Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ISS-Fixo. Nulidade da CDA por ausência de notificação de lançamento. Tributo de exação ânua sujeito a lançamento direto. Notificação despicienda. Constituição do crédito fiscal relativo a imposto de fato gerador periódico, com prazo de vencimento pré-estabelecido em lei. Precedentes da Corte. Recurso provido. Em se tratando de execução relativa a crédito de ISS fixo - espécie de tributo sujeito a lançamento direto -, cujo valor e respectivo vencimento estão fixados em lei, é desnecessária a prévia notificação do contribuinte, tanto do lançamento levado a efeito quanto da data de vencimento do tributo (TJRS, Ap. Cív. n. 70012132528, rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini)(TJSC, Apelação Cível n. 2014.055170-6, de Criciúma, da relatoria do signatário, j. 22.4.2014). Conforme jurisprudência do STJ, aplica-se ao ISS-fixo as peculiaridades do IPTU, especificamente no que toca ao abrandamento das exigências legais relacionadas ao lançamento e à notificação do contribuinte, uma vez que em tais tributos o "'lançamento se renova ano a ano e o valor porque tabelado em lei, é previamente conhecido do contribuinte' (STJ, AgRgREsp n. 1.179.874, Min. Benedito Gonçalves" (TJSC, AC n. 2009.062826-9, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 22.2.12) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032854-7, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8.72014). Tanto quanto sucede com o IPTU, em que "o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado" (STJ, REsp n. 984.659, rel. Min. Luiz Fux), a jurisprudência tem abrandado as exigências alusivas ao lançamento e à notificação do devedor também nos demais tributos cujo lançamento renova-se ano-a-ano, e o valor, porque tabelado em lei, é previamente conhecido do contribuinte, como acontece in casu, dado tratar-se de 'ISS fixo' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049141-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11-09-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055170-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ISS-Fixo. Nulidade da CDA por ausência de notificação de lançamento. Tributo de exação ânua sujeito a lançamento direto. Notificação despicienda. Constituição do crédito fiscal relativo a imposto de fato gerador periódico, com prazo de vencimento pré-estabelecido em lei. Precedentes da Corte. Recurso provido. Em se tratando de execução relativa a crédito de ISS fixo - espécie de tributo sujeito a lançamento direto -, cujo valor e respectivo vencimento estão fixados em lei, é desnecessária a prévia notificação do contribuinte, tanto do lançamento l...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Débito declarado em ação judicial anterior. Ausência de manifestação da autora no procedimento administrativo regularmente instaurado para apurar o débito. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026057-5, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Débito declarado em ação judicial anterior. Ausência de manifestação da autora no procedimento administrativo regularmente instaurado para apurar o débito. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026057-5, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Visão monocular. Incapacidade permanente para a profissão habitual e reabilitação para atividade diversa. Direito ao auxílio-acidente. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Se a partir do acidente de trabalho o segurado restar impossibilitado de realizar suas atividades profissionais, embora possa ser reabilitado para função diversa, faz ele jus ao auxílio-acidente, conforme expressamente dispõe o inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030833-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Visão monocular. Incapacidade permanente para a profissão habitual e reabilitação para atividade diversa. Direito ao auxílio-acidente. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Se a partir do acidente de trabalho o segurado restar impossibilitado de realizar suas atividades profissionais, embora possa ser reabilitado para função diversa, faz ele jus ao auxílio-acidente, conforme expressamente dispõe o inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSOS PREJUDICADOS DIANTE DA PREVENÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU ANTERIOR MANEJO RECURSAL QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013702-5, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSOS PREJUDICADOS DIANTE DA PREVENÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU ANTERIOR MANEJO RECURSAL QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013702-5, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014) O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada...
