APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; VEDAR O CÁLCULO CAPITALIZADO DE JUROS; DECLARAR INÓCUO O PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ASSERTIVA DE QUE A EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, REALIZADA NA SENTENÇA, FOI DESNECESSÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MENCIONADO ENCARGO NO CONTRATO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. POSTULADA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXA PACTUADA QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS CONFORME MÉDIA DE MERCADO QUE DEVE SER CONSERVADA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. ALEGADO DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA EFETIVADA NO DECISUM COMBATIDO QUE SE APRESENTA INOPERANTE. EXPURGO QUE SE IMPÕE. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036731-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; VEDAR O CÁLCULO CAPITALIZADO DE JUROS; DECLARAR INÓCUO O PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ASSERTIVA DE QUE A EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, REALIZADA NA SENTENÇA, FOI DESNECESSÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MENCIONADO ENCARG...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS LASTREADA NO ART. 733, DO CPC. ALEGADA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EMANADA DE JUÍZO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O LOCAL DE DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS. HABEAS CORPUS MANEJADO PREVENTIVAMENTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO PACIENTE. PRISÃO CIVIL QUE SEQUER FOI DECRETADA. AUSÊNCIA AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046903-2, de Armazém, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS LASTREADA NO ART. 733, DO CPC. ALEGADA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EMANADA DE JUÍZO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O LOCAL DE DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS. HABEAS CORPUS MANEJADO PREVENTIVAMENTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO PACIENTE. PRISÃO CIVIL QUE SEQUER FOI DECRETADA. AUSÊNCIA AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046903-2, de Armazém, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Di...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM RECEBER AS VISTORIAS VEICULARES REALIZADAS POR EMPRESA PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO DENATRAN, COM BASE NA RESOLUÇÃO N.º 282/2008. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CTB. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE FIXADAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068939-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM RECEBER AS VISTORIAS VEICULARES REALIZADAS POR EMPRESA PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO DENATRAN, COM BASE NA RESOLUÇÃO N.º 282/2008. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CTB. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE FIXADAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MENOR TAXA PRATICADA NO MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA CONSERVAÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO QUANTO AO PONTO. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DO ENCARGO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA MANTIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. POSTULADA EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. ACOLHIMENTO. PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO PACTO EM DEBATE. AFASTAMENTO DO ENCARGO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO NO PONTO. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. CONSTATADA ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADO. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030343-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MENOR TAXA PRATICADA NO MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CO...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção do processo, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam, sob o argumento de ausência de prova mínima da relação contratual entre as partes. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Apelo da autora. Pedido de Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato firmando por terceiro. Alegação de que é viúva do adquirente originário. Certidão de casamento e/ou de óbito do contratante não apresentada. Ônus da demandante. Artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade, ademais, da suposta meeira pleitear em nome próprio, direito em tese do espólio ou de todos os herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078019-1, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção do processo, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam, sob o argumento de ausência de prova mínima da relação contratual entre as partes. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Apelo da autora. Pedido de Justiça gratuita. Concessã...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031256-8, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031256-8, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3...
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA REVISIONAL. RESCISÃO OPERADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS CONDICIONADA À RETENÇÃO DE VALOR CALCULADO EM 8% (OITO POR CENTO) SOBRE O PREÇO TOTAL DO IMÓVEL. ADQUIRENTE QUE PRETENDE O CÁLCULO DA RETENÇÃO SOBRE O VALOR DAS PARCELAS QUITADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA ALIENANTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. MÉRITO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE AS PRESTAÇÕES QUITADAS. RETENÇÃO QUE SE AFIGURA COMO CLÁUSULA PENAL, DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. CONTRATO QUE, ORIGINALMENTE, PREVIA A RETENÇÃO DE IMPORTE CALCULADO SOBRE O PREÇO DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008826-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA REVISIONAL. RESCISÃO OPERADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS CONDICIONADA À RETENÇÃO DE VALOR CALCULADO EM 8% (OITO POR CENTO) SOBRE O PREÇO TOTAL DO IMÓVEL. ADQUIRENTE QUE PRETENDE O CÁLCULO DA RETENÇÃO SOBRE O VALOR DAS PARCELAS QUITADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA ALIENANTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. MÉRITO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE AS PRESTAÇÕES QUITADAS. RETENÇÃO QUE SE AFIGURA COMO CLÁUSULA PENAL, DE CARÁTER INDEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008565-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Par...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.042363-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. A partir do início da vigência da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao mencionado dispositivo, os juros de mora e a correção monetária passaram a ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044976-2, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO QUE, NA HIPÓTESE, DEVE SER ACEITA PELA MUNICIPALIDADE. HABILITAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N.º 001/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CUSTAS E HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. APELO DESPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.031272-6, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO QUE, NA HIPÓTESE, DEVE SER ACEITA PELA MUNICIPALIDADE. HABILITAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N.