ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). RECURSO ADESIVO COM O INTUITO DE MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066261-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). RECURSO ADESIVO COM O INTUITO DE MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068541-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Procedência. Inconformismo. Relação de consumo. Valor residual garantido. Tarifas bancárias. Conhecimento inviabilizado nestes temas ante revelia. Mora sobrestada. Depósito incidente. Negativação e desapossamento da máquina obstados. Multa cominatória. Manutenção. Valor. Razoabilidade. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014778-9, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Procedência. Inconformismo. Relação de consumo. Valor residual garantido. Tarifas bancárias. Conhecimento inviabilizado nestes temas ante revelia. Mora sobrestada. Depósito incidente. Negativação e desapossamento da máquina obstados. Multa cominatória. Manutenção. Valor. Razoabilidade. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014778-9, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Falta interesse neste tema. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059366-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Falta interesse neste tema. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059366-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Tarifa de liquidação antecipada. Desvantagem exagerada do consumidor. Expurgo. Serviços de terceiro. Ausente interesse neste tema. Comissão de permanência. Sentença mantida nesta matéria a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito. Forma simples. Cláusula-mandato. Potestatividade. Sucumbência mantida. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056821-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Tarifa de liquidação antecipada. Desvantagem exagerada do consumidor. Expurgo. Serviços de terceiro. Ausente interesse neste tema. Comissão de permanência. Sentença mantida nesta matéria a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito. Forma simples. Cláusula-mandato. Potestatividade. Sucumbência mantida. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056821-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Suspensão da demanda. Preliminar rejeitada. Capitalização dos juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Imposto sobre operação financeira. Cobrança diluída nas parcelas. Impossibilidade. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Sucumbência. Redistribuição. Apelo do autor provido. Reclamo da financeira desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033263-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Suspensão da demanda. Preliminar rejeitada. Capitalização dos juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Imposto sobre operação financeira. Cobrança diluída nas parcelas. Impossibilidade. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Sucumbência. Redistribuição. Apelo do autor provido. Reclamo da financeira desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033263-2, da Capital, rel. Des. José In...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado. Ausência de interesse recursal nestes temas. Capitalização de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039213-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado. Ausência de interesse recursal nestes temas. Capitalização de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039213-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ausência de documentos indispensáveis. Extinção. Insurgência do acionista. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Exibição incidente viável. Tumulto processual. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050748-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ausência de documentos indispensáveis. Extinção. Insurgência do acionista. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Exibição incidente viável. Tumulto processual. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050748-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048006-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VERSANTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVINDA DE MUNICÍPIO/COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENDEREÇAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", sendo que "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (art. 109, § 4º, CF). Daí porque, cuidando-se, in casu, de ação de natureza previdenciária (e não acidentária), em que a competência da justiça comum é residual (art. 109, inc. I, da Constituição Federal), impositivo faz-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050180-4, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VERSANTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVINDA DE MUNICÍPIO/COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENDEREÇAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO EFETIVADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Mutatis mutandis, "A conclusão do tratamento médico com o uso do fármaco recebido por força de decisão antecipatória de tutela não conduz à extinção do feito. Prevalece a necessidade de decisão final acerca do direito postulado pela autora e resistido pelos réus, seja para legitimar o provimento antecipatório, seja para negá-lo, propiciando, neste