Agravo de instrumento. Ação ordinária de cobrança de verbas trabalhistas. Alegação de coisa julgada afastada em decisão saneadora. Decisum que não causa à parte lesão grave e de difícil reparação. Inadmissibilidade de agravo de instrumento. Conversão em agravo retido. Inteligência dos artigos 522 e 527, II, do Código de Processo Civil. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036542-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação ordinária de cobrança de verbas trabalhistas. Alegação de coisa julgada afastada em decisão saneadora. Decisum que não causa à parte lesão grave e de difícil reparação. Inadmissibilidade de agravo de instrumento. Conversão em agravo retido. Inteligência dos artigos 522 e 527, II, do Código de Processo Civil. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036542-8, de Jaraguá do Su...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que recebe o recurso de apelação em seu duplo efeito. Sentença de improcedência que revoga a antecipação de tutela deferida no curso do processo. Decisão que implicaria na imediata demissão do Autor. Possibilidade de dano irreparável. Concessão de suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento da apelação. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044014-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que recebe o recurso de apelação em seu duplo efeito. Sentença de improcedência que revoga a antecipação de tutela deferida no curso do processo. Decisão que implicaria na imediata demissão do Autor. Possibilidade de dano irreparável. Concessão de suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento da apelação. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044014-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Aprovação de projeto e expedição de licença indeferidos pela autoridade coatora. Justificativa supedaneada em divergência de proprietários de unidades autônomas em condomínio de apartamentos. Obras úteis de acréscimo aprovadas por 2/3 dos condôminos, em decisão assemblear regularmente convocada para tanto. Quorum de aprovação observado. Procurador Geral do Município que, ao mesmo tempo, é advogado dos condôminos dissidentes. Proteção do Código Civil que tem por destinatários os titulares de domínio de quota ou fração ideal no condomínio, não a Municipalidade, que não pode recusar a outorga construtiva com base unicamente na divergência entre moradores. Liminar concedida. Recurso provido. As disposições encartadas no Código Civil, artigos 1341 e 1342, ao estabelecerem o quorum para aprovação de obras em condomínios voluntários, têm como destinatários da proteção legal tão só os titulares de domínio de unidades autônomas naquele inseridas, e, eventualmente, promitentes compradores, possuidores diretos ou indiretos, entre outros, a quem a lei confere certos instrumentos para a defesa de seus interesses, nela não se inserindo a autoridade coatora aqui apontada. Ao Município não é dado recusar a outorga construtiva com base exclusivamente na dissidência assemblear entre condôminos, ainda mais quando referida decisão restou tomada com observância do quorum de 2/3, exigido para a aprovação das obras no caso vertente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027482-8, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Aprovação de projeto e expedição de licença indeferidos pela autoridade coatora. Justificativa supedaneada em divergência de proprietários de unidades autônomas em condomínio de apartamentos. Obras úteis de acréscimo aprovadas por 2/3 dos condôminos, em decisão assemblear regularmente convocada para tanto. Quorum de aprovação observado. Procurador Geral do Município que, ao mesmo tempo, é advogado dos condôminos dissidentes. Proteção do Código Civil que tem por destinatários os titulares de domínio de quota ou fração ideal no condomínio, não a Munic...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º DEDO, E DÉFICIT DE EXTENSÃO DO 3º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE MÍNIMA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E A PARTIR DE 1º-7-2009, INCIDE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069973-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º DEDO, E DÉFICIT DE EXTENSÃO DO 3º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE MÍNIMA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E A PARTIR DE 1º-7-200...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DO DÉBITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUMENTADOS. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008679-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DO DÉBITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - IPVA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLAROU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO TRIBUTO - EXAÇÃO DE PERIODICIDADE ANUAL - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE COINCIDE COM O VENCIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC) - NOTIFICAÇÃO ACERCA DE INFRAÇÃO FISCAL DE NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 09-07-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081386-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - IPVA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLAROU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO TRIBUTO - EXAÇÃO DE PERIODICIDADE ANUAL - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE COINCIDE COM O VENCIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC) - NOTIFICAÇÃO ACERCA DE INFRAÇÃO FISCAL DE NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO.DANO AMBIENTAL. POLUIÇÃO HÍDRICA. POSSIBILIDADE DE DANO À SAÚDE HUMANA, À FAUNA E A FLORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DO SUPOSTO POLUIDOR DE DEMONSTRAR A INEFICÁCIA POLUENTE DA SUA CONDUTA OU SEU ENQUADRAMENTO NO LIMITE DO TOLERÁVEL. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COIBINDO QUALQUER ATIVIDADE POLUIDORA, COM FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO, MAS SEM AFETAR O EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE ECONÔMICA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031227-6, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.DANO AMBIENTAL. POLUIÇÃO HÍDRICA. POSSIBILIDADE DE DANO À SAÚDE HUMANA, À FAUNA E A FLORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DO SUPOSTO POLUIDOR DE DEMONSTRAR A INEFICÁCIA POLUENTE DA SUA CONDUTA OU SEU ENQUADRAMENTO NO LIMITE DO TOLERÁVEL. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COIBINDO QUALQUER ATIVIDADE POLUIDORA, COM FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO, MAS SEM AFETAR O EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE ECONÔMICA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031227-6, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. ANOTAÇÕES QUE OCORRERAM EM MOMENTO POSTERIOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039373-0, de Araranguá, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. ANOTAÇÕES QUE OCORRERAM EM MOMENTO POSTERIOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039373-0, de Araranguá, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO. ASTREINTES FIXADAS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ACERCA DA REFERIDA ORDEM JUDICIAL PARA INÍCIO DE APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO ADVOGADO QUE CONVERGE AO FIM ALMEJADO. DECISÃO, ADEMAIS, PROFERIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.232/05. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Nas decisões que fixam astreintes e transitadas em julgado após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo de que dispõe para cumprir uma decisão de obrigação de fazer, antes de incidente a multa diária fixada. 2. Para as obrigações anteriores a vigência da Lei n. 11.232/2005, contudo, deve prevalecer a orientação estabelecida no Enunciado 410 da Súmula do STJ, qual seja, a necessidade de intimação pessoal da parte. 3. Novo entendimento do STJ, consolidado nos julgamentos dos EAg 857.758 e Resp 1.121.457 que passo a adotar, modificando anterior posicionamento. 4. Na hipótese dos autos, a sentença transitou em julgado após a vigência da Lei n. 11.232/2005, de modo que basta a intimação através do advogado constituído nos autos. 5. Recurso de Agravo Interno que se dá provimento para reformar a decisão monocrática que julgou o Agravo de Instrumento. AGRAVO INTERNO PROVIDO" (TJRS - Agravo n. 70055757819. Rel. Des. Gelson Rolim Stocker. Julgado em 15/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076975-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO. ASTREINTES FIXADAS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ACERCA DA REFERIDA ORDEM JUDICIAL PARA INÍCIO DE APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO ADVOGADO QUE CONVERGE AO FIM ALMEJADO. DECISÃO, ADEMAIS, PROFERIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.232/05. VEDAÇÃO AO ENRIQUE...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GRAVAME DE FINANCIAMENTO EM DOCUMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA QUE IMPRESCINDE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA QUE SE BASEIA EM CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PROVA ORAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063947-5, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GRAVAME DE FINANCIAMENTO EM DOCUMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA QUE IMPRESCINDE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA QUE SE BASEIA EM CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PROVA ORAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063947-5, de Criciú...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA, CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA NO LOCAL. INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041524-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA, CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA NO LOCAL. INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041524-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA - IPMM, O QUAL CORRESPONDE AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PRESTADA PELO INSTITUIDOR. PRÁTICA ADMINISTRATIVA QUE ENCONTRA RESPALDO EM RECENTE PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VALOR DOS PROVENTOS QUE DEVE CORRESPONDER AO FIXADO PARA FINS DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA, COM EFEITOS EX NUNC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL. O Grupo de Câmaras deste Tribunal de Justiça já assentou, em sede de composição de divergência, que "o valor do benefício previdenciário a ser pago à ex-mulher que figura como dependente de servidor aposentado e já falecido, deve corresponder, proporcionalmente, ao quantum da pensão alimentícia fixada quando da separação ou divórcio, devendo o respectivo percentual corresponder à totalidade dos proventos a que teria direito o instituidor, sob pena de majoração da pensão alimentícia, sem qualquer base legal que a justifique (AC n. 2011.095612-7, Des. Carlos Adilson Silva; AC n. 2013.047004-9, Des. Pedro Manoel Abreu, AC n. 2012.026054-8, Des. Francisco Oliveira Neto; AC n. 2012.035574-4, Des. Cesar Abreu)" (Apelação Cível n. 2013.078891-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 9-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049855-9, de Mafra, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA - IPMM, O QUAL CORRESPONDE AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PRESTADA PELO INSTITUIDOR. PRÁTICA ADMINISTRATIVA QUE ENCONTRA RESPALDO EM RECENTE PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VALOR DOS PROVENTOS QUE DEVE CORRESPONDER AO FIXADO PARA FINS DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA, COM EFEITOS EX NUNC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL. O Grupo de Câmaras...