954508/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. em 29.9.2008). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA REQUERENTE, QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC E DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC APELO ACOLHIDO NO PONTO. "Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares administrativas, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados". (REsp 1077000 / PR, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20-8-2009) (TJSC, AC n. 2010.071607-0, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 22.2.2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075871-6, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA A CARÊNCIA DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO PARA EXIBIÇÃO DOS ESCRITOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JUCERS. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DA LEI N. 8934/97. FALTA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. A exibição de documentos existentes nas juntas comerciais prescinde de pagamento de taxa de serviço, nos termos do art. 29 da Lei n. 8934/97. De modo que não com...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
ADMINISTRATIVO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INSURGÊNCIA TIDA COMO INEXISTENTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (MS n. 2011.016810-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-7-2011). INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIREITO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO ART. 29 DA LCE N. 1.139/1992. "De acordo com o art. 29 da Lei Complementar Promulgada n. 1.139/1992, do Estado de Santa Catarina, o professor que opta pela continuação no exercício do cargo após completar o interstício aposentatório tem direito a uma gratificação de permanência de 5% do vencimento a cada ano de exercício, até o limite de 5 anos, 'incorporando-se aos proventos de aposentadoria'" (AC n. 2012.057079-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-7-2013). RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062577-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INSURGÊNCIA TIDA COMO INEXISTENTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgame...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Lesão que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Resultado da perícia, ademais, que prestigia o sentido do julgado. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrada a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, é devida a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008372-2, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Lesão que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Resultado da perícia, ademais, que prestigia o sentido do julgado. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrada a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, é devida a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008372-2, de Brusque, rel. Des. Pedro...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA PORÉM QUE PERMITE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - EIVA AFASTADA - MÉRITO - DECISÃO QUE NEGARA O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA ARRIMADA EM PARECERES PSICOLÓGICO E SOCIAL DESFAVORÁVEIS - OBERVÂNCIA DA SÚMULA N. 439 DO STJ QUANDO DA DETERMINAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - AVALIAÇÃO DO LAUDO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.057272-4, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA PORÉM QUE PERMITE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - EIVA AFASTADA - MÉRITO - DECISÃO QUE NEGARA O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA ARRIMADA EM PARECERES PSICOLÓGICO E SOCIAL DESFAVORÁVEIS - OBERVÂNCIA DA SÚMULA N. 439 DO STJ QUANDO DA DETERMINAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - AVALIAÇÃO DO LAUDO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO DES...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COMPRA REALIZADA EM SUPERMERCADO. PAGAMENTO EFETUADO EM CHEQUE. CÁRTULA DEVOLVIDA EM DUAS OPORTUNIDADES, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTA-CORRENTE NO BANCO EMISSOR INSUBSISTENTE. EVENTUAL FRAUDE DE TERCEIRO A SER VERIFICADA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INFORMAÇÃO, ADEMAIS, NO PRÓPRIO TÍTULO, DE QUE O AUTOR É CLIENTE DESDE 2002. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012726-8, de Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COMPRA REALIZADA EM SUPERMERCADO. PAGAMENTO EFETUADO EM CHEQUE. CÁRTULA DEVOLVIDA EM DUAS OPORTUNIDADES, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTA-CORRENTE NO BANCO EMISSOR INSUBSISTENTE. EVENTUAL FRAUDE DE TERCEIRO A SER VERIFICADA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INFORMAÇÃO, ADEMAIS, NO PRÓPRIO TÍTULO, DE QUE O AUTOR É CLIENTE DESDE 2002. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012726-8,...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEIO DE LIMINAR - DECISÃO POSTERIORMENTE CASSADA PELO COLEGIADO - PRETENSÃO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA O ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECISÃO A QUO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE PRISÃO - VIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068043-0, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEIO DE LIMINAR - DECISÃO POSTERIORMENTE CASSADA PELO COLEGIADO - PRETENSÃO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA O ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECISÃO A QUO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE PRISÃO - VIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068043-0, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10...
