EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária
pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93): alegadas violações do
texto constitucional que, se ocorresse, seriam reflexas ou
indiretas: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Competência: Justiça do Trabalho: demanda que envolve verbas
oriundas de contrato de trabalho. Precedente.
3. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
4. Agravo
regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao
pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária
pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93): alegadas violações do
texto constitucional que, se ocorresse, seriam reflexas ou
indiretas: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Competência: Justiça do Trabalho: demanda que envolve verbas
oriundas de contrato de trabalho. Precedente.
3. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00883
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de
expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40%
do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de
expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40%
do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00846 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 196-197
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. COMOÇÃO SOCIAL.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal está sedimentada no sentido de que a alusão à gravidade
em abstrato do crime e à comoção social não é suficiente para a
decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da
ordem pública.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. COMOÇÃO SOCIAL.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal está sedimentada no sentido de que a alusão à gravidade
em abstrato do crime e à comoção social não é suficiente para a
decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da
ordem pública.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-03 PP-00459 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 455-460 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Estando o habeas corpus a versar
sobre matéria decidida pelo Tribunal de Justiça, a competência
para julgá-lo é do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Estando o habeas corpus a versar
sobre matéria decidida pelo Tribunal de Justiça, a competência
para julgá-lo é do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00417
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO
CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo
Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se
favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo
da vara de execuções criminais.
PENA - DOSIMETRIA -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não
se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à
luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em
agravante - reincidência.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO
CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo
Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se
favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo
da vara de execuções criminais.
PENA - DOSIMETRIA -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não
se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à
luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em
agravante - reincidência.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 478-480
PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE
LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO. A existência de laudo
específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de,
anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando
aposentadoria no serviço público.
PENA - FIXAÇÃO. A
referência à qualificação de policial do agente e ao inferno
causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base
em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez
previstos no artigo 158 do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE
LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO. A existência de laudo
específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de,
anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando
aposentadoria no serviço público.
PENA - FIXAÇÃO. A
referência à qualificação de policial do agente e ao inferno
causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base
em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez
previstos no artigo 158 do Código Penal.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00397 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 513-515 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 464-468 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133-134
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor das contra-razões ao RE, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado. Incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor das contra-razões ao RE, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado. Incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00798
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, XXXV, XXXXVI,
LIV e LV e 37, XXI, CF) não analisados pelo acórdão recorrido:
incidência da Súmula 282 .
2. Embargos de declaração,
prequestionamento e Súmula 356.
Os embargos declaratórios só
suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada
tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes
suscitada.
3. Ampla defesa: o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição: precedentes.
4. Competência: é da jurisprudência
do Supremo Tribunal que não havendo interesse jurídico da União
Federal no feito, em se tratando de demanda entre empresa
concessionária de serviço público e particular, a competência é
da Justiça estadual. Precedentes.
5. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional (L. 8.078/90): não se abre a via do recurso
extraordinário para ofensa reflexa à Constituição: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
6. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, XXXV, XXXXVI,
LIV e LV e 37, XXI, CF) não analisados pelo acórdão recorrido:
incidência da Súmula 282 .
2. Embargos de declaração,
prequestionamento e Súmula 356.
Os embargos declaratórios só
suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada
tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes
suscitada.
3. Ampla defesa: o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição: precedentes.
4. Com...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00039 EMENT VOL-02267-05 PP-00772 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 104-105
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00045 EMENT VOL-02266-04 PP-00776
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não consta dos autos procuração da
parte agravante conferindo poderes ao advogado que subscreveu a
petição de agravo de instrumento. Isso implica a inexistência do
recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não consta dos autos procuração da
parte agravante conferindo poderes ao advogado que subscreveu a
petição de agravo de instrumento. Isso implica a inexistência do
recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05029 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 157-158
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de publicação,
da petição de interposição do RE, das contra-razões ou prova de
sua inexistência, da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e da procuração outorgada ao advogado do agravante: são
peças de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da
L. 8.038/90 e da jurisprudência do Supremo Tribunal (Súmulas 288
e 639).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de publicação,
da petição de interposição do RE, das contra-razões ou prova de
sua inexistência, da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e da procuração outorgada ao advogado do agravante: são
peças de traslado imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da
L. 8.038/90 e da jurisprudência do Supremo Tribunal (Súmulas 288
e 639).
