AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 645226/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves). COMINAÇÃO DE MULTA E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a sanção pecuniária ou condenação às penas por litigância de má-fé. É entendimento sumulado sob n. 372 pelo Superior Tribunal de Justiça que, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084598-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrat...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDA EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR RECHAÇADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061741-0, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDA EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR RECHAÇADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061741-0, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AÇÃO AJUIZADA POR ASCENDENTE. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ÚNICO SUCESSOR DO FINADO E REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO IGNORADA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ascendente não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito do espólio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014285-1, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AÇÃO AJUIZADA POR ASCENDENTE. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ÚNICO SUCESSOR DO FINADO E REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO IGNORADA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ascendente não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito do espólio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014285-1, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, não pode ser conhecida a matéria objeto de agravo retido. 2. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 2.1. 'Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.' 2.2. 'A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.'." (Recurso especial n. 1.333.988, de São Paulo. Segunda Seção, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 9.4.2014). 3. O descumprimento da ordem judicial de exibição incidental de documentos tem, por consequência, a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009589-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NE...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. "CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, USO DA MARCA E OUTRAS AVENÇAS". JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. RESCISÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DO REVENDEDOR. NOTIFICAÇÃO DA DISTRIBUIDORA PARA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO, SEM ÊXITO, E RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DANOS QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. É do autor o ônus de trazer para o processo a prova dos fatos que sustentam o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001787-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. "CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, USO DA MARCA E OUTRAS AVENÇAS". JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. RESCISÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DO REVENDEDOR. NOTIFICAÇÃO DA DISTRIBUIDORA PARA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO, SEM ÊXITO, E RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DANOS QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PRO...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDIMENTO CORRETO ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033624-2, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDIMENTO CORRETO ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033624-2, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO E ADITAMENTO DE RENEGOCIAÇÃO DO SEU SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, E DAQUELA CONVENCIONADA NO SEU ADITAMENTO, POIS PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À INFORMADA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COBRANÇA DE JUROS EM TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO QUE NÃO CARACTERIZA O VÍCIO DA LESÃO ENORME. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 1.521, DE 16.12.1951. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA PESSOAL DO RELATOR. PREVISÃO DA COBRANÇA DE JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS QUE NÃO SE AFIGURA ABUSIVA. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA N. 379 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E DO DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CARACTERIZADA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para capital de giro e no aditamento para renegociação do seu saldo devedor, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A exigência de juros, por instituição financeira, à taxa de mercado, por si só, não caracteriza o vício da lesão enorme. 4. A capitalização diária dos juros, no contrato bancário, não é admitida porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. 5. A previsão contratual da exigência de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês nada tem de abusiva, conforme o disposto no artigo 406 do Código Civil. 6. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão da mutuária de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049014-7, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO E ADITAMENTO DE RENEGOCIAÇÃO DO SEU SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, E DAQUELA CONVENCIONADA NO SEU ADITAMENTO, POIS PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À INFORMADA...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CLÁUSULA DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA E EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A SENTENÇA PROFERIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. CONTUDO, JUROS PACTUADOS EM 1% AO MÊS. MANUTENÇÃO. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E NÃO PACTUAÇÃO DOS JUROS ANUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO AFASTADO. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE. INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO. Assim sendo, "para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.014196-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 12-11-2009). (Apelação Cível n. 2012.054941-3, de Pomerode Relator: Des. Fernando Carioni). Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044955-6, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CLÁUSULA DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA E EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A SENTENÇA PROFERIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Decisum alterado, nesse aspecto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Desconstituição da mora postulada. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (capitalização e juros remuneratórios). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Alteração da decisão proferida na primeira instância, no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Inversão da verba sucumbencial. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036167-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respe...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PACTUADO SOB OUTRA RUBRICA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que os encargos moratórios previstos no contrato exercem função idêntica à comissão de permanência, de remunerar o capital e atualizar o débito, tem-se como contratada a sua incidência, embora sob outra rubrica, pois que "Nos contratos bancários, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora" (STJ, REsp n. 863887/RS). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067253-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PACTUADO SOB OUTRA RUBRICA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que os encargos moratórios previstos no contrato exercem função idêntica à comissão de permanência, de remunerar o capital e atualizar o débito, tem-se como contratada a sua incidência, embora sob outra rubrica, pois que "Nos contratos bancários, os encargos...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS TIDOS POR ESSENCIAIS (ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR). ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DA DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E SEU PROCURADOR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução de mérito, ante os efeitos da preclusão temporal. 2. Em se tratando de petição inicial não emendada no prazo concedido, é desnecessária a dupla intimação (da parte e do seu procurador). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047033-4, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS TIDOS POR ESSENCIAIS (ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR). ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DA DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E SEU PROCURADOR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subj...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO (POSTO DE ABASTECIMENTO). AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" CONFIGURADO. MAGISTRADO QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR INEXISTENTES. DEVER DE BAIXA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE FOI IMPOSTO À REQUERIDA, INCLUSIVE PELAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO. LUCROS CESSANTES QUE SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O PERÍODO EM QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PERMANECEU FECHADO. DATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO QUE DELIMITA O TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA REQUERIDA QUE É DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELOS AUTORES QUE É PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido se a apelante deixou de requerer, expressamente, a sua apreciação nas razões de recurso. 2. A decisão que concede ao autor coisa diversa do pedido merece correção pelo tribunal. 3. "A empresa de distribuição de combustíveis que, por interesse próprio, encampa fundo de comércio com fim precípuo de receber valores inadimplidos e, incontinente, transfere a exploração do local a terceiro por meio de repasse de informações inconsistentes sobre a real situação do empreendimento assume o dever de responder por todos os elementos da ruína dos adquirentes, inclusive dando causa ao descumprimento do pacto que, em princípio, apenas assumiu a condição de beneficiária" (juiz de direito Rafael Milanesi Spillere). 4. A apuração dos lucros cessantes leva em consideração todo o período em que o posto de combustível ficou fechado. 5. O termo final dos efeitos da condenação deve ser a data da emissão da licença ambiental de operação, o documento exigido para a abertura de um posto revendedor de combustível, conforme Resolução n. 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021807-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO (POSTO DE ABASTECIMENTO). AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" CONFIGURADO. MAGISTRADO QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR INEXISTENTES. DEVER DE BAIXA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE FOI IMPOSTO À REQUERIDA, INC...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DO PROTESTO TIRADA EM NOME DA PARTE ADVERSA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MODIFICADA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068928-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DO PROTESTO TIRADA EM NOME DA PARTE ADVERSA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO Q...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA COM BASE NOS ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESGATE OU MIGRAÇÃO DE PLANO. EVENTUAL INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS QUE NÃO GERARIA QUALQUER ALTERAÇÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO PARTICIPANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009242-6, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INERENTES AO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DE 2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037113-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INERENTES AO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DE 2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037113-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS, DE COMISSÃO NOMINADA DE "TAXA DE RETORNO". VALOR DILUÍDO NO FINANCIAMENTO. ONERAÇÃO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS POSTULADAS QUE NÃO TRATAVAM TÃO SOMENTE DO MÉRITO, QUE SEQUER FOI APRECIADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR MOTIVO DIVERSO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). PRETENSÃO EMBASADA EM FATOS OCORRIDOS EM UMA ÚNICA CONCESSIONÁRIA, QUE NÃO A ORA DEMANDADA, E EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 267, I E IV, DO CPC. RECURSO ADESIVO DA CONCESSIONÁRIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA NO ART. 17 DO CPC. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 87 DO CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003713-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS, DE COMISSÃO NOMINADA DE "TAXA DE RETORNO". VALOR DILUÍDO NO FINANCIAMENTO. ONERAÇÃO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS POSTULADAS QUE NÃO TRATAVAM TÃO SOMENTE DO MÉRITO, QUE SEQUER FOI APRECIADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR MOTIVO DIVERSO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). PRETENSÃO EMBASADA EM FATOS OCORRIDOS EM UMA...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário. Suscitada intempestividade do reclamo, diante da ausência de ratificação, após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, dos termos do apelo. Retificação e reiteração posterior das razões recursais evidenciadas. Alegação, portanto, rechaçada. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Decisão de 1º grau mantida, por fundamento diverso, nesse aspecto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, em razão de sua expressa pactuação. "Serviços de terceiros". Origem, formação e destinação do referido serviço não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. "Despesas com correspondente bancário". Taxa não padronizada pelo Banco Central. Exigibilidade vedada. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Contrarrazões. Apontada inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001. Necessidade de formulação do pleito em recurso próprio. Pedido não conhecido. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033682-9, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário. Suscitada intempestividade do reclamo, diante da ausência de ratificação, após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, dos termos do apelo. Retificação e reiteração posterior das razões recursais evidenciadas. Alegação, portanto, rechaçada. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de co...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA COM BASE NOS ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESGATE OU MIGRAÇÃO DE PLANO. EVENTUAL INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO GERARIA QUALQUER ALTERAÇÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO PARTICIPANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035921-6, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA COM BASE NOS ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESGATE OU MIGRAÇÃO DE PLANO. EVENTUAL INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO GERARIA QUALQUER ALTERAÇÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO PARTICIPANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039531-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COM...