MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. FASE DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] a exigência da apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato da matrícula não representa a prática de ato ilegal. Isso porque, está de acordo com as normas editalícias do concurso e com o enunciado da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a exigência de diploma ou habilitação legal no momento da posse, como pressuposto para o exercício do cargo. Sendo assim, por violação à cláusula editalícia, correto se mostra o processo administrativo instaurado que repercutiu na anulação da inscrição do impetrante no Curso de Formação de Soldados em razão de não ter apresentado Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato de sua matrícula" (MS n. 2012.054621-1, Des. Luiz Cézar Medeiros; MS n. 2012.084341-4, Des. João Henrique Blasi; MS n. 2011.009123-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; MS n. 2011.036621-8, Des. João Henrique Blasi; AgRgMS n. 2012.020041-8, Des. Nelson Schaefer Martins). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.002615-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. FASE DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] a exigência da apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato da matrícula não representa a prática de ato ilegal. Isso porque, está de acordo com as normas editalícias do concurso e com o enunciado da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a exigência de d...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. INAPTIDÃO NO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS MOTIVOS DA REPROVAÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE, DEVIDAMENTE NOTIFICADA, SE MANTÉM INERTE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. NULIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade". (RMS 26927 / RO, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 4.8.2011) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.028426-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. INAPTIDÃO NO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS MOTIVOS DA REPROVAÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE, DEVIDAMENTE NOTIFICADA, SE MANTÉM INERTE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. NULIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS NÍVEIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO. IMPETRANTE APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR. CONVOCAÇÃO PARA A ESCOLHA DAS VAGAS. CLÁUSULA DO EDITAL QUE PREVIA EXPRESSAMENTE QUE O PRÓPRIO CANDIDATO ESCOLHERIA A VAGA, INADMITIDA A OPÇÃO POR MEIO DE PROCURADOR. LEI FEDERAL N. 8.112/1990, ART. 13, § 3º, QUE AUTORIZA A POSSE DE SERVIDOR POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.087426-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS NÍVEIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO. IMPETRANTE APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR. CONVOCAÇÃO PARA A ESCOLHA DAS VAGAS. CLÁUSULA DO EDITAL QUE PREVIA EXPRESSAMENTE QUE O PRÓPRIO CANDIDATO ESCOLHERIA A VAGA, INADMITIDA A OPÇÃO POR MEIO DE PROCURADOR. LEI FEDERAL N. 8.112/1990, ART. 13, § 3º, QUE AUTORIZA A POSSE DE SERVIDOR POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.087426-8, da Capital,...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.039458-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.039458-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE NA METODOLOGIA APLICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. "A exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. 'O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída' (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer)". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057305-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013).(grifei) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.061865-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE NA METODOLOGIA APLICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. "A exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032074-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, indep...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA PO-LÍCIA CIVIL. IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR DE LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO POR TER SIDO PUNIDO COM PENA DE SUSPENSÃO. MAN-DADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA (LEI N. 12.016/2009, ART. 23). EXTINÇÃO DO PROCESSO. "'Transcorridos mais de cento e vinte (120) dias entre a data em que o impetrante teve ciência do ato administrativo impugnado e aquela da impetração, configurada está a decadência do direito de impetrar a ação mandamental e, por isso, o processo do mandado de segurança deve ser extinto [...]' (MS n. 2013.011938-5, Des. Jaime Ramos)" (MS n. 2013.011937-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087778-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA PO-LÍCIA CIVIL. IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR DE LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO POR TER SIDO PUNIDO COM PENA DE SUSPENSÃO. MAN-DADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA (LEI N. 12.016/2009, ART. 23). EXTINÇÃO DO PROCESSO. "'Transcorridos mais de cento e vinte (120) dias entre a data em que o impetrante teve ciência do ato administrativo impugnado e aquela da impetração, configurada está a decadência do direito de impetrar a ação mandamental e, por isso, o processo do mandado de segurança deve ser extinto [...]' (MS n. 2013.011938-5, Des. Jaime Ra...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.074780-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, ind...