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02267-05 PP-00939
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja
possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos artigos 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da
Constituição. Precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa ao
agravado, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja
possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos artigos 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da
Constituição. Precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa ao
agravado, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02267-05 PP-00898
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. RECURSOS
EXCEPCIONAIS. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM
LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DURANTE TODO O
CURSO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
I - Não ofende o princípio da
presunção de inocência a custódia do paciente antes do trânsito
em julgado da decisão condenatória.
II - Prisão preventiva
decretada para assegurar a aplicação da lei penal e posterior
confirmação das condenações.
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. RECURSOS
EXCEPCIONAIS. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM
LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DURANTE TODO O
CURSO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
I - Não ofende o princípio da
presunção de inocência a custódia do paciente antes do trânsito
em julgado da decisão condenatória.
II - Prisão preventiva
decretada para assegurar a aplicação da lei penal e posterior
confirmação das condenações.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02268-03 PP-00432 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 346-349 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 169-170
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO ("AGRAVO REGIMENTAL") -
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PREJUDICADO - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA SUSPENSÃO
CAUTELAR DA EFICÁCIA DO ACÓRDÃO OBJETO DO APELO EXTREMO - AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AO QUAL SE
DEU PARCIAL PROVIMENTO - FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE -
RECONHECIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO
DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - PIS/COFINS - BASE DE
CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98 (ART. 3º E ART. 8º) - CUMULATIVA
OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES - OUTORGA PARCIAL DA
PRETENDIDA EFICÁCIA SUSPENSIVA - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO ("AGRAVO REGIMENTAL") -
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PREJUDICADO - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA SUSPENSÃO
CAUTELAR DA EFICÁCIA DO ACÓRDÃO OBJETO DO APELO EXTREMO - AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AO QUAL SE
DEU PARCIAL PROVIMENTO - FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE -
RECONHECIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO
DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - PIS/COFINS - BASE DE
CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98 (ART. 3º E ART. 8º) - CUMULATIVA
OCORRÊNCI...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00046
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas corpus. 1. No caso concreto, os
pacientes foram condenados pela prática dos crimes previstos nos
arts. 308, § 1º (corrupção passiva com pena aumentada de um terço,
se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional), c/c 80 (crime continuado) e 53 (co-autoria -
concurso de agentes), por duas vezes; e 243, alínea a (extorsão
simples), § 1º (extorsão qualificada), c/c 53 (co-autoria -
concurso de agentes), por duas vezes, todos do Código Penal
Militar. 2. Alegações da defesa: a) nulidade do acórdão
condenatório com relação à caracterização do crime de extorsão; e
b) direito de recorrer em liberdade. 3. Com relação à alegação de
nulidade do acórdão condenatório, verifica-se que a matéria não
foi apreciada pelo STJ. Uma vez que os recorrentes não
comprovoram situação de manifesto constrangimento ilegal, a
análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal implicaria
supressão de instância, o que, salvo hipótese de patente
constrangimento ilegal, não é admitido pela jurisprudência desta
Corte. Precedentes mencionados: HC nº 84.349/ES, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 24.9.2004, 1ª Turma, unânime; HC nº
83.922/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 2.4.2004, 2ª Turma,
unânime; HC nº 83.489/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 19.12.2003,
2ª Turma, unânime; e HC nº 81.617/MT, Rel. Min. Carlos Velloso,
DJ 28.6.2002, 2ª Turma, unânime. Não-conhecimento do recurso
quanto a esse aspecto. 4. Inicialmente, a jurisprudência do STF
