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Jurisprudência

TRF3 0000102-07.2012.4.03.6103 00001020720124036103
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ALUNO-APRENDIZ. 1. A aposentadoria integral exige o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) e será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou pedágio, nos termos do Art. 201, § 7º, I, da CF. 2. O labor rural deve ser comprovado por meio de início de prova material corroborada por idônea prova testemunhal. 3. Não havendo nos autos documentos hábeis admissíveis como início de prova material, é de ser...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2139805
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0006272-61.2013.4.03.6102 00062726120134036102
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PAGAS COM ATRASO. 1. Para a obtenção da aposentadoria integral exige-se o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) e será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou pedágio, nos termos do Art. 201, § 7º, I, da CF. 2. As contribuições referentes às competências de dezembro de 2000 e de janeiro a junho de 2001, efetuadas pela empresa Laguamarti Logística e Transporte Ltda. - ME, não podem ter sua regularidade reconhecida, pois, além de terem sido efetuad...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2102106
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0004915-06.2014.4.03.6104 00049150620144036104
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS EM ATRASO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. 1. Para a obtenção da aposentadoria integral exige-se o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) e será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou pedágio, nos termos do Art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal. 2. O autor protocolizou junto à Agência da Previdência Social de São Vicente, em 29.07.2003, o Termo de Adesão ao Parcelamento da Lei nº 10.684/03, referente às contribuições previdenciárias relativas às competências de j...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2086995
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0015407-75.2015.4.03.9999 00154077520154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. IMPROCEDÊNCIA. AUTOR JÁ APOSENTADO POR IDADE EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. 1. O autor busca o reconhecimento do tempo de serviço rural desde os 13 anos de idade para somar aos poucos períodos registrados na CTPS, no interregno de fevereiro de 1971 a abril de 1990, submetido ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, a fim de obter sua segunda aposentadoria por idade. 2. O tempo total de contribuição para o RGPS, constante dos trabalhos registrados na CTPS do autor, não alcança a carência exigida pelo Art. 25, II, da Lei 8.213/91...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2059540
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0010913-36.2016.4.03.9999 00109133620164039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM REGISTRO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Para a aposentadoria integral exige-se o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) e será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou pedágio, nos termos do Art. 201, § 7º, I, da CF. 2. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado, exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime Geral da Previdência Social - R...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2147003
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0011467-68.2016.4.03.9999 00114676820164039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM REGISTRO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Para a aposentadoria integral exige-se o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) e será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou pedágio, nos termos do Art. 201, § 7º, I, da CF. 2. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado, exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime Geral da Previdência Social - R...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2148124
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0005932-61.2016.4.03.9999 00059326120164039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SEGURADA ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado, exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do § 2º, do Art. 55, da Lei 8.213/91 e inciso X, do Art. 60, do Decreto nº 3.048/99. 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, no caso de segurado especial em regime de economia familiar, por meio de um dos document...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2138876
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0046667-73.2015.4.03.9999 00466677320154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado, exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do § 2º, do Art. 55, da Lei 8.213/91 e inciso X, do Art. 60, do Decreto nº 3.048/99. 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, no caso de segurado especial em regime de economia familiar, por meio de um dos documentos elenc...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2126405
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0014725-23.2015.4.03.9999 00147252320154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. FATO SUPERVENIENTE. 1. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado, exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do § 2º, do Art. 55, da Lei 8.213/91 e inciso X, do Art. 60, do Decreto nº 3.048/99. 2. Início de prova material corroborada por idônea prova testemunhal. 3. Não se desconhece que o serviço afeto à lavoura é um trabalho pesado, contudo, a le...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2057976
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0046377-58.2015.4.03.9999 00463775820154039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 48, DA LEI Nº 8.213/91. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. Ocorrendo a descaracterização da condição de trabalhador rural, é de se aplicar a regra do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 8.213/91 (§ 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2125848
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0031341-73.2015.4.03.9999 00313417320154039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Consoante orientação jurisprudencial da Terceira Seção desta Corte, em se tratando de ação de benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural, não se configura a tríplice identidade entre as ações quando a segunda demanda ajuizada se funda em quadro fático-probatório diverso da primeira. 2. 2. Ocorrendo a descaracterização da condição de trabalhador rural, é de se aplicar a regra do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 8.213/91. 3. Tendo a autora completado 60 anos e cump...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2091238
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0000689-80.2013.4.03.6107 00006898020134036107
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 48, DA LEI Nº 8.213/91. 1. Consoante orientação jurisprudencial da Terceira Seção desta Corte, em se tratando de ação de benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural, não se configura a tríplice identidade entre as ações quando a segunda demanda ajuizada se funda em quadro fático-probatório diverso da primeira. 2. A Lei nº 11.718/2008, ao alterar o Art. 48, da Lei 8.213/91, possibilitou ao segurado o direito à aposentadoria por idade, mediante a soma dos laps...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2076008
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0046490-12.2015.4.03.9999 00464901220154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, dentre outros documentos, por meio de um dos documentos elencados, no caso de segurado especial em regime de economia familiar. 3. Satisfeitos os requisitos, a auto...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2125958
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0043268-36.2015.4.03.9999 00432683620154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, no caso de segurado especial em regime de economia familiar, por meio de um dos documentos elencados. 3. Satisfeitos os requisitos, a autora faz jus ao benefício de...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2119075
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0000388-74.2015.4.03.6007 00003887420154036007
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, dentre outros documentos, por meio de um dos documentos elencados, no caso de segurado especial em regime de economia familiar. 3. Satisfeitos os requisitos, a auto...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2125337
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0037704-76.2015.4.03.9999 00377047620154039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, dentre outros documentos, por meio de um dos documentos elencados, no caso de segurado especial em regime de economia familiar. 3. Satisfeitos os requisitos, a auto...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2105110
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0045392-89.2015.4.03.9999 00453928920154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. Início de prova material corroborada por prova oral produzida em Juízo. 3. Satisfeitos os requisitos, a autora faz jus ao benefício de aposentadoria por idade (Precedentes do e. STJ: AgRg no AREsp 204.219/CE e AgRg no AREsp 134.999/GO). 4. A corr...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2123120
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0039723-55.2015.4.03.9999 00397235520154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, no caso de segurado especial em regime de economia familiar, por meio de um dos documentos elencados. 3. Satisfeitos os requisitos, a autora faz jus ao benefício de...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2109106
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0030076-36.2015.4.03.9999 00300763620154039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres (Art. 48, § 1º). 2. Início de prova material corroborada por prova oral produzida em Juízo. 3. Satisfeitos os requisitos, o autor faz jus o autor ao benefício de aposentadoria por idade. 4. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conform...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2086642
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0009679-79.2012.4.03.6112 00096797920124036112
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO COM A APELAÇÃO CÍVEL AUTUADA SOB O Nº 0000841-16.2013.4.03.6112. 1. A concessão do auxílio reclusão depende do preenchimento das seguintes condições: efetivo recolhimento à prisão; condição de dependente de quem objetiva o benefício; demonstração da qualidade de segurado do preso; renda mensal do segurado inferior ao limite legal. 2. O e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 587365/SC, em 25.03.2009, pacificou o entendimento no sentido de que a renda do segurado preso é que deve ser ut...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2113607
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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