º 001/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CUSTAS E HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. APELO DESPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.031272...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDOS DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS DEFERIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). 2 - "Inexistindo a verossimilhança das alegações, porquanto fundados os pedidos da revisional em tese fática totalmente desprovida de provas materiais, referentes a suposta majoração unilateral do valor das prestações, nesse contexto, torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC" (Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi), ou seja, com a materialização do contrato nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028886-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDOS DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS DEFERIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE IND...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A TABELA DO BACEN. CAPITALIZAÇÃO IMPLICITAMENTE CONTRATADA. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029506-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A TABELA DO BACEN. CAPITAL...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à taxa avençada, diante da peculiaridade do caso. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043833-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à taxa avençada, diante da peculiaridade do caso. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorário...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A TABELA DO BACEN. CAPITALIZAÇÃO IMPLICITAMENTE CONTRATADA. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032010-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓ...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Contrarrazões do demandante. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas, com exceção de uma das alegações relativas à ilegitimidade passiva ad causam, já suscitados na contestação. Prefacial ora "inovada". Matéria de ordem pública, apreciável a qualquer tempo e grau de jurisdição. Arguição rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografias juntadas pelo autor. Documentos suficientes à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037820-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Contrarrazões do demandante. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas, com exceção de uma das alegações relativas à ilegitimidade passiva ad causam, já suscitados na contestação. Prefacial ora "inovada". Matéria de ordem pública, apreciável a qualquer tempo e grau de jurisdição. Arguição rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad cau...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e prescrição vintenária (CC/1916). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado aos contratos ns. 0016531301 e 0016533612 ultrapassado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Período, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum modificado no ponto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Alegado o não cabimento do cálculo das ações pelo valor de cotação em Bolsa de Valores. Critério de conversão, todavia, não aplicado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Honorários advocatícios. Redução para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050261-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Pro...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO À TAXA VARIÁVEL. SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO DESDE QUE NÃO SUPERADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha como nula cláusula contratual que "não elege qualquer elemento externo como mecanismo de controle dos juros a serem praticados ... Não há como limitar os juros ao patamar legal. Em primeiro lugar, porque esse limite não é oponível às instituições financeiras, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte. Em segundo lugar, porque, nos termos do art. 112 do CC/02, é necessário interpretar os negócios jurídicos tendo em vista a intenção das partes ao firmá-los. Essa intenção, nos termos do art. 113, deve ter em conta a boa-fé, os usos e os costumes do local da celebração do contrato. Ora, a melhor forma de adequar a contratação aos usos e costumes do local é limitando a taxa de juros, não ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à média cobrada pelas instituições financeiras em operações da espécie. Ou seja, a média de mercado. Esses são os usos e costumes, e é essa a solução que recomenda a boa fé" (STJ, REsp n. 715.894/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087229-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO À TAXA VARIÁVEL. SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO DESDE QUE NÃO SUPERADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha como nula cláusula contratual que "não elege qualquer elemento externo como mecanismo de controle dos juros a serem praticados ... Não há como limitar os juros ao patamar legal. Em primeiro lugar, porque esse limite não é oponível às instituições fin...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente e demais ajustes a ela vinculados. Pleito reconvencional. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Pretenso afastamento pela apelante. Encargo, todavia, previsto no "contrato de abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente" acostado ao feito. Possibilidade. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Bacen, conforme ajustado entre os contratantes. Demais avenças, no entanto, não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Argumento da recorrente acolhido, em parte. Desconstituição da mora postulada. Abusividade de encargo (capitalização) previsto para o período da normalidade reconhecida na primeira instância. Mora, em tese, descaracterizada. Decisum reformado nesse aspecto. Possibilidade, em princípio, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Pleito revisional. Derrota mínima da empresa autora. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo banco requerido. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reconvenção. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e verba honorária distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051426-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente e demais ajustes a ela vinculados. Pleito reconvencional. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Período de inadimplência. Comissão de permanência, c...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. DEMORA PREVISTA INCOMPATÍVEL COM A BREVIDADE INDICADA. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO IMEDIATO QUE SE IMPÕE. CONTRACAUTELA E HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039894-6, de Fraiburgo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. DEMORA PREVISTA INCOMPATÍVEL COM A BREVIDADE INDICADA. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO IMEDIATO QUE SE IMPÕE. CONTRACAUTELA E HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039894-6, de Fraiburgo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).