PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040538-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040538-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÃO TOMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - BRASIL TELECOM E USUÁRIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA - TARIFAS TELEFÔNICAS - REPASSES DO PIS E COFINS - LEGALIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.040331-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÃO TOMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - BRASIL TELECOM E USUÁRIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA - TARIFAS TELEFÔNICAS - REPASSES DO PIS E COFINS - LEGALIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.040331-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.028797-0, de Urussanga, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.028797-0, de Urussanga, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.021064-6, de Palmitos, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.021064-6, de Palmitos, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. BACEN-JUD ADMITIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058701-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. BACEN-JUD ADMITIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058701-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.014260-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.014260-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.087710-3, de São João Batista, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.087710-3, de São João Batista, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.052513-5, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.052513-5, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PLEITO DO PREFEITO DE ADITAMENTO À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS AS PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES. PEDIDO INACOLHIDO. "É lícito, em ação direta de inconstitucionalidade, aditamento à petição inicial anterior à requisição das informações. [...]." (STF, ADI 3103/PI, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE RECREADOR E RECREADOR II PARA PROFESSOR. ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS À INVESTIDURA E VENCIMENTOS QUE GUARDAM SEMELHANÇAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL DE INVESTIDURA DE SERVIDOR POR CONCURSO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE ATENDENTE DE BERÇÁRIO E AUXILIAR DE BERÇÁRIO PARA ATENDENTE EDUCATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÍVEL DE ESCOLARIDADE DIVERSO DAQUELE EXIGIDO PELO CARGO PARA O QUAL O SERVIDOR PRESTOU CONCURSO. PROVIMENTO DERIVADO QUE MALFERE O ART. 21, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Não importa violação ao art. 21, I, da Constituição do Estado de Santa Catarina a transformação de um cargo em outro, quando há entre eles similitude das atribuições desempenhadas, compatibilidade remuneratória e equivalência dos requisitos exigidos em concurso. Todavia, estará configurada a inconstitucionalidade se o servidor for enquadrado, sem concurso público, em cargo cujos requisitos de investidura são diversos daqueles exigidos para o cargo originário. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.071080-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PLEITO DO PREFEITO DE ADITAMENTO À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS AS PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES. PEDIDO INACOLHIDO. "É lícito, em ação direta de inconstitucionalidade, aditamento à petição inicial anterior à requisição das informações. [...]." (STF, ADI 3103/PI, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE RECREADOR E RECREADOR II PARA PROFESSOR. ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS À INVESTIDURA E VENCIMENTOS QUE GUARDAM SEMELHANÇAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CON...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.033402-2, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036521-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.019446-2, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO RESP N. 1.184.765/PA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.085323-0, de Araranguá, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO RESP N. 1.184.765/PA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.085323-0, de Araranguá, rel. Des. Rui...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.073480-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO 2° VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU SEU SOBRESTAMENTO. ART. 543-B, DO CÂNONE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO NO ENQUADRAMENTO. OCORRÊNCIA. PARADIGMA QUE NÃO SE COADUNA COM A HIPÓTESE POSTA NOS AUTOS. "Contra a decisão do 2º Vice-Presidente que determina o sobrestamento do recurso extraordinário com base no art. 543-B do Código de Processo Civil admite-se a interposição do agravo regimental previsto no § 5º do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "Nos termos do aludido dispositivo, cabe ao agravante demonstrar o respectivo equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal utilizado como fundamento para a decisão de sobrestamento" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.009525-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20-2-2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2007.001353-4, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO 2° VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU SEU SOBRESTAMENTO. ART. 543-B, DO CÂNONE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO NO ENQUADRAMENTO. OCORRÊNCIA. PARADIGMA QUE NÃO SE COADUNA COM A HIPÓTESE POSTA NOS AUTOS. "Contra a decisão do 2º Vice-Presidente que determina o sobrestamento do recurso extraordinário com base no art. 543-B do Código de Processo Civil admite-se a interposição do agravo regimental previsto no § 5º do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "Nos termos do aludido dispositivo, cabe ao agravante demonstrar o...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC E À INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002. QUAESTIO RESOLVIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. O mesmo ocorre se não foi utilizado nenhum precedente repetitivo previsto no art. 543-C do CPC para a inadmissão de Recurso Especial em que o recorrente pretendia a exclusão da multa do art. 557, § 2º, do CPC, que lhe foi aplicada por ter interposto agravo manifestamente infundado. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044213-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC E À INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETIT...
SEGURO HABITACIONAL. LEI N. 12.409/2011. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO SH/SFH E RESPECTIVA APÓLICE PARA O FCVS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CEF COM A CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSIÇÕES DO TEXTO LEGAL QUE NÃO SE APLICAM NO CASO EM TELA. RELAÇÃO PRIMITIVA ENTRE MUTUÁRIO E OPERADORA DE SEGUROS INABALADA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO CASSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064177-9, de Biguaçu, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. LEI N. 12.409/2011. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO SH/SFH E RESPECTIVA APÓLICE PARA O FCVS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CEF COM A CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSIÇÕES DO TEXTO LEGAL QUE NÃO SE APLICAM NO CASO EM TELA. RELAÇÃO PRIMITIVA ENTRE MUTUÁRIO E OPERADORA DE SEGUROS INABALADA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIO...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.067558-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO RELATADO POR DESEMBARGADOR QUE SE TRANSFERIU A OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, E NÃO DO RELATOR DO DECISUM EMBARGADO. EXEGESE DO ART. 54, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.042915-5, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO RELATADO POR DESEMBARGADOR QUE SE TRANSFERIU A OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, E NÃO DO RELATOR DO DECISUM EMBARGADO. EXEGESE DO ART. 54, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.042915-5, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO RELATADO POR DESEMBARGADOR QUE SE TRANSFERIU A OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, E NÃO DO RELATOR DO DECISUM EMBARGADO. EXEGESE DO ART. 54, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.044788-5, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO RELATADO POR DESEMBARGADOR QUE SE TRANSFERIU A OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, E NÃO DO RELATOR DO DECISUM EMBARGADO. EXEGESE DO ART. 54, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.044788-5, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-09-2014).