APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS PARA RESIDIREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. GARANTIAS DE AVAL, OU MESMO FIANÇA, QUE NÃO FORAM COMPROVADAS. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O instrumento particular de confissão de dívida firmado pelo representante legal do credor, pelo devedor e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. O devedor solidário é parte legítima para residir no polo passivo da execução do negócio que subscreveu, mormente se a alegada condição de avalista ou fiador nunca foi demonstrada. 3. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046494-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS PARA RESIDIREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. GARANTIAS DE AVAL, OU MESMO FIANÇA, QUE NÃO FORAM COMPROVADAS. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O instrumento particular de confissão de...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA E INCONVENIENTES DELA DERIVADOS. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE OBRIGAÇÕES REPRESENTADAS POR FATURA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001287-1, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA TELEFÔNICA E INCONVENIENTES DELA DERIVADOS. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE OBRIGAÇÕES REPRESENTADAS POR FATURA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001287-1, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Ca...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO POSSUEM COERÊNCIA COM O PROCESSO. ALEGAÇÕES EDIFICADAS NA DESNECESSIDADE DO ORIGINAL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME DECRETO-LEI 911/69. DEMANDA REVISIONAL, EM TRAMITE SOB O RITO ORDINÁRIO, QUE NÃO DISCUTE AQUELE DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034937-6, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO POSSUEM COERÊNCIA COM O PROCESSO. ALEGAÇÕES EDIFICADAS NA DESNECESSIDADE DO ORIGINAL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME DECRETO-LEI 911/69. DEMANDA REVISIONAL, EM TRAMITE SOB O RITO ORDINÁRIO, QUE NÃO DISCUTE AQUELE DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Di...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "A ausência de prova do exaurimento da via administrativa não impede a propositura de medida cautelar de exibição de documentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.032473-3, de Criciúma, Relator o Signatário). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Se a Instituição Financeira instaura a litigiosidade alegando ausência dos requisitos para a concessão da medida cautelar e pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. CONTRARRAZÕES. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014939-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "A ausência de prova do exaurimento da via administrativa não impede a propositura de medida cautelar de exibição de documentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.032473-3, de Criciúma, Relator o Signatário). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOS...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito Fixo. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Pessoa jurídica. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Rejeição de embargos declaratórios. Desnecessidade de ratificação. Princípio da instrumentalidade. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087339-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito Fixo. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Pessoa jurídica. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA AJUIZADA POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE USO DE BEM PÚBLICO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO ENVOLVENDO BEM PÚBLICO (IMÓVEL DESAPROPRIADO). INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015424-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA AJUIZADA POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE USO DE BEM PÚBLICO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO ENVOLVENDO BEM PÚBLICO (IMÓVEL DESAPROPRIADO). INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015424-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTAS CORRENTES, PACTOS ADJACENTES E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR À CASA BANCÁRIA RÉ QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER A INSCRIÇÃO OU RETIRE O NOME DA PARTE AUTORA DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. SUSTENTADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PARCIAL ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, DADA A INVIABILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DAS AVENTADAS ABUSIVIDADES, BEM ASSIM NO QUE PERTINE A TRÊS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO CUJAS CÓPIAS RESTARAM INSTRUMENTALIZADAS, ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE EXCESSO. DECISÃO CASSADA QUANTO AO PONTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA, DE FATO, APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO EM REVISÃO, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA QUE SE CONSERVA APENAS NO QUE PERTINE À REFERIDA AVENÇA, REVOGANDO-SE A MEDIDA DE URGÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS CONTRATUALIDADES. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA OU EXORBITÂNCIA DOS VALORES. PRIMEIRA TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA, A SABER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO. PRECEDENTES. MULTA EXTIRPADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031158-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTAS CORRENTES, PACTOS ADJACENTES E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR À CASA BANCÁRIA RÉ QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER A INSCRIÇÃO OU RETIRE O NOME DA PARTE AUTORA DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. SUSTENTADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PARCIAL ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUT...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE FORMA SIMULTÂNEA, AOS APELOS INTERPOSTOS PELA LOCATÁRIA NAS AÇÕES DE DESPEJO E DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. AGRAVO DA LOCATÁRIA. 1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ A RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. 3. IRRESIGNAÇÕES ORA APRESENTADAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA, A QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 4. NULIDADES DAS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS. PLEITO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO DEBATIDO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. 5. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.001824-5, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE FORMA SIMULTÂNEA, AOS APELOS INTERPOSTOS PELA LOCATÁRIA NAS AÇÕES DE DESPEJO E DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. AGRAVO DA LOCATÁRIA. 1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ A RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. 3. IRRESIGNAÇÕES ORA APRESENTADAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA, A QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNC...
AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL COM BASE NO ART. 206, IV, V E VI, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES PESSOAIS NO TOCANTE AOS EFEITOS PECUNIÁRIOS ADVINDOS DO PLEITO DECLARATÓRIO (ART. 177 DO CC/1916). AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. Nas ações revisionais de contratos, aplica-se às pretensões referentes aos efeitos pecuniários advindos do pleito declaratório o prazo prescricional previsto para as ações pessoais (art. 177 do CC/1916 e art. 205 do CC/2002). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PEDIDO INICIAL PELA REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. MAGISTRADO QUE PROFERIU JULGAMENTO ACERCA DE CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES EM QUE PROPOSTA A AÇÃO. ANÁLISE DO RECURSO DA COOPERATIVA PREJUDICADA. É nula de pleno direito a sentença se o Magistrado de 1º Grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência da parte Autora quanto aos limites clara e expressamente definidos na inaugural de abertura da instância. Considerando que as razões do apelo da Cooperativa versam apenas sobre as cédulas rurais hipotecárias, parte afastada da sentença pela constatação de nulidade decorrente do julgamento extra petita, resta prejudicada a análise do recurso da Requerida. APELO DOS AUTORES. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA MERCANTIS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO E DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESCABIMENTO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO INFORMAM A TAXA DE JUROS PACTUADA OU A EFETIVAMENTE COBRADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E A EXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que não foram comprovadas nos autos as taxas de juros remuneratórios pactuadas ou as efetivamente cobradas pela Cooperativa, no tocante aos contratos de compra e venda mercantis, resta impossibilitada a análise da abusividade dos juros remuneratórios. Em razão disso, resta prejudicada também a análise da existência da capitalização de juros, pois impossibilitada a sua verificação através das taxas de juros remuneratórios, bem como, ante a ausência, nos contratos de compra e venda, de cláusula expressa que a preveja. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORES QUE DECAÍRAM DE TODOS OS SEUS PEDIDOS. CONDENÇÃO DOS REQUERENTES AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, CAPUT, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045506-1, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL COM BASE NO ART. 206, IV, V E VI, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES PESSOAIS NO TOCANTE AOS EFEITOS PECUNIÁRIOS ADVINDOS DO PLEITO DECLARATÓRIO (ART. 177 DO CC/1916). AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. Nas ações revisionais de contratos, aplica-se às pretensões referentes aos efeitos pecuniários advindos do pleito declaratório o prazo prescricional previsto para as ações pessoais (art. 177 do CC/1916 e art. 205 do CC/2002). AP...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. APELO DO BANCO RÉU. 1.1 AVENTADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. INSCRIÇÃO HÍGIDA ANTE O PAGAMENTO COM ATRASO DE PARCELAS. ALEGAÇÕES INÓCUAS. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEQUIVOCAMENTE QUITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2. PONTO IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTORA TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINORAR E A MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO QUE MERECE ACOLHIDA. VALOR FIXADO PELO JUIZO A QUO QUE SE MOSTRA EXARCEBADO ANTE A REALIDADE DOS AUTOS. NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR POUCOS MESES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PORQUE MAIS ADEQUADO AOS PARAMETROS CITADOS E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. 