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Jurisprudência

STF AI 623703 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05915
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 495000 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez concedida na vigência da redação original do art. 44 da L. 8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar Mendes. Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigênci...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02276-25 PP-05172
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 446740 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00022 EMENT VOL-02271-04 PP-00751
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 623619 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Falta ao traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00059 EMENT VOL-02273-28 PP-05890
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 420577 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75 da L. 8.213/91: revisão julgada indevida. Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do segurado. RE provido, conforme os precedentes, com...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00025 EMENT VOL-02276-03 PP-00511
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 513283 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-20 PP-03794
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 486186 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00023 EMENT VOL-02269-13 PP-02522
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 624303 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Petição de recurso extraordinário sem carimbo de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02271-29 PP-06112
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 624056 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02271-29 PP-06075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 494085 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a re...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00077 EMENT VOL-02272-24 PP-05023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 452047 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a re...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00051 EMENT VOL-02272-07 PP-01361
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 471895 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00028 EMENT VOL-02275-07 PP-01344
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 463710 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00027 EMENT VOL-02273-05 PP-01043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 621644 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 620782 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Mesmo que superado o óbice da intempestividade do agravo de instrumento, com o deferimento do pedido de devolução do prazo para a sua interposição, ainda assim não mereceria prosperar a irresignação do agravante. É que faltou ao traslado o teor do relatório que integra o acórdão recorrido (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 461838 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00032 EMENT VOL-02270-06 PP-00973
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 622181 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua interposição, parcialmente ilegível e sem a apresentação dos originais. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05827
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 621953 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. 3. O protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05815
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 462191 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00023 EMENT VOL-02275-04 PP-00748
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 458718 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02270-05 PP-00783
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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