DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO PESSOAL DE SEGURADO PARA COMPARECIMENTO EM PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PROVIDO. Indispensável que, em se tratando de prova processual que requer o comparecimento pessoal do segurado, haja a intimação pessoal do autor e não apenas do seu causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069144-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO PESSOAL DE SEGURADO PARA COMPARECIMENTO EM PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PROVIDO. Indispensável que, em se tratando de prova processual que requer o comparecimento pessoal do segurado, haja a intimação pessoal do autor e não apenas do seu causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069144-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS PERICIAL E ORAL IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. APÓLICE SEQUER AUTUADA. PREFACIAL AFASTADA. - Ausente a apólice, a proposta de seguro, ou qualquer outra prova em que se evidencie a ciência do aderente sobre o serviço contratado e as limitações impostas ao seu cumprimento, há examinar o feito unicamente sob a ótica das informações repassadas pelo consumidor, que se consubstanciam (a) na existência do seguro; (b) na cobertura por invalidez permanente total/parcial por acidente; (c) e no valor do capital segurado - todas incontroversas. - Não há, assim ponderado, cerceamento de defesa a ser reconhecido in casu, uma vez que a produção de prova pericial e oral não seria capaz de influenciar no julgamento da demanda, já que não demonstrado que o segurado fora informado de que o quantum controvertido da indenização devida dependeria da extensão da lesão sofrida e, outrossim, da aplicação de tabela referencial específica. MÉRITO. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. APÓLICE OMITIDA PELA SEGURADORA. CONTRATO DE SEGURO IGUALMENTE NÃO JUNTADO. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DE TABELA DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÕES CONTIDAS EM CONDIÇÕES GERAIS. CIÊNCIA DO ADERENTE INCERTA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NO LIMITE MÁXIMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. - "A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção, a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação [...] não informada ao segurado" (TJSC, AC n. 2013.044602-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 13-11-2013). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, NA ESPÉCIE. - Nada obstante a existência de precedentes no sentido de que a atualização monetária deva fluir a contar da contratação/renovação do seguro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, imperiosa a manutenção, na espécie, do termo inicial assentado na sentença (a partir do pagamento parcial administrativo) na ausência de recurso do autor, sob pena de reformatio in pejus. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIAS. MINORAÇÃO RECOMENDÁVEL. - Diante da reduzida complexidade da causa e da ausência de audiências, em conformidade com o art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, mister a minoração dos honorários arbitrados na origem, pois elevados em relação ao padrão deste Órgão Julgador. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007823-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS PERICIAL E ORAL IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. APÓLICE SEQUER AUTUADA. PREFACIAL AFASTADA. - Ausente a apólice, a proposta de seguro, ou qualquer outra prova em que se evidencie a ciência do aderente sobre o serviço contratado e as limitações impostas ao seu cumprimento, há examinar o feito unicamente sob a ótica...
DIREITO DO INQUILINATO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RESTAURANTE. INTERDIÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE GRAVES PROBLEMAS CONSTATADOS EM SUA ESTRUTURA. RESCISÃO ANTECIPADA POR CULPA DO LOCADOR. PACTO LOCATÍCIO QUE LHE IMPUNHA A RESPONSABILIDADE POR INADIÁVEIS REFORMAS ESTRUTURAIS. EXEGESE, ADEMAIS, DOS ARTS. 9º, INCS. II E IV, E 22, INCS. I E IV, DA LEI N. 8.245/91. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. INDEVIDA MINORAÇÃO DA PENALIDADE (DEZ POR CENTO DA TOTALIDADE DOS ALUGUERES) PORQUE LIVREMENTE AVENÇADA, E, AINDA, PORQUE NÃO EXORBITANTE EM FACE DA NATUREZA E EXPRESSÃO FINANCEIRA DO CONTRATO (ARTS. 408, 412 E 413 DO CC). INEXIGIBILIDADE, CONTUDO, DO VALOR ATRIBUÍDO AO CHEQUE-CAUÇÃO DADO COMO GARANTIA CONTRATUAL. DEVER DE O LOCADOR RESTITUIR OS ALUGUÉIS ADIANTADOS PELO LOCATÁRIO, REFERENTES AOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES DO PACTO, EM RAZÃO DO TÉRMINO ANTECIPADO DA AVENÇA. SUBSISTÊNCIA, PORÉM, DO DEVER DE ADIMPLÊNCIA, DO INQUILINO, NO PERTINENTE AO PAGAMENTO DO ALUGUEL DEVIDO NO MÊS ANTERIOR À INTERDIÇÃO DO IMÓVEL, FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE VALORES. CONTRATAÇÃO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA PELO LOCATÁRIO QUE ATINGIU O OBJETIVO A QUE SE PROPUNHA. ABSOLUTA FALTA DE PROVA A RESPEITO DO PREJUÍZO ECONÔMICO NESTE TOCANTE. RECURSO DO LOCADOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059510-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO DO INQUILINATO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RESTAURANTE. INTERDIÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE GRAVES PROBLEMAS CONSTATADOS EM SUA ESTRUTURA. RESCISÃO ANTECIPADA POR CULPA DO LOCADOR. PACTO LOCATÍCIO QUE LHE IMPUNHA A RESPONSABILIDADE POR INADIÁVEIS REFORMAS ESTRUTURAIS. EXEGESE, ADEMAIS, DOS ARTS. 9º, INCS. II E IV, E 22, INCS. I E IV, DA LEI N. 8.245/91. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. INDEVIDA MINORAÇÃO DA PENALIDADE (DEZ POR CENTO DA TOTALIDADE DOS ALUGUERES) PORQUE LIVREMENTE AVENÇADA, E, AINDA, PORQUE NÃO EXORBITANTE EM FACE DA NATUREZA E EXPRESSÃO FINANCEIRA DO CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA EMPRESA DEMANDADA. PROTESTO DE DUPLICATA EMITIDA COM LASTRO EM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA NO PERÍODO DE GARANTIA DE GUINDASTE VEICULAR HIDRÁULICO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR. TESES DE QUE O REQUERENTE EFETUOU A TROCA DE BOMBA POR SUA CONTA E RISCO, CUJO COMPONENTE NÃO ATENDIA ÀS ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, E DE QUE A AVARIA NA PEÇA SUBSTITUÍDA TERIA SE DADO EM DECORRÊNCIA DE ERRO NO MANUSEIO DO GUINDASTE, O QUE EXCLUI A GARANTIA. FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, CUJA PROVA COMPETIA À FORNECEDORA E DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENCIADO O DEFEITO NO PRODUTO NA VIGÊNCIA DA GARANTIA CONTRATUAL, INARREDÁVEL SE TORNA A OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA EM ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DA PEÇA VICIADA E, CONSEQUENTEMENTE, INEXISTENTE É O DÉBITO CONSUBSTANCIADO NO TÍTULO DE CRÉDITO LEVADO A PROTESTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). INTERESSADO QUE PLEITEIA A MINORAÇÃO DESSE PATAMAR. SITUAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, POIS EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º E AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. ESTIPÊNDIO ARBITRADO DE FORMA INDEPENDENTE AO ÔNUS SUCUMBENCIAL BALIZADO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100486-9, de Trombudo Central, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA EMPRESA DEMANDADA. PROTESTO DE DUPLICATA EMITIDA COM LASTRO EM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA NO PERÍODO DE GARANTIA DE GUINDASTE VEICULAR HIDRÁULICO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR. TESES DE QUE O REQUERENTE EFETUOU A TROCA DE BOMBA POR SUA CONTA E RISCO, CUJO COMPONENTE NÃO ATENDIA ÀS ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, E DE QUE A AVARIA NA PEÇA SUBSTITUÍDA TERIA SE DADO EM DECORRÊNC...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BACEN. SÚMULA N. 296 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA MANTIDO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. INSURGÊNCIA DO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO NA FORMA DIÁRIA. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELANTE QUE PUGNA PELA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. RECURSOS DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008344-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BACEN. SÚMULA N. 296 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO C...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO AUTOR DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018537-0, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO AUTOR DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018537-0, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO PELO JULGADOR SINGULAR E QUE NÃO NECESSITA DE REITERAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, JÁ QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO DECISUM VERGASTADO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSES ASPECTOS. NÃO CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DO MONTANTE INTEGRAL DA PARCELA, A VEDAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR, ALÉM DA MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS RELATIVOS AO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONSTATADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. INOCUIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, BEM COMO DO MONTANTE INTEGRAL DAS PARCELAS, JÁ QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE AFASTAR A MORA, POIS INEXISTENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO. INDEFERIMENTO ESCORREITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081287-6, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO PELO JULGADOR SINGULAR E QUE NÃO NECESSITA DE REITERAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, JÁ QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO DECISUM VERGASTADO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSES ASPECTOS. NÃO CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DO MON...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÚVIDAS QUANTO A CREDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. REQUISITOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ATENDIDOS. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO COMPROVADA. ENTRETANTO, DIREITO DO AUTOR EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020309-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÚVIDAS QUANTO A CREDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. REQUISITOS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ATENDIDOS. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO COMPROVADA. ENTRETANTO, DIREITO DO AUTOR EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENT...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DO TÍTULO. PRAZO PARA EMENDA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. JUNTADA DE NOVA FOTOCÓPIA AUTENTICADA. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS RECURSAIS. TEMAS DIVERSOS DO DECIDIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte para com a decisão recorrida. Se o recorrente não ataca de modo objetivo e individualizado os fundamentos empregados pelo juiz, se declina razões recursais que desses são dissociadas, seu recurso não pode ser conhecido, pois atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012665-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DO TÍTULO. PRAZO PARA EMENDA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. JUNTADA DE NOVA FOTOCÓPIA AUTENTICADA. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS RECURSAIS. TEMAS DIVERSOS DO DECIDIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte para com a decisão recorrida. Se o recorrente não ataca de modo objetivo e individualizado os fundamentos empregados pelo juiz, se declina razões recursais que des...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS OU DO VALOR INTEGRAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS NECESSÁRIOS. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ORIENTAÇÃO 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para o fim de antecipar o pedido de abstenção/remoção de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, além dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, impõe-se o preenchimento dos seguintes: a) interposição de Ação Revisional; b) demonstração de que a alegação de cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e jurisprudência do STF ou STJ; c) depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução fixada pelo Juiz da causa. Vislumbrada, sumariamente, a abusividade contratual, e prestadas as garantias necessárias, a antecipação de tutela é medida inequívoca. De outra banda, embora não acarrete os efeitos pretendidos, "não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido" (STJ, REsp. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059081-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS OU DO VALOR INTEGRAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS NECESSÁRIOS. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ORIENTAÇÃO 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para o fim de antecipar o pedido de abstenção/remoção de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, além dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, impõe-se o preenchimento dos se...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE. LIMINAR DENEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS RELATIVOS A AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - PETITÓRIA E POSSESSÓRIA - COM RITOS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS. A ação de usucapião tem natureza petitória, servindo para obter a declaração de aquisição da propriedade originária, ao passo que, a defesa da posse, como situação de fato, alicerçada no jus possessionis - ou seja, no direito de possuir que decorre exclusivamente dela própria -, deve ser buscada através de interdito proibitório, manutenção de posse, ou reintegração de posse, mostrando-se, de fato, incabível a cumulação de pretensões relativas a ações de natureza jurídica distinta, com ritos processuais incompatíveis. DECISÃO AGRAVADA QUE, ADEMAIS, DETERMINOU A EMENDA DA EXORDIAL, COM A EFETIVAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS FALTANTES, DENTRE AS QUAIS A JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS, ALÉM DA CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO FALECIDO CÔNJUGE DA AUTORA, E DO ENTE MUNICIPAL, POR CONFRONTAR-SE A ÁREA USUCAPIENDA COM BEM PÚBLICO. PRONUNCIAMENTO SINGULAR ACERTADO. REFORMA, APENAS, NO QUE TANGE À ORDEM PARA EXIBIÇÃO DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL, JÁ ACOSTADA AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060787-3, de Garuva, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE. LIMINAR DENEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS RELATIVOS A AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - PETITÓRIA E POSSESSÓRIA - COM RITOS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS. A ação de usucapião tem natureza petitória, servindo para obter a declaração de aquisição da propriedade originária, ao passo que, a defesa da posse, como situação de fato, alicerçada no jus possessionis - ou seja, no direito de possuir que decorre exclusivamente dela própria -, deve ser buscada através de interdito proibitório, manutenção de posse, ou reintegra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA POR COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CONTRA OS AUTORES. CONCESSÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO DA SOCIEDADE COOPERATIVA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELANTES PUGNAM PELA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 22.626/1933. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ADEMAIS, ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, A TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A OPERAÇÃO CRÉDITO PESSOAL - PESSOA FÍSICA. TAXA CONTRATADA QUE SE REVELA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DAQUELA. RECUSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. ADEMAIS, PRESENÇA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO NO PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MAGISTRADO QUE PERMITIU, APENAS, A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. MONTANTE LIMITADO AO PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. VEDADA A COBRANÇA CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. PLEITO DOS APELANTES PARA AFASTAR O ENCARGO MORATÓRIO, ANTE A PRESENÇA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ABUSIVAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE A PRESENÇA DE ABUSIVIDADE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A MORA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PARTE SUBSTANCIAL DO CONTRATO, A FIM DE EVITAR A UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CONTRATUAL COMO DEFESA PARA O INADIMPLEMENTO. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO OU OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE REPRIME A INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022834-7, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA POR COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CONTRA OS AUTORES. CONCESSÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO DA SOCIEDADE COOPERATIVA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELANTES PUGNAM PELA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 22.626/1933. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ADEMAIS, ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I D...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. INVIABILIDADE. SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE TAL NORMA LEGAL NÃO VAI DE ENCONTRO AOS PRECEITOS DA CF/88. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA INDICANDO QUE O SEGURADO APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO JOELHO ESQUERDO. ENQUADRAMENTO NOS SEGMENTOS CORPORAIS ELENCADOS NA TABELA CORRESPONDENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Medida Provisória nº 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal" (Apelação Cível nº 2011.055436-3, da Capital/Estreito. Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 09/08/2011 - grifei). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002990-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. INVIABILIDADE. SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE TAL NORMA LEGAL NÃO VAI DE ENCONTRO AOS PRECEITOS DA CF/88. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA INDICANDO QUE O SEGURADO APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO JOELHO ESQUERDO. ENQUADR...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014228-4, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OBSERVADA EM PARTE. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. QUANTIA APONTADA COMO PLAUSÍVEL. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado". (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, em conformidade estabelece o art. 6º, VIII, do referido diploma legal." (AgRg no REsp 1216562/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081654-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCU...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SANEOU O FEITO E DEFERIU A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHAL ARROLADA PELA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA RITO SUMÁRIO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA PARTE AUTORA INDICAR ROL DE TESTEMUNHAS. TUMULTO PROCESSUAL CONFIGURADO. PREJUÍZOS À DEFESA REVELADOS. DECISÃO CASSADA EM PARTE. "Por lógica, se a parte pode escolher o rito ordinário no lugar do sumário sem que configure nulidade devido à maior possibilidade de ampla defesa e dilação probatória, não pode ser surpreendida pela mudança de rito com prejuízo da perda do momento de apresentação do rol de testemunha e dos quesitos da perícia. Seria absurda a escolha pelo autor de um rito que possibilite a maior dilação probatória, mas ser ceifado do direito de apresentação das testemunhas e quesitos por mudança do rito por determinação do juízo, sem que lhe seja concedida a oportunidade de emendar a inicial. (STJ, Resp 1.131.741/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 11/11/2009, grifou-se). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006373-7, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SANEOU O FEITO E DEFERIU A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHAL ARROLADA PELA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA RITO SUMÁRIO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA PARTE AUTORA INDICAR ROL DE TESTEMUNHAS. TUMULTO PROCESSUAL CONFIGURADO. PREJUÍZOS À DEFESA REVELADOS. DECISÃO CASSADA EM PARTE. "Por lógica, se a parte pode escolher o rito ordinário no lugar do sumário sem que configure nulidade devido à maior possibilidade...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 683 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A irrepetibilidade da avaliação judicial é regra no direito processual civil pátrio, só se admitindo a sua repetição quando presentes uma das hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 683, CPC. Antepondo os executados ao laudo judicial, este sustentado em informes de corretores de imóveis, de lojas de materiais de construção e de órgãos oficiais, laudo de imobiliária de sua confiança, formado extrajudicialmente, não há base legal a autorizar a reavaliação do bem penhorado." (Agravo de Instrumento n. 2005.016470-1, de Ipumirim, Rel. Des. Trindade dos Santos)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019848-4, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 683 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A irrepetibilidade da avaliação judicial é regra no direito processual civil pátrio, só se admitindo a sua repetição quando presentes uma das hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 683, CPC. Antepondo os executados ao laudo judicial, este sustentado em informes de corretores de imóveis, de lojas de materiais de construção e de órgã...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL EXTRAÍDO DE PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL ENTRE AS MESMAS PARTES - ADMISSIBILIDADE - OPERADOR DE MOTOSSERRA - CEGUEIRA LEGAL EM AMBOS OS OLHOS DECORRENTE DE DISTROFIA RETINIANA À DIREITA E PHTHISIS BULBI APÓS TRAUMA PERFURANTE À ESQUERDA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - SEGURADO COM 62 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É possível a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial efetivado em processo que tramitou na Justiça Federal, entre as mesmas partes, que tiveram oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, a respeito das condições de saúde e da incapacidade do segurado da Previdência Social Geral para o trabalho, sendo desnecessária a repetição na Justiça Estadual, dada a suficiência de tal prova para o deslinde da causa. Comprovado que, em razão de cegueira legal em ambos os olhos, decorrente de phthisis bulbi oriunda de trauma perfurante ocorrido em acidente de trabalho, no olho esquerdo, além de distrofia retiniana no direito, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus ao auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084002-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL EXTRAÍDO DE PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL ENTRE AS MESMAS PARTES - ADMISSIBILIDADE - OPERADOR DE MOTOSSERRA - CEGUEIRA LEGAL EM AMBOS OS OLHOS DECORRENTE DE DISTROFIA RETINIANA À DIREITA E PHTHISIS BULBI APÓS TRAUMA PERFURANTE À ESQUERDA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - SEGURADO COM 62 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACI...
APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014538-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014538-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Qua...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSISTENTE JUDICIÁRIO - APELO UNICAMENTE PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO Comprovado que o Advogado da parte autora atuou como assistente judiciário previamente nomeado pelo Juízo, na hipótese de sucumbência de seu assistido, tem ele direito à remuneração prevista na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a ser paga pelo Estado. O fato de o Supremo Tribunal Federal ter considerado inconstitucional a referida Lei Complementar não exime o Estado de Santa Catarina de pagar a remuneração dos assistentes judiciários e dos defensores dativos que sob a égide dela funcionaram nos processos e em favor deles devem ser arbitrados os respectivos honorários, ainda que em valor já determinado, não só porque a decisão do Pretório Excelso modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade (ADIs 4270 e 3892, j. 14.03.2012), como também porque o trabalho efetivamente foi realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010202-2, de São Carlos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSISTENTE JUDICIÁRIO - APELO UNICAMENTE PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO Comprovado que o Advogado da parte autora atuou como assistente judiciário previamente nomeado pelo Juízo, na hipótese de sucumbência de seu assistido, tem ele direito à remuneração prevista na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a ser paga pelo Estado. O fato de o Supremo Tribunal Federal ter considerado inconstitucional a referida Lei Complementar não exime o Estado de Santa Catarina de pagar a remuneração dos assistentes ju...