ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.011236-0, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADA QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Sendo determinado pelo Juiz de Primeiro Grau, de ofício, a realização de perícia contábil, cabe ao Autor o encargo da remuneração do perito. Isso porque, "O dever de adiantar os honorários periciais, consoante previsão do art. 33, do CPC, derivado do 'Princípio da Personalidade das Despesas' está ligado ao interesse processual, a utilidade que o requerente obterá com a produção da prova técnica para fins de demonstração de seu direito, e não se confunde com o dever de o vencido reembolsar o vencedor daquelas despesas adiantadas, porquanto, neste caso, é a sucumbência o critério utilizado para atribuição de referida obrigação, nos termos do caput do art. 20, do CPC. (...)." (REsp 1124166/PR). Porém, na hipótese de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que inclui honorários de perito, nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, deve o Estado assumir os ônus advindos da produção dessa prova. Nessa hipótese, incidente a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes." (STJ, Resp 435448/ MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079193-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADA QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO COMPROVADAS POR PERÍCIA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 322/2006 PREVENDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 17% SOBRE O VENCIMENTO FIXADO PARA A REFERÊNCIA "A" DO NÍVEL 1 DA TABELA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA REFERIDA LEI - PRETENSÃO DE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO E DE APLICAR O DISPOSTO NA PORTARIA N. 778/2002 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por perícia judicial que a atividade exercida pelo servidor público estadual é insalubre em grau médio, tem ele direito ao percebimento da respectiva gratificação, nos termos da legislação estadual específica. O art. 5º, da Lei Complementar Estadual n. 322/2006, prevê o percentual de 17% para a gratificação de insalubridade em grau médio, que incidirá sobre o valor do vencimento fixado para a referência "A" do nível 1 da tabela de vencimento constante do Anexo I da referida Lei Complementar. Então, se a legislação estadual estabelece que o percentual referente ao adicional/gratificação de insalubridade incidirá sobre determinado padrão de vencimento, outra não poderá ser a sua base de cálculo. A Portaria n. 778/2002, que fixou o grau de insalubridade no percentual de 20% (grau mínimo) e de 30% (grau médio), para as atividades exercidas nas unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, por se tratar de ato administrativo, não se sobrepõe à Lei e, por isso, não pode ser aplicada para alterar de 17% para 30% o percentual da gratificação de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085206-9, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO COMPROVADAS POR PERÍCIA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 322/2006 PREVENDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 17% SOBRE O VENCIMENTO FIXADO PARA A REFERÊNCIA "A" DO NÍVEL 1 DA TABELA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA REFERIDA LEI - PRETENSÃO DE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO E DE APLICAR O DISPOSTO NA PORTARIA N. 778/2002 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe discutir, em mandado de segurança, ato administrativo de exoneração dos impetrantes, que ocupavam emprego temporário no Município, praticado em cumprimento de ordem judicial transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015039-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe discutir, em mandado de segurança, ato administrativo de exoneração dos impetrantes, que ocupavam emprego temporário no Município, praticado em cumprimento de ordem judicial transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015039-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA CREDORA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. MEDIDA EXTREMA, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU FRAUDE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Na sociedade simples, mesmo que os bens dos sócios possam integrar o saldo faltante, para desconsideração da personalidade jurídica se faz mister a comprovação da presença dos pressupostos do art. 50 do Código Civil, pelo que, o fato tão-só de inadimplemento de obrigação não é motivo suficiente para que o patrimônio dos sócios da empresa seja atingido pela execução. Isso porque "A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. (...) O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios" (STJ, REsp 876974/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083778-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA CREDORA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. MEDIDA EXTREMA, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU FRAUDE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Na sociedade simples, mesmo que os bens dos sócios possam integrar o saldo faltante, para desconsideração da personalidade jurídica se faz mister a comprovação da presença dos pressupostos do art. 50 do Código Civil, pelo que, o fato tão-só de inad...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência. A norma não impõe a presença de forma cumulativa e, assim, tornando suficiente a demonstração de um deles para o deferimento da citada inversão. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida. Também não há irregularidade na declaração de nulidade, de ofício, da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, tendo em vista que, entendendo o Julgador se tratar de cláusula abusiva ao direito do consumidor, viável torna-se, independentemente de provocação, afastar a eficácia de tal dispositivo, por ser, igualmente, matéria de ordem pública. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, na medida em que a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que compete à segunda, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial e personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, os quais serão pagos por ela. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFOMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, indiscutível torna-se a obrigação da entidade de previdência privada de proceder à correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, impertinente a adoção do mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, dentre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO E DE PERÍCIA TÉCNICA. TENTATIVA DO PAI EM COMPROVAR NÃO TER PRATICADO QUALQUER ATO LIBIDINOSO CONTRA FILHA INTERDITADA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA E CURADORA DESSA FILHA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VISITAS QUE ESTÃO OCORRENDO DE MANEIRA ASSISTIDA POR CUIDADORA CONTRATADA PELAS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO PODE PERDURAR ETERNAMENTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS SUSPEITAS LEVANTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Denunciadas pela demandada em ação de regulamentação do direito de visitas, suspeitas da prática, pelo autor/agravante, de abuso sexual contra a filha maior e sob curatela da mãe, mas não comprovados conclusivamente o cometimento por ele dos fatos imputados, deve ser deferida a realização de perícia técnica para averiguação, não só do abuso sexual, mas também da prática, pela agravada, de alienação parental. 2 O mero acometimento ao pai de atos de abuso sexual, quando ainda não comprovados os fatos através perícia, não é suficiente para impedir o contato entre pai e filha. Entretanto, é recomendável nesse contexto de dúvidas e incertezas, como meio de proteção à filha sob interdição, que os encontros quinzenais entre os dois sejam supervisionados por cuidadora contratada pelos litigantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067949-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO E DE PERÍCIA TÉCNICA. TENTATIVA DO PAI EM COMPROVAR NÃO TER PRATICADO QUALQUER ATO LIBIDINOSO CONTRA FILHA INTERDITADA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA E CURADORA DESSA FILHA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VISITAS QUE ESTÃO OCORRENDO DE MANEIRA ASSISTIDA POR CUIDADORA CONTRATADA PELAS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO PODE PERDURAR ETERNAMENTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS SUSPEITAS LEVANTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Denunciadas pela demandada em ação de r...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL DA CONTRATANTE. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA SEGURADORA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. ATO SUICIDA. CONFIGURAÇÃO. SEGURADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO. OVERDOSE DE MEDICAÇÃO PARA O CONTROLE DO TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PROVAS ROBUSTAS A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMO PROVIDO. 1 À míngua de outros elementos de convicção em sentido contrário, não há como enquadrar na categoria de morte acidental a hipótese em que a 'de cujus', diagnosticada com depressão, ingere elevada dose de medicação para o controle do transtorno psiquiátrico, vindo a óbito. Adicione-se a isso o fato de sua filha, ao registrar o boletim de ocorrência sobre o trágico evento, relatar que sua genitora havia tentado em outras oportunidades, concretizar o ato suicida levado a cabo. 2 É determinação expressa do art. 798 do Código Civil não ter o beneficiário direito ao pagamento do capital estipulado, na hipótese de haver o segurado cometido suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato de seguro ou da sua recondução. Entretanto, pena de uma exegese estanque, a interpretação de tal dispositivo há que ser feita de forma lógico-sistemática, conjugando-se a realidade do caso concreto com os preceitos de ordem pública inseridos no Código de Defesa do Consumidor, vedada, pois, a exegese meramente literal. 3 A norma do art. 798 do CC/2002 não exclui de modo automático a responsabilidade da seguradora pelo simples fato de haver a contratante ter cometido o suicídio quando ainda não expirado o prazo de dois anos a contar da data da contratação ou da recondução do ajuste de seguro. A exegese mais justa e mais jurídica, como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, com respaldo nas vozes de alguns dos mais respeitados civilistas pátrios, é a de que, ocorrido o suicídio do contratante após expirado o prazo inicial de dois anos, a presunção legal é a de que a retirada da própria vida não foi premeditada. Inversamente, caso o suicídio ocorra nesse biênio inicial, toca à seguradora comprovar que o segurado praticou o ato suicida de forma premeditada, ou seja, com o fim exclusivo de obter em favor do beneficiário o pagamento da indenização contratada. Mesmo porque, a presumir-se, com espeque no apontado art. 798, que ao contratar o seguro a segurada o fez já com a intenção de praticar o suicídio, tal interpretação implicaria em violação do princípio contratual de que a boa-fé dos contratantes é sempre presumida, devendo a má-fé, ao contrário, ser escorreitamente comprovada. 