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE (ENFERMEIRA). VERBA SALARIAL DENOMINADA HORA PLANTÃO. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DOS MOTIVOS ENSEJADORES DOS AFASTAMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ART. 19, DA LEI COMPLEMENTAR N. 323/2006. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. "O art. 19, § 4°, da LCE n. 323/2003 é claro ao prever que, apenas em determinadas hipóteses de afastamento do servidor, este permanecerá recebendo a gratificação denominada hora-plantão. Ausente prova pré-constituída da situação na qual ocorreu a supressão da verba, a denegação da segurança é medida que se impõe" (Mandado de Segurança n. 2012.022399-7, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 27-2-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.024955-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 11-12-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.024953-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE (ENFERMEIRA). VERBA SALARIAL DENOMINADA HORA PLANTÃO. SUPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DOS MOTIVOS ENSEJADORES DOS AFASTAMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ART. 19, DA LEI COMPLEMENTAR N. 323/2006. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. "O art. 19, § 4°, da LCE n. 323/2003 é claro ao prever que, apenas em determinadas hipóteses de afastamento do servidor, este permanecerá recebendo a gratificação denominada hora-plantão. Ausente prova p...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM CONCURSO PÚBLICO, SEM, CONTUDO, FAZER PROVA DA FALHA NO LINK (SÍTIO) INDICADO NO EDITAL. AUSENTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA INEFICIÊNCIA OU FALHA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO, NÃO HÁ FALAR EM MALFERIMENTO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060697-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM CONCURSO PÚBLICO, SEM, CONTUDO, FAZER PROVA DA FALHA NO LINK (SÍTIO) INDICADO NO EDITAL. AUSENTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA INEFICIÊNCIA OU FALHA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO, NÃO HÁ FALAR EM MALFERIMENTO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060697-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - CANDIDATO EXCLUÍDO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. '1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. '2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato' (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame". (Mandado de Segurança n. 2013.071138-5, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 12-2-14). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063523-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - CANDIDATO EXCLUÍDO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. '1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. '2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a partici...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cnh). Candidata detentora de pERMISSÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual não pode ser excluído do certame por ter apresentado a carteira de Permissão para Dirigir" veículo automotor no lugar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a que se referem a legislação e o edital do certame, sobretudo porque o § 3º do art. 269, do Código de Trânsito Brasileiro, diz que "são documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir", daí porque "os portadores da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação 'provisória' possuem as mesmas prerrogativas legais e estão submetidos às mesmas obrigações impostas aos detentores da Carteira Nacional de Habilitação 'definitiva', sendo ambas as carteiras atos administrativos na modalidade licença, possuindo, portanto, a mesma natureza jurídica" (TRF - 5ª Região, AMS n. 76121/SE, Rel. Des. Federal Manuel Maia (Convocado). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066471-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013).(grifei). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063917-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cnh). Candidata detentora de pERMISSÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual não pode ser excluído do certame por ter apresentado a carteira de Permissão para Dirigir" veículo automoto...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança E AGRAVO (pARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16, DA LEI N. 12.016/2009). concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE NA METODOLOGIA APLICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO PREJUDICADO. "A exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. 'O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída' (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer)". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057305-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013).(grifei) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057927-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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mandado de segurança E AGRAVO (pARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16, DA LEI N. 12.016/2009). concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE NA METODOLOGIA APLICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO PREJUDICADO. "A exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critéri...