último caso, eventual ressarcimento das despesas correspondentes" (AC n. 2009.072205-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-7-2011). NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. IRRESIGNAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO PARCIAL TÃO SOMENTE À DO MUNICÍPIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059374-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO EFETIVADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Mutatis mutandis, "A conclusão do tratamento médico com o uso do fármaco recebido por força de decisão antecipatória de tutela não conduz à extinção do feito. Prevalece a necessidade de decisão final acerca do direito postulado pela autora e resistido pelos réus, seja para legitimar o provimento antecipatório, seja para negá-lo, propiciando, neste último caso, eventual ressarcimen...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. NATUREZA INCIDENTAL. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. MUNICÍPIO DE JOINVILLE. AUTORA DESCLASSIFICADA POR NÃO ESPECIFICAR A MARCA E O MODELO DO ITEM LICITADO. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO PARA GARANTIR A PERMANÊNCIA NO PROCESSO LICITATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. EXIGÊNCIA QUE CONFIGURA FORMALISMO EXCESSIVO E VIOLA OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, ISONOMIA, RAZOABILIDADE E COMPETITIVIDADE, ALÉM DE COMPROMETER A ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OUTORGA DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO INVERSO QUE NÃO SE CONFIRMA. PROPORCIONALIDADE. ESFORÇOS DO ENTE MUNICIPAL QUE NÃO BASTAM PARA CONVALIDAR O DESCUMPRIMENTO DA NORMA DE REGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "A Administração Pública não pode descumprir as normas legais, tampouco as condições editalícias, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/93, art. 41). Contudo, rigorismos formais extremos e exigências inúteis não podem conduzir a interpretação contrária à finalidade da lei, notadamente em se tratando de concorrência pública, do tipo menor preço, na qual a existência de vários interessados é benéfica, na exata medida em que facilita a escolha da proposta efetivamente mais vantajosa (Lei 8.666/93, art. 3º) [...]" (REsp. n. 797.170/MT, Relatora: Ministra Denise Arruda, j. 17/10/2006). (TJSC, Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada n. 2014.018059-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. NATUREZA INCIDENTAL. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. MUNICÍPIO DE JOINVILLE. AUTORA DESCLASSIFICADA POR NÃO ESPECIFICAR A MARCA E O MODELO DO ITEM LICITADO. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO PARA GARANTIR A PERMANÊNCIA NO PROCESSO LICITATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. EXIGÊNCIA QUE CONFIGURA FORMALISMO EXCESSIVO E VIOLA OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, ISONOMIA, RAZOABILIDADE E COMPETITIVIDADE, ALÉM DE COMPROMETER A ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OUTORGA DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO INVERSO...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ADQUIRIDO A LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO, NÃO FAZENDO JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ALEGADA APLICAÇÃO DE MULTA DECORRENTE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PENALIDADE NÃO ARBITRADA PELO TOGADO SINGULAR. INEXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050975-2, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ADQUIRIDO A LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO, NÃO FAZENDO JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIM...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPORTISTA CLASSIFICADA EM TERCEIRO LUGAR NO CAMPEONATO NACIONAL DE JUDÔ. PROMESSA DO MUNICÍPIO DE CONCESSÃO DA "BOLSA ATLETA". AUSÊNCIA DE PROVAS DE TER HAVIDO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO E DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO NÃO VERIFICADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004017-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPORTISTA CLASSIFICADA EM TERCEIRO LUGAR NO CAMPEONATO NACIONAL DE JUDÔ. PROMESSA DO MUNICÍPIO DE CONCESSÃO DA "BOLSA ATLETA". AUSÊNCIA DE PROVAS DE TER HAVIDO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO E DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO NÃO VERIFICADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004017-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Montador de Rede Elétrica. Alegada incapacidade laboral em razão de acidente laboral. Lesão no ombro. Perícia médica que atestou ausência de incapacidade do segurado. Sentença do primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Perícia clara ao atestar a plena capacidade laboral do segurado. Nomeação de perito não especialista na área ortopédica. Irrelevância. Exame, ademais, que pode ser acompanhado por assistente técnico. Ausência de prejuízos à defesa. Recurso desprovido. O magistrado pode negar a realização de perícia requerida pela parte sem que isso importe, necessariamente, cerceamento de defesa. De fato, o magistrado não está obrigado a realizar todas as perícias requeridas pelas partes. Ao revés, dentro do livre convencimento motivado, pode dispensar exames que repute desnecessários ou protelatórios. Precedente citado: AgRg no AREsp 336.893-SC, Primeira Turma, DJe 25/9/2013. Resp 1.352.497-DF. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014. Não há cerceamento de defesa na realização da perícia no mesmo ato da audiência de instrução e julgamento, notadamente quando permitido o acompanhamento dos exames pelas partes e assistente técnicos e quando autorizada a realização de novos quesitos. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030081-7, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação cível. Infortunística. Montador de Rede Elétrica. Alegada incapacidade laboral em razão de acidente laboral. Lesão no ombro. Perícia médica que atestou ausência de incapacidade do segurado. Sentença do primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Perícia clara ao atestar a plena capacidade laboral do segurado. Nomeação de perito não especialista na área ortopédica. Irrelevância. Exame, ademais, que pode ser acompanhado por assistente técnico. Ausência de prejuízos à defesa. Recurso desprovido. O magistrado pode negar a realização de perícia requerida...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de restabelecimento do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Agricultora. Osteoartrose degenerativa da coluna lombo-sacra e da coluna cervical. Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS unicamente em relação a DIB. Condições pessoais da obreira que a levam a fazer jus ao benefício pleiteado. Data de início do benefício corretamente ajustada. Sentença bem lançada. Recurso voluntário e remessa desprovidos. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032570-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de restabelecimento do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Agricultora. Osteoartrose degenerativa da coluna lombo-sacra e da coluna cervical. Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS unicamente em relação a DIB. Condições pessoais da obreira que a levam a fazer jus ao benefício pleiteado. Data de início do benefício corretamente ajustada. Sentença bem lançada. Recurso voluntário e remessa desprovidos. Atestando o perito a incapacidad...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Manutenção de inscrição em cadastro de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Manutenção do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076347-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Manutenção de inscrição em cadastro de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Manutenção do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076347-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. PEDIDO ACOLHIDO NA ORIGEM APENAS PARA QUE SE DEVOLVA O IMPOSTO EXCEDENTE AO DEVIDO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE SE TRATA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. TESE REJEITADA. EQUIPARAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL A UMA COMPRA E VENDA FORÇADA. Malgrado os diversos precedentes segundo os quais a arrematação de bem imóvel em hasta pública implica aquisição originária da propriedade (AI n. 2008.015329-5, de Chapecó, j. 12-3-2009; ACMS n. 2012.065756-9, de Sombrio, j. 4-12-2012; ACMS n. 2012.071513-9, de Sombrio, j. 26-2-2013; AI n. 2012.071686-3, da Capital, j. 19-3-2013; ACMS n. 2012.049529-9, de Sombrio, j. 16-4-2013), mais acertado é o entendimento de que "[...] 'a arrematação importa transmissão ao arrematante dos direitos do titular do domínio, equiparando-se à compra e venda' [...] (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.007734-5, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17-04-2012)" (ACMS n. 2012.071887-4, de Joinville, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-2-2013), o que a caracteriza como hipótese de incidência do ITBI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. APELO PROVIDO NESSA PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077442-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. PEDIDO ACOLHIDO NA ORIGEM APENAS PARA QUE SE DEVOLVA O IMPOSTO EXCEDENTE AO DEVIDO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE SE TRATA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. TESE REJEITADA. EQUIPARAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL A UMA COMPRA E VENDA FORÇADA. Malgrado os diversos precedentes segundo os quais a arrematação de bem imóvel em hasta pública implica aquisição originária da propriedade (AI n. 2008.015329-5, de Chapecó, j. 12-3-2009; ACMS n. 2012.065756-9, de Sombrio, j. 4-12-2012; ACMS n. 2012.071513-9, de Sombrio, j....
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA FEITO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEFLAGRADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026178-0, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CO...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. APELO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexiste a possibilidade de o INSS, ao sair-se exitoso da lide, vir a ser ressarcido do importe que desembolsou a título de antecipação de honorários periciais. Outrossim, o constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova esse tipo de ressarcimento, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Demais disso, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054535-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. APELO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único...