PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: ausência de obscuridade/contradição/omissão e Súmula 83/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.
Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017; (AgInt no AREsp 1036445/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017; (AgInt no AREsp 1006712/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1036145/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: ausência de obscuridade/contradição/omissão e Súmula 83/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é correta a dec...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, de acordo com os arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula n.
182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 936.228/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, de acordo com os arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula n.
182 do Superior T...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INSUMO PARA ATIVIDADE PRODUTIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC.
REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A utilização de serviços ou aquisição de produtos com a finalidade de desenvolver a atividade produtiva, caracteriza relação de insumo e afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inaplicabilidade do CDC exige a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pelos Enunciados n.º 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 585.749/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 22/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INSUMO PARA ATIVIDADE PRODUTIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC.
REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A utilização de serviços ou aquisição de produtos com a finalidade de desenvolver a atividade produtiva, caracteriza relação de insumo e afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inaplicabilidade do CDC exige a incursão...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 22/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
PENHORABILIDADE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE ESPECÍFICO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1500428/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
PENHORABILIDADE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE ESPECÍFICO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1500428/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INSOLVÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial com o objetivo de fraudar. 2. A mera demonstração de insolvência ou a dissolução irregular da empresa, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Precedentes específicos do STJ.
4. Agravo desprovido.
(AgInt no REsp 1613653/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INSOLVÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial com o objetivo de fraudar. 2. A mera demonstração de insolvência ou a dissolução irregular da empresa, por si sós, não ensejam...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO QUE NÃO CONTEMPLA OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.373.438/RS.
ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1553413/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO QUE NÃO CONTEMPLA OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.373.438/RS.
ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1553413/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA POSTA DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECUSA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONDIÇÕES ESTATUTÁRIAS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 29 DA LEI Nº 5.764/71. MÉDICO REPROVADO NO PROCESSO SELETIVO. REVISÃO DESTE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1616034/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA POSTA DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECUSA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONDIÇÕES ESTATUTÁRIAS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 29 DA LEI Nº 5.764/71. MÉDICO REPROVADO NO PROCESSO SELETIVO. REVISÃO DESTE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAM...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 100, § 1°, DA LEI 6.404/76. DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA INÉRCIA DA RÉ. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1521279/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 100, § 1°, DA LEI 6.404/76. DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA INÉRCIA DA RÉ. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1521279/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 26/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA 267/STJ. APLICAÇÃO.
DEFERIMENTO.
1. Se a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, concluiu que a conduta imputada ao recorrente caracteriza o tipo previsto no art. art. 157, § 2º, I e II, c/c art.
14, II, do Código Penal, porque comprovadas a materialidade e autoria do delito, o exame da pretensão de absolvição e de desclassificação encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, adotou orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/MG, de 17/2/2016) de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio da presunção de inocência, entendimento reafirmado no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, em 5/10/2016, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. 3.
Prolatado o julgamento condenatório por Tribunal de Apelação e na pendência de recursos especial ou extraordinário, somente casuísticos efeitos suspensivos concedidos - por cautelar ou habeas corpus -, impedirão a execução provisória.
4. Aplicam-se, pois, os arts. 637 do CPP e 27, § 2º, da Lei 8.038/90, c/c a Súmula 267 do STJ, autorizando-se o imediato recolhimento do réu para o início do cumprimento da pena.
5. Agravo regimental improvido, determinando-se a execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 338.039/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA 267/STJ. APLICAÇÃO.
DEFERIMENTO.
1. Se a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, concluiu que a conduta imputada ao recorrente caracteriza o tipo previsto no art. art. 157, § 2º, I e II, c/c art.
14,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA. MINORANTE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
SUM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, porquanto, ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Acerca da fração de diminuição, o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que quando reunidos os requisitos para a aplicação do aludido redutor de pena, dispõe o magistrado de plena liberdade para fixar o quantum adequado, sopesando as peculiaridades do caso concreto, de modo que, conclusão diversa da alcançada pelo Tribunal a quo demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório e não de mera revaloração das provas, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 541.117/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA. MINORANTE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
SUM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, porquanto, ofensa ao princípio da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
2. Não se desconhece o reconhecimento da repercussão geral no ARE 848107/DF, em 11/12/2014, pelo Tribunal Pleno do STF, em que se analisa a necessidade de harmonização do referido instituto penal (art. 112, I, do necessidade de harmonização do referido instituto penal (art. 112, I, do CP) com o ordenamento jurídico constitucional vigente, todavia, pendente de julgamento o recurso, mantenho o entendimento já firmado pelas Cortes Superiores.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 608.936/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
2. Não se desconhece o reconhecimento da repercussão geral no ARE 84810...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO EVANGÉLICO. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE SUPERIOR. NÃO SUSPENSÃO DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça, embora localizado na Capital Federal, não goza do feriado local do Dia do Evangélico.
2. Tendo havido normal expediente forense não houve suspensão do termo inicial do prazo para interposição do presente agravo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 841.804/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO EVANGÉLICO. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE SUPERIOR. NÃO SUSPENSÃO DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça, embora localizado na Capital Federal, não goza do feriado local do Dia do Evangélico.
2. Tendo havido normal expediente forense não houve suspensão do termo inicial do prazo para interposição do presente agravo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 841.804...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal.
2. Não basta a afirmação do agravante de ocorrência de feriado estadual, sem comprovação por documento, ainda que não questionada a afirmação ou alegada de imediato a intempestividade pela parte contrária (AgRg no AgRg no Ag 999.907/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 14/04/2009).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 922.037/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal.
2. Não basta a afirmação do agravante de ocorrência de feriado estadual, sem comprovação por documento, ainda que não questionada a afirmação ou alegada de imediato a intempestividade pela parte contrária (AgRg no AgRg no Ag 999.907/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 14/04/2009).
3. Agrav...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 400 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08, NO PROCESSO REGIDO PELA LEI 11.343/06. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO, DESCLASSIFICATÓRIO E DIMINUIÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚM. 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As regras do procedimento comum não derrogam diversa previsão de procedimentos regulados por lei especial, em razão do princípio da especialidade.
2. A Lei 11.343/06 prevê rito próprio para o processamento de crimes de tráfico de drogas, determinando o art. 57 da Lei 11.343/06 que o interrogatório será o primeiro ato da instrução, não incidindo o disposto no art. 400 do CPP, ante a impossibilidade da combinação de leis processuais, por força do art. 394, § 2º do CPP.
3. Em sede de recurso especial não se conhece de pedido absolutório, desclassificatório ou de diminuição da pena, quando houver a necessidade de reexame da matéria fática-probatória por força do óbice da Súm. 7/STJ.
4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 (DJE 11/10/2016), por maioria, reafirmou o entendimento da possibilidade de execução provisória da pena, na ausência de recurso com efeito suspensivo, confirmada, ainda, em repercussão geral (ARE 964246 RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe 25/11/2016).
5. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória da pena, determinando-se o imediato recolhimento do recorrente à prisão, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório.
(AgRg no AREsp 937.211/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 400 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08, NO PROCESSO REGIDO PELA LEI 11.343/06. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO, DESCLASSIFICATÓRIO E DIMINUIÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚM. 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As regras do procedimento comum não derrogam diversa previsão de procedimentos regulados por lei especial, em ra...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MULA. ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.
11.434/2006 CONCEDIDA EM 1/6 (UM SEXTO). CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao tema, este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 101.265/SP, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, Segunda Turma, DJe 6/8/2012, firmou o entendimento no sentido de que o simples fato de o agente atuar como mula do tráfico de drogas é indicativo de que compõe organização criminosa, de forma que tal premissa, por si só, seria suficiente para afastar, em sua totalidade, o benefício de redução pleiteado.
Razão pela qual não haveria ilegalidade na escolha do quantum aplicado, visto que sequer deveria ter sido concedida a benesse.
2. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria é no sentido de que a simples atuação como "mula", por si só, não induz que o paciente integre organização criminosa, de forma estável e permanente, não constituindo, portanto, fundamento idôneo para afastar a aplicação do redutor em sua totalidade, tratando-se de meras ilações, presunções ou conjecturas, até porque pode se tratar de recrutamento único e eventual. (Precedentes.) 3. Firmou-se também no Pretório Excelso que a atuação da recorrente na condição de "mula", embora não seja suficiente para denotar que integre, de forma estável e permanente, organização criminosa, é considerada circunstância concreta e elemento idôneo para valorar negativamente a conduta do agente, na terceira fase da dosimetria, modulando-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, por ter conhecimento de que auxilia o crime organizado no tráfico internacional. 4. Cabe ponderar que, no caso, o grande montante de entorpecentes foi utilizado para majorar a pena-base. O acórdão combatido enfatizou que ficou evidente que "se não integra ao menos contribui com organização criminosa, sendo vendedora e indispensável elo da 'cadeia criminosa'", o que justificou a fração mínima de 1/6.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 784.082/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MULA. ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.
11.434/2006 CONCEDIDA EM 1/6 (UM SEXTO). CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao tema, este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 101.265/SP, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, Segunda Turma, DJe 6/8/2012, firmou o entendimento no sentido de que o simples fato de o...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF). 2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF).
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF).
Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 843.975/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofen...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA. AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. DESCABIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não havendo a possibilidade de atos expropriatórios direcionados ao patrimônio da empresa agravante não há razões para se acolher o pedido.
3. Impossibilidade da incidência da Súmula nº 371 do STJ, pois embora o critério firmado na sentença transitada em julgado seja diverso do referido enunciado, este não poderia ser alterado em respeito à coisa julgada.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1568388/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 22/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA. AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. DESCABIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:...
AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Interpostos dois agravos internos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso em face da preclusão consumativa.
2. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais, impõe-se seja efetuado o necessário cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
3. Não havendo similitude fática entre os casos confrontados, não há falar em dissenso pretoriano.
4. Agravo interno de fls. 656/681 (petição nº 147214/2017) não provido e agravo interno de fls. 683/708 (petição nº 147258/2017) não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 986.756/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 23/05/2017)
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AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Interpostos dois agravos internos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso em face da preclusão consumativa.
2. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais, impõe-se seja efetuado o ne...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA. APLICAÇÃO SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - A decisão vergastada indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na súmula 315/STJ, porquanto o recurso especial não foi admitido por óbice da súmula 07/STJ.
II - In casu, a parte pretende questionar a fixação de honorários através de recurso de embargos de divergência, se mostrando inviável, mormente pelo fato de o mérito do recurso não ter sido apreciado. Precedentes.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 870.851/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA. APLICAÇÃO SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - A decisão vergastada indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na súmula 315/STJ, porquanto o recurso especial não foi admitido por óbice da súmula 07/STJ.
II - In casu, a parte pretende questionar a fixação de honorários através de recurso de embargos de divergência, se mostrando inviável, mormente...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
JUSTA INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo acolheu o laudo pericial, sob o fundamento de que a avaliação foi diligente e conclusiva para se chegar ao justo valor valor de mercado do imóvel. Nesse contexto, a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A tese recursal referente ao dissídio pretoriano não foi oportunamente suscitada no recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação em sede de agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1037574/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
JUSTA INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo acolheu o laudo pericial, sob o fundamento de que a avaliação foi diligente e conclusiva para se chegar ao justo valor valor de mercado do imóvel. Nesse contexto, a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A tese recursal referente ao di...