orienta-se no sentido segundo o qual a interposição do recurso
especial e/ou recurso extraordinário não impede, em princípio, a
prisão do condenado. Precedentes citados: HC nº 77.128/SP, 2ª
Turma, por maioria, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 17.11.2000; HC nº
81.685/SP, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ
17.5.2002; e HC nº 80.939/MG, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen
Gracie, DJ 13.9.2002. 5. Desde o início do julgamento da RCL nº
2.391/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, o Plenário deste Tribunal tem
discutido amplamente a possibilidade de reconhecimento do direito
de recorrer em liberdade. Embora não tenha sido concluído o
julgamento da referida reclamação, o entendimento que estava a se
firmar, inclusive com o meu voto, pressupunha que eventual
custódia cautelar, após a sentença condenatória e sem trânsito em
julgado, somente poderia ser implementada se devidamente
fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
6. Na espécie, os recorrentes foram absolvidos em primeira
instância pelo Conselho Especial de Justiça, permanecendo em
liberdade durante toda a instrução criminal, assim como até o
julgamento da apelação. No julgamento da Apelação Criminal
interposta pelo Parquet Estadual, a Segunda Turma Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não especificou
quaisquer elementos suficientes para autorizar a constrição
provisória da liberdade, nos termos do art. 312 do CPP e 93, IX,
da CF. Ademais, um fator importante é o de que apenas a defesa
interpôs Recurso Especial. 7. Considerado o princípio
constitucional da não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII) e dada a
ausência de indicação de elementos concretos para basear a prisão
preventiva, não é possível interpretar o simples fato da
condenação em sede de apelação como fundamento idôneo para, por
si só, demandar a custódia cautelar do paciente antes do trânsito
em julgado. 8. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte,
provido, para que seja assegurado aos recorrentes o direito de
recorrer do acórdão condenatório em liberdade até o trânsito
definitivo da condenação criminal.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 1. No caso concreto, os
pacientes foram condenados pela prática dos crimes previstos nos
arts. 308, § 1º (corrupção passiva com pena aumentada de um terço,
se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional), c/c 80 (crime continuado) e 53 (co-autoria -
concurso de agentes), por duas vezes; e 243, alínea a (extorsão
simples), § 1º (extorsão qualificada), c/c 53 (co-autoria -
concurso de agentes), por duas vezes, todos do Código Penal
Mi...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02288-03 PP-00416 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 386-397
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. CRIME
IMPOSSÍVEL. INOVAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESTA PARTE, DENEGADO.
O argumento de que a conduta dos
pacientes configura crime impossível não foi conduzido ao
conhecimento da autoridade apontada como coatora, sendo vedado ao
Supremo Tribunal Federal antecipar seu julgamento.
A conduta é,
em tese, típica, adequando-se aos termos do art. 251 do Código
Penal Militar.
Existência de indício de autoria suficiente para
o recebimento e prosseguimento válido da ação penal.
Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. CRIME
IMPOSSÍVEL. INOVAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESTA PARTE, DENEGADO.
O argumento de que a conduta dos
pacientes configura crime impossível não foi conduzido ao
conhecimento da autoridade apontada como coatora, sendo vedado ao
Supremo Tribunal Federal antecipar seu julgamento.
A conduta é,
em tese, típica, adequando-se aos termos do art. 251 do Código
Penal Militar.
Existência de indício de autoria suficiente para
o recebimento e pross...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00049 EMENT VOL-02279-02 PP-00268 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 390-397
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Nos termos do art. 9º da Lei n° 10.684/2003, o
parcelamento do crédito tributário implica, automaticamente, a
suspensão da sua inexigibilidade. Assim, se o crédito não é
exigível, não há de se falar em sonegação ou redução de tributo,
o que impede, por via de conseqüência, a persecução penal.
Precedentes.
2. Existência, nos autos, de cópia de ofício da
Receita Federal que informa estarem os débitos do paciente
incluídos no Programa de Parcelamento Especial (PAES), bem como
de documentos que comprovam estar o paciente em dia com suas
obrigações.
3. Embora tramite, na Corte, ação direta de
inconstitucionalidade contra o art. 9º da Lei n° 10.684/03, pesa
a favor deste dispositivo presunção de constitucionalidade, razão
pela qual ele deve ser aplicado até que sobrevenha a eventual
declaração de inconstitucionalidade.