HABEAS CORPUS - FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, §1º, I E IV C/C ART 155, §1º, I E IV, ART. 14, II) - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM FAVOR DE CORRÉU PELO EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE TEVE O MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO HÁ POUCOS DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SUMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068194-4, de Ituporanga, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
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HABEAS CORPUS - FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, §1º, I E IV C/C ART 155, §1º, I E IV, ART. 14, II) - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM FAVOR DE CORRÉU PELO EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE TEVE O MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO HÁ POUCOS DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SUMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068194-4, de Ituporanga, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO OFERECEU RESISTÊNCIA À SOLICITAÇÃO. EXIBIÇÃO REALIZADA EM CONTESTAÇÃO. REQUERIDO QUE, NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE, QUEDOU-SE INERTE. DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DECORREM DE IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 43 DO CDC). DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA, EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO, DE PRONTO, DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, NA PEÇA CONTESTATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉRCIA DA APELANTE QUE ENSEJOU A DEMANDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE TAMBÉM NÃO SE AFIGURA POSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE FORA FIXADA DE FORMA EQUITATIVA PELO MAGISTRADO, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O ART. 20, § 4.º, DA LEI ADJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055653-1, de Lages, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO OFERECEU RESISTÊNCIA À SOLICITAÇÃO. EXIBIÇÃO REALIZADA EM CONTESTAÇÃO. REQUERIDO QUE, NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE, QUEDOU-SE INERTE. DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DECORREM DE IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 43 DO CDC). DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA, EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO, DE PRONTO, DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, NA PEÇA CONTESTATÓRIA. INVIABILI...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adverte ele que "sem segurança jurídica não se pode viver". A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. Conforme o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (Min. Luiz Fux). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075748-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adv...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. "PARIDADE" E "INTEGRALIDADE" (CR, ART. 40, § 7º, I E II; EC N. 41/2003, ARTS. 3º, 6º, 6º-A E 7º; EC N. 47/2005, ARTS. 2º E 3º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Os Estados e os Municípios não podem instituir para a aposentadoria de seus servidores critérios diversos do modelo constitucional ou, se for o caso, do modelo do Regime Geral da Previdência Social - RGPS (AgRgMI n. 1.898, Min. Joaquim Barbosa; AgRgMI n. 1.832, Min. Cármen Lúcia). 02. Em relação aos proventos da aposentadoria de servidores públicos, impõe-se distinguir os conceitos de "integralidade" e de "paridade" - conceitos que se aplicam também às pensões. A integralidade compreende o direito à percepção de proventos que "corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria" (EC n. 41/2003, art. 6º); a paridade, o direito à revisão dos proventos "na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade" e à extensão de "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quan-do decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na for-ma da lei" (EC n. 41/2003, art. 7º). Por força de disposições da Constituição da República e das Emendas Constitucionais ns. 41/2003 e 47/2005, relativamente à pensão, tem-se que: I) se o servidor faleceu posteriormente à EC n. 41/2003, não há direito à integralidade. No cálculo do valor da pensão deverão ser consideradas as regras dos incisos I e II do § 7º do art. 40 da Constituição da República: consistirá na "totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento [ou dos proventos, se quando do óbito o servidor encontrava-se aposentado], até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite"; II) seja qual for a data do óbito do segurado, verificadas as hipóteses dos arts. 3º ("É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente") e 6º-A, parágrafo único, da EC n. 41/2003 ("Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores") e do art. 3º, parágrafo único, da EC n. 47/2005 ("Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo"), o pensionista terá direito à paridade (conforme o art. 7º da EC n. 41/2003, "observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei"); III) se o óbito do segurado for posterior à EC n. 41/2003 e se não verificadas quaisquer das hipóteses do item II, o valor da pensão será reajustado consoante a regra do § 8º do art. 40 da Constituição da República ("é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei"). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052260-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. "PARIDADE" E "INTEGRALIDADE" (CR, ART. 40, § 7º, I E II; EC N. 41/2003, ARTS. 3º, 6º, 6º-A E 7º; EC N. 47/2005, ARTS. 2º E 3º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Os Estados e os Municípios não podem instituir para a aposentadoria de seus servidores critérios diversos do modelo constitucional ou, se for o caso, do modelo do Regime Geral da Previdência Social - RGPS (AgRgMI n. 1.898, Min. Joaquim Barbosa; AgRgMI n. 1.832, Min. Cármen Lúcia). 02. Em relação aos proventos da aposentadoria...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMAS EDILÍCIAS. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DE RIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DE FAIXA "NON AEDIFICANDI" DE TRINTA E SEIS METROS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. "1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. 2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, sendo impossível vislumbrar agravamento da situação em virtude da regularização da construção do imóvel da agravada" (AI n. 2010.081364-2, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066653-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMAS EDILÍCIAS. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DE RIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DE FAIXA "NON AEDIFICANDI" DE TRINTA E SEIS METROS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. "1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n....
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público