EMENTA: I. Contribuições instituídas pela Lei Complementar
110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no
julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ
8.8.2003), que se aplica, desde logo, às causas que versem sobre
idêntica controvérsia: precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos
por violados não examinados pelo acórdão recorrido: incidência da
Súmula 282.
III. Embargos de declaração, prequestionamento e
Súmula 356.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido
efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada.
IV. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da
agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
I. Contribuições instituídas pela Lei Complementar
110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no
julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ
8.8.2003), que se aplica, desde logo, às causas que versem sobre
idêntica controvérsia: precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos
por violados não examinados pelo acórdão recorrido: incidência da
Súmula 282.
III. Embargos de declaração, prequestionamento e
Súmula 356.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão e...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-05 PP-00934
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original
depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto
no art. 2º, caput, da L. 9800/99.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original
depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto
no art. 2º, caput, da L. 9800/99.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00831
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. EXCESSO DE
LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do Código
de Processo Penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. EXCESSO DE
LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do Código
de Processo Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00106 EMENT VOL-02273-03 PP-00510 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 431-437
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II.Crime hediondo: regime de
cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de
crime hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
III.
Habeas-corpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o
óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções,
como entender de direito, analisar a eventual presença dos demais
requisitos da progressão.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II.Crime hediondo: regime de
cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumpr...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-06 PP-01222 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 307-310 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 169
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
ANISTIA. PRECLUSÃO.
1. O inconformismo do agravante deveria ter
sido manifestado em momento oportuno. Houve decurso de prazo sem
a interposição do extraordinário contra o acórdão do TRF/2ª
Região. Sucedeu-se a preclusão.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
ANISTIA. PRECLUSÃO.
1. O inconformismo do agravante deveria ter
sido manifestado em momento oportuno. Houve decurso de prazo sem
a interposição do extraordinário contra o acórdão do TRF/2ª
Região. Sucedeu-se a preclusão.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-04 PP-00842
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
II.
Recurso extraordinário, requisitos específicos e habeas corpus de
ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento
e outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a
lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a
concessão de habeas corpus de ofício (v.g., RE 273.363, 1ª T.,
Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III. Seqüestro (C.Penal,
art. 148): prescrição: consumação segundo a pena concretizada
(C.Penal, arts. 110, § 1º; 109, VI).
IV. Júri:
impossibilidade de formulação de quesitos sobre agravante simples,
quando esta seja definida na lei penal como qualificativa do
delito e não fora reconhecida na sentença de pronúncia.
Precedentes.
V. Deferimento de habeas corpus, de ofício, para
redução da pena aplicada.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
II.
Recurso extraordinário, requisitos específicos e habeas corpus de
ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento
e outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a
lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a
concessão de habeas corpus de ofício (v.g., RE 273.363, 1ª T.,
Sepúlveda Pertence,...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-04 PP-00782
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO INDEVIDAMENTE NO TRIBUNAL LOCAL. ART.
313, II E III, DO RISTF. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO, POSTERIORMENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ação
cautelar que visa ao processamento de recurso extraordinário
sobrestado indevidamente no Tribunal local [art. 313, III, do
RISTF] perde o objeto após o juízo de admissibilidade, seja ele
positivo ou negativo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO INDEVIDAMENTE NO TRIBUNAL LOCAL. ART.
313, II E III, DO RISTF. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO, POSTERIORMENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ação
cautelar que visa ao processamento de recurso extraordinário
sobrestado indevidamente no Tribunal local [art. 313, III, do
RISTF] perde o objeto após o juízo de admissibilidade, seja ele
positivo ou negativo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-01 PP-00001
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
2. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da certidão de publicação do
acórdão recorrido: incidência da Súmula 639.
Ementa
1. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
2. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da certidão de publicação do
acórdão recorrido: incidência da Súmula 639.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01190
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
falta de prequestionamento do tema do art. 5º, II, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação do art. 5º,
XXXVI, da Constituição, que implicaria prévia reapreciação da
legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos
da coisa julgada, à qual não se presta o RE. Precedentes
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
falta de prequestionamento do tema do art. 5º, II, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação do art. 5º,
XXXVI, da Constituição, que implicaria prévia reapreciação da
legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos
da coisa julgada, à qual não se presta o RE. Precedentes
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00037 EMENT VOL-02266-06 PP-01123
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se
objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com
atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo
razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como conseqüência da
ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então
simples acusado.
HABEAS CORPUS - ORDEM - EXTENSÃO A CO-RÉU.
Uma vez verificada a identidade sob o ângulo objetivo, impõe-se,
consoante dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, a
extensão, a co-réu, da ordem concedida.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se
objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com
atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo
razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como conseqüência da
ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então
simples acusado.
HABEAS CORPUS - ORDEM - EXTENSÃO A CO-RÉU.
Uma vez verificada a identidade sob o ângulo objetivo, impõe-se,
consoante dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, a
extensão, a co-réu, da ordem concedida.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00042 EMENT VOL-02267-02 PP-00338
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS: ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ASSISTÊNCIA
MÉDICA ADEQUADA AO PRESO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LA
RECONHECIDA PELO ESTADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA EM HOSPITAL PARTICULAR. CONCESSÃO DA ORDEM, EM PARTE, DE
OFÍCIO.
1. Pacientes acusados de série delitiva que se estendeu
mesmo após o recebimento de várias denúncias. Necessidade da
prisão preventiva arrimada na garantia da ordem pública visando à
interrupção do ciclo delituoso.
2. Os fundamentos da custódia
cautelar para assegurar a aplicação da lei penal revelam-se
idôneos ante a evidência de que os pacientes possuem vultosas
quantias em nomes de pessoas interpostas, além da circunstância
de que pretendiam dispor de patrimônio imobiliário significativo,
situado no Brasil.
3. Assistência médica adequada aos pacientes.
Reconhecimento, pelo Estado, da impossibilidade de prestá-la.
Concessão da ordem, de ofício, para assegurar-lhes o direito de
contratar hospital particular.
4. Ressalva do entendimento do
Relator, que deferia a ordem em maior extensão para determinar o
tratamento em prisão domiciliar.
Ordem concedida, em parte, de
ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS: ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ASSISTÊNCIA
MÉDICA ADEQUADA AO PRESO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LA
RECONHECIDA PELO ESTADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA EM HOSPITAL PARTICULAR. CONCESSÃO DA ORDEM, EM PARTE, DE
OFÍCIO.
1. Pacientes acusados de série delitiva que se estendeu
mesmo após o recebimento de várias denúncias. Necessidade da
prisão preventiva arrimada na garantia da ordem pública visando à
interrupção do ciclo delituoso.
2. Os fundamentos da custódia
cautela...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00095 EMENT VOL-02277-01 PP-00176
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cargo em
comissão. Indenização de férias vencidas não gozadas.
Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cargo em
comissão. Indenização de férias vencidas não gozadas.
Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-04 PP-00769
EMENTA: Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questão
nova - erro no cálculo do preparo do recurso de apelação - não
suscitada no momento oportuno.
Ementa
Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questão
nova - erro no cálculo do preparo do recurso de apelação - não
suscitada no momento oportuno.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00039 EMENT VOL-02267-05 PP-00753 RTJ VOL-00201-02 PP-00816
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por
Aluízio Severino de Lima e Outros, e Embargos de declaração em
recurso extraordinário opostos pelo Estado do Rio Grande do
Norte. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento. Salário-mínimo.
Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 4.
Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5.
Agravo regimental de Aluízio Severino de Lima e Outros não
provido. 6. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte
provido para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da
causa.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por
Aluízio Severino de Lima e Outros, e Embargos de declaração em
recurso extraordinário opostos pelo Estado do Rio Grande do
Norte. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento. Salário-mínimo.
Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 4.
Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5.
Agravo regimental de Aluízio Severino de Lima e Outros não
provido. 6. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte
provido para fi...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00057 EMENT VOL-02274-15 PP-03219
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia situada
no plano infraconstitucional, dependendo sua solução do reexame
da legislação infraconstitucional específica e da prova produzida,
inviável na instância extraordinária.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia situada
no plano infraconstitucional, dependendo sua solução do reexame
da legislação infraconstitucional específica e da prova produzida,
inviável na instância extraordinária.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00743
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Decisão judicial:
motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional satisfeita
(cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Decisão judicial:
motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional satisfeita
(cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-06 PP-01286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 287.
I - Fundamentação deficiente, que não guarda qualquer relação
com o conteúdo da decisão agravada.
II - Agravo Regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 287.
I - Fundamentação deficiente, que não guarda qualquer relação
com o conteúdo da decisão agravada.
II - Agravo Regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02267-04 PP-00722
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela Constituição: possibilidade do exame da sua legitimidade
constitucional, inclusive por decisão individual, nos termos do
art. 557 C.Pr.Civil.
III. Taxa de limpeza pública e coleta de
lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g.
EDvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003, RE 249.070, 1ª
T., Ilmar Galvão, DJ 17.12.1999).
IV. Taxa de iluminação
pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade por ter como
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão, Plenário, DJ
14.05.99); Súmula 670/STF.
V. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela C...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02267-04 PP-00619 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 103-104
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
a data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a
verificação da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal:
incidência das Súmulas 288 e 639.
2. Agravo de instrumento: a
oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua
interposição, sendo inviável considerar documento juntado
extemporaneamente.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
a data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a
verificação da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal:
incidência das Súmulas 288 e 639.
2. Agravo de instrumento: a
oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua
interposição, sendo inviável considerar documento juntado
extemporaneamente.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01119
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02266-06 PP-01102