4 Age em flagrante má-fé a contratante que, ao celebrar seguro de vida, declara estar em perfeitas condições de saúde, afirmando, ainda, não ser portadora de qualquer doença que necessite de acompanhamento médico, quando, em verdade, a sua realidade clínica é diametralmente oposta à afirmação, haja vista as provas contidas nos autos demonstrarem que, meses antes da contratação, estava ela acometida de grave depressão, fazendo o uso de medicação controlada para amenizar as consequências do seu transtorno psiquiátrico, além de ser beneficiária de auxílio doença previdenciário. Em tal cenário, é de se afastar o dever da seguradora de pagar o capital segurado ao beneficiário do respectivo plano, porquanto, além de o suicídio da contratante ter ocorrido precedentemente ao prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 798 do Código Civil, configurada restou a sua má-fé e, por indução lógica, o seu intento de tirar a própria vida de forma voluntária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010194-1, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL DA CONTRATANTE. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA SEGURADORA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. ATO SUICIDA. CONFIGURAÇÃO. SEGURADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO. OVERDOSE DE MEDICAÇÃO PARA O CONTROLE DO TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PROVAS ROBUSTAS A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMO PROVIDO. 1 À míngua de outros elementos de convicção em sentido contrário, não há como...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. TEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO QUE NÃO É PREMATURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE DECORRERIAM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEREMPTÓRIA NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DO MÚTUO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SUAS RENEGOCIAÇÕES. CONTRATOS QUE NÃO VIERAM PARA OS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 6°, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEVER DE RESTITUIR BEM EVIDENCIADO. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE DEVE SER AFASTADA SE A MÁ-FÉ DA CREDORA NÃO FOI COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES A REPETIR QUE INCIDE DA DATA DO DESCONTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não é prematuro o recurso de apelação cível interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração quando houver a ratificação posterior, de forma tempestiva, dos seus termos. 2. Ausente a má-fé, a restituição faz-se na forma simples. 3. A correção monetária sobre os valores a repetir incide da data de cada desconto indevido na conta corrente do autor. 4. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018334-5, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. TEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO QUE NÃO É PREMATURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE DECORRERIAM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEREMPTÓRIA NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DO MÚTUO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SUAS RENEGOCIAÇÕES. CONTRATO...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DA ACIONISTA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084560-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕ...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA VEICULADA EM JORNAL. UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "INTEGRANTES DO BANDO" QUE NÃO ENSEJA, NECESSARIAMENTE, NA ALEGADA CONOTAÇÃO OFENSIVA AVENTADA PELO AUTOR. APELANTE QUE OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE VICE-PREFEITO NA ÉPOCA DOS FATOS. SITUAÇÃO QUE CONSEQUENTEMENTE EXPÕE A PESSOA ÀS CRÍTICAS DA MÍDIA E DA POPULAÇÃO. CONTEÚDO QUE NÃO MACULOU A IMAGEM DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DIFAMATÓRIA OU MÁ-FÉ. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os políticos de uma forma geral e, inclusive, quaisquer agentes públicos, pela posição que ocupam e em razão de suas funções estão expostos às mais diversas críticas sobre a sua atuação na administração da máquina pública, devendo conviver e aceitar as insurgências do povo e das pessoas que o representam de alguma forma, só podendo caracterizar abalo a sua moral quando comprovada a má-fé daqueles que o criticaram ou ainda o abuso desse direito por parte desses (AC n. 2008.057056-3, Des. Saul Steil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090608-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA VEICULADA EM JORNAL. UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "INTEGRANTES DO BANDO" QUE NÃO ENSEJA, NECESSARIAMENTE, NA ALEGADA CONOTAÇÃO OFENSIVA AVENTADA PELO AUTOR. APELANTE QUE OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE VICE-PREFEITO NA ÉPOCA DOS FATOS. SITUAÇÃO QUE CONSEQUENTEMENTE EXPÕE A PESSOA ÀS CRÍTICAS DA MÍDIA E DA POPULAÇÃO. CONTEÚDO QUE NÃO MACULOU A IMAGEM DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DIFAMATÓRIA OU MÁ-FÉ. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os políticos de uma forma geral e, inclusive, quaisquer agent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO. FATO INCONTROVERSO. DÉBITO PROVENIENTE DO SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N. 20012421718. ENTREGA DO BEM DE FORMA AMIGÁVEL, RESTANDO SALDO DEVEDOR PARA A QUITAÇÃO DO CONTRATO. REGISTRO NEGATIVO QUE DECORREU DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA DA DÍVIDA. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANUTENÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. É do autor o ônus de trazer para o processo a prova dos fatos que sustentam o pedido inicial. 2. Ausente o comportamento culposo, em qualquer de suas modalidades, afasta-se a pretensão indenizatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017569-2, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO. FATO INCONTROVERSO. DÉBITO PROVENIENTE DO SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N. 20012421718. ENTREGA DO BEM DE FORMA AMIGÁVEL, RESTANDO SALDO DEVEDOR PARA A QUITAÇÃO DO CONTRATO. REGISTRO NEGATIVO QUE DECORREU DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA DA DÍVIDA. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANUTENÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL QUE NÃO...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA APELANTE A SUPORTAR OS CUSTOS DA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SUBJACENTE. POSTERIOR AJUIZAMENTO QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS, VISTO QUE SÃO TODOS, EM CONJUNTO, OS ÚNICOS SUCESSORES DA DE CUJUS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA QUE, ADEMAIS, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, DESAPARECENDO A FIGURA DO ESPÓLIO. "Diante do falecimento do titular do direito, na ausência de inventário em curso, a legitimidade ativa para a execução da sentença proferida em favor do de cujus é de todos os herdeiros, razão pela qual o feito deverá ser convertido em diligência para a habilitação dos demais sucessores (Apelação Cível n. 2000.015435-0, de Chapecó, rel. Juiz Henry Petry Junior, j. 28-8-2007)" (Apelação Cível nº 2010.068946-7, de Joinville. Relator Desembargador Altamiro de Oliveira, julgado em 08/02/2011). ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CÔNJUGES DOS HERDEIROS. RELEVÂNCIA. VÍNCULO QUE SE LIMITA AO PARENTESCO POR AFINIDADE. PARCIAL EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NO TÓPICO. NEGATIVA DE REEMBOLSO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO FIRMADO PREVÊ APENAS O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ORIGEM NACIONAL. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SOMENTE EXCLUI DA COBERTURA AS PRÓTESES E ÓRTESES NÃO LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NO CASO EM TOUREIO. CARÊNCIA DE EFICIENTE INDICATIVO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MATERIAL DE FABRICAÇÃO NACIONAL, CAPAZ DE ATENDER A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO DA SEGURADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECORRENTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR QUE PERMANECE HÍGIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A ausência cláusula limitativa e a necessidade comprovada de utilização da prótese aórtica biológica modelo específico (Carpentier Edwards) para uma maior eficácia no procedimento tornam imperativa a cobertura pelo plano de saúde. Até mesmo porque a operadora de plano de saúde em nenhum momento demonstrou que as próteses nacionais possuem a mesma eficácia daquela indicada" (Apelação Cível nº 2013.001756-2, de Blumenau. Relator Desembargador Henry Petry Júnior, julgado em 29/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050783-1, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA APELANTE A SUPORTAR OS CUSTOS DA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SUBJACENTE. POSTERIOR AJUIZAMENTO QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS, VISTO QUE SÃO TODOS, EM CONJUNTO, OS ÚNICOS SUCESSORES DA DE CUJUS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA QUE, ADEMAIS, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, DESAPARECENDO A FIGURA DO ESPÓLIO. "Diante do falecimento do titular do direito, na ausência d...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DOS AUTORES. 1. EMBARGANTES QUE SUSTENTAM HAVER RECEBIDO DOS SEUS AVÔS O BEM OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOVIDA PELOS EMBARGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 541, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O contrato de doação impõe a forma escrita ad substantiam e não se prova por outro meio: nem por testemunhas, nem pelo meios de prova em geral admitidos em direito. [...]. O contrato de doação tem por elemento nuclear a forma, sem a qual é inexistente. Não existe negócio sem forma, embora nem todo negócio seja formal. Na doação ocorre a peculiaridade de que a forma seja da substância do ato. [...]. No caso da doação, existem dois elementos categoriais inderrogáveis: um formal, qual seja a solenidade exigida pela lei, de declaração em instrumento público ou particular, ou seja, a forma escrita; e outro objetivo, qual seja a gratuidade da transferência efetiva do bem. Isso significa que, ausentes estes elementos, não existe doação" (NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 617/618). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015563-9, de Navegantes, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DOS AUTORES. 1. EMBARGANTES QUE SUSTENTAM HAVER RECEBIDO DOS SEUS AVÔS O BEM OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOVIDA PELOS EMBARGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 541, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O contrato de doação impõe a forma escrita ad substantiam e não se prova por outro meio: nem por testemunhas, nem pelo meios de prova em geral admitidos em direito. [...]. O contrato de doação tem por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA SUA POSSE. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO NA PARTE EM QUE FORAM PACTUADAS AS TAXAS DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (TJSC, Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). 2 - "Inexistindo a verossimilhança das alegações, porquanto fundados os pedidos da revisional em tese fática totalmente desprovida de provas materiais, referentes a suposta majoração unilateral do valor das prestações, nesse contexto, torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi), ou seja, com a materialização da integralidade do contrato nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, em conformidade estabelece o art. 6º, VIII, do referido diploma legal." (STJ, AgRg no REsp 1216562/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048208-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRG...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DA ACIONISTA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083134-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICA...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E POSTERIOR PROTESTO POR EDITAL. INVALIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE CÓPIA DO MESMO INSTRUMENTO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade sem o regular cumprimento, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007780-8, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E POSTERIOR PROTESTO POR EDITAL. INVALIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE CÓPIA DO MESMO INSTRUMENTO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportun...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, ESTA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO VALOR QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONCILIADORA QUE APENAS REDUZIU A TERMO OS PLEITOS DAS PARTES APÓS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TER RESULTADO INEXITOSA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 277, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DA NOTA FISCAL E DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO QUE FOI OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. APELANTE QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E IGNOROU O AVISO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENVIADO PELA SACADA LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO DO APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO. DÉBITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade a ser declarada se a atuação do auxiliar do juízo, em audiência de conciliação, limitou-se às tratativas de composição amigável e de redução a termo dos pleitos das partes. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. A empresa de fomento mercantil que adquire duplicata sem aceite deve certificar-se da origem do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005575-4, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, ESTA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO VALOR QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONCILIADORA QUE APENAS REDUZIU A TERMO OS PLEITOS DAS PARTES APÓS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TER RESULTADO INEXITOSA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 277, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, ESTA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO VALOR QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONCILIADORA QUE APENAS REDUZIU A TERMO OS PLEITOS DAS PARTES APÓS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TER RESULTADO INEXITOSA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 277, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DA NOTA FISCAL E DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO QUE FOI OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. APELANTE QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E IGNOROU O AVISO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENVIADO PELA SACADA LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO DO APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO. DÉBITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade a ser declarada se a atuação do auxiliar do juízo, em audiência de conciliação, limitou-se às tratativas de composição amigável e de redução a termo dos pleitos das partes. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. A empresa de fomento mercantil que adquire duplicata sem aceite deve certificar-se da origem do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005832-7, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, ESTA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO VALOR QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONCILIADORA QUE APENAS REDUZIU A TERMO OS PLEITOS DAS PARTES APÓS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TER RESULTADO INEXITOSA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 277, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, ESTA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO VALOR QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONCILIADORA QUE APENAS REDUZIU A TERMO OS PLEITOS DAS PARTES APÓS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TER RESULTADO INEXITOSA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 277, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DA NOTA FISCAL E DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO QUE FOI OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. APELANTE QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E IGNOROU O AVISO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENVIADO PELA SACADA LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO DO APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO. DÉBITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade a ser declarada se a atuação do auxiliar do juízo, em audiência de conciliação, limitou-se às tratativas de composição amigável e de redução a termo dos pleitos das partes. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. A empresa de fomento mercantil que adquire duplicata sem aceite deve certificar-se da origem do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005835-8, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. APRESENTAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, ESTA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO VALOR QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONCILIADORA QUE APENAS REDUZIU A TERMO OS PLEITOS DAS PARTES APÓS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TER RESULTADO INEXITOSA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 277, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial