PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 8.009/90. 1. Prescreve o artigo 832 do Código de Processo Civil que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Em acréscimo, a Lei nº 8.009/90, que disciplinou a impenhorabilidade do bem de família, considerou, em seu artigo 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. 2. Comprovada a existência de um único imóvel de propriedade do executado, é mister o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 8.009/90. 1. Prescreve o artigo 832 do Código de Processo Civil que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Em acréscimo, a Lei nº 8.009/90, que disciplinou a impenhorabilidade do bem de família, considerou, em seu artigo 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos c...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O apelante não pode ser considerado parte vencida, pois o pedido inicial contra ele foi julgado totalmente improcedente. Ademais, o trecho que busca decotar da sentença não lhe impõe qualquer obrigação. Logo, não se verifica interesse apto a justificar a interposição de recurso contra fragmento da fundamentação que não é apto a gerar qualquer repercussão na esfera jurídica do recorrente. 2. De acordo com o artigo 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil, diante da ausência de condenação e de proveito econômico, os honorários devem ser fixados tendo como base de cálculo o valor da causa, em montante entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, provida. Sentença reformada para fixar os honorários no valor de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O apelante não pode ser considerado parte vencida, pois o pedido inicial contra ele foi julgado totalmente improcedente. Ademais, o trecho que busca decotar da sentença não lhe impõe qualquer obrigação. Logo, não se verifica interesse apto a justificar a interposição de recurso contra fragmento da fundamentação que não é ap...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FASE RECURSAL. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu na espécie. 2. A disposição do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil deve ser interpretada em consonância com o caput desse mesmo dispositivo. Dessa forma, não se pode pretender a majoração de honorários de advogado por ocasião do exame de recurso de agravo de instrumento, tendo em vista que não houve o prévio arbitramento de honorários na decisão agravada. Precedentes do TJDFT. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FASE RECURSAL. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu na espécie. 2. A disposição do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil deve ser interpretada e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O recurso de embargos de declaração, de caráter específico, não tem por objetivo desconstituir ou revisar decisões judiciais. 3. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive do porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, observando-se, caso contrário, a deserção do recurso (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil em vigor). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O recurso de embargos de declaração, de caráter específico, não tem por objetivo desconstituir ou revisar decisões judiciais. 3. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive do porte de remessa e de re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artig...
DIREITO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADOS. I - Na determinação da verba alimentar, a regra a ser observada é do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. II ? É recomendável a manutenção da condenação do agravante na obrigação de arcar com as mensalidades do plano de saúde da filha maior de idade, máxime porque demonstrado, de plano, a capacidade financeira do recorrente, e a necessidade da agravada, que não goza de boa saúde e está impossibilitada de trabalhar. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADOS. I - Na determinação da verba alimentar, a regra a ser observada é do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. II ? É recomendável a manutenção da condenação do agravante na obrigação de arcar com as mensalidades do plano de saúde da filha maior de idade, máxime porque demonstrado, de plano, a capacidade financeira do recorrente, e a necessidade da agravada,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALECIMENTO DE COEXEQUENTE. CRÉDITO A SER LEVANTADO POR ALVARÁ. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A abertura do inventário é imprescindível à futura expedição de alvará de levantamento do crédito objeto da demanda executiva, a ser recebido pelo espólio, representado pelo inventariante, ou pelos herdeiros, após juntada do formal de partilha e indicação do quinhão que lhes cabe. Inteligência dos arts. 110 do CPC, 1.791 e 1.796 do CC. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALECIMENTO DE COEXEQUENTE. CRÉDITO A SER LEVANTADO POR ALVARÁ. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A abertura do inventário é imprescindível à futura expedição de alvará de levantamento do crédito objeto da demanda executiva, a ser recebido pelo espólio, representado pelo inventariante, ou pelos herdeiros, após juntada do formal de partilha e indicação do quinhão que lhes cabe. Inteligência dos arts. 110 do CPC, 1.791 e 1.796 do CC. 2. Recurso conhecido e desprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. COMPETÊNCIA. OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ECA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em casos de natureza bem específica, levando em consideração sempre o interesse do infante em primeiro lugar, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se a necessidade da manutenção do Juízo em que se originou a ação, em razão de sua continuidade para maior atenção, considerando a intimidade do Juízo que instruiu o processo. 2. Mesmo nos casos em que a pessoa que detém a guarda do infante, tenha trocado de endereço, passando a residir em local pertencente a outro foro, o STJ mantém o entendimento de que é necessário dar continuidade ao julgamento, com sensibilidade aos interesses do menor, razão pela qual configura-se necessário aplicar o princípio da perpetuatio jurisdictionis, esposada no artigo 87 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. COMPETÊNCIA. OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ECA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em casos de natureza bem específica, levando em consideração sempre o interesse do infante em primeiro lugar, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se a necessidade da manutenção do Juízo em que se originou a ação, em razão de sua continuidade para maior atenção, considerando a intimidade do Juízo que instruiu o processo. 2. Mesmo nos casos em que a pessoa que detém a guarda do inf...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Majorada em 1% a verba honorária devida somente pelas embargantes, com fulcro e amparo no art. 85, § 11, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. Majorada em 1% a verba...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO REAL. CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS VARAS DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. AJUIZAMENTO DO FEITO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DO JUIZO SUSCITANTE. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO Nº01/2016. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE. 01. O art.47 do Novo Código de Processo Civil estabelece que ?Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.?. Afasta-se, porém, a aplicação do art.47 do Novo Código de Processo Civil se a demanda versa sobre direito pessoal, e não sobre direito real. 02. De acordo com o disposto no art. 43 do Novo Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento em que a ação é ajuizada, de forma que são irrelevantes as modificações do estado de fato e de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 03. A criação do Fórum de Águas Claras não tem o condão de acarretar a redistribuição dos feitos em curso, alcançando, tão somente, aqueles distribuídos após a instalação das novas varas. 04. A Resolução nº1/2016, do TJDFT, que dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, vedou expressamente a redistribuição de processos para as novas varas. 05. Dispõe o art.70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, que não serão feitas redistribuições de inquéritos e processos para as varas criadas por esta Lei e para as Varas instaladas após a edição desta Lei. 06. Conflito procedente, declarando-se competente o Juízo Suscitado da Nona Vara Cível de Brasília ? DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO REAL. CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS VARAS DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. AJUIZAMENTO DO FEITO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DO JUIZO SUSCITANTE. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO Nº01/2016. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE. 01. O art.47 do Novo Código de Processo Civil estabelece que ?Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.?. Afasta-se, porém, a aplicação do art.47 do Novo Código de Processo Civil se a demanda versa s...
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. VIA ELEITA ADEQUADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO MODIFICADA. 1. Por não ser a decisão interlocutória que declina da competência hipótese contemplada no art. 1.015 do vigente Código de Processo Civil, é passível de correção pela via do mandado de segurança. 2. Por constituir a ação de anulação de contrato de compra e venda de imóvel demanda de natureza pessoal, a competência é relativa, devendo ser observado o foro de eleição contratual, e não o da situação do imóvel (forum rei sitae). 3. Segurança concedida. Maioria.
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EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. VIA ELEITA ADEQUADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO MODIFICADA. 1. Por não ser a decisão interlocutória que declina da competência hipótese contemplada no art. 1.015 do vigente Código de Processo Civil, é passível de correção pela via do mandado de segurança. 2. Por constituir a aç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. -Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. -Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. -Ausentes os elementos necessários à comprovação do direito vindicado, inviável a concessão de reintegração de posse. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. -Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. -Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos do ar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BEM LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA LIDE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de terceiro destinam-se à proteção daquele que, embora não seja parte no processo, sofre constrição em seu patrimônio por força de decisão judicial (art. 674/CPC), o que revela a viabilidade e adequação do procedimento utilizado. Preliminar rejeitada. 2. No momento em que adquiriram o bem, os embargantes não tinham conhecimento sobre eventual litígio ou restrição à alienação, uma vez que não constava qualquer anotação na matrícula do imóvel. Desta feita, restou evidenciada a boa-fé. 3. Não merecem reparos os honorários advocatícios arbitrados de acordo com os critérios previstos no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BEM LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA LIDE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de terceiro destinam-se à proteção daquele que, embora não seja parte no processo, sofre constrição em seu patrimônio por força de decisão judicial (art. 674/CPC), o que revela a viabilidade e adequação do procedimento utilizado. Preliminar rejeitada. 2. No momento em que adqu...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULO EXECUTIVO. FALHA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. MULTA. MITIGAÇÃO. 1. É prescindível a reiteração da qualificação completa das partes nas razões recursais. Havendo a exposição do fato e do direito, bem como os motivos para o pedido de reforma, além da formulação do pleito de nova decisão, mostram-se preenchidos os requisitos para a admissibilidade do apelo. 2. Aplicáveis as regras consumeristas quando o condomínio é o destinatário final do serviço ajustado com a fornecedora, consoante os artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. 3. O contrato assinado pelas partes e por apenas uma testemunha pode escorar a ação de execução, pois incontroverso o pacto. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausente acervo probatório apto a confirmar a falha na prestação do serviço e justificar a rescisão antecipada do pacto, deve o contratante arcar com o pagamento da penalidade pelo encerramento imotivado. 5. O artigo 413 do Código Civil, norma de ordem pública, autoriza a mitigação da cláusula penal quando manifesto o excesso, sobretudo em virtude da onerosidade imposta ao consumidor, diante da natureza e do conteúdo do contrato. Em idêntica esteira, o artigo 51, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor permite o reconhecimento da nulidade de cláusula abusiva. 6. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULO EXECUTIVO. FALHA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. MULTA. MITIGAÇÃO. 1. É prescindível a reiteração da qualificação completa das partes nas razões recursais. Havendo a exposição do fato e do direito, bem como os motivos para o pedido de reforma, além da formulação do pleito de nova decisão, mostram-se preenchidos os requisitos para a admissibilidade do apelo. 2. Aplicáveis as regras consumeristas quando o condomínio é o destinatário final do serviço ajus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Se a matéria suscitada nos presentes embargos de declaração já havia sido apreciada pelo Juízo a quo nos embargos de declaração interpostos contra a sentença, resta evidenciado o caráter manifestamente do recurso. Por conseguinte, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, que ora fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REEXAME DO CASO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Se o acórdão foi claro em sua fundamentação, tendo explicitado todos os motivos pelos quais o inadimplemento contratual por parte da demandada acarretou, no caso concreto, abalo psíquico suficiente a ensejar o reconhecimento dos danos morais à autora, resta evidenciado o caráter manifestamente protelatório do recurso. Por isso, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, ora fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REEXAME DO CASO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS POR PARTE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento do §2º, artigo 90 do Novo Código de Processo Civil, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. 2. Pelo princípio da causalidade, aquele que provocou a instauração da demanda deve arcar com todas as despesas processuais. 3. Não há se falar que o autor deu causa à demanda quando, por meio da análise de documentos juntados aos autos, é possível concluir a existência de débito por parte do réu, evidenciado inclusive através de acordo extrajudicial realizado entre as partes após o ajuizamento da ação. 4. Não tendo sido efetivada a citação da parte ré, tampouco efetivada a medida liminar de busca e apreensão, não há se falar em início do prazo para apresentação de resposta, o que afasta o alegado risco dos efeitos da revelia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS POR PARTE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento do §2º, artigo 90 do Novo Código de Processo Civil, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. 2. Pelo princípio da causalidade, aquele que provocou a instauração da demanda deve arcar com todas as despesas processuais. 3. Não há se falar que o autor deu...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CDC. APLICABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre a promissária compradora de unidade imobiliária e o construtor/incorporador (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento dos recursos repetitivos (REsp n. 1.551.956/SP), firmou a tese de que o prazo prescricional para a restituição dos valores cobrados a título de comissão de corretagem e de taxa de contrato é de 3 (três) anos, por se amoldar a hipótese prevista no art. 206, §3º, IV, do Código Civil. 3. Problemas com a aprovação dos projetos da obra pelas concessionárias de serviços públicos (CEB e CAESB) caracterizam-se como fortuito interno, intrínsecos à própria atividade empresarial e não como caso fortuito ou força maior. 4. Configurado o atraso na entrega do imóvel, o consumidor faz jus à indenização por lucros cessantes, independente da comprovação do efetivo prejuízo, por este ser presumido. 5. Os lucros cessantes devem ser pagos desde a data em que a obra deveria ter sido entregue até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CDC. APLICABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre a promissária compradora de unidade imobiliária e o construtor/incorporador (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento dos recursos repetitivos (REsp n. 1.551.956/SP), firmou a tese de que o prazo prescricional para a restituição dos valores cobrados...
?PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. SITUAÇÕES FÁTICAS NÃO INDIVIDUALIZADAS. LIMINAR INDEFERIDA. 1. A antecipação da tutela requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A medida de urgência, na forma em que postulada nos autos da Ação Civil Pública, no intuito de suspender a demolição pelo Poder Publico de mais de uma centena de imóveis, sem distinção, termina por impossibilitar a análise, ainda que superficial, mas necessária, das particularidades de cada situação fática, impedindo que se verifique uma provável legitimidade das ocupações, o que consequentemente obsta a constatação do requisito da plausibilidade do direito, imprescindível à concessão da liminar pleiteada. 3. Agravo de Instrumento improvido. Decisão que indefere a liminar mantida. Agravo Interno prejudicado.
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?PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. SITUAÇÕES FÁTICAS NÃO INDIVIDUALIZADAS. LIMINAR INDEFERIDA. 1. A antecipação da tutela requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A medida de urgência, na forma em que postulada nos autos da Ação Civil Pública, no intuito de suspender a demolição pelo Poder Publico de mais de uma centena de imóveis, sem distinção, termina por impossibilitar a análise, ainda que superficial, mas nec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. DEDUÇÃO DE PEDIDO PELO APELADO NAS CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. III. Pela teoria do risco do empreendimento, contemplada nos artigos 12, caput, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes inerentes à atividade empresarial que desenvolvem. IV. Empreendimentos imobiliários de grande porte estão sujeitos a contingências que emprestam legitimidade e razoabilidade à prescrição contratual que elastece o prazo de cumprimento da obrigação de entrega da unidade comercializada. V. Dificuldades na obtenção de insumos e de mão de obra qualificada, assim como percalços na implantação da infraestrutura pelo Poder Público, não constituem caso fortuito ou de força maior hábil a elidir a responsabilidade civil da incorporadora pelo atraso na entrega do imóvel. VI. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, importa na restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. VII. A cláusula penal desempenha papel de estímulo e de punição ao contratante que descumpre os deveres assumidos, porém não pode degenerar em enriquecimento sem causa. VIII. Dentro do espírito de cooperação contratual e das finalidades do instituto, cabe ao juiz abrandar a cláusula penal que se revelar excessiva dentro do cenário contratual. IX. Apelação provida parcialmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. DEDUÇÃO DE PEDIDO PELO APELADO NAS CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. As contrarrazões qualific...