3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088529-2, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. APELO DO BANCO RÉU. 1.1 AVENTADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. INSCRIÇÃO HÍGIDA ANTE O PAGAMENTO COM ATRASO DE PARCELAS. ALEGAÇÕES INÓCUAS. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEQUIVOCAMENTE QUITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2. PONTO IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTORA TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINOR...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE FORMA SIMULTÂNEA, AOS APELOS INTERPOSTOS PELA LOCATÁRIA NAS AÇÕES DE DESPEJO E DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. AGRAVO DA LOCATÁRIA. 1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ A RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. 3. IRRESIGNAÇÕES ORA APRESENTADAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA, A QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 4. NULIDADES DAS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS. PLEITO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO DEBATIDO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. 5. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.001823-8, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE FORMA SIMULTÂNEA, AOS APELOS INTERPOSTOS PELA LOCATÁRIA NAS AÇÕES DE DESPEJO E DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. AGRAVO DA LOCATÁRIA. 1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ A RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. 3. IRRESIGNAÇÕES ORA APRESENTADAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA, A QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNC...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSOS DOS RÉUS. 1.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADA DO EXAME DA PETIÇÃO INICIAL. 2. MÉRITO. AVENTADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDORA. INSCRIÇÃO HÍGIDA ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARCELA EM QUESTÃO. ALEGAÇÕES INÓCUAS. 2.1 REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE JÁ HAVIA SIDO DISCUTIDO ANTERIORMENTE EM JUÍZO, TENDO AMBOS OS RÉUS ADMITIDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO. 2.2 NOVA NEGATIVAÇÃO POUCOS MESES APÓS A REALIZAÇÃO DE ACORDO. DESRESPEITO E DESÍDIA AOS CLIENTES CONSUMIDORES, BEM COMO À JUSTIÇA. 2.3 RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. REQUERIMENTO DE AMBOS OS REQUERIDOS PARA MINORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE GRANDE PORTE QUE NÃO ADOTARAM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR, POR DUAS VEZES, NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEQUIVOCAMENTE QUITADA. PERMANÊNCIA INDEVIDA NO ROL DOS DEVEDORES. SITUAÇÃO A SER SOPESADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). MANUNTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU NESTE PONTO. 4. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 5. ATENTADO À JURISDIÇÃO. MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 6. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069122-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSOS DOS RÉUS. 1.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADA DO EXAME DA PETIÇÃO INICIAL. 2. MÉRITO. AVENTADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDORA. INSCRIÇÃO HÍGIDA ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARCELA EM QUESTÃO. ALEGAÇÕES INÓCUAS. 2.1 REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE JÁ HAVIA SIDO DISCUTIDO ANTERIORMENTE EM JUÍZO, TENDO AMBOS OS RÉUS ADMITIDO A QUITAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DO PRAZO ÂNUO. AFASTAMENTO DA ALUDIDA PREJUDICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 229 DO STJ. LAPSO QUE RECOMEÇA A CONTAR COM A NEGATIVA DO PAGAMENTO. AÇÃO AFORADA ANTES DE COMPLETAR O PRAZO DE UM ANO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 515, §3º, CPC). SEGURO. CONTRATAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS. PANE MECÂNICA QUE SE ENQUADRA NO EVENTO COBERTO. SEGURADORA QUE PRETENDE SE EXONERAR DA OBRIGAÇÃO SOB A TESE DE QUE HOUVE O ENDOSSO DA APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO FOI CIENTIFICADO DA MUDANÇA. ART. 46 DO CDC. TRANSFERÊNCIA QUE LHE É INOPONÍVEL. PRECEDENTE DA CÂMARA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANOS MATERIAIS. (1) DESPESAS COM GUINCHO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. (2) GASTOS COM SERVIÇO MECÂNICO QUE NÃO ENCONTRAM COBERTURA CONTRATUAL. PEDIDO ARREDADO. (3) FALTA DE PROVAS DAS DESPESAS COM HOSPEDAGEM. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. CONDENAÇÃO EM DOBRO REFUTADA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA QUE GEROU MEROS DISSABORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. "O mero descumprimento do contrato de seguro por parte da contratada não caracteriza dano moral ao segurado, pois, em se tratando de ilícito contratual, é necessária violação relevante a direito da personalidade." (Apelação Cível n. 2008.048125-9, de Joinville, Relator: Des. Victor Ferreira, j. 10.05.2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018164-7, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DO PRAZO ÂNUO. AFASTAMENTO DA ALUDIDA PREJUDICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 229 DO STJ. LAPSO QUE RECOMEÇA A CONTAR COM A NEGATIVA DO PAGAMENTO. AÇÃO AFORADA ANTES DE COMPLETAR O PRAZO DE UM ANO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 515, §3º, CPC). SEGURO. CONTRATAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS. PANE MECÂNICA QUE SE ENQUADRA NO EVENTO COBERTO. SEGURADORA QUE PRETENDE SE EXONERAR DA OBRIGAÇÃO SOB A TESE DE QUE HOUVE O ENDOSSO DA APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGU...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com esse posicionamento. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum a quo corrigido, nesse ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Decisum a quo preservado, nesse aspecto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto a essa matéria. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008066-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consum...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação indenizatória decorrente de danos morais cumulada com obrigação de fazer". Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi mantida após a quitação de dívida oriunda de contrato firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029607-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. "Ação indenizatória decorrente de danos morais cumulada com obrigação de fazer". Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi mantida após a quitação de dívida oriunda de contrato firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redist...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. TRANSAÇÃO À CONDIÇÃO FUTURA. SOLUÇÃO ACERCA DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. AJUIZADA INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA COMPELIR A EXECUTADA À ARROLAR AS MELHORIAS EFETIVADAS. PROCEDIMENTO QUE NÃO COMPROVA O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O LITÍGIO. PERSISTÊNCIA DA INEXIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 614, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A interpelação judicial tem como único objetivo dar ciência ao interpelado acerca do exercício de determinado direito. Não se revela, dessa forma, como um mecanismo de compelir o interpelado ao cumprimento de determinada ordem, ou seja, o seu pedido deverá possuir apenas contornos declaratórios, com fins meramente conservativos de direitos, sem o condão de produzir efeitos jurídicos ou de instaurar litígio. Não demonstrada uma das condições necessárias para a exigibilidade da sentença homologatória de acordo judicial, inviável a sua execução, com fundamento no art. 614, inciso III, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091212-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. TRANSAÇÃO À CONDIÇÃO FUTURA. SOLUÇÃO ACERCA DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. AJUIZADA INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA COMPELIR A EXECUTADA À ARROLAR AS MELHORIAS EFETIVADAS. PROCEDIMENTO QUE NÃO COMPROVA O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O LITÍGIO. PERSISTÊNCIA DA INEXIBILIDADE DO TÍTULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 614, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A interpelação judicial tem como único objetivo dar ciência ao interpelado acerca do exercício de deter...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO. CHEQUE SEM FUNDO EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA). ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. DEMANDA VINDA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034101-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO. CHEQUE SEM FUNDO EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA). ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. DEMANDA VINDA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO AO ÓRGÃO ESPECIAL....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELO ACIDENTE QUE RESULTOU NO FALECIMENTO DE SEU MARIDO, NA CONDIÇÃO DE CICLISTA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE QUE NÃO PREVALECE SOBRE A INTERRUPÇÃO DO FLUXO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não logrando êxito em provar a culpa do réu pelo acidente denunciado, ônus incidente à parte autora, como fato constitutivo do seu direito, torna-se imperativa a rejeição do pedido indenizatório. Além disso, a alta velocidade do condutor Réu - sequer comprovada - não teria o condão de lhe atribuir a responsabilidade pelo evento danoso, porque presentes indícios de que o ciclista tenha cruzado à frente do veículo, de forma inadvertida, interrompendo o fluxo deste, circunstância que prepondera sobre possível excesso de velocidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082266-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELO ACIDENTE QUE RESULTOU NO FALECIMENTO DE SEU MARIDO, NA CONDIÇÃO DE CICLISTA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE QUE NÃO PREVALECE SOBRE A INTERRUPÇÃO DO FLUXO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não logrando êxito em provar a culpa do réu pelo acidente denunciado, ônus incidente à parte autora, como fato constitutivo do seu dire...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. MERA ATRIBUIÇÃO À CAUSA DE NOMEN JURIS EQUIVOCADO. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM A APRECIAÇÃO DO FEITO COMO REIVINDICATÓRIA. A ação proposta, de natureza petitória, apesar de equivocadamente denominada como "ação de reintegração de posse", se ampara em sua fundamentação, tão-somente, na posse exercida em decorrência da propriedade do imóvel. Evidente, portanto, que a pretensão autoral era reivindicatória, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil. Trata-se de mera atecnia, pois, muito além de se atribuir uma denominação equivocada, o juízo petitório é diverso do possessório e entre eles não se tem fungibilidade (art. 920 do Código de Processo Civil). Senso de justiça que exige a consideração da peculiaridade dos autos, na medida em que a autora é pessoa extremamente idosa e doente, de modo que faz jus às prerrogativas da Lei 10.741/2003, e à demandada foi resguardado o direito constitucional de ampla defesa e ao contráditório. Embora o Legislador tenha traçado um modelo a ser observado para a prática dos atos processuais, todo e qualquer vício presente deve ser considerado com redobrada precaução e com a clara, direta e expressa intencionalidade, por parte deste Julgador, de aproveitamento máximo do ato, pois qualquer consequência jurídica que, se não for absolutamente necessária, importe na invalidade de alguma ação já adotada e, por conseguinte, acarrete à resolução da lide mais morosidade, não se revelará verdadeiramente justa. A busca da celeridade na prestação jurisdicional é imperativo constitucional, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e o STJ também compreende que "em atenção à garantia constitucional da razoável duração do processo, bem como ao princípio da economia processual, não seria pertinente a anulação do feito, que já dura mais de dez anos, pois, certamente, causaria ainda maiores prejuízos às partes" (AgRg no EREsp nº 1.331.946-RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11.06.2014). PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS COMPROVADOS. TITULARIDADE DO DOMÍNIO, INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E POSSE INJUSTA COMPROVADOS. A ação reivindicatória constitui a garantia dada ao proprietário para ser brandido daquele que exerce a posse injusta sobre o seu bem imóvel (art. 1.228 do Código Civil). Demonstrada a propriedade do bem litigioso e os requisitos autorizadores do pleito reivindicatório é de ser mantida a procedência da demanda. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA CELEBRADO POR TERCEIRA PESSOA QUE NÃO DETINHA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A PROPRIETÁRIA OU PARA RECEBER OS PAGAMENTOS. NEGÓCIO INEFICAZ EM RELAÇÃO À PROPRIETÁRIA/AUTORA. Ainda que existam indícios que o contrato de fato tenha sido celebrado, tem-se que não foi realizado pela legítima proprietária ou por quem inequivocamente a representasse; ineficazes, portanto, os efeitos deste negócio jurídico em relação à autora, com fundamento no art. 662 do Código Civil. A inexistência de pagamento direto à autora prejudica ainda mais a legalidade do negócio jurídico firmado, bem como a ausência de ratificação do contrato verbal, nos termos do art. 308 do Código Civil. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065272-0, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. MERA ATRIBUIÇÃO À CAUSA DE NOMEN JURIS EQUIVOCADO. JULGADOR QUE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DOS AUTOS, MUITO ALÉM DE TRILHAR O CAMINHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR DE MODO ESCORREITO A LIDE, DEVE ASPIRAR A CÉLERE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM A APRECIAÇÃO DO FEITO COMO REIVINDICATÓRIA. A ação proposta, de natureza petitória, apesar de equivocadamente denominada como "ação de reintegração de posse", se ampara em sua fundamentação, tão-somente, na posse exercida em...
PREVIDENCIA PRIVADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORRETAMENTE APLICADA PELO JULGADOR PRIMÁRIO. MARCO INICIAL, PORÉM, EQUIVOCADO. PRESCRIÇÃO SÓ DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de natureza sucessiva, ou da restituição do montante vertido ao longo dos anos pelos participantes. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC. Afastada a prescrição reconhecida na sentença, pode o tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PREVIAMENTE DEFINIDO ENTRE AS PARTES. VALOR FIXO CALCULADO SOBRE AS ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES ADIMPLIDAS. PARCELAS QUE VEM A INTEGRAR UMA RESERVA COLETIVA. MUTUALISMO. IMPROCEDÊNCIA. O benefício de aposentadoria definida estabelece uma obrigação de resultado, porque a entidade de previdência privada complementar compromete-se perante o participante de repassar, por ocasião da aposentadoria deste, um valor pré-determinado entre as partes. Se o benefício de aposentadoria privada complementar é definido, não procede a pretensão do participante do plano ao propor ação com o foco de aplicar os expurgos inflacionários sobre as contribuições que repassou, pois, no ato da contratação, tinha consciência da quantia que passaria a receber por ocasião da implementação de sua aposentadoria, que é custeada por um fundo coletivo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DITADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007296-0, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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PREVIDENCIA PRIVADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORRETAMENTE APLICADA PELO JULGADOR PRIMÁRIO. MARCO INICIAL, PORÉM, EQUIVOCADO. PRESCRIÇÃO SÓ DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, e...