APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRATO DE ADESÃO. PREDETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DO INSTRUMENTO NEGOCIAL PELO SUJEITO QUE FAZ A OFERTA AO PÚBLICO. TRAÇO CARACTERÍSTICO DA ADERÊNCIA DO PACTO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO NA CÉDULA. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM POSSÍVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DA DISPOSIÇÃO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 51, INC. XII, DO CDC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MODIFICADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009223-0, de São Joaquim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇ...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇAO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE JÁ CONCEDIDA NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068670-0, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
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APELAÇAO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE JÁ CONCEDIDA NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068670-0, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU INTEGRALMENTE O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (POR ARBITRAMENTO). DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE A TRADUZIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANTIDA A REJEIÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Representativo de Controvérsia n. 1.387.249/SC decidiu que, nas demandas por complementação de ações, a apuração do quantum debeatur depende, em regra, de cálculos aritméticos elementares, dispensando, portanto, a fase autônoma de liquidação. REBELDIA QUANTO À MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONTEMPLOU O APENAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES, SOB PENA DE NÍTIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC. HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDOS À TELEFÔNICA por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039015-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU INTEGRALMENTE O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (POR ARBITRAMENTO). DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE A TRADUZIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANTIDA A REJEIÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Representativo de Controvérsia n. 1.387.249/SC decidiu que, nas demandas por complementação de ações, a apuração do qua...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OFENSA AO INCISO III DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013077-1, de Fraiburgo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OFENSA AO INCISO III DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013077-1, de Fraiburgo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior de 21 anos. Estudante universitário. Prorrogação do benefício até os 24 anos de idade. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Recurso Provido. Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de "benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017036-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior de 21 anos. Estudante universitário. Prorrogação do benefício até os 24 anos de idade. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Recurso Provido. Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de "benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social". (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO EXECUTIVO. PEDIDO A SER FORMULADO EM AÇÃO ESPECÍFICA. VIA ELEITA INADEQUADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para que o autor tenha interesse de agir, o pedido de atuação jurisdicional tem de ser adequado para atingimento daquela específica situação de vantagem por ele perseguida" (Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1. p. 372). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056454-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO EXECUTIVO. PEDIDO A SER FORMULADO EM AÇÃO ESPECÍFICA. VIA ELEITA INADEQUADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para que o autor tenha interesse de agir, o pedido de atuação jurisdicional tem de ser adequado para atingimento daquela específica situação de vantagem por ele perseguida" (Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito process...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve o magistrado pautar-se por critérios ligados à proporcionalidade e à razoabilidade. Realiza-se, assim, um equacionamento ligado às condições financeiras das partes envolvidas, às circunstâncias que geraram o dano e à amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente a gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a dar azo à renitência delitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057922-3, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve o magistrado pautar-se por critérios ligados à proporcionalidade e à razoabilidade. Realiza-se, assim, um eq...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 249, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. Assim, diante da ausência de fatos controvertidos, e considerando que, mesmo à mingua de alegações finais, as partes puderam expor e esclarecer a situação na petição inicial e nas respectivas contestações, é o caso de se privilegiar a instrumentalidade das formas e a economia processual, aplicando-se à espécie o disposto no art. 249, §1º, do Código de Processo Civil, por inocorrência de prejuízo. RANCHO EXISTENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PESCA ARTESANAL. ATIVIDADE TRADICIONAL EXERCIDA PARA SUBSISTÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRA CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. UTILIZAÇÃO NÃO PREVISTA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A construção e manutenção de rancho de pesca não está entre as atividades excepcionais de utilização de área de preservação permanente, de modo que não é passível de regularização. Esse contexto vincula o magistrado ao texto da norma, sob pena de inovar no ordenamento jurídico, em que pesem as relevantes considerações do recorrente acerca do caráter tradicional da pesca artesanal e da importância de sua prática para a subsistência da comunidade, ainda que fosse considerada como atividade dita sustentável. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FATMA. AUSÊNCIA DE ATO COMISSIVO DANOSO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE REPARAR O DANO. NÃO DISPOSIÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA CONCORRER COM ESFORÇOS PARA A REMOÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO CAUSADOR DO DANO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. OMISSÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COM EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Ao acautelar a plena solvabilidade financeira e técnica do crédito ambiental, não se insere entre as aspirações da responsabilidade solidária e de execução subsidiária do Estado - sob pena de onerar duplamente a sociedade, romper a equação do princípio poluidor-pagador e inviabilizar a internalização das externalidades ambientais negativas - substituir, mitigar, postergar ou dificultar o dever, a cargo do degradador material ou principal, de recuperação integral do meio ambiente afetado e de indenização pelos prejuízos causados. Como consequência da solidariedade e por se tratar de litisconsórcio facultativo, cabe ao autor da Ação optar por incluir ou não o ente público na petição inicial." (STJ, REsp 1071741 / SP Recurso Especial 2008/0146043-5, Relator: Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080538-0, de Garopaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUS...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 249, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. Assim, diante da ausência de fatos controvertidos, e considerando que, mesmo à mingua de alegações finais, as partes puderam expor e esclarecer a situação na petição inicial e nas respectivas contestações, é o caso de se privilegiar a instrumentalidade das formas e a economia processual, aplicando-se à espécie o disposto no art. 249, §1º, do Código de Processo Civil, por inocorrência de prejuízo. RANCHO EXISTENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PESCA ARTESANAL. ATIVIDADE TRADICIONAL EXERCIDA PARA SUBSISTÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRA CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. UTILIZAÇÃO NÃO PREVISTA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A construção e manutenção de rancho de pesca não está entre as atividades excepcionais de utilização de área de preservação permanente, de modo que não é passível de regularização. Esse contexto vincula o magistrado ao texto da norma, sob pena de inovar no ordenamento jurídico, em que pesem as relevantes considerações do recorrente acerca do caráter tradicional da pesca artesanal e da importância de sua prática para a subsistência da comunidade, ainda que fosse considerada como atividade dita sustentável. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FATMA. AUSÊNCIA DE ATO COMISSIVO DANOSO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE REPARAR O DANO. NÃO DISPOSIÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA CONCORRER COM ESFORÇOS PARA A REMOÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO CAUSADOR DO DANO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. OMISSÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COM EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Ao acautelar a plena solvabilidade financeira e técnica do crédito ambiental, não se insere entre as aspirações da responsabilidade solidária e de execução subsidiária do Estado - sob pena de onerar duplamente a sociedade, romper a equação do princípio poluidor-pagador e inviabilizar a internalização das externalidades ambientais negativas - substituir, mitigar, postergar ou dificultar o dever, a cargo do degradador material ou principal, de recuperação integral do meio ambiente afetado e de indenização pelos prejuízos causados. Como consequência da solidariedade e por se tratar de litisconsórcio facultativo, cabe ao autor da Ação optar por incluir ou não o ente público na petição inicial." (STJ, REsp 1071741 / SP Recurso Especial 2008/0146043-5, Relator: Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080537-3, de Garopaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUS...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM (ART. 62, § 5º, DA LEI N. 6.218/1983). REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. ÓBITO OCORRIDO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO E POR IMPRUDÊNCIA DO SERVIDOR, QUE CONDUZIA SUA MOTOCICLETA SEM CAPACETE E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075505-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM (ART. 62, § 5º, DA LEI N. 6.218/1983). REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. ÓBITO OCORRIDO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO E POR IMPRUDÊNCIA DO SERVIDOR, QUE CONDUZIA SUA MOTOCICLETA SEM CAPACETE E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075505-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA QUE MOTIVOU A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM O CRÉDITO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Consoante orientação jurisprudencial, é cabível a compensação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente beneficiário de gratuidade da justiça, por ter sido vencido em embargos do devedor, com parte do crédito que ele tiver de receber na execução de sentença (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.082321-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 03.04.2014). (...)" (AC n. 2013.039610-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040187-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA QUE MOTIVOU A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM O CRÉDITO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Consoante orientação jurisprudencial, é cabível a compensação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente beneficiário de gratuidade da justiça, por ter sido vencido em embargos do devedor, com parte do crédito que ele tiver de receber na execuçã...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. DISPOSIÇÕES GERAIS DA LC N. 97/2009 APLICÁVEIS DE FORMA IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL PARA SE FURTAR À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS CONCEDIDAS EM LEI. ANÁLISE DO PEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075376-8, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. DISPOSIÇÕES GERAIS DA LC N. 97/2009 APLICÁVEIS DE FORMA IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL PARA SE FURTAR À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS CONCEDIDAS EM LEI. ANÁLISE DO PEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075376-8, de Porto Belo, rel....
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Indeferimento. Declaração de hipossuficiência. Maricultor afetado com o vazamento de óleo de subestação desativada da CELESC. Fato público e notório que por si só demonstra a necessidade da concessão da assistência. Concessão do benefício. Recurso provido. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao maricultor, atividade insegura, pois sujeita às intempéries da natureza, deve ser concedido as benesses da isenção das custas e das despesas processuais, quando não presentes nos autos indícios de que possua outras fontes de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082553-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27-03-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020545-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Indeferimento. Declaração de hipossuficiência. Maricultor afetado com o vazamento de óleo de subestação desativada da CELESC. Fato público e notório que por si só demonstra a necessidade da concessão da assistência. Concessão do benefício. Recurso provido. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao maricultor, atividade i...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Administrativo. Licitação. Concorrência Pública. Obras de saneamento. Consórcio de Empresas. Balanço fiscal entregue a destempo. Instrução normativa n. 787/2007 da Receita Federal. Finalidades fiscais e previdenciárias. Ausência de direito líquido e certo. Prevalência dos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório. Recurso desprovido. O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certame público. Se o Recorrente, ciente das normas editalícias, não apresentou em época oportuna qualquer impugnação, ao deixar de atendê-las incorreu no risco e na possibilidade de sua desclassificação, como de fato aconteceu. Recurso desprovido (STJ, RMS n. 10.847/MA, Rela. Min. Laurita Vaz, DJU de 18-2-2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050607-9, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Licitação. Concorrência Pública. Obras de saneamento. Consórcio de Empresas. Balanço fiscal entregue a destempo. Instrução normativa n. 787/2007 da Receita Federal. Finalidades fiscais e previdenciárias. Ausência de direito líquido e certo. Prevalência dos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório. Recurso desprovido. O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regula...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Telefonia. Antecipação da tutela pretendida em ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Liminar que determina a exclusão e proíbe nova inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. Fixação de multa diária com limitação de valor. Irresignação da concessionária. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Redução do valor. Impossibilidade na espécie. Desprovimento do recurso. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026985-8, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Telefonia. Antecipação da tutela pretendida em ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Liminar que determina a exclusão e proíbe nova inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. Fixação de multa diária com limitação de valor. Irresignação da concessionária. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Redução do valor. Impossibilidade na espécie. Desprovimento do recurso. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA (ART. 475-B, §3º, DO CPC). INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO PRA RETIRAR OS CONSECTÁRIOS DEVIDOS PELA TELEFONIA CELULAR. REBELDIA DA PARTE EXEQUENTE. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.385.327). PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES DEVE SER AUFERIDO PELA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO APENAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044139-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA (ART. 475-B, §3º, DO CPC). INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO PRA RETIRAR OS CONSECTÁRIOS DEVIDOS PELA TELEFONIA CELULAR. REBELDIA DA PARTE EXEQUENTE. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.385.327). PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES DEVE SER AUFERIDO PELA MAIOR CO...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA SUMARIAMENTE APLICADA, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. LEI MUNICIPAL QUE AFRONTA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. "(...) É inconstitucional lei que prevê a imposição de pena de advertência a servidor público independentemente da prévia instauração de processo administrativo" (ACMS n. 2002.011785-0, de São José do Cedro, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-9-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075316-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA SUMARIAMENTE APLICADA, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. LEI MUNICIPAL QUE AFRONTA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. "(...) É inconstitucional lei que prevê a imposição de pena de advertência a servidor público independentemente da prévia instauração de processo administrativo" (ACMS n. 2002.011785-0, de São José do Cedro, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-9-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075316-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Henrique Mori...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REEDUCANDO QUE EVADIU-SE DO SISTEMA PRISIONAL DURANTE O TRABALHO EXTERNO. REGRESSÃO DE REGIME (SEMIABERTO PARA O FECHADO) E PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXEGESE DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.066079-9, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REEDUCANDO QUE EVADIU-SE DO SISTEMA PRISIONAL DURANTE O TRABALHO EXTERNO. REGRESSÃO DE REGIME (SEMIABERTO PARA O FECHADO) E PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXEGESE DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.066079-9, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Agravo de instrumento. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Funcionamento ininterrupto de creches e pré-escolas municipais todos os meses do ano. Dever firmado na sentença, cujo aspecto restou inatacado pela municipalidade. Insurgência por meio de agravo, após reiteração daquela decisão em interlocutória. Impossibilidade de rever matéria decidida em sentença no âmbito do agravo de instrumento. Via inadequada. Ausência de interesse recursal. Creches, ademais, categorizadas como serviços essenciais de natureza ininterrupta. Recurso não conhecido. O agravo de instrumento não é a via adequada para confrontar disposições versadas em sentença e tão só reiterada em decisão interlocutória posterior prolatada em vista do desrespeito ao comando judicial definitivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009611-4, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Funcionamento ininterrupto de creches e pré-escolas municipais todos os meses do ano. Dever firmado na sentença, cujo aspecto restou inatacado pela municipalidade. Insurgência por meio de agravo, após reiteração daquela decisão em interlocutória. Impossibilidade de rever matéria decidida em sentença no âmbito do agravo de instrumento. Via inadequada. Ausência de interesse recursal. Creches, ademais, categorizadas como serviços essenciais de natureza ininterrupta. Recurso não conhecido. O agravo...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Processo administrativo de imposição de penalidade por infração de trânsito. Decisão que suspendeu os efeitos da decisão administrativa. Irresignação do Estado de Santa Catarina. Execução de serviços administrativos de trânsito. Atribuição da Polícia Civil conforme Constituição Estadual. Inexistência de afronta à Constituição Federal. Arguição de Inconstitucionalidade julgada Improcedente pelo Órgão Especial da Corte. Recurso provido. Arguição de Inconstitucionalidade. Execução dos serviços administrativos de trânsito. Atividade endereçada à Polícia Civil pela Constituição Estadual. Afronta ao disposto no artigo 144 da Constituição Federal. Inocorrência. Arguição julgada improcedente. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2009.034449-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050130-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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Agravo de instrumento. Processo administrativo de imposição de penalidade por infração de trânsito. Decisão que suspendeu os efeitos da decisão administrativa. Irresignação do Estado de Santa Catarina. Execução de serviços administrativos de trânsito. Atribuição da Polícia Civil conforme Constituição Estadual. Inexistência de afronta à Constituição Federal. Arguição de Inconstitucionalidade julgada Improcedente pelo Órgão Especial da Corte. Recurso provido. Arguição de Inconstitucionalidade. Execução dos serviços administrativos de trânsito. Atividade endereçada à Polícia Civil pela Constit...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público