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL. CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO. WRIT FUNDADO NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro exame psicológico, realizado dentro do contraditório, por conta e risco do candidato, que pudesse evidenciar erro naquela avaliação. Mas isso não é possível em mandado de segurança, em que a prova do direito líquido e certo é pré-constituída, que não admite debate ou contestação." (Mandado de Segurança n. 2011.056577-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059322-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL. CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO. WRIT FUNDADO NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREFACIAL AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/201. INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE TATUAGEM. VEDAÇÃO DECORRENTE DE LEI (LC N. 587/2013) E DE PREVISÃO EDITALÍCIA. GRAVURA QUE NÃO REPRODUZ QUALQUER TIPO DE OFENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "1 'Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional' (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). "2 A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma." (Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-9-2013). (Mandado de Segurança n. 2013.043805-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.12.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043350-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREFACIAL AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/201. INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE TATUAGEM. VEDAÇÃO DECORRENTE DE LEI (LC N. 587/2013) E DE PREVISÃO EDITALÍCIA. GRAVURA QUE NÃO REPRODUZ QUALQUER TIPO DE OFENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "1 'Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidad...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.068380-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.068380-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.020132-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.020132-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES JÁ DETERMINADA PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM RAZÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CRÉDITO ROTATIVO PARA O CONSUMIDOR - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054575-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES JÁ DETERMINADA PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDIT...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - SUFICIÊNCIA DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO - RECURSO DESPROVIDO. Deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade (CPC, art. 359) não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, inc. I, da CRFB/88). Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015750-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - SUFICIÊNCIA DO PR...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DIRECIONADO AO GENITOR E À AVÓ PATERNA. GENITOR DESEMPREGADO E DESINTERESSADO EM PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, VIVENDO ÀS EXPENSAS DE SUA MÃE. MÃE DO AUTOR DESEMPREGADA E QUE NÃO RECEBE RENDA FIXA. CONDENAÇÃO DO GENITOR EM PAGAR ALIMENTOS INSUFICIENTE PARA COMPLEMENTAR A RENDA DA MÃE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO POR PARTE DA AVÓ PATERNA NO SUSTENTO DO AUTOR. SENTENÇA QUE CONDENOU O GENITOR A PAGAR 35% DO SALÁRIO MÍNIMO E A AVÓ A DESTINAR 15% DE SEUS RENDIMENTOS AO AUTOR. INSURGÊNCIA DA AVÓ. RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE R$ 2.000,00, TODAVIA REDUZIDA À METADE EM VIRTUDE DA CONTRATAÇÃO DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA 10% DE SEUS RENDIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE NÃO DEVE EXTRAPOLAR A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. MONTANTE PLEITEADO QUE OBSERVA O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 7,5 URH'S, CONFORME TABELA ANEXA À LEI ESTADUAL 155/97. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do art. 1.696 do Código Civil, é possível que a obrigação alimentar se estenda aos avós, desde que os alimentandos satisfaçam o ônus de provar a impossibilidade de serem providos unicamente por seus pais. 2. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demonstrada a impossibilidade dos genitores em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar. A falta de condições, a que alude o art. 1.698 do Código Civil, deve ser interpretada pelas seguintes situações: "(i) ausência propriamente dita (aquela judicialmente declarada, a decorrente de desaparecimento do genitor ou seu falecimento); (ii) incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai e (iii) insuficiência de recursos necessários para suprir as necessidades do filho" (STJ, Resp n. 579385/SP, Rel.ª Ministra Nancy Andrighi, j. em 26.08.2004). 3. Não só por justiça, mas também por prudência, é imperioso que se remunere condignamente o causídico que efetivamente prestou serviço na condição de defensor dativo ou assistente judiciário, independentemente do resultado alcançado na demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054004-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DIRECIONADO AO GENITOR E À AVÓ PATERNA. GENITOR DESEMPREGADO E DESINTERESSADO EM PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, VIVENDO ÀS EXPENSAS DE SUA MÃE. MÃE DO AUTOR DESEMPREGADA E QUE NÃO RECEBE RENDA FIXA. CONDENAÇÃO DO GENITOR EM PAGAR ALIMENTOS INSUFICIENTE PARA COMPLEMENTAR A RENDA DA MÃE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO POR PARTE DA AVÓ PATERNA NO SUSTENTO DO AUTOR. SENTENÇA QUE CONDENOU O GENITOR A PAGAR 35% DO SALÁRIO MÍNIMO E A AVÓ A DESTINAR 15% DE SEUS RENDIMENTOS AO AUTOR. INSURGÊNCIA DA AVÓ. RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE R...