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - NÃO CIENTIFICADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA RESPOSTA DA PARTE ADVERSA ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU OPORTUNIZADO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DE TODOS MEIOS E TENTATIVAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF), BEM COMO AOS ARTS. 125, I, E 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - "DECISUM" PREMATURO - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE MOMENTO OPORTUNO PARA EVENTUAL REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA LIDE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/1965 - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO ACOLHIDO NO TÓPICO. Com fim precípuo de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos litigantes (art. 5, LV, da Constituição Federal), dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 125, I, acerca da necessidade de propiciar igual tratamento, inclusive prevendo o direito de resposta da parte adversa quando ocorrer a apresentação de novos fatos ou documentos. Ademais, dispõe o art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1965 acerca da viabilidade de conversão, a pedido do autor, da demanda reipersecutória em ação executiva, em não sendo localizado o bem ou se este não se encontrar em posse do devedor. Na hipótese, frustrada a apreensão do bem no endereço do réu, a instituição financeira, por impulso do Juízo, apontou que o veículo encontrava-se depositado com o procurador da parte contrária. Entretanto, verifica-se que após impugnação do demandado, não lhe foi concedido prazo para manifestação ou para requerimento de conversão do feito em ação de execução, sendo que, sequer houve intimação acerca do teor de referida peça. Assim, em razão da afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a ausência de oportunidade para se manifestar ou requerer a conversão da lide em ação executiva, e não tendo sido exauridos todos os meios para localização do veículo, é medida que se impõe a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. RECURSO DO REQUERIDO - APELO QUE SUSTENTA A ABUSIVIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA RECORRIDA QUE SEQUER ABORDOU AS "QUAESTIONES", POIS EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RAZÕES RECURSAIS DE DIFÍCIL INTELECÇÃO E DISSOCIADAS DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO DA "SENTENTIA" - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na sentença, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), requisito de regularidade formal da Apelação Cível que implica no não conhecimento do recurso. No caso, tendo as razões recursais impugnado questões não versadas na sentença que não configuram matéria de ordem pública - a abusividade de cláusulas e encargos do contrato "sub judice" - resta impedido o conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065898-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - NÃO CIENTIFICADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA RESPOSTA DA PARTE ADVERSA ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU OPORTUNIZADO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DE TODOS MEIOS E TENTATIVAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM - AFRONTA...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos de terceiro em execução de título extrajudicial. Imóvel. Procedência na origem. Reclamo da ré. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO INVIÁVEL. O arbitramento da verba honorária, se não existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e não é devida a minoração do estipulado em primeiro grau que atende aos critérios do § 3º do referido dispositivo legal. Recurso conhecido e DESprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050419-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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Apelação cível. Embargos de terceiro em execução de título extrajudicial. Imóvel. Procedência na origem. Reclamo da ré. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO INVIÁVEL. O arbitramento da verba honorária, se não existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e não é devida a minoração do estipulado em primeiro grau que atende aos critérios do § 3º do referido dispositivo legal. Recurso conhecido e DESprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050419-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Od...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO RECEBIDO NA INSTÂNCIA SINGULAR. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CONVERSÃO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ACORDO FEITO EM JUÍZO. HOMOLOGAÇÃO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECLAMO DESPROVIDO. Convertida a ação de separação judicial litigiosa em consensual e homologado o acordo de vontades expressado pelos cônjuges, eventual discussão acerca da existência de algum vício que lhe acarrete a nulidade ou anulabilidade exige o ajuizamento de ação própria para a sua demonstração de forma satisfatória, não podendo ser equacionado no âmbito de recurso de apelação cível assacado contra a solução homologatória da transação havida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020214-0, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO RECEBIDO NA INSTÂNCIA SINGULAR. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CONVERSÃO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ACORDO FEITO EM JUÍZO. HOMOLOGAÇÃO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECLAMO DESPROVIDO. Convertida a ação de separação judicial litigiosa em consensual e homologado o acordo de vontades expressado pelos cônjuges, eventual discussão acerca da existência de algum vício que lhe acarrete a...