REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. ADICIONAL POR TITULAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 140/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. VANTAGEM REMUNERATÓRIA DEVIDA. Restando cabalmente preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 140/2006, há que se reconhecer o direito do autor ao recebimento de adicional por especialização no montante de 5% sobre seu vencimento, conforme os ditames da referida legislação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.040309-7, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. ADICIONAL POR TITULAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 140/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. VANTAGEM REMUNERATÓRIA DEVIDA. Restando cabalmente preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 140/2006, há que se reconhecer o direito do autor ao recebimento de adicional por especialização no montante de 5% sobre seu vencimento, conforme os ditames da referida legislação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE....
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE VALORES EFETUADO EM CONTA VINCULADA AO PROCESSO E À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. PROCEDIMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE À CRIAÇÃO DO SIDEJUD - LEI N. 15.327/2010. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. Não obstante em discordância com o atual procedimento para realização de depósitos judiciais, o pagamento efetuado foi realizado anteriormente à criação do Sidejud. Por isso, deve ser considerado eficaz, e, neste passo, tem o condão de afastar a multa prevista no Código de Processo Civil. Assim, cabe ao Juízo determinar o repasse dos valores depositados pelo executado ao exequente, seja por meio de alvará judicial ou transferência bancária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. "De acordo com a Súmula 306 do STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte" (Ap. Cív. n. 2013.078688-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.11.2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066579-3, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE VALORES EFETUADO EM CONTA VINCULADA AO PROCESSO E À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. PROCEDIMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE À CRIAÇÃO DO SIDEJUD - LEI N. 15.327/2010. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. Não obstante em discordância com o atual procedimento para realização de depósitos judiciais, o pagamento efetuado foi realizado anteriormente à criação do Sidejud. Por isso, deve ser considerado eficaz, e, neste passo, tem o condão de afastar a multa prevista no Código de Processo Civil. Assim, cabe ao Juízo determinar o repasse dos valor...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível n. 2011.068642-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/10/2011). REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI N. 13.791/06 E LEI COMPLEMENTAR N. 455/09. INCIDÊNCIA SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). "Por terem as Leis n. 13.791/06 e LC n. 455/09 concedido verdadeiros reajustes gerais aos vencimentos dos membros do magistério público estadual e não apenas incorporado os abonos de R$ 100,00 instituídos pela Lei n. 12.667/03 e Lei n. 13.135/04, devem os respectivos percentuais incidir sobre a Vantagem Nominalmente Identificável - VNI." (Apelação Cível n. 2012.010783-7, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21.07.2012). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS QUE NO MOMENTO DA APOSENTADORIA ENCONTRAVAM-SE LOTADOS NO REFERIDO ÓRGÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL COM LOTAÇÃO EM UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO (UCRE) DE JOINVILLE. VANTAGEM INDEVIDA. A Lei n. 13.761/2006 que instituiu a gratificação de produtividade aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, estendeu o benefício aos servidores inativos que no momento da aposentadoria encontravam-se lotados no referido órgão. REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE EM VIRTUDE DA REVISÃO DE VENCIMENTOS PELA INCORPORAÇÃO DOS ABONOS PREVISTOS NA LEI N. 13.761/2006 E NA LEI COMPLEMENTAR N. 455/2009. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-09-2011). (Apelação Cível n. 2013.078059-3, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 5/12/2013). RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061482-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCONFORMIDADE QUANTO AOS VALORES REFERENTES ÀS TARIFAS COBRADAS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. TARIFA PAGA A DESTEMPO. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DISSABORES DO COTIDIANO QUE NÃO ENSEJAM O RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. ENUNCIADO DA SÚMULA N.306 DO STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SETENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO INTERPOSTO ADESIVAMENTE. DISCUSSÃO À RESPEITO DA LEGALIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS. DECISÃO A QUO QUE CONDENOU A RÉ AO RESSARCIMENTO DO VALOR EXCEDENTE AO PLANO CONTRATADO. EXEGESE DO ART. 6, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE CLAREZA DE TODOS OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO NÃO OBSERVADO PELA RECLAMADA. TERMOS DA AVENÇA, BEM COMO DO PREÇO DAS TARIFAS, QUE DEVE SER CLARAMENTE INFORMADO AO CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007711-4, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCONFORMIDADE QUANTO AOS VALORES REFERENTES ÀS TARIFAS COBRADAS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. TARIFA PAGA A DESTEMPO. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DISSABORES DO COTIDIANO QUE NÃO ENSEJAM O RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. ENUNCIADO DA SÚMULA N.306 DO STJ. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO OU ALÍQUOTA FIXA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. "'A atividade delegada pelo Poder Público aos notários, também denominados tabeliães, oficiais de registro ou registradores, quando desempenhada com a colaboração e auxílio de empregados (substitutos, escreventes e auxiliares), desnatura o caráter pessoal do serviço por eles prestados, de modo a autorizar a cobrança do ISS com base na regra geral de incidência estatuída pelo art. 7º da Lei Complementar n. 116/07, o que não prejudica a possibilidade de o Município, sob seu critério, poder adotar o regime diferenciado definido pelo § 1º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68'" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.065407-2, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 31-7-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070879-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO OU ALÍQUOTA FIXA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. "'A atividade delegada pelo Poder Público aos notários, também denominados tabeliães, oficiais de registro ou registradores, quando desempenhada com a colaboração e auxílio de empregados (substitutos, escreventes e auxiliares), desnatura o caráter pessoal do serviço por eles prestados, de modo a autorizar a cobrança do ISS com base na regra geral de incidência estatuída pelo art. 7º da...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.028324-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. RATIFICAÇÃO DA C...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL VISANDO: PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª HORA MENSAL LABORADA; ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL; REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS COM ABONO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECLAMO (CPC, ART. 515, § 1º). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NO FEITO, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE DEFINIDA NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO A QUO. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES A QUARENTA HORAS MENSAIS. DIREITO RECONHECIDO. "A Lei Complementar n. 137/95 não veda o pagamento das horas extras, mas apenas limita a prestação do serviço extraordinário a 40 (quarenta) horas mensais. Tal restrição é direcionada aos administradores para que não submetam seus subordinados à realização de serviço extraordinário. Contudo, se o administrador descumpre o comando legal, impondo a prestação de serviço para além da jornada legalmente prevista, o Estado deve remunerar o servidor, não podendo locupletar-se do trabalho alheio, sob pena de enriquecimento sem causa." (Apelação Cível n. 2011.020862-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 03/05/2011). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076925-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL VISANDO: PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª HORA MENSAL LABORADA; ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL; REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS COM ABONO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECLAMO (CPC, ART. 515, § 1º). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NO FEITO, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE DEFINIDA NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO A QUO. INDENIZAÇÃO DE ES...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AÇÃO ORIGINÁRIA ENVOLVENDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPOSTA RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA (CELESC). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO §2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072817-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AÇÃO ORIGINÁRIA ENVOLVENDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPOSTA RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA (CELESC). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO §2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072817-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Atestado em laudo produzido pela própria Administração Pública que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado. Se no recurso o réu afirma que fornecia aos servidores equipamentos de proteção individual - EPIs e que eram suficientes para eliminar os agentes insalubres, implicitamente está admitindo que as atividades por eles exercidas são potencialmente nocivas à saúde. 02. "Não prevendo a lei a incorporação aos vencimentos do servidor, o adicional de insalubridade é devido enquanto perdurarem as condições de trabalho nocivas à saúde. O pagamento poderá ser suspenso, entre outras situações, quando comprovados o uso de equipamento de proteção individual e a sua eficácia para o resguardo da saúde do servidor" (AC n. 2012.011558-0, Des. Newton Trisotto). 03. "É consabido que cumpre ao empregador comprovar tanto o fornecimento como o efetivo uso dos equipamentos de proteção individual, porquanto cabe a ele fiscalizar a correta utilização desses materiais pelos empregados" (1ª CDP, RN n. 2009.032792-7, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2012.053389-8, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.011752-6, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC n. 2010.018764-0, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2011.024763-3, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056121-6, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Atestado em laudo produzido pela própria Administração Pública que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado. Se no recurso o réu afirma que fornecia aos servidores equipamentos de proteção individual - EPIs e que eram suficientes para eliminar os agentes insalubres, implicitamente está admitindo que as ativi...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL. "CONTRATO DE GAVETA". PENHORA. IMÓVEL HIPOTECADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSE DECORRENTE DO CONTRATO PARTICULAR. FALTA DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há óbice à alienação de imóvel hipotecado a terceiro, porquanto a hipoteca destina-se tão somente a garantir o pagamento da dívida, não interferindo na fruição e disposição do bem. O "contrato de gaveta", embora supostamente ineficaz perante o credor hipotecário, não deixa de ter validade entre comprador e vendedor, com reflexo perante terceiros. O interesse do credor hipotecária não pode ferir o direito de propriedade do terceiro de boa-fé. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula 84 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036258-7, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL. "CONTRATO DE GAVETA". PENHORA. IMÓVEL HIPOTECADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSE DECORRENTE DO CONTRATO PARTICULAR. FALTA DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há óbice à alienação de imóvel hipotecado a terceiro, porquanto a hipoteca destina-se tão somente a garantir o pagamento da dívida, não interferindo na fruição e disposição do bem. O "contrato de gaveta", embora supostamente ineficaz perante o credor hipotecário,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA MUNICIPALIDADE, DA REGULARIDADE DA OBRA. CONDIÇÃO NÃO IMPOSTA NO COMANDO JUDICIAL. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR DO MERCADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004261-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA MUNICIPALIDADE, DA REGULARIDADE DA OBRA. CONDIÇÃO NÃO IMPOSTA NO COMANDO JUDICIAL. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR DO MERCADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004261-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio" (GCDP, AC n. 2012.092377-4, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004704-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistér...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE SERVIÇO INSALUBRE. ATIVIDADE EXERCIDA ANTERIORMENTE PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT. BENEFÍCIO QUE SE INCORPOROU EM SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO-FUNCIONAL. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. Este Tribunal entende, de modo uníssono, que o servidor que laborava, anteriormente, em condições insalubres, pelo regime da CLT, possui direito à contagem diferenciada do tempo de serviço após o advento do regime estatutário, visto que o benefício já se incorporou a seu patrimônio jurídico-funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033384-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE SERVIÇO INSALUBRE. ATIVIDADE EXERCIDA ANTERIORMENTE PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT. BENEFÍCIO QUE SE INCORPOROU EM SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO-FUNCIONAL. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. Este Tribunal entende, de modo uníssono, que o servidor que laborava, anteriormente, em condições insalubres, pelo regime da CLT, possui direito à contagem diferenciada do tempo de serviço após o advento do regime estatutário, visto que o benefício já se incorporou a seu patrimônio jurídico-funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDA QUE VERSA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EXAMES E LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS FÓLIOS QUE NÃO EXCLUEM A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL DO AGRAVANTE E AS PATOLOGIAS APRESENTADAS (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, NEUROPATIA DO RADIAL PROXIMAL DIREITO, PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDOS OCUPACIONAIS), OU EVENTUAL AGRAVAMENTO EM RAZÃO DO TRABALHO A CONFIGURAR CONCAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR O CARÁTER ACIDENTÁRIO NESTA FASE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Constatado que o pedido do segurado cinge-se à matéria acidentária, e não previdenciária, a competência é da Justiça Estadual. A não comprovação do alegado nexo causal levará à improcedência do pedido e não à incompetência do juízo. 2. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição". (AI n. 2011.022875-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073608-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDA QUE VERSA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EXAMES E LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS FÓLIOS QUE NÃO EXCLUEM A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL DO AGRAVANTE E AS PATOLOGIAS APRESENTADAS (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, NEUROPATIA DO RADIAL PROXIMAL DIREITO, PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDOS OCUPACIONAIS), OU EVENTUAL AGRAVAMENTO EM RAZÃO DO TRABALHO A CONFIGURAR CONCAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de contrato de financiamento que, segundo afirma, já foi quitada. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048720-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de contrato de financiamento que, segundo afirma, já foi quitada. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhec...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PREAMBULAR DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE TER AGIDO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA FRAUDE, POR TER TOMADO TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA DÍVIDA ENSEJADORA DO PROTESTO E DA NEGATIVAÇÃO RECONHECIDA PELA DEMANDADA ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CANCELAMENTO DO PROTESTO LAVRADO E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO RESTRITIVO VOLUNTARIAMENTE PROMOVIDA PELA REQUERIDA. ILICITUDE DO PROTESTO E DA INSCRIÇÃO EVIDENCIADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INARREDÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SUPORTADO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR SE TRATAR DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE NÃO PODE SER REDUZIDO A MERO ABORRECIMENTO. PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DO USO DO NOME PERANTE O MERCADO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ASSEGURADOS PELO ARTIGO 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES PARA ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELAÇÃO DA REQUERIDA VISANDO A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PUGNANDO PELA SUA MAJORAÇÃO. SENTENÇA ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO MANTIDO. BOA-FÉ EVIDENCIADA NA EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA DO REGISTRO DESABONADOR TÃO LOGO INSTADA PELO CONSUMIDOR. OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA DEMANDADA E A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA PARTE AUTORA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E AOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADEVISO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059493-0, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PREAMBULAR DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DÍVIDA JÁ QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA SUSTENTANDO O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. LAVRATURA DO PROTESTO 35 (TRINTA E CINCO) DIAS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA EVITAR A MÁCULA AO NOME E À IMAGEM DA AUTORA. ILICITUDE RECONHECIDA. FALHA OPERACIONAL EVIDENCIADA NA REMESSA DO TÍTULO A PROTESTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). MÁCULA À IMAGEM E À CREDIBILIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERENTE PERANTE À COMUNIDADE, CLIENTES E FORNECEDORES. HONRA OBJETIVA ABALADA. POSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA SOFRER DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE SER RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. INACOLHIMENTO. DEVER DO CREDOR BAIXAR O PROTESTO QUANDO CONSTATADA A QUITAÇÃO DO TÍTULO APONTADO, ARCANDO COM DESPESAS E EMOLUMENTOS DEVIDOS AO TABELIONATO DE NOTAS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA DEMANDADA QUE IMPÕE A MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071765-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DÍVIDA JÁ QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA SUSTENTANDO O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. LAVRATURA DO PROTESTO 35 (TRINTA E CINCO) DIAS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA EVITAR A MÁCULA AO NOME E À IMAGEM DA AUTORA. ILICITUDE RECONHECIDA. FALHA OPERACIONAL EVIDENCIADA NA REMESSA DO TÍTULO A PROTESTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CON...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO AUTOR - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - DEVER AUTORAL DE PRODUZIR PROVA CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR A OCORRÊNCIA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O fato de a parte autora ter sofrido desconto indevido em sua conta bancária, cujo prejuízo, facilmente contabilizado, deverá ser ressarcido em dobro nos termos da sentença, não é suficiente para ofender seus direitos de personalidade, consubstanciando mero aborrecimento comum do dia-a-dia, e, desta forma, não tem o condão de gerar a responsabilização por danos morais. No caso concreto, a apelante não logrou demonstrar que os descontos efetuados indevidamente de sua conta-corrente tenham prejudicado suas necessidades básicas ou de sua família, nem gerado alguma situação vexatória, assim como não trouxe aos autos qualquer elemento que provasse a inscrição de seu nome em cadastro de mau pagadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033226-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO AUTOR - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - DEVER AUTORAL DE PRODUZIR PROVA CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR A OCORRÊNCIA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O fato de a parte autora ter sofrido desconto indevido em sua conta bancária, cujo prejuízo, facilmente contabilizado,...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER). ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LCE N. 354/2006. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.15.159/2010. ALEGADA PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA PADRONIZAÇÃO NA EVOLUÇÃO DA CARREIRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA. DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO MAJORAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072153-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER). ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LCE N. 354/2006. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.15.159/2010. ALEGADA PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA PADRONIZAÇÃO NA EVOLUÇÃO DA CARREIRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA. DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO MAJORAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apela...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI N.º 11.945/2009. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRÊMIO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com a finalidade de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, não incorreu a Lei n.º 11.945/2009, em qualquer inconstitucionalidade, não afrontando, de qualquer forma, os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso. 2 O pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT, quantificando-se-o segundo o grau de lesão sofrido pela vítima, decorre de opção legislativa positivada no ordenamento jurídico pela Lei n.º 11.945/2009, ao incluir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela de danos corporais. Assim, essa proporcionalidade não decorre de arbitrariedade das seguradoras em pagar reduzidamente o capital segurado, não ofendendo, pois, o princípio da irredutibilidade do prêmio. 3 Ocorrendo o acidente de circulação na vigência da Lei n.º 11.945/2009 e tendo resultado para o acidentado fratura do úmero esquerdo, acarretando-lhe debilidade funcional definitiva, com repercussão moderada, a indenização do seguro obrigatório tem como parâmetro o art. 3.º, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 6.194/74. E, em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta de grau médio, verificado ter sido o pagamento administrativo efetuado de forma insuficiente, faz jus o acidentado ao recebimento da correspondente complementação indenizatória, acrescido o valor apurado de atualização monetária a contar da data do pagamento insuficiente, incidindo ainda, sobre o quantum corrigido, juros de mora a partir da citação inicial da demandada. Consideradas essas diretrizes pelo julgador singular, não há que se cogitar em desobediência à norma de regência do o seguro obrigatório. 4 Não há que se entrever reciprocidade sucumbencial, quando, embora não acolhido o pleito principal formulado, o pedido alternativo deduzido pelo demandante vem a ser agasalhado quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069411-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DA LEI N.º 11.945/2009. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRÊMIO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com a finalidade de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, não incorreu a Lei n.º 11.945/2009, em qualquer inconstitucionalidade, não afrontando, de qualquer forma, os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao re...