4. Ordem concedida para que
a ação penal de origem seja suspensa, até que ocorra a quitação
integral do débito, quando, então, deverá ser declarada extinta a
punibilidade do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Nos termos do art. 9º da Lei n° 10.684/2003, o
parcelamento do crédito tributário implica, automaticamente, a
suspensão da sua inexigibilidade. Assim, se o crédito não é
exigível, não há de se falar em sonegação ou redução de tributo,
o que impede, por via de conseqüência, a persecução penal.
Precedentes.
2. Existência, nos autos, de cópia de ofício da
Receita Federal que informa estarem os débitos do paciente
incluídos no Programa de Parcelamento Esp...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00143 EMENT VOL-02282-06 PP-01072
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crimes de: i) falsidades material e
ideológica (CP, arts. 297 e 299); ii) uso de documento falso (CP,
art. 304); iii) formação de quadrilha (CP, art. 288); iv) lavagem
de bens e valores (Lei nº 9.613/1998, art. 1º, inciso VII; § 1º,
inciso I e § 2º, inciso II); e v) sonegação fiscal (Lei nº
8.137/1990, art. 1º, I e II). 2. Alegações da defesa: a) falta de
justa causa para a ação penal para a apuração dos crimes
descritos na denúncia; e b) inexistência de procedimento
administrativo na esfera fiscal para apurar a prática das
supostas infrações tributárias. 3. Descrição das etapas do
procedimento administrativo e dos desdobramentos do processo
administrativo-fiscal. 4. No caso concreto, a situação jurídica
dos pacientes Aurélio Rocha e Nilton Fernando Rocha é distinta da
de Nilton Rocha Filho. 5. Somente os dois primeiros pacientes
encontram-se na condição de executados em processo de execução
fiscal promovida pela Fazenda Nacional. Quanto a esses dois
pacientes (Aurélio Rocha e Nilton Fernando Rocha), os documentos
e as informações prestadas pelo juízo originário indicam que a
denúncia somente foi oferecida em momento posterior ao
encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Nesse ponto
específico, não-conhecimento do habeas corpus por aplicação da
Súmula nº 691/STF, considerando a ausência de flagrante situação
de ilegalidade quanto aos pacientes Aurélio Rocha e Nilton
Fernando Rocha. 6. Com referência a Nilton Rocha Filho, não há
elementos que indiquem a existência de crédito definitivamente
constituído em face desse paciente. Quanto aos delitos de
sonegação fiscal, configura-se patente situação de
constrangimento ilegal apta a ensejar o deferimento da ordem, nos
termos dos precedentes firmados por esta Corte (ADI nº 1.571/DF,
de minha relatoria, Pleno, maioria, DJ 30.04.2004; HC nº
84.423/RJ, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, por maioria,
DJ 24.09.2004; HC nº 85.207/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª
Turma, unânime, DJ 29.04.2005; HC nº 81.611/DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, Pleno, maioria, DJ 13.05.2005; e HC nº
85.949/MS, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, ordem
parcialmente deferida, unânime, DJ 06.11.2006). Com relação ao
paciente Nilton Rocha Filho, ordem parcialmente concedida para
que a ação penal instaurada na origem seja trancada tão-somente
com relação aos delitos de sonegação fiscal (Lei nº 8.137/1990,
art. 1º, incisos I e II), sem prejuízo, porém, de que a
persecução penal persista com relação aos demais tipos imputados
ao paciente na denúncia. Quanto aos pacientes Aurélio Rocha e
Nilton Fernando Rocha, não-conhecimento do habeas corpus por
aplicação da Súmula nº 691/STF.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crimes de: i) falsidades material e
ideológica (CP, arts. 297 e 299); ii) uso de documento falso (CP,
art. 304); iii) formação de quadrilha (CP, art. 288); iv) lavagem
de bens e valores (Lei nº 9.613/1998, art. 1º, inciso VII; § 1º,
inciso I e § 2º, inciso II); e v) sonegação fiscal (Lei nº
8.137/1990, art. 1º, I e II). 2. Alegações da defesa: a) falta de
justa causa para a ação penal para a apuração dos crimes
descritos na denúncia; e b) inexistência de procedimento
administrativo na esfera fiscal para apurar a prática das
supostas infrações trib...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-03 PP-00621 RCJ v. 21, n. 134, 2007, p. 122-123
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02266-06 PP-01232