1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo,
fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto
de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05915
EMENTA: I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez
concedida na vigência da redação original do art. 44 da L.
8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão
indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão
plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar
Mendes.
Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007,
Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a
Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere
a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por
morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o
art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do
segurado.
RE provido, conforme os precedentes, com ressalva do
voto vencido do Relator deste.
II. Ônus da sucumbência
indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez
concedida na vigência da redação original do art. 44 da L.
8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão
indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão
plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar
Mendes.
Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007,
Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a
Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere
a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por
morte instituídas antes da vigênci...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02276-25 PP-05172
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00022 EMENT VOL-02271-04 PP-00751
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data
de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data
de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05890
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00025 EMENT VOL-02276-03 PP-00511
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-20 PP-03794
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00023 EMENT VOL-02269-13 PP-02522
1. Petição de recurso extraordinário sem carimbo de protocolo, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição de recurso extraordinário sem carimbo de protocolo, fato
que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs
288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02271-29 PP-06112
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02271-29 PP-06075
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00077 EMENT VOL-02272-24 PP-05023
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00051 EMENT VOL-02272-07 PP-01361
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00028 EMENT VOL-02275-07 PP-01344
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00027 EMENT VOL-02273-05 PP-01043
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09041
1. Mesmo que superado o óbice da intempestividade do agravo de
instrumento, com o deferimento do pedido de devolução do prazo
para a sua interposição, ainda assim não mereceria prosperar a
irresignação do agravante. É que faltou ao traslado o teor do
relatório que integra o acórdão recorrido (art. 544, § 1º, do CPC
e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Mesmo que superado o óbice da intempestividade do agravo de
instrumento, com o deferimento do pedido de devolução do prazo
para a sua interposição, ainda assim não mereceria prosperar a
irresignação do agravante. É que faltou ao traslado o teor do
relatório que integra o acórdão recorrido (art. 544, § 1º, do CPC
e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09021
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00032 EMENT VOL-02270-06 PP-00973
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal
para a sua interposição, parcialmente ilegível e sem a
apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal
para a sua interposição, parcialmente ilegível e sem a
apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05827
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99.
3. O
protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da
Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso, interposto equivocadamente perante tribunal
diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito
em julgado da decisão agravada.
4. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99.
3. O
protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da
Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso, interposto equivocadamente perante tribunal
diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito
em julgado da decisão agravada.
4. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05815
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00023 EMENT VOL-02275-04 PP-00748
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário
concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação
da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário
deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na
data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, §
5